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Do direito ? confidencialidade no atendimento por telemedicina e a efetividade da tutela jur?dica

Sant'anna, Ricardo Tofani 13 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 418245.pdf: 133146 bytes, checksum: f6abd4e8399c18194ac61c7990bf3033 (MD5) Previous issue date: 2009-01-13 / A privacidade ? um dos direitos fundamentais do indiv?duo, abrangendo o controle exclusivo sobre um ?mbito de recolhimento, tranq?ilidade, solid?o, segredo e intimidade. A revela??o de informa??es pessoais, por vezes envolvendo situa??es embara?osas em uma situa??o de confian?a, em car?ter confidencial, sem que exista autoriza??o para que estas informa??es sejam reveladas, caracteriza quebra privacidade informacional. Quando esta revela??o n?o apenas ? feita sob sigilo, mas tem uma natureza particular e ocorre em um contexto espec?fico, constitui uma forma de privacidade informacional reconhecida como confidencialidade. A rela??o m?dico-paciente ilustra bem uma rela??o de confidencialidade. Para que a manuten??o do segredo seja completa, a privacidade informacional na esfera m?dica pressup?e n?o apenas a confidencialidade na rela??o interpessoal, mas estende-se ao registro das informa??es. A telemedicina pode ser caracterizada como emprego de telecomunica??es para diagn?stico m?dico e cuidado do paciente, implicando a troca, ? dist?ncia, de informa??es, por vezes, sens?veis ao paciente. Por representar um atendimento m?dico ? dist?ncia, torna um pouco tormentosa a quest?o acerca de como este atendimento pode respeitar os princ?pios ?ticos que orientam a rela??o m?dico-paciente. E um dos maiores questionamentos diz respeito ao risco da exposi??o das informa??es sens?veis do indiv?duo em atendimento.Como a amplia??o de atendimento m?dico por telemedicina ? previs?vel, justifica-se uma revis?o sobre a privacidade da telemedicina e legisla??o pertinente. Este trabalho discute o conceito da privacidade, exp?e informa??es atuais sobre a telemedicina, em especial no que se refere aos aspectos ?ticos e legais envolvidos, revisa a respectiva legisla??o internacional e do Brasil, avalia as possibilidades de dano moral e material decorrente da quebra de confidencialidade e da privacidade em um atendimento m?dico a dist?ncia e exp?e a??es adequadas ? repara??o a este dano, se conseq?ente a atendimento de sa?de a dist?ncia. Embora exista ampla jurisprud?ncia relativa a cuidados atrav?s de telemedicina, esta contempla pa?ses mais desenvolvidos e diz respeito ? manipula??o de informa??es m?dicas em sua maior parte. Organiza??es, como a Associa??o M?dica Mundial e a International Bar Association, e pa?ses como Alemanha, Canad?, Estados Unidos, Inglaterra e Portugal possuem legisla??o espec?fica. Nestes pa?ses, a quebra da privacidade e temas referentes ? qualidade das informa??es de sa?de podem conduzir ? responsabiliza??o judicial; a exposi??o de informa??es pessoais de sa?de por m?dicos ou seus agentes j? resultaram em processos por invas?o de privacidade, quebra de confidencialidade ou viola??o expl?cita de legisla??o. Ainda que n?o exista em nosso pa?s legisla??o espec?fica para repara??o do indiv?duo prejudicado, moral ou materialmente, em atendimento de telemedicina, pode ser considerada a??o de repara??o reconhecendo-se: 1. Interpreta??o judicial da Constitui??o do Brasil, pois a privacidade ? assegurada como direito legal pontualmente atrav?s dos arts. 5?, X, e XIV da Constitui??o Federal. 2. Obrigatoriedade de respeito ? privacidade pelo m?dico e seus auxiliares, conforme art. 20 do C?digo Civil de 2002, par?grafo ?nico. 3. Exist?ncia de legisla??o mais restrita, como resolu??es do Conselho Federal de Medicina, que tutelam o direito ? privacidade do paciente. Presum?vel exist?ncia de um contrato de atendimento por telemedicina entre o indiv?duo e o prestador de servi?os, em que direitos e deveres das partes est?o estabelecidos e no qual se pressup?e existir um item espec?fico referente ? privacidade e confidencialidade. Ao considerarmos que o processo deve proteger, ao m?ximo, o direito material, entende-se que as a??es adequadas para a prote??o do direito ? privacidade violado ou amea?ado de les?o, no caso de revela??o de dados sigilosos, em uma consulta realizada atrav?s da telemedicina, s?o: o Habeas Data, se a parte deseja assegurar o conhecimento de informa??es relativos a sua pessoa; caso n?o queira faz?-lo, por processo sigiloso judicial ou administrativo; a Tutela Inibit?ria, caso queira impedir a pr?tica da reitera??o ou a repeti??o do il?cito; ou por Dano Material ou Moral, caso queira obter a indeniza??o por dano material ou moral. Como n?o se disp?e em nosso pa?s de instrumentos jur?dicos e de normas ?ticas espec?ficas para regular o sistema eletr?nico de troca de informa??es no campo da medicina, pode-se sugerir que no futuro se crie uma legisla??o capaz de: 1. reconhecer a condi??o especial da informa??o identific?vel de sa?de, que deve ser vista como informa??o altamente sens?vel. 2. fornecer salvaguardas ? privacidade, baseadas em pr?ticas corretas de manuseio de informa??es, estas coletadas e usadas apenas para objetivos importantes de sa?de. 3. dotar os pacientes de informa??o e poderes para consentir. 4. limitar a exposi??o de informa??es de sa?de. 4. incorporar prote??es de seguran?a industrial reconhecidas. 5. Estabelecer um comit? de prote??o e seguran?a que reconhe?a os n?veis tecnol?gicos continuamente incorporados ? telemedicina. 6. determinar um n?vel m?nimo de privacidade em ?mbito nacional.
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Tomada de decis?o na aten??o ao paciente muito idoso hospitalizado

Machado, Jos? M?rio Tupin? 28 September 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 389825.pdf: 528285 bytes, checksum: 7dfc4143e754ab1704297b43f1bc6141 (MD5) Previous issue date: 2006-09-28 / Introdu??o: ? medida que aumenta a propor??o de idosos no mundo, ? crescente o n?mero de pacientes muito idosos, sob regime de interna??o hospitalar. As peculiaridades deste grupo populacional ainda n?o s?o totalmente reconhecidas e valorizadas pelos m?dicos, em geral. Adequar o grau de agressividade diagn?stica e terap?utica ? escala de valores destes pacientes, ponderando riscos, benef?cios e desconfortos, exige crit?rios coerentes e representa um grande desafio para os m?dicos. Para que a tomada de decis?o sobre os procedimentos aos quais estes pacientes submeter?o seja adequada, deve-se motivar e valorizar o envolvimento deles e n?o permitir que o conhecimento t?cnico do m?dico, isoladamente, determine o que deve ou n?o ser feito durante sua perman?ncia no hospital. O trabalho foi realizado no Hospital Universit?rio Cajuru da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Paran?, em Curitiba, onde o n?mero de internamento de pacientes com idade avan?ada vem aumentando nos ?ltimos anos. Objetivos: 1. Identificar os modelos de registro sobre o n?vel cognitivo dos pacientes muito idosos hospitalizados; 2. Identificar o modelo da tomada de decis?o utilizado por ocasi?o da ado??o de procedimentos diagn?sticos e terap?uticos, na aten??o aos pacientes muito idosos hospitalizados; 3. Verificar a import?ncia da participa??o dos pacientes muito idosos hospitalizados no processo de tomada de decis?o, na perspectiva dos m?dicos, dos pacientes muitos idosos hospitalizados, de estudantes universit?rios e outros idosos. M?todo: Pesquisa qualitativa e quantitativa envolvendo levantamento de prontu?rios hospitalares e entrevistas com pacientes de ambos os sexos, com idade igual e superior a 85 anos, internados no Hospital Universit?rio Cajuru; m?dicos atuantes neste hospital; estudantes universit?rios da Pontif?cia Universidade do Paran? e usu?rios com idade igual ou superior a 60 anos, da Associa??o de Portadores de Parkinsonismo do Paran?. Conclus?o: 1. Raramente o estado cognitivo ou a capacidade de tomada de decis?o por parte dos pacientes muito idosos hospitalizados foram avaliados, registradas, valorizadas e respeitadas; 2. Independente da capacidade cognitiva dos pacientes muito idosos internados, a decis?o sobre a execu??o de procedimentos diagn?sticos e terap?uticos foi tomada de acordo com opini?o m?dica; 3. Todos os grupos entrevistados concordaram com a participa??o dos pacientes muitos idosos hospitalizados, cognitivamente bem, na tomada de decis?o sobre a execu??o de exames diagn?sticos e procedimentos terap?uticos. 4. Faz-se necess?rio difundir informa??es sobre o processo de envelhecimento, velhice, idade biol?gica e autonomia dos pacientes muito idosos hospitalizados
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Entre a ?tica e a tecnologia : um di?logo com Emmanuel Levinas

Cardoso, Paulo Ricardo Cerveira 19 November 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 408410.pdf: 266243 bytes, checksum: dfe63b1bdb0f4b6cb75dabc4d2c4b118 (MD5) Previous issue date: 2008-11-19 / A inten??o do presente estudo ? apurar a potencial contribui??o da ?tica da alteridade de Emmanuel Levinas na qualifica??o da rela??o m?dico-paciente. Levinas prop?e uma ?tica fundamentada na n?o nega??o da alteridade, onde o Outro, que se apresenta de modo significativo, provoca um abalo na estrutura do Mesmo. Este questionamento do Mesmo demanda uma resposta que deve ser dada, n?o existindo possibilidade de escapar ? responsabilidade de responder ao comando do Outro. Quando o eu ? chamado inicia-se a instaura??o da justi?a, ou seja, surge o campo para a rela??o ?tica. Rela??o que inicia no di?logo inaugurado na apresenta??o do Outro, atrav?s do desvelamento do rosto. A import?ncia da ?tica como fundamento ? ressaltada na cr?tica ? id?ia de que a tecnologia afasta o m?dico do paciente e na den?ncia que o indiv?duo nunca foi o foco principal da medicina moderna. Por fim, ? sugerida a literatura como instrumento de aux?lio na ruptura da Totalidade do saber m?dico, assim como, o uso respons?vel da tecnologia sendo um caminho na constru??o da justi?a.

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