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A tutela provisória de evidência no novo Código de Processo CivilRamos, Rodrigo 16 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-16 / The current study aims at analyzing the institute of provisional injuction of evidence, in the way it is set and ruled in the new Brazilian Civil Procedure Code (CPC), covering concepts, hypotheses of its incidence and legal discipline. The provisional injunction of evidence is a technique that aims to the isonomic redistribution of time in the process, giving enforceability, regardless of urgency, to the main or side effects of the final injuction, prior to the beginning of its natural effectiveness. In the course of this research, will be approached the fundamental procedural institutes related to the topic, the general aspects of the provisional injunction, the constitutional basis of the measures and its functional profile, analyzing the burden of time in the process and the possibility of redistribution through the anticipation technique. Shall be searched the concept of evidence and injuction of evidence, and be examined the four hypotheses set out in article 311 of the new CPC, as well as those set out in special procedures. Finally, the various aspects related to their discipline will be analyzed, beginning by those who apply the guidelines relating to the provisional injunction of urgency and ending with those in which the discipline is in some modified because of the absence of urgency. From the analysis of these aspects, it aims to draw up a general framework concerning provisional injuction of evidence, positioning it opposite to other theoretical categories of civil procedural and outlining the practical aspects of its application / O objetivo do presente trabalho é analisar o instituto da tutela provisória de evidência, na forma como está previsto e disciplinado no novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC), abrangendo conceituação, hipóteses de cabimento e regime jurídico. A tutela antecipada de evidência é técnica que visa a redistribuição isonômica do tempo no processo, conferindo executividade, independentemente do requisito da urgência, aos efeitos principais ou secundários da tutela final, em momento anterior ao do início de sua eficácia natural. No decorrer do trabalho, serão abordados os institutos processuais fundamentais relacionados ao tema, os aspectos gerais da tutela antecipada, o fundamento constitucional da medida e seu perfil funcional, analisando-se o ônus do tempo no processo e a possibilidade de sua redistribuição, por meio da técnica da antecipação. Buscar-se-á a fixação do conceito de evidência e de tutela de evidência e se examinarão as quatro hipóteses de cabimento previstas no art. 311 do novo CPC, bem como as estabelecidas nos procedimentos especiais. Por fim, serão analisados os diversos aspectos relacionados à sua disciplina, iniciando-se por aqueles em que aplicáveis as regras gerais relacionadas à antecipação de tutela e encerrando-se com aqueles em que a disciplina é, de alguma forma, modificada em razão da ausência de urgência. A partir da análise dos aspectos referidos, pretende-se a elaboração de um quadro-geral a respeito da tutela provisória de evidência, posicionando-a em face das demais categorias teóricas do processo civil e delineando-se os aspectos práticos principais
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Tutela de urgência no direito ambiental: instrumento de efetivação do princípio de precaução / Preliminary injunction in environmental law: instrument for effectiveness of the precautionary principle.Almeida, Ursula Ribeiro de 12 May 2014 (has links)
A medida cautelar e a antecipação de tutela são espécies do mesmo gênero de tutela jurisdicional. A doutrina diverge quanto à diferença dos dois institutos. Ambas exercem a mesma função de garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Projeto do novo Código de Processo Civil disciplina conjuntamente as atuais medidas cautelares e a antecipação de tutela. Elas são essenciais para a tutela jurisdicional do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado porque o dano ambiental frequentemente é irreparável ou de difícil reparação. A Constituição Federal de 1988 garantiu a autonomia do direito ambiental no direito brasileiro, que tem princípios e regras próprios. O princípio da precaução tem especial relevância no direito ambiental porque visa mitigar ou eliminar o risco de dano, ainda que não haja certeza científica. O princípio da precaução é aplicado por diversos institutos do direito administrativo, como o licenciamento ambiental. Se a proteção do meio ambiente pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo não for suficiente, é cabível tutela jurisdicional. As ações coletivas e as ações de controle concentrado de constitucionalidade são adequadas para a proteção do meio ambiente. A tutela de urgência, que pode ser concedida nas referidas ações, é um dos instrumentos para garantir a efetividade do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente, pois pode evitar o dano ambiental no curso do processo judicial. / The preliminary injunction and the provisional injunction are species of the same genus to judicial review. The doctrine diverges as the difference between the two institutes. Both perform the same function of ensuring the effectiveness of the remedy. Design of the new Code of Civil Procedure jointly governs the current preliminary injunction and provisional injunction. They are essential to judicial protection of the right to an ecologically balanced environment because environmental damage is often irreparable or difficult to repair. The Federal Constitution of 1988 guaranteed the autonomy of environmental law in Brazilian law which has own rules and principle. Precautionary principle has particular relevance in environmental law because it seeks to mitigate or eliminate the risk of damage, although there is no scientific certainty. Precautionary principle is applied by various institutes of administrative law, such as environmental licensing. If the protection of the environment by the Executive Branch and the Legislative Branch is not sufficient, it is appropriate jurisdictional tutelage. The class actions and actions for declaration of constitutionality and unconstitutionality are suitable for protecting the environment. The preliminary injunction, which may be granted in such actions, is one of the instruments to ensure the effectiveness of the precautionary principle to protect the environment because it can avoid environmental damage during the judicial proceedings.
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Tutela de urgência no direito ambiental: instrumento de efetivação do princípio de precaução / Preliminary injunction in environmental law: instrument for effectiveness of the precautionary principle.Ursula Ribeiro de Almeida 12 May 2014 (has links)
A medida cautelar e a antecipação de tutela são espécies do mesmo gênero de tutela jurisdicional. A doutrina diverge quanto à diferença dos dois institutos. Ambas exercem a mesma função de garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Projeto do novo Código de Processo Civil disciplina conjuntamente as atuais medidas cautelares e a antecipação de tutela. Elas são essenciais para a tutela jurisdicional do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado porque o dano ambiental frequentemente é irreparável ou de difícil reparação. A Constituição Federal de 1988 garantiu a autonomia do direito ambiental no direito brasileiro, que tem princípios e regras próprios. O princípio da precaução tem especial relevância no direito ambiental porque visa mitigar ou eliminar o risco de dano, ainda que não haja certeza científica. O princípio da precaução é aplicado por diversos institutos do direito administrativo, como o licenciamento ambiental. Se a proteção do meio ambiente pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo não for suficiente, é cabível tutela jurisdicional. As ações coletivas e as ações de controle concentrado de constitucionalidade são adequadas para a proteção do meio ambiente. A tutela de urgência, que pode ser concedida nas referidas ações, é um dos instrumentos para garantir a efetividade do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente, pois pode evitar o dano ambiental no curso do processo judicial. / The preliminary injunction and the provisional injunction are species of the same genus to judicial review. The doctrine diverges as the difference between the two institutes. Both perform the same function of ensuring the effectiveness of the remedy. Design of the new Code of Civil Procedure jointly governs the current preliminary injunction and provisional injunction. They are essential to judicial protection of the right to an ecologically balanced environment because environmental damage is often irreparable or difficult to repair. The Federal Constitution of 1988 guaranteed the autonomy of environmental law in Brazilian law which has own rules and principle. Precautionary principle has particular relevance in environmental law because it seeks to mitigate or eliminate the risk of damage, although there is no scientific certainty. Precautionary principle is applied by various institutes of administrative law, such as environmental licensing. If the protection of the environment by the Executive Branch and the Legislative Branch is not sufficient, it is appropriate jurisdictional tutelage. The class actions and actions for declaration of constitutionality and unconstitutionality are suitable for protecting the environment. The preliminary injunction, which may be granted in such actions, is one of the instruments to ensure the effectiveness of the precautionary principle to protect the environment because it can avoid environmental damage during the judicial proceedings.
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