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Judicialização da política e ativismo judicial : estudo dos motivos determinantes e limites da interpretação judicialAlencar Filho, José Geraldo 27 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-27 / Changes after the great world wars, especially the bad things caused by German's Third Reich caused an upheaval in the study and application of legal standards. The fear that Law could be used as a tool capable of inflicting such horrors fostered the establishment of Constitutional
Courts besides the development of the American judicial review of judicial construction of Law, that also spread during this time its ideals of democracy and the application of rules to the rest of the world. The model of the welfare and democratic state brings new rights,
especially of a fundamental basis and the institutes of political intervention in judges decision-making when established only by the Legislative and Executive Powers put into question the state of the triple division of power, created under the liberal state and it no
longer can explain the reality of an interventionist state that brings the danger of government of the toga . Among the propellers of this effervescence of the Judiciary Power there are the globalization, the concepts of post-modernity with the breach of all paradigms on modern
age; the failure of Cartesianism based on the concepts of positivism due to law enforcement with the breaching of the myth of neutrality , inertia and impartiality of the judiciary; besides the violation of the theory that the judge does not create law able to innovate the legal system
beyond the Neo constitutionalism and the freedom of interpretation of the law especially those ones of Constitutional Law, those as we said are allies to the fact that there is judicialization and there is a pro active of the judges behavior in the direction of judicial proceedings. The existence of open laws and a set of principles allied with the failure of the Legislative Power
with the sense of crisis in the statutory law and the performance of the Executive Power cannot effect rights and gave judges the power to increase their jurisdiction enlarging their boundaries. So, it is necessary to consider alternatives to solve conflicts that may arise with this phenomena. Especially those ones connected to the needy of controlling the interpretation done by the judges, setting limits and also to the fact that the questioning of legitimacy of their decisions to the lack of democratic instruments of analysis and the lack of
popular legitimacy through suffrage bringing the explanation of the subjectivist and procedural theories. In addition to this the ideas developed by Dworkin and Viehweg as possible solution to solving the problem of hard cases and legislative gaps. It is necessary to
think about the lasting or eternity of concepts of the Legalization of Judicial Activism in societies emerging from this new reality / As transformações ocorridas no mundo pós grandes guerras, principalmente os males provocados pelo III Reich alemão, causaram uma reviravolta no estudo e aplicação das
normas jurídicas. O temor de que o Direito voltasse a ser usado como instrumento capaz de causar tais horrores fomentou a instituição de Tribunais Constitucionais, além do
desenvolvimento do judicial review americano de construção judicial do Direito, que disseminou também nesse período seus ideais de democracia e aplicação normativa ao resto
do mundo. O advento do modelo de Estado Social e Democrático de Direito traz à baila novos direitos, sobretudo de natureza fundamental, que precisam ser concretizados. Os institutos da intervenção política dos juízes em esferas de decisão outrora estabelecidos apenas ao Legislativo e Executivo, põem em xeque a permanência da tripartição de poderes, idealizada sob a égide do Estado Liberal e que agora não mais serve para explicar uma realidade de Estado intervencionista, traz o perigo do governo do toga . Entre os propulsores desta efervescência do Poder Judiciário estão a globalização, os conceitos de pós-modernidade, com
a quebra de todos os paradigmas da modernidade, a insuficiência do cartesianismo subsuntivo baseado nos conceitos do positivismo para aplicação do direito, com a quebra dos mitos da neutralidade, inércia e imparcialidade do Judiciário, além do desarranjo da teoria de que o juiz
não cria norma capaz de inovar o ordenamento jurídico, além do Neo constitucionalismo e da liberdade de interpretação das normas, sobretudo aquelas de Direito Constitucional são, como
dissemos, aliados do fato de existência da Judicialização e da atitude pró ativa dos juízes na condução do processo judicial. A existência de normas abertas e principiológicas aliados a
inoperância do Poder Legislativo, atrelado ao sentido de crise do direito legislado e da atuação do Poder Executivo, o qual não consegue efetivar direitos, deram aos juízes o Poder de
incrementar, na sua atuação, agigantando seus limites. De sorte que faz-se necessário o pensar de alternativas para solução dos conflitos que possam surgir com este fenômeno. Sobretudo aqueles que estejam ligados à necessidade de controle à interpretação efetuada pelos magistrados, impondo-se limites, como ainda o fato do questionamento sobre a legitimidade de suas decisões, haja vista a franca ausência de instrumentos de análise democrática, ausência de legitimação popular por meio do sufrágio, traz-nos as explicações das teorias procedimentalistas e subjetivistas; além das idéias desenvolvidas por Dworkin e Viehweg como possíveis solução para resolução do problema dos hard cases e das lacunas normativas. De certo faz-se necessário o pensar sobre a perenidade ou eternidade dos conceitos de Judicialização e do Ativismo Judicial nas sociedades emergentes desta nova realidade que se desenha
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Terceirização : uma expressão do direito flexível do trabalho na sociedade contemporâneaCastro, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de 09 February 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-02-09 / Sem abstract / O trabalho subordinado surgiu do modo de produção capitalista, na primeira Revolução Industrial. A contratação feita, inicialmente, sob o dogma da autonomia da vontade
dos contratantes, resultava em prejuízo do trabalhador. Isto gerou a luta de classes, surgindo os sindicatos como contrapoderes ao poder econômico das empresas. A penúria dos trabalhadores e o risco social daí decorrente levaram o Estado a estabelecer normas de proteção social e de regulação das relações de trabalho. Assim, formou-se o Direito do Trabalho. Os direitos sociais foram constitucionalizados, no Brasil, com a Constituição de 1934 e alcançaram maior densidade na Constituição de 1988 que afirma a dignidade da
pessoa humana como valor e principio fundamental da República, conjugado ao valor social do trabalho. Reconheceu-se o direito à inserção social e econômica dos trabalhadores no sistema capitalista e a vedação de procedimentos aviltantes ou destruidores das garantias e proteção social. Esta é a linha principiológica do Direito do Trabalho e que permeia a formação de seus institutos, obstando que eles sejam negados pela política de acumulação flexível do capital e de surgimento de novas formas de trabalho e modalidades contratuais. Aos princípios da proteção do trabalhador, irrenunciabilidade, continuidade do contrato e
valorização dos fatos na relação laboral, pelos quais se promove a igualdade jurídica entre o trabalhador e a empresa, somou-se, nesse contexto, o princípio geral do não retrocesso social em sua aplicação específica nas relações de trabalho. As relações de produção, na sociedade pós-moderna, focada na globalização e no neoliberalismo, tiveram modificações com as ideias de flexibilização das normas regulamentadoras ou desregulamentação do trabalho, na configuração do Direito do Trabalho Flexível. A formulação de seus conceitos levou aos
modelos atípicos de contrato de trabalho e às novas formas de prestação de serviços, destacando-se a terceirização, que é promovida no âmbito do serviço público e na atividade
privada. Assim, houve a expansão das relações terceirizadas, mas elas não foram regulamentadas, no Brasil, sendo praticadas sob uma fórmula que reuniu um contrato civil e
um contrato de trabalho para o ressurgimento da contratação com feição civilista e do marchandage. Com a anomia da terceirização, a realidade cobrou um tratamento jurídico
dessa forma organizacional, tendo o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a súmula nº 331, disposto sobre alguns aspectos do fenômeno e iniciado sua juridificação. De outro lado, como a desorganização das categorias profissionais e a dessindicalização acarretaram o aviltamento dos direitos trabalhistas e a dispersão e fragmentação das categorias, os sindicatos buscaram o protagonismo da regulação da terceirização, por meio das normas autônomas coletivas. A juridificação e a regulação autônoma, todavia, disciplinam parcialmente o fenômeno, que reclama a atividade legiferante do Estado. Como Estado Democrático de Direito, o Estado brasileiro, no cumprimento de sua função, tem a incumbência de estabelecer uma relação de equilíbrio entre os atores sociais, mediante a regulamentação da terceirização
com aplicação dos direitos fundamentais segundo o seu sentido e núcleo: a pessoa humana e seu lugar no mundo do trabalho
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Judicial activism in South Afica's Constitutional Court : minority protection or judicial illegitimacy?Diala, Anthony Chima January 2007 (has links)
This study examines the effect of judicial protection of minority rights on the
Constitutional Court’s legitimacy. The framing of the Marriage Act shows that
Parliament intended marriage to be between a man and a woman. By nullifying section 30(1) of the Act and making the order above, the Court fulfilled its constitutional mandate of upholding fundamental human rights. At the same time, it negated the intention of Parliament which represents majoritarian interests. The Constitutional Court is, in contra-distinction with Parliament, unelected. By voiding section 30(1) of the Marriage Act and arousing public opposition to legal recognition of same-sex unions, it raised a ‘countermajoritarian difficulty.’ This ‘countermajoritarian difficulty’ has elicited intense scholarly debate.17 The study examines how the Court’s negation of majoritarian interests in order to protect minority rights affects its legitimacy. / Thesis (LLM (Human Rights and Democratisation in Africa)) -- University of Pretoria, 2007. / A Dissertation submitted to the Faculty of Law University of Pretoria, in partial fulfilment of the requirements for the degree Masters of Law (LLM in Human Rights and Democratisation in Africa). Prepared under the supervision of Associate Prof. Tamale Sylvia of the Faculty of Law, Makerere University, Kampala, Uganda / http://www.chr.up.ac.za/ / Centre for Human Rights / LLM
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From Blooming Judicial Philosophies to Castrated Legislation: Sexuality, Desire, and Nominations to the Supreme Court of the United StatesMcMahon, Adam Michael 01 January 2011 (has links)
Society and institutions of government reinforce norms that constrain the behavior of individuals. Heteropatriarchal norms traditionally favor the perspective of white, male, heterosexual, reason, judicial restraint, and democratic authority over their binary, and minority, counterparts: black, female, homosexual, desire, judicial activism, and individual rights. According to the theory of Queer New Institutionalism, these dichotomous pairs are mutually dependent upon each other for definition and maintenance. The perpetuation of these binarisms is made through language, often assumed and unquestioned. However, the use of sexualized language and metaphors are identified in efforts to draw suspicion and consternation for these minoritized Others. When the presence of an Other is missing, those that would reinforce these norms being to skirt the line between the pairings, taking the position of the individual they would otherwise criticize. By utilizing critical discourse analysis, Supreme Court nomination hearings during the 109th and 111th Congresses were reviewed for support for the theory of Queer New Institutionalism. Senators and witnesses before the committee operated within the constraints of binary thinking and instances of sexualized and gendered language, as well as metaphors, were used to perpetuate these norms and link the nominees to the suspicion surrounding Others.
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Separation of powers and the political question doctrine in South Africa : a comparative analysisMhango, Mtendeweka Owen 01 1900 (has links)
Section 34 of the Constitution of the Republic of South Africa, 1996 outlines the scope
of judicial authority as encompassing the resolution of any dispute that can be resolved
by the application of law. The courts in South Africa have developed several
justiciability canons that restrain when courts may adjudicate disputes, such as
standing, mootness, ripeness, and the prevention of advisory opinions. These
justiciability canons emanate from constitutional considerations such as respect for
separation of powers and the proper role and scope of judicial review in a constitutional
democracy.
This study focuses on another justiciability canon - the political question doctrine. This
doctrine arises from the principle of separation of powers and, in the main, provides
that certain questions of constitutional law are allocated to the discretion of the elected
branches of government for resolution. As a result, such questions are non-justiciable
and require the judiciary to abstain from deciding them because not doing so intrudes
into the functions of the elected branches of government. The underlying theme is that
such questions must find resolution in the political process.
Through a comparative lens, the study examines the origins and current application of
the political question doctrine in selected countries with a view to obtain lessons
therefrom. It examines the origins of the doctrine, by placing particular emphasis on
the early application of the doctrine by the US Supreme Court. The study also
examines the modern application of the doctrine in the constitutional jurisprudence of
several countries, including Ghana, Uganda and Nigeria. It advances the view that
while the doctrine exists in the South African jurisprudence, the Constitutional Court
should articulate and develop it into a clear doctrine taking into account lessons from
those countries. The study offers some recommendations in this regard.
The study submits that the political question doctrine is an appropriate legal
mechanism through which the South African judiciary can address the recent problem
of the proliferation of cases brought to the courts that raise non-justiciable political
questions and threaten to delegitimize the role of the courts in a democracy. / Public, Constitutional and International Law / LL. D.
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Corrupção eleitoral, princípio da proporcionalidade e proteção jurídica insuficiente / Electoral fraud, principle of proportionality and insuficiente legal protectionSantos, Evânio José de Moura 18 June 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-08T11:25:22Z
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Previous issue date: 2018-06-18 / The study of electoral fraud and the financing of electoral campaigns, grave problems that contaminate the regular dispute for elective positions, responsible for capturing the politician through economic power are the main focus of this doctoral thesis.
The analysis of the phenomenon of corruption is carried out by comparing the treaties and conventions that deal with the subject, restricting the investigation to verify the applicable sanctions for the crime of electoral fraud (article 299, Electoral Code) and of the slush fund, perusing the protected legal interest and the devaluation of the criminal conduct practiced.
In the context of a constitutional perspective, an analysis of the principle of proportionality and of the implicit criminal warrants is made, concluding that there is insufficient legal protection, especially with regard to the penalties applicable to the practice of said crime, existing a gap in punishability concerning the slush fund.
After this confirmation, several proposals for legislative amendment (lege ferenda), imperative to combat electoral fraud, are presented, such as the urgent political reform, adequate campaign funding, typification of the slush fund and money laundering, insertion of rules of compliance within political parties, restriction of party fragmentation and appropriate criminal punishment for candidates, political leaders and voters who violate electoral criminal rules, notably because the practice of electoral fraud constitutes an attack on the Democratic State, causing numerous damages to democracy and citizenship / O estudo da corrupção eleitoral e do financiamento de campanhas eleitorais, graves problemas que contaminam a regular disputa por cargos eletivos, responsáveis pela captação do político pelo poder econômico, consistem no cerne do presente trabalho.
Promove-se detida análise do fenômeno da corrupção, fazendo-se o cotejo com os tratados e convenções que versam sobre o assunto, restringindo a pesquisa para a verificação das sanções aplicáveis para o crime de corrupção eleitoral (art. 299, Código Eleitoral) e do caixa dois eleitoral, perscrutando o bens jurídicos tutelados e o desvalor das condutas delituosas praticadas.
No âmbito de uma perspectiva constitucional, realiza-se uma análise do princípio da proporcionalidade e dos mandados implícitos de criminalidade, concluindo pela existência de uma proteção jurídica insuficiente, notadamente com relação às penas aplicáveis para a prática de mencionado ilícito, existindo lacuna de punibilidade com relação ao caixa dois eleitoral.
Após referida constatação, apresentam-se diversas propostas de alteração legislativa (lege ferenda) imprescindíveis para o combate à corrupção eleitoral, tais como a inadiável reforma política, adequado financiamento de campanha, tipificação do caixa dois e da lavagem de dinheiro eleitoral, inserção de regras de compliance no âmbito dos partidos políticos, restrição a fragmentação partidária e adequada punição criminal para os candidatos, líderes políticos e eleitores que violarem as regras penais eleitorais, notadamente em razão de constituir a prática da corrupção eleitoral verdadeiro atentado ao estado democrático de direito, provocando inúmeros prejuízos à democracia e à cidadania
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Ativismo judicial e o Supremo: o caso da Lei da “Ficha Limpa”Mariano, Fabio 01 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-02T12:31:30Z
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Previous issue date: 2018-03-01 / This dissertation aims to identify activist or decision-making positions by the Federal Supreme Court using as a parameter for its development the judgment of the "Clean Record" law, which reduced the possibility of exercising political rights in direct affront to constitutional principles such as the presumption of innocence. The way in which the constitutional jurisdiction treats political rights will allow to recognize flaws in the principle of justification of judicial decisions. As a hypothesis, it will recognize fundamental rights as a historical product of social struggles, whose rich and polysemic semantic structure has allowed the deconstruction of its original meaning as opposed to moral judgments extraneous to the codes of legal meanings. The use of procedural or discursive models of justification of the law has allowed the smashing of the free exercise of political rights / A presente dissertação objetiva identificar posturas ativistas ou decisionistas por parte do Supremo Tribunal Federal utilizando-se como parâmetro para seu desenvolvimento o julgamento do caso da “Lei da Ficha Limpa”, que reduziu a possibilidade de exercício dos direitos políticos em afronta direta a princípios constitucionais basilares como a presunção da inocência. O modo pelo qual a jurisdição constitucional vem tratando os direitos políticos permitirá reconhecer falhas no princípio de fundamentação das decisões judiciais. Como hipótese, reconhecerá os direitos fundamentais como produto histórico das lutas sociais, cuja estrutura semântica rica e polissêmica tem permitido a desconstrução de seu sentido originário em contraposição a juízos morais estranhos aos códigos de significados jurídicos. A utilização de modelos procedimentais ou discursivos de fundamentação do direito tem permitido o malbarateamento do exercício livre dos direitos políticos
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O ativismo judicial estrutural dialógico para efetividade dos direitos fundamentais no “estado de coisas inconstitucional”Couto, Edenildo Souza 10 August 2018 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2018-09-14T16:12:55Z
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EDENILDO SOUZA COUTO.pdf: 953237 bytes, checksum: 055492ff89a3e8c2b601da7b4f79b814 (MD5) / O estado de coisas inconstitucional (ECI) é constatado quando ocorre lesão de diversos direitos fundamentais, pertencentes a uma gama de titulares, decorrente de falhas estruturais no Estado. Uma vez verificada a existência do ECI, cabe ao Judiciário imiscuir-se na função típica dos outros Poderes, o que é conhecido como ativismo judicial. Mas não deve ser uma intromissão pura e simples: ela deve ser estrutural, na medida em que deve ser voltada para corrigir as falhas que mantêm o ECI; e deve ser em diálogo com outros Poderes, já que, no ECI, o Judiciário deve traçar os vetores a serem seguidos pelos agentes estatais envolvidos, com o escopo precípuo de suprimir a omissão causadora das falhas estruturais. Nestes casos, o ativismo judicial estrutural dialógico, somente será legítimo e constitucional, se tiver o escopo de salvaguardar os direitos fundamentais violados; deverá ser limitado, notadamente, em respeito ao sistema de freios e contrapesos. / The unconstitutional state of affairs (USA) is observed when there is damage of several fundamental rights, belonging to a range of holders, due to structural failures in the State. Once verified the existence of the USA, must the Judiciary interfere in the typical
function of the other Powers, what is known as judicial activism. But it should not be a pure and simple intrusion: it must be structural, insofar as it must be directed to correct
the failures that the USA maintains; and should be in dialogue with other Powers, because in the USA, the Judiciary should draw the vectors to be followed by the state agents involved, with the primary goal of suppressing the omission causing structural failures. In these cases, dialogical structural judicial activism will only be lawful and constitutional if it has the scope to safeguard fundamental rights violated; should be limited, in particular, to the system of checks and balances.
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O controle judicial das políticas públicas de saúde terapêutica à luz dos tribunais superioresMachado Neto, Manoel Cabral 10 February 2014 (has links)
This is a Master´s Degree Dissertation that examines how neoconstitutionalism and post-positivism serve as theoretical frameworks in the grounds of judicial review of public policies related to health treatment. It is noteworthy, too, the normative force of the Constitution and the principle of human dignity as an argument in the realization of social rights. Citing case law and reference to different doctrinal positions, this study further explores how the programmatic standards may provide legal support for the realization of fundamental social rights of individual or collective nature, allowing it to recognize any omissions state that deviate from commitments constitutional assumed by Constituent Power Sourced. It also analyzes the main arguments presented by the Treasury in this kind of control: the violation of the principle of separation of powers and the reserve as possible. In light of the precedents of the Superior Courts, will be presented the understanding that, in the case of health services directed to ensure life, judicial control of public policy is different, and the reserve can only be an obstacle when the situation pled escape of proportionality, which should not be confused with the issue of resources to be spent and its scarcity. Finally, we will argue that judicial review may interfere with the pursuit of an efficient budget planning towards the achievement of public policies for the realization of the Health. / A Dissertação de Mestrado examina como o neoconstitucionalismo e o pós-positivismo servem de marcos teóricos na fundamentação do controle judicial de políticas públicas relacionadas com a saúde terapêutica. Destaca-se, também, a força normativa da Constituição e o princípio da dignidade humana como argumento na efetivação do aludido direito social. Citando jurisprudência e diferentes posições doutrinárias, o presente estudo aprecia ainda como as normas programáticas podem servir de amparo jurídico para a concretização de direitos fundamentais sociais de natureza individual ou coletiva, autorizando a que se reconheçam as eventuais omissões estatais que se afastam dos compromissos constitucionais assumidos pelo Poder Constituinte Originário. Analisa também os principais argumentos apresentados pela Fazenda Pública nessa espécie de controle: a violação do princípio da separação de poderes e da reserva do possível. À luz dos precedentes dos Tribunais Superiores, será apresentado o entendimento de que, no caso de prestações de saúde direcionadas para assegurar a vida, o controle judicial das políticas públicas é diferenciado, sendo que a reserva do possível só será
um obstáculo quando a situação pleiteada fugir da proporcionalidade, o que não se confunde com as questões relativas aos recursos a serem gastos e à sua escassez. Por fim, sustentará que o controle judicial poderá interferir na busca de um planejamento orçamentário eficiente em prol da concretização de políticas públicas voltadas para a realização dos direitos à Saúde.
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Ativismo e Estado judicial : um olhar a partir do pensameno de MontesquieuSantana, Eunices Bezerra Santos e 20 March 2014 (has links)
Nowadays, one of the recurring problems is the increasingly proactive role of the judiciary organ, mainly after the 1988 Constitution, which is introducing a true legalization of daily life, as a sort of graduation compared to judicialism in terms of judicial action. Such phenomenon is now nominated as judicial activism. It is in this context that revisits the thought of Montesquieu, especially the system of checks and balances that coined by philosopher and starting this dissertation from the premise that the people are the true holder of the last word. However, recognizing that the most expensive matters to society issues end up in the hands of the judiciary organ, who is forbidden to establish the non liquet , this body ends up being taken to an activism that needs to be revised and the society must show their own strength, otherwise Brazil , which has suffered from stateship , it will have risked its freedom, democracy, fundamental values that Montesquieu identifies in the republican form of government, establishing, finally, the true empire of laws. / Um dos problemas mais recorrentes da atualidade é a atuação cada vez mais proativa do órgão Judiciário, que praticamente, máxime a partir da Constituição de 1988, vem instaurando uma verdadeira judicialização da vida cotidiana, daí tal fenômeno passar a ser nominado de ativismo judicial, como uma espécie de graduação em relação ao judicialismo em termos de atuação judicial. É nesse cenário que se revisita o pensamento de Montesquieu, especialmente o sistema de freios e contrapesos cunhado pelo referido filósofo e partindo esta dissertação da premissa segundo a qual o povo é o verdadeiro detentor da última palavra. Ora, reconhecendo que as questões mais caras à sociedade acabam nas mãos do órgão Judiciário, a quem é vedado estabelecer o non liquet, este acaba sendo levado a um ativismo que precisa ser revisto e o povo deve mostrar a própria força, sob pena de o Brasil, que já sofreu com estadania, ter comprometida a liberdade, a democracia, valores fundamentais que Montesquieu identifica na forma de governo republicana, instaurando-se, enfim, o verdadeiro império das leis.
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