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Princípios da legalidade e transparência administrativa nos processos demarcatórios de terrenos de marinha : uma contextualização históricosocial ante o atual estágio da democracia brasileira

Marques, Célio 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:30:43Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3797_1.pdf: 1320534 bytes, checksum: b51feb4ff7bc257637316835f935e0a3 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Tribunal Regional Federal da 5ª Região / A origem dos terrenos de marinha remonta à primeira metade do século XVII. Entretanto, foram instituídos legalmente no Brasil-Colônia pela Coroa portuguesa no início do século XIX. Instituto desconhecido no resto do mundo, teve sua justificativa embasada na defesa do território, na necessidade de se constituir área livre para o comércio, construção de portos, embarque e desembarque de mercadoria e como fonte de receita. Esse estudo faz um levantamento das implicações histórico-jurídicas e sociais da ocupação formal do território do Brasil-Colônia com enfoque nas razões que levaram à criação, implantação e disciplinamento legal dos terrenos de marinha, inclusive sua inserção, pela primeira vez na história, no texto da Constituição da República de 1988. Analisam-se os procedimentos administrativos utilizados pela Secretaria do Patrimônio da União SPU para demarcar e recadastrar os terrenos de marinha, ao passo que busca contextualizar tais medidas no atual regime democrático brasileiro. Em contrapartida, aborda os mecanismos de pressão social utilizados para frear novas demarcações, questionar os critérios adotados para reajustar as taxas de ocupação, as cobranças de foro e de laudêmio; a atuação da imprensa escrita local nesse contexto e a criação de entidades com o fim de combater a permanência dos terrenos de marinha no direito brasileiro. Da mesma forma, objetiva identificar o papel dos Poderes Legislativo e Judiciário frente a essa conjuntura. A partir dessas análises, conclui-se que: a) as razões que justificaram a criação, implantação e regularização dos terrenos de marinha, em nosso direito administrativo e constitucional, não mais existem; b) que os procedimentos administrativos utilizados pela SPU, para demarcar e recadastrar os terrenos de marinha, infringem frontalmente os princípios da legalidade, publicidade e transparência administrativos, em descompasso com o atual regime democrático brasileiro. Tais conclusões propiciaram recomendar: a) que sejam revogados o inciso VII do art. 20 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o §3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, o que equivale à extinção dos terrenos de marinha e seus acrescidos; b) que seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional-PEC nº 53/2007, em trâmite no Senado Federal
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Análise do princípio da atipicidade do ilícito administrativo disciplinar à luz do princípio do devido processo legal substantivo

Dezan, Sandro Lucio 13 July 2007 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-16T00:42:00Z No. of bitstreams: 1 SANDRO LUCIO DEZAN.pdf: 1366825 bytes, checksum: 03531cb3046bf53c468d5e5912e8f4c4 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T18:17:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1 SANDRO LUCIO DEZAN.pdf: 1366825 bytes, checksum: 03531cb3046bf53c468d5e5912e8f4c4 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T18:17:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 SANDRO LUCIO DEZAN.pdf: 1366825 bytes, checksum: 03531cb3046bf53c468d5e5912e8f4c4 (MD5) Previous issue date: 2007-07-13 / O presente estudo busca a análise dos efeitos jurídicos, produzidos pelos princípios da legalidade e do devido processo legal substantivo, na positivação de preceitos primários de ilícitos administrativos disciplinares, dando ênfase ao funcionalismo do tipo descritor de condutas ilícitas e, destarte, servindo, de lege ferenda, à interpretação, à aplicação e à positivação de direitos fundamentais do servidor público, em sede de Direito infraconstitucional. Com efeito, aponta-se a invalidade dos tipos indeterminados, existentes nos estatutos do serviço público federal, declinando que o princípio da atipicidade, assente por autorizada doutrina nacional e estrangeira como regente do sistema jurídico-sancionador federal, não recebe fundamento de validade dos princípios constitucionais de garantia. Assim, verificam-se os princípios de Direito Penal, constitucionalmente qualificados e afetos às garantias de aplicação de um direito certo e justo - limitativos da discricionariedade do jus puniendi estatal e em harmonia com a moderna tutela de direitos fundamentais - a proporcionar, com fundamento nas cláusulas constitucionais de abertura, plena aplicação à referida disciplina jurídica administrativista, refutando as normas ofensoras desse campo de liberdade do servidor público e, com efeito, refutando os tipos vagos, abertos, indeterminados, prescritores de infrações no sistema jurídico em comento. Como corolário dessa análise, afere-se uma Teoria Geral Garantista de Direito Sancionador, válida para todas as searas de ilícitos que envolvam relações jurídicas de direito público. À vista desse posicionamento, mister a análise das teorias do Direito Penal, quando da transposição para o direito sancionador federal, vez que repercutem, em alguns casos, de formas diversas nesses ramos do Direito, como, por exemplo, no que tange à imputação subjetiva do ilícito e ao conatus (tentativa de ilícito), que ora são aplicáveis, ora não têm aplicabilidade conforme postos em um ou em outro ramo. As análises serão pautadas no método dedutivo de pesquisa em base de dados existente, ao passo que se prenderá à pesquisa das bibliografias de autores pátrios e estrangeiros e da jurisprudência nacional, comparando-os, apontando o enfoque dado pelos diversos estudiosos sobre o tema e, assim, extraindo conclusões sobre o tema proposto / The present study searches the analysis of the juridical effects produced by the legality principles and of the just substantive legal process, in the definition of primary precepts of disciplinary administrative illicit actions, giving emphasis to the functionalism of the descriptive type of illicit conduct and, this way, serving of ‘ lege ferenda’ , to the interpretation, to the application and the definition of the public servants fundamental rights in relation to the infraconstitutional law. In fact, it points to the invalidity of the indeterminated types, existents in the federal public services statutes, declining that the principle of atypical ness settled by national and foreign authorized doctrine as a regent of the federal juridical sanctioned system, it doesn’t receive validity foundation from the constitutional principles of guarantee. Thus,the penal law principles are verified, constitutionalist qualified and attached to the guarantees of the application of a right and just Law restrictive of the limitlessness of the state’s ‘Jus puniendi’ with the modern guardianship of the fundamental rights to provide with foundation in the clauses of constitutional opening, full application, to the referred juridical administrative discipline, refuting the vague types, opened, indeterminated, extinguisher of violations in the juridical system in comment. As a natural consequence of this analysis it gauges a general theory of sanctioned guarantor law, validy for all grain fields of illicit that involves juridical relations to the public Law. On the sight of this positioning is inevitable the analysis of the penal law theories, when the transposition to the federal law sanctioned, once that they reflect in some cases, in several manners in these law branches, as for instance in what refers to the subjective imputation of the illicit and to the ‘conatus’ (trying of the illicit ), that sometimes are applicable and, other times don’t have applicability, in proportion that they are put in one or in another branch.

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