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Introduzindo a noção de proporcionalidade via resolução de problemas : uma análise acerca de esquemas mobilizados por estudantes do sétimo ano do Ensino Fundamental

Aguiar, Mariana Braun January 2017 (has links)
A presente pesquisa tem por objetivo explorar os diferentes esquemas utilizados por estudantes do sétimo ano ao serem confrontados com problemas envolvendo razões e proporções, a fim de identificar e analisar quais são os conceitos relacionados à proporcionalidade mobilizados por alunos que ainda não estudaram este conteúdo em ambiente escolar. Para tanto, foi realizada uma coleta de dados em três turmas de sétimo ano de uma escola de ensino fundamental da rede municipal de Canoas – RS, na qual foi proposto, durante oito horas-aula, um total de quatorze problemas matemáticos envolvendo proporcionalidade, que puderam ser resolvidos em grupos de dois ou três alunos. O conjunto de dados coletados foi composto pelas resoluções escritas dos alunos e um diário de campo contendo anotações sobre a conduta (falas, ações) dos estudantes durante o trabalho com os problemas matemáticos. A análise dos dados foi baseada na Teoria dos Campos Conceituais de Gérard Vergnaud, e permitiu identificar diversos esquemas que utilizaram estruturas aditivas para resolver problemas de proporcionalidade e que, ainda sim, se mostraram suficientes para levar os estudantes à resposta correta do problema. Também foi possível observar esquemas do campo conceitual multiplicativo, contendo indícios significativos da presença da proporcionalidade como um conceito-em-ação. Desta forma, a pesquisa aponta formas de explorar problemas de proporcionalidade diferentes daquelas que estabelecem relação direta deste conteúdo com a linguagem fracionária, como podemos observar em livros didáticos e documentos curriculares norteadores atuais. / The present research aims at exploring the different schemata mobilized by seventh year students when they are confronted with problems involving reasons and proportions to identify and analyze which are the mobilized concepts related to proportionality in students who have not studied this content in the school environment yet. For that, a data collection was carried out in three seventh year classes of a primary school of the municipal network of Canoas - RS, in which a total of fourteen mathematical problems involving proportionality were proposed during eight classroom hours, be solved in groups of two or three students. The set of data collected was composed of student's resolutions and a field diary containing notes about the behavior and the student's speeches during the work with the mathematical problems. Data analysis was based on Gérard Vergnaud's Theory of Conceptual Fields and allowed the identification of several schemata that used additive structures to solve proportionality problems and which, however, were sufficient to lead students to the correct answer to the problem. It was also possible to observe schemata of the multiplicative conceptual field, containing significant evidence of the presence of proportionality as a concept-in-action. In this way, the research points out ways of exploring proportionality problems different from those that establish direct relation of this content with the fractional language, as we can observe in didactic books and current guiding curricular documents.
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As duas faces do princípio da proporcionalidade e as normas penais: entre a proibição do excesso e a proibição da proteção deficiente

Flach, Michael Schneider January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:43:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000417389-Texto+Parcial-0.pdf: 138353 bytes, checksum: 0314c72ce540984fd85635221f677472 (MD5) Previous issue date: 2009 / Die Vorliegende Studie handelt davon, daβ das Verhältnismässigkeitsprinzip zwei Seiten hat. Mit dieser Studie soll untersucht werden, daβ besagtes Prinzip zwei unterschiedliche Einstellungen hat: als Übermassverbot und als Untermassverbot. An jener Seit führt durch, so dass die Rechte und Freiheiten des Einzelnen gegen die übermäβigen Staatseingriffen schützen. Jenseits die Bestimmung, daβ der Staat seines System fest legt, damit einen wirksamen Schutz der Grundrechte und Garantien der Bürger, stimmen angesichts der Bedrohungen und von der Angriffen der anderen. Dadurch, wurde der Beziehungstyp zwischen dem Strafrecht und der Verfassung beantragt zu prüfen, damit im welchen Verhältnis die Verwendung von dessen kann ein übermäβiges ausmaβ abbilden, so wie in der Situationen, in denen die Strafrechtliche Norm wird als qualifiziertes Mittel erscheinen und einigemale, die einzige, die in der Lage zu sein die erforderliche Schutzart des Grundrechtes zu versorgen. Solche Sachen, die im Hinblick auf die subjektive und objektive Dimension dieser Kategorie überprüft wurden, während Abwehrrechte und Schutzpflicht, und hat als Richtungskriterium die Geeignetheitvektoren, die Erforderlichkeit, und die Angemessenheitsprüfung von dem Verhältnismässigkeitsprinzip integriert. ger / A presente pesquisa trata sobre a dupla face do princípio da proporcionalidade. Pretende-se com ela examinar que o dito princípio possui duas configurações distintas: como proibição do excesso e como proibição da proteção deficiente. Naquela, operando de modo a resguardar os direitos e as liberdades dos indivíduos de intervenções excessivas por parte do Estado. Já nesta outra face, determinando que o Estado configure o seu sistema, de forma a propiciar uma proteção eficiente dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, frente às ameaças e aos ataques de terceiros. Para tanto, buscou-se analisar o tipo de relação mantida entre o Direito Penal e a Constituição, para daí, abstrair-se em que proporção o uso daquele poderá configurar uma medida excessiva, bem como as situações em que a norma penal apresentar-se-á como o meio mais habilitado, e, por vezes, o único capaz de fornecer o tipo de proteção requerida pelos direitos fundamentais. Questões essas, verificadas à luz das dimensões subjetiva e objetiva desta categoria, enquanto direitos de defesa e deveres de proteção, e tendo como critério orientador os vetores da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, integrantes do princípio da proporcionalidade.
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O princípio da proporcionalidade e os procedimentos especiais de controle aduaneiro

Moura, Caio Roberto Souto de January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000416168-Texto+Parcial-0.pdf: 178559 bytes, checksum: 9aacac605dbfcad4a3c38f472199a56c (MD5) Previous issue date: 2008 / The study aims to examine the special procedures of customs control in light of the principle of proportionality. Regarded as a manifestation of the administrative police power, these special procedures are aimed at specific situations where goods are brought into the country under a justified suspicion of wrongdoing which is punishable by seizure and loss of the goods. The validity of the legal rules needs to be contrasted with constitutional principles, including the principle of proportionality, which requires the State to apply concrete measures that cause the least possible restriction on individual rights. From the viewpoint of the principle of proportionality, it is possible to identify cases in which systematic seizure, as provided in the special procedures of customs control, reveals a failure to adhere to what is regarded as proportionate The presumption of material "indicia" of wrongdoing being made punishable by loss of the goods, set out in Temporary Decree 2,158-35/2001 is regulated in more imprecise terms the Federal Tax Departments’ Normative Instruction 206/2002 which deals with "founded suspicion" (“fundada suspeita”). The lack of clarity in setting out the elements for granting interim relief also stems from the law not providing the temporal criteria for the interim customs seizure relief (the periculum in mora limb). Absent urgency, it is inappropriate to render interim relief, has as a consequence the lack of proper analysis of the conflict of legal principles involved.Often, the ninety day period provided for interim customs seizure exceeds the economically reasonable limits, resulting in the loss of market value of the goods and the hindrance of commercial activity. Still, the period may be renewed for another ninety days, without well-defined criteria for it. Whenever interim seizure measures remain in force for longer than market viability of the goods seized, where no wrongdoing is present, there is a disproportionate use of the police power. The application of the principle of proportionality in the special procedures of customs control allows for many possible disproportionate uses of the State’s police power, be it in the systematic interim customs seizure, in the vagueness of its standards, in the lack of a temporal criteria for the precautionary seizures, or in the excessive period of such seizure. / O trabalho pretende analisar os procedimentos especiais de controle aduaneiro na perspectiva do princípio da proporcionalidade. Vistos como uma manifestação do poder de polícia administrativo, os procedimentos especiais de controle aduaneiro, previstos na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 206, de 25 de setembro de 2002, destinam-se a situações específicas, nos casos de introdução, no País, de mercadoria sob fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento. A validade material de normas jurídicas implica o seu contraste com os princípios constitucionais aplicáveis, incluindo-se o princípio da proporcionalidade, por impor à Administração Pública a eleição de medidas concretas que acarretem a menor restrição possível aos direitos individuais. Sob a ótica do princípio da proporcionalidade, podem-se vislumbrar hipóteses em que a sistemática retenção da mercadoria prevista nos procedimentos especiais de controle aduaneiro revela um juízo negativo de proporcionalidade. O pressuposto material dos "indícios" de infração cominada com o perdimento, contido na Medida Provisória nº 2. 158-35/2001, é normatizado de forma mais imprecisa na Instrução Normativa SRF nº 206/2002, que trata da "fundada suspeita" de infração cominada com o perdimento aduaneiro. A deficiência normativa na eleição dos pressupostos cautelares também decorre do fato de que a MP nº 2. 158-35/2001 não prevê o pressuposto temporal da medida cautelar da apreensão aduaneira, o periculum in mora. Ausente a urgência, não se justifica a cognição sumária, que termina por afastar a adequada consideração sobre o conflito de princípios jurídicos envolvidos.Freqüentemente, o prazo de noventa dias, previsto para a apreensão cautelar aduaneira, ultrapassa o limite de viabilidade das relações econômicas, acarretando a perda do valor econômico da propriedade e a vedação à atividade econômica. Ainda há a possibilidade de renovação do prazo, por outros noventa dias, sem que se fixem critérios muito definidos para sua utilização. Sempre que a apreensão cautelar aduaneira prevalecer por período maior que o da viabilidade comercial dos bens retidos, inexistindo ainda a constatação da infração aduaneira, autoriza-se o juízo negativo de proporcionalidade. A incidência do princípio da proporcionalidade no regime excepcional de polícia aduaneira da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002, permite entrever diversas possibilidades de atuação desproporcional do Estado, seja em face da sistemática apreensão aduaneira cautelar, seja em face da imprecisão conceitual do seu pressuposto, seja em face da ausência do pressuposto cautelar temporal para a apreensão cautelar, ou do excessivo prazo de tal apreensão.
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Estabilização da tutela antecipada

Paim, Gustavo Bohrer January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000430798-Texto+Parcial-0.pdf: 68504 bytes, checksum: a678a517623e8e02b531355080f3c37e (MD5) Previous issue date: 2011 / The exaggerated duration of the process is one of the great concern of the working people in the civil rights. To conciliate the diverse constitutional rights, in the process, with the celerity and effective that must be guaranteed to the parties is a subject of great complexity. The inevitable conflict among the most right possibilities as stated by the constitutional text should be solved in a real case, based in a maxim of proportionality. Among the process techniques to promote more results could be point out a material and a procedural summarization besides the flexibility of the right do adversarial. In this context, the anticipation of decision effects consisted in a notable advance in the Brazilian law process, by permitting a benefit access previously in the time. Some times happen that the delay in the judgment make it with no effect, as a denial of jurisdiction. Following this evolution the Brazilian law assemblage, in agreement with the Franco and Italian laws, allow the stabilization of the anticipated decision effects to permit that a preliminary decision rule definitely, in fact, the controversy reached in a law court. This judicial procedure, that follows the constitution, since assure the rights in a reasonable process duration, allows more effectiveness and celerity, with lower time-consuming, saving money and discourage perpetuation of temerity litigious. / A exacerbada duração dos processos é uma das grandes preocupações dos operadores do direito. Conciliar as mais diversas garantias constitucionais processuais com a necessária celeridade e efetividade que devem ser asseguradas aos jurisdicionados é tema da mais alta complexidade. O inevitável conflito entre os mais diversos direitos previstos no texto constitucional deve ser dirimido no caso concreto, com base na máxima da proporcionalidade. Dentre as técnicas processuais que viabilizam uma maior efetividade do direito pode-se destacar a sumarização, tanto material quanto processual, bem como a flexibilização do direito ao contraditório. Nesse contexto, a antecipação dos efeitos da tutela consistiu em notável avanço do direito processual brasileiro, ao permitir o acesso ao bem da vida tutelado de forma antecipada no tempo. Ocorre que, muitas vezes, a prestação jurisdicional tardia corresponde à verdadeira negação de jurisdição. Seguindo essa evolução do ordenamento jurídico pátrio, em consonância com o direito francês e italiano, surge a estabilização dos efeitos da tutela antecipada, a permitir que uma decisão provisória regule de forma definitiva, ao menos de fato, a controvérsia submetida ao crivo do Poder Judiciário. Esse instrumento jurídico, que atende aos auspícios constitucionais, visto que assegura o direito à duração razoável do processo, permite maior efetividade e celeridade, gerando economia de tempo e de dinheiro, desestimulando a perpetuação de litígios meramente temerários.
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Direitos fundamentais e direito à moradia: harmonização de conflitos à luz do princípio da proporcionalidade

Facchini, Nicole Mazzoleni January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000412934-Texto+Parcial-0.pdf: 208580 bytes, checksum: 08733ca0e436906993e69297e744d86c (MD5) Previous issue date: 2009 / Questo lavoro, vincolato all’area di studio “Fondamenti Costituzionali del Diritto Pubblico e del Diritto Privato” e alla linea di ricerca “Efficacia e effettività della Costituzione e dei Diritti Fondamentali nel Diritto Pubblico e nel Diritto Privato”, abborda il tema del diritto fondamentale all’abitazione e dei confflitti com altri diritti fondamentali. Sottolinea che l’agevolazione alll’accesso all’abitazione adeguata alla populazione è una delle sfide ad essere assunte nell’ambito delle politiche pubbliche. Registra che l’edizione di una legislazione sui regime di locazioni residenziali, la criazione di istituzioni statali e di procedimenti giudiziali e amministrativi per la protezione dell’ordine urbanística e dell’abitazione in generale, così come l’istituzione di linee di finanziamento o di programmi governamentali nel campo abitazionale, sono forme di agevolare l’accesso a un’abitazione adeguata. Un altro tema importante trattato è la problematica su come tornare eficace e effettiva la protezione dell’abitazione, anche nei casi di conflitti con altri diritti fondamentali, come il diritto di proprietà e il diritto all’ambiente ecologicamente equilibrato. Per la soluzione dei conflitti tra diritti fondamentali, segnala che é imprescindibile l’esame del caso concreto alla luce del principio della proporzionalità. ita / A presente dissertação, vinculada à área de concentração “Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado” e à linha de pesquisa “Eficácia e efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Público e no Direito Privado”, aborda a temática do direito fundamental à moradia e dos conflitos entre esse direito e outros direitos fundamentais. Sublinha que a facilitação do acesso à moradia adequada à população é um dos desafios que se impõe no âmbito das políticas públicas brasileiras. Refere que a edição de uma legislação dispondo sobre o regime das locações residenciais, a criação de instituições estatais e de procedimentos judiciais e administrativos direcionados à proteção da ordem urbanística e da moradia em geral, bem como a instituição de linhas de financiamento ou de programas governamentais na seara habitacional, são formas de implementação do acesso a uma habitação adequada. Outro tema importante tratado consiste na problemática sobre como tornar eficaz e efetiva a proteção da moradia, mesmo nos casos de conflitos com outros direitos fundamentais, como o direito de propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para a solução de embates entre normas jusfundamentais, aponta ser imprescindível o exame do caso concreto à luz do princípio da proporcionalidade.
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O direito fundamental à razoável duração do processo administrativo e a conseqüente responsabilidade civil objetiva do Estado por sua insuficiência

Goldani, Beatriz Bertaso January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426532-Texto+Parcial-0.pdf: 70772 bytes, checksum: 6edf43eaa6ab28e63baf90e5d6652eef (MD5) Previous issue date: 2010 / A presente dissertação tem por objetivo analisar o direito fundamental à razoável duração do processo administrativo, inserido no rol do art. 5º da nossa Carta Maior, por força da EC nº 45, de 2004, e a conseqüente responsabilização civil objetiva do Estado, em face do descumprimento de proteção ao direito posto, propondo-se uma releitura do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988, à luz do princípio da proporcionalidade. Investigando-se questões relativas à concepção desse direito dentro de uma teoria geral dos direitos fundamentais, em relação à sua melhor interpretação e adequada aplicação, assume relevo sua aplicabilidade direta e imediata como um dever de prestação do Estado. Após estudo do direito à razoável duração do processo em si e da tentativa de concreção e compreensão do “razoável”, avalia-se a responsabilidade civil do Estado por seu descumprimento, precipuamente à luz do que hoje se tem tratado como dupla faceta do princípio da proporcionalidade: critério controlador da proibição de excesso e da proibição de insuficiência, propondo-se, ao fim e ao cabo, uma releitura do art. 37, parágrafo 6º, da CF/88.
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Equidade e proporcionalidade: uma releitura e uma confrontação de um conceito filosófico clássico e um princípio jurídico contemporâneo

Haeberlin, Mártin Perius January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000388854-Texto+Parcial-0.pdf: 236533 bytes, checksum: db3b1283eebae83d8273155f2cbb5c86 (MD5) Previous issue date: 2007 / The present paper aims at studying the philosophical concept of equity and the concept of proportionality from a relational way, that from its philosophical nature, this from the nature of principle as dogmatized by Law since the 19th century. In the first chapter, in an analytic part, there is a theoretical construction of equity from its genealogy as a classical philosophic concept and, sequentially, an approach of this concept in five authors, namely Aristotle, Immanuel Kant, John Rawls, Ronald Dworkin and Amartya Sen. Also, in this part, there is a development approach of the roman aequitas, and its acceptance by contemporary Law, and of equity in common law. Later, a review of circumscriptive matters to the analytical part is made, emphasizing the possibility of a “positive sense” of equity and, at the end, a systematizing of this in a philosophical-legal and in a philosophical-political sense. In the second chapter and with a similar structure, a theoretical construction of proportionality searching of its genealogy of principle and from the approaches of it that can be found in the doctrine, notably interpretative method, restriction of the power to legislate, restriction of the power to administrate, excess and insufficient prohibition, normative postulate, rule, and the analysis of its correlates of reasonability, practical concordance and ponderation. In a critical part, some arguments are made in favor of demonstrating misunderstandings of some of these approaches and to demonstrate incomprehension of them of the transdogmatic content of proportionality. Systematizing, the proportionality is treated and conceived in the sense of rule, principle and metanorm. In the third and last chapter, a relation of equity and proportionality is made showing this one as a contemporary and minimizing rereading from that, which is made confronting both as well as a definition of equity and a jurisprudential reading of both. Finally, the idea that contemporary Law passes through two different ways is faced, one concerned with hermeneutics, other concerned with prudence. / O presente trabalho visa a estudar, de modo relacional, o conceito filosófico de eqüidade e o conceito de proporcionalidade, aquele a partir de sua natureza filosófica, este a partir da natureza de princípio com que foi dogmatizado pelo Direito desde o século XIX. No primeiro capítulo, em uma parte analítica, faz-se uma construção teórica da eqüidade a partir de sua genealogia como conceito filosófico clássico e, ato contínuo, uma abordagem deste conceito em cinco autores, nomeadamente Aristóteles, Immanuel Kant, John Rawls, Ronald Dworkin e Amartya Sen. Também nesta analítica desenvolve-se uma abordagem da aequitas romana, e seu recebimento pelo Direito contemporâneo, e da equity no common law. Após, efetua-se uma crítica de questões circunscritas à parte analítica, com ênfase na possibilidade de um “sentido positivo” de eqüidade e, ao fim, uma sistematização desta em um sentido filosófico-jurídico e um sentido filosófico-político. No segundo capítulo, com estrutura assemelhada ao primeiro, faz-se uma construção teórica da proporcionalidade perquirindo-se a sua genealogia de princípio e a partir das abordagens desta que aparecem na doutrina, notadamente como: método interpretativo, restrição ao poder de legislar, restrição ao poder de administrar, proibição de excesso e de insuficiência, postulado normativo aplicativo e regra, além da análise de seus correlatos da razoabilidade, concordância prática e ponderação. Em parte crítica, lançam-se argumentos sobre o equívoco de algumas dessas abordagens e da não apreensão, por elas, do conteúdo transdogmático da proporcionalidade, para, em sistematização, tratar e conceituar a proporcionalidade no sentido de regra, de princípio e de metanorma. No terceiro e último capítulo, faz-se a relação entre eqüidade e proporcionalidade, demonstrando esta como uma releitura contemporânea e minimizada daquela, o que é operado a partir de uma confrontação entre ambas, pela conceituação da eqüidade e por uma leitura jurisprudencial. Ao fim, ressalta-se a idéia de que o Direito contemporâneo passa por dois caminhos, um voltado à hermenêutica e outro voltado à prudência.
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Os direitos fundamentais sociais, "reserva do possível" e proporcionaliade: desafios à concretização da constituíção do estado democrático e social brasileiro

Alves, Sérgio Osborne Moreira January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000410459-Texto+Parcial-0.pdf: 178311 bytes, checksum: f68a22a8a59baed25edcad3031404b94 (MD5) Previous issue date: 2008 / This research investigates fundamental social rights from a concise study of their historical perspective, and advancing their characteristics toward limits and restrictions which seek to bring harmony for the fundamental rights fulfillment. It is investigated some important facts about the historical development of fundamental social rights, which unravel a structural foundation of an effective protection to social rights in the transition from the Liberal State of Law to the Democratic State of Law. In this context, the normative structure of those rights, in its double dimension as principles and rules, allows to approach some ways to harmonize the fulfillment of those rights in a broader and more unrestrained fashion, as well as it does not restrain the ambit of protection of those rights without further thought, a task which is commonly lain down on public officials who shall identify, case-by-case, the boundaries of rights at stake, always pursuant to the Constitution. The limits to fundamental social rights are investigated under the external and internal theories of restrictions, developing the connection these theories have with the “reserva do possível”, the proportionality and the protection of the “existential minimum” as a substantive limit to any restriction. It is defended that the external theory is best fitted to Brazilian constitutional system. Therefore, the “reserva do possível” will be understood as an external limit to fundamental social rights, which brings the proportionality as an important tool in advancing the contents of fundamental rights and their restrictions, especially when the three elements of proportionality are correctly applied. Thus, it is defended that the Judiciary does not lack the competence, nor the constitutional democratic lawfulness to protect and advance fundamental social rights, even if those decisions bring some political trait within, because the safeguarding of those rights means, above all, protecting the human being in his dignity’s full extension. / Esta pesquisa investiga os direitos fundamentais sociais a partir de uma breve análise da sua perspectiva histórica e passa a desenvolver suas características frente aos limites e restrições que buscam harmonizar a concretização daqueles direitos. Iniciaremos pelo estudo da evolução histórica dos direitos fundamentais sociais, verificando que o fenômeno da transição do Estado Liberal para o Estado Democrático de Direito serviu de base estruturante para uma proteção dos direitos fundamentais sociais que fosse mais efetiva. Neste contexto, a estrutura normativa destes direitos, em sua dupla dimensão de princípios e regras, permite abordar com maior amplitude e desenvoltura algumas formas de harmonização no exercício dos direitos fundamentais, bem como não restringe, de plano, o âmbito de proteção normativo, mas remete ao aplicador do direito a tarefa de identificar, caso a caso, estes limites, sempre com respaldo constitucional. Os limites dos direitos fundamentais serão estudados conforme as teorias externa e interna, buscando suas vinculações com o tema da reserva do possível, com o princípio da proporcionalidade e com a proteção do mínimo existencial como um limite material a qualquer forma de restrição, pugnando pela adoção da teoria externa das restrições como a constitucionalmente adequada para o sistema jurídico brasileiro. A reserva do possível será estudada como um elemento externo ao conteúdo dos direitos fundamentais sociais, sendo que a proporcionalidade exercerá um importante papel no desenvolvimento do conteúdo de ambos, especialmente através da correta aplicação de seus três elementos operativos .Com isto, defenderemos que o Judiciário tem competência e legitimidade democrática para decidir casos acerca da proteção e promoção dos direitos fundamentais sociais, mesmo que tais decisões venham a revelar algum conteúdo político, pois a proteção daqueles direitos significa, acima de tudo, a proteção do ser humano na máxima extensão de sua dignidade.
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Introduzindo a noção de proporcionalidade via resolução de problemas : uma análise acerca de esquemas mobilizados por estudantes do sétimo ano do Ensino Fundamental

Aguiar, Mariana Braun January 2017 (has links)
A presente pesquisa tem por objetivo explorar os diferentes esquemas utilizados por estudantes do sétimo ano ao serem confrontados com problemas envolvendo razões e proporções, a fim de identificar e analisar quais são os conceitos relacionados à proporcionalidade mobilizados por alunos que ainda não estudaram este conteúdo em ambiente escolar. Para tanto, foi realizada uma coleta de dados em três turmas de sétimo ano de uma escola de ensino fundamental da rede municipal de Canoas – RS, na qual foi proposto, durante oito horas-aula, um total de quatorze problemas matemáticos envolvendo proporcionalidade, que puderam ser resolvidos em grupos de dois ou três alunos. O conjunto de dados coletados foi composto pelas resoluções escritas dos alunos e um diário de campo contendo anotações sobre a conduta (falas, ações) dos estudantes durante o trabalho com os problemas matemáticos. A análise dos dados foi baseada na Teoria dos Campos Conceituais de Gérard Vergnaud, e permitiu identificar diversos esquemas que utilizaram estruturas aditivas para resolver problemas de proporcionalidade e que, ainda sim, se mostraram suficientes para levar os estudantes à resposta correta do problema. Também foi possível observar esquemas do campo conceitual multiplicativo, contendo indícios significativos da presença da proporcionalidade como um conceito-em-ação. Desta forma, a pesquisa aponta formas de explorar problemas de proporcionalidade diferentes daquelas que estabelecem relação direta deste conteúdo com a linguagem fracionária, como podemos observar em livros didáticos e documentos curriculares norteadores atuais. / The present research aims at exploring the different schemata mobilized by seventh year students when they are confronted with problems involving reasons and proportions to identify and analyze which are the mobilized concepts related to proportionality in students who have not studied this content in the school environment yet. For that, a data collection was carried out in three seventh year classes of a primary school of the municipal network of Canoas - RS, in which a total of fourteen mathematical problems involving proportionality were proposed during eight classroom hours, be solved in groups of two or three students. The set of data collected was composed of student's resolutions and a field diary containing notes about the behavior and the student's speeches during the work with the mathematical problems. Data analysis was based on Gérard Vergnaud's Theory of Conceptual Fields and allowed the identification of several schemata that used additive structures to solve proportionality problems and which, however, were sufficient to lead students to the correct answer to the problem. It was also possible to observe schemata of the multiplicative conceptual field, containing significant evidence of the presence of proportionality as a concept-in-action. In this way, the research points out ways of exploring proportionality problems different from those that establish direct relation of this content with the fractional language, as we can observe in didactic books and current guiding curricular documents.
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O princípio da proporcionalidade como critério de aplicação da pena / The principle of proportionality as criterion to the penalty application

Dobrianskyj, Virgínia de Oliveira Rosa 09 June 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Virginia de Oliveira Rosa Dobrianskyj.pdf: 699494 bytes, checksum: 9f8b0892d93f69f7619f589e5d208b56 (MD5) Previous issue date: 2009-06-09 / The Brazilian Penal Law has suffered lots of alterations in its structure, mainly concerning the criterion of prediction and the model of application of the penalties for the committed crimes. The great difficulty, which is the object of this study, is exactly materializing a penal system which comprises the application of the penal law and the protection of the individual guarantees. This would meet the objectives of a Democratic State of Right that regards the proportionality principle as the criterion to predict and apply the penalty by the legislators and judges, as laws are being published to meet the needs of the society more often at present. The penal law is aimed to solve the conflicts between individuals and society, in search of juridical safety and tranquility through the minimal intervention of the public authorities in the citzens freedom. In this way, it should be used only as ultima ratio, when all the other juridical areas are not enough to solve the conflicts arisen in society.So, only the categories of properties that have constitutional importance will be subject to the penal law. Due to the successive alterations of the penal laws in the past years, it is clear that the Brazilian legislator lacks minimal parameters to arrange his legislative activity at the time of the elaboration of the incriminating penal rule, which most of times is disproportionate to the system of laws. The judge will not be able to alter the legislative structure, and will be limitted to apply the penalty according to the parameters indicated by the law. So, the problem of the penal law does not concern its intervention, but how it has to be done. Nevertheless, the principle of proportionality, although it is not expressed in the constitutional text, will serve as parameter to the legislator and judge at the time of elaborating and applying the incriminating penal rule, in search of the realization of justice, giving to each one what they deserve / O Direito Penal brasileiro tem sofrido uma série de alterações em sua estrutura, principalmente no que diz respeito ao critério de previsão e modelo de aplicação das penas pelos crimes cometidos. A grande dificuldade, objeto do presente estudo, é justamente a materialização de um sistema penal que compreenda a aplicação da lei penal e a proteção às garantias individuais, através dos objetivos de um Estado Democrático de Direito que vislumbre no princípio da proporcionalidade o critério de previsão e aplicação da pena pelos legisladores e juízes, pois o que se vê a cada dia são leis publicadas atendendo aos clamores da sociedade. O direito penal tem a finalidade de resolver os conflitos surgidos, entre os indivíduos e a sociedade, na busca da tranqüilidade e segurança jurídica, através da mínima intervenção dos poderes públicos sobre a liberdade dos cidadãos. Sendo assim, deverá ser utilizado apenas como ultima ratio, quando outros ramos do ordenamento jurídico não forem suficientes para a solução dos conflitos surgidos na sociedade. Para tanto, deverão ser considerados bens jurídicos merecedores de tutela penal apenas e tão somente aquela categoria de bens de relevo constitucional dotados de dignidade penal. Diante da inflação legislativa penal dos últimos anos, fica claro que falta ao legislador brasileiro parâmetros mínimos para ordenar a sua atividade legislativa no momento de elaboração da norma penal incriminadora, que muitas vezes demonstra-se desproporcional ao próprio ordenamento jurídico. E o juiz nada poderá fazer para alterar a estrutura legislativa ficando apenas limitado em aplicar a pena diante dos parâmetros indicados no texto da lei. Assim, o problema do direito penal não está ligado a sua intervenção propriamente dita, mas à maneira como deve ser feita, ou seja, na forma como será realizada essa intervenção na esfera de liberdade dos indivíduos, não discricionariamente, mas proporcional à violação do bem jurídico protegido. O princípio da proporcionalidade, portanto, apesar de não previsto expressamente no texto constitucional, deverá servir de parâmetro para o legislador e o juiz no momento de elaboração e aplicação da norma penal incriminadora, na busca da concretização da justiça, dando a cada um o que lhe é devido

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