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Autorização de polícia administrativa / Authorization of administrative policyVaz, Rogério Morina 18 December 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-12-18 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The objective was to examine the normative, jurisprudencial and doctrinal treatment that is
seen in Brazil in regards to the administrative act named authorization of administrative
policy. The study departed from the Federal Constitution and went through legal texts,
doctrinal jurisprudence and works. It was pointed out that in essence it is an administrative act
of ampliative content, with the ability to, in the concrete case, convert into authorized an
individual behavior that was forbidden until then. Its normative forecast makes the behavior
generically forbidden, being able to be authorized individually, after the previous control of
the Public Administration; and bases itself on the protection of the public interest, given the
harmful consequences that the behavior presents if practiced without respecting certain
requirements. The most reputable doctrinal treatment are the German and the Italian
doctrines. In Brazil the doctrinal and jurisprudence works on this theme require further
development. In general, the domestic doctrine considers the policy authorization as a
discretionary and precarious act, in contrast of a license act, that is considered as a tied act.
Such positioning does not describe the totality of the current normative texts. It was registered
that the act of authorization of administrative policy is tied or discretionary depending on the
rules of valid production, and it is the administrative act produced in exercise of previous
control over the practice of determined activity or the production of a legal act / O desígnio foi de examinar o tratamento normativo, jurisprudencial e doutrinário adotado no
Brasil em relação ao ato administrativo denominado autorização de polícia administrativa. O
estudo partiu da Constituição Federal e passou por textos legais, jurisprudência e trabalhos
doutrinários. Aponta-se, que a autorização de polícia é em sua essência um ato administrativo
de conteúdo ampliativo, com efeito de tornar facultada no caso concreto conduta
individual até então vedada. Sua previsão normativa torna a conduta vedada genericamente
em conduta facultada individualmente, após o prévio controle da Administração Pública.
Fundamenta-se na proteção do interesse público, em virtude da potencialidade danosa que
esta conduta apresentaria se fosse praticada sem a observância de determinadas exigências. O
tratamento doutrinário de maior expressão fica a cargo das doutrinas alemã e italiana.
Observa-se que no Brasil trabalhos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema carecem de
maior desenvolvimento. Em geral, a autorização de polícia é conceituada pela doutrina
nacional como ato discricionário e precário, contrapondo-se ao ato de licença, que é
conceituado como ato vinculado. Tal posicionamento não descreve a totalidade dos textos
normativos atuais. Registra-se que o ato de autorização de polícia administrativa conceitua-se
como ato administrativo produzido em exercício de controle prévio sobre a prática de
determinada atividade ou a produção de ato jurídico, podendo ser vinculado ou discricionário,
dependendo das suas regras de válida produção
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