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Do direito de regresso em face da insolvência do devedor no contrato de factoringFerreira, Christianne Dias January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T19:42:47Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / O contrato de factoring tem sido utilizado no Brasil por pequenas e médias empresas como uma alternativa para a obtenção de financiamento, na busca por alcançar capital de giro a viabilizar o desempenho de sua atividade comercial. Ocorre que a atividade de fomento mercantil não se encontra regulamentada por lei pelo ordenamento jurídico pátrio, ensejando, assim, que o assunto seja refletivo à luz de outras fontes do direito obrigacional. Nesse sentido, o direito de regresso do faturizador em face do faturizado no caso de inadimplência do devedor é uma questão que chama a atenção dos operadores do direito, mormente por se apresentar de maneira controvertida tanto na doutrina como na jurisprudência. Por outro lado, o tratamento do tema por outros sistemas jurídicos, além de facilitar a compreensão acerca da operacionalização do negócio jurídico, revela uma tendência do faturizado em garantir contratualmente a solvência do crédito. As características e peculiaridades do contrato devem, pois, ser analisadas com o intuito de identificar se o exercício do direito de regresso é compatível com a natureza jurídica do factoring ou se possui força de comprometer a finalidade social para a qual foi pensado. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22965/61001030.pdf
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“O Egoísmo, a degradante vingança e o espírito de partido”: a história do predomínio liberal ao movimento regressista (Pernambuco, 1834 – 1837)Cavalcanti Junior, Manoel Nunes 04 March 2015 (has links)
Submitted by Natalia de Souza Gonçalves (natalia.goncalves@ufpe.br) on 2015-05-08T14:01:41Z
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Previous issue date: 2015-03-04 / FAPESB / O objetivo principal deste trabalho é analisar o processo político ocorrido durante parte da Regência que levou ao surgimento e consolidação das ideias defendidas pelo movimento regressista. Tomamos por base a província de Pernambuco, onde se desenvolvia uma intricada e complexa luta partidária protagonizada por quatro facções que dominavam o jogo de poder provincial durante a Regência: os liberais moderados ou chimangos, os liberais exaltados, os restauradores ou caramurus, e a oligarquia dos Cavalcanti. Esta disputa se caracterizou pelas aproximações e distanciamentos entre estes quatro grupos, muitas vezes deixando de lado aspectos ideológicos e se concentrando na luta pelo poder puro e simples, pela conquista do poder de mando que levava à ocupação de cargos. O resultado deste processo foi o controle do poder provincial pelos Cavalcanti e seus aliados através da ascensão à presidência do mais velho dos irmãos Cavalcanti, Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque. Em sua administração foi aprovada e implementada a Lei Provincial de 14 de abril de 1836, também conhecida como Lei dos Prefeitos. Esta lei alterou pontos centrais das reformas liberais promovidas até então. Modificou a estrutura da polícia judiciária, acabou com a eleição de oficiais da Guarda Nacional, fez alterações no júri e retirou muitas das competências dos juízes de paz. Acabou por conceder amplos poderes ao presidente da província, carregando em si um conjunto de medidas de natureza centralizadora. Desta forma, a nova legislação promoveu em Pernambuco o que o Regresso somente conseguiu implementar no Império no início da década de 1840, antecipando a centralização que caracterizaria o 2º Reinado.
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Do direito de regresso em face da insolvência do devedor no contrato de factoringFerreira, Christianne Dias January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T19:42:47Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / O contrato de factoring tem sido utilizado no Brasil por pequenas e médias empresas como uma alternativa para a obtenção de financiamento, na busca por alcançar capital de giro a viabilizar o desempenho de sua atividade comercial. Ocorre que a atividade de fomento mercantil não se encontra regulamentada por lei pelo ordenamento jurídico pátrio, ensejando, assim, que o assunto seja refletivo à luz de outras fontes do direito obrigacional. Nesse sentido, o direito de regresso do faturizador em face do faturizado no caso de inadimplência do devedor é uma questão que chama a atenção dos operadores do direito, mormente por se apresentar de maneira controvertida tanto na doutrina como na jurisprudência. Por outro lado, o tratamento do tema por outros sistemas jurídicos, além de facilitar a compreensão acerca da operacionalização do negócio jurídico, revela uma tendência do faturizado em garantir contratualmente a solvência do crédito. As características e peculiaridades do contrato devem, pois, ser analisadas com o intuito de identificar se o exercício do direito de regresso é compatível com a natureza jurídica do factoring ou se possui força de comprometer a finalidade social para a qual foi pensado. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22965/61001030.pdf
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Responsabilidade civil do juiz por dano decorrente da atividade jurisdicionalBrito, Iuri Vasconcelos Barros de January 2010 (has links)
Elementos pré-textuais: 11 f.; Elementos textuais: 122 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-01T13:29:56Z
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Previous issue date: 2010 / A vida em sociedade é marcada permanentemente por conflitos de interesses que ameaçam a estabilidade social. Ao proibir a autotutela como forma de solução de conflitos, o Estado to-mou para si a tarefa de solucioná-los. Compete ao Poder Judiciário, por seus órgãos, exercer a função jurisdicional, que é concretamente exercida pelo agente público juiz. No exercício da atividade jurisdicional, o juiz pode causar dano a terceiros e provocar a responsabilização da pessoa jurídica de direito público a que estiver vinculado, bem como a sua própria. A respon-sabilidade civil do Estado por dano causado por seus agentes a terceiros está normatizada no artigo 37, § 6°, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. Essa norma constitucional também dispõe a respeito do direito de regresso do Estado em face do agente responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa. O juiz é agente público estatal e, como tal, submetido à re-ferida norma constitucional. A responsabilidade pessoal do juiz, por sua vez, encontra-se normatizada pelo artigo 133 do Código de Processo Civil. Segundo esse artigo, o juiz é res-ponsabilizado pessoalmente quando proceder com dolo ou fraude, e, ainda, quando recusar, omitir ou retardar providência que deva adotar de ofício ou a requerimento da parte. Há cor-rente doutrinária que defende a responsabilização pessoal do juiz apenas quando da ocorrên-cia das hipóteses previstas pelo artigo 133 do Código de Processo Civil, de modo a preservar a independência indispensável à tarefa de julgar conflitos e dizer o direito aplicável ao caso concreto. Entendemos que o juiz deve ser responsabilizado pessoalmente também quando o dano resultar de típica conduta culposa, marcada por negligência ou imprudência, submeten-do-se, assim, à regra geral da responsabilidade civil disposta nos artigos 186 e 927 do Código Civil, e ao artigo 37, § 6°, da Constituição Federal. / Salvador
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A derrota da culpa no direito de regresso constitucionalizado por acidente de trabalho do INSS: a objetivação da ação regressiva acidentáriaWachholz, Roberta Negrão Costa January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:09:00Z
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Previous issue date: 2016 / O trabalho objetiva elucidar alguns dos sentidos que a responsabilidade civil e a reparação de danos assumem e suas repercussões sobre o direito de regresso por acidente de trabalho do INSS. A partir de uma análise fundada na personalização do Direito, busca demonstrar a possibilidade da superação do critério de valoração subjetivo de imputação de responsabilidade, com base na comprovação da conduta negligente do empregador que descumpre enunciados normativos de saúde e de segurança do trabalho, para a adoção de um critério objetivo, com base no risco da atividade. Para tanto, será adotada a metodologia de constitucionalização do Direito, entendida como método e significado. Como método, modifica a forma de interpretar o Direito, que deve partir da Constituição. Como significado, o conteúdo axiológico da Constituição atinente ao direito de regresso por acidente de trabalho se irradia pelo ordenamento jurídico com força normativa e passa a condicionar a validade e o sentido dos demais enunciados normativos do ordenamento, obrigando que com ela tenham compatibilidade. A constitucionalização cria um novo direito de regresso personificado e funcionalizado e viabiliza a reparação dos danos causados por acidente de trabalho, ocorrido em razão do descumprimento de enunciados normativos de saúde e de segurança do trabalho, com foco na vítima. Desta forma, permite-se o deslocamento do eixo da responsabilidade civil para a responsabilidade por danos, com a objetivação do direito de regresso por acidente de trabalho.
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A derrota da culpa no direito de regresso constitucionalizado por acidente de trabalho do INSS: a objetivação da ação regressiva acidentáriaWachholz, Roberta Negrão Costa January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016 / O trabalho objetiva elucidar alguns dos sentidos que a responsabilidade civil e a reparação de danos assumem e suas repercussões sobre o direito de regresso por acidente de trabalho do INSS. A partir de uma análise fundada na personalização do Direito, busca demonstrar a possibilidade da superação do critério de valoração subjetivo de imputação de responsabilidade, com base na comprovação da conduta negligente do empregador que descumpre enunciados normativos de saúde e de segurança do trabalho, para a adoção de um critério objetivo, com base no risco da atividade. Para tanto, será adotada a metodologia de constitucionalização do Direito, entendida como método e significado. Como método, modifica a forma de interpretar o Direito, que deve partir da Constituição. Como significado, o conteúdo axiológico da Constituição atinente ao direito de regresso por acidente de trabalho se irradia pelo ordenamento jurídico com força normativa e passa a condicionar a validade e o sentido dos demais enunciados normativos do ordenamento, obrigando que com ela tenham compatibilidade. A constitucionalização cria um novo direito de regresso personificado e funcionalizado e viabiliza a reparação dos danos causados por acidente de trabalho, ocorrido em razão do descumprimento de enunciados normativos de saúde e de segurança do trabalho, com foco na vítima. Desta forma, permite-se o deslocamento do eixo da responsabilidade civil para a responsabilidade por danos, com a objetivação do direito de regresso por acidente de trabalho.
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