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A derrota da culpa no direito de regresso constitucionalizado por acidente de trabalho do INSS: a objetivação da ação regressiva acidentária

Wachholz, Roberta Negrão Costa January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:09:00Z No. of bitstreams: 1 60800051.pdf: 876233 bytes, checksum: 3d498e5cf08e2a0ef9f9c4440b66792d (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:09:05Z (GMT) No. of bitstreams: 1 60800051.pdf: 876233 bytes, checksum: 3d498e5cf08e2a0ef9f9c4440b66792d (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T19:09:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60800051.pdf: 876233 bytes, checksum: 3d498e5cf08e2a0ef9f9c4440b66792d (MD5) Previous issue date: 2016 / O trabalho objetiva elucidar alguns dos sentidos que a responsabilidade civil e a reparação de danos assumem e suas repercussões sobre o direito de regresso por acidente de trabalho do INSS. A partir de uma análise fundada na personalização do Direito, busca demonstrar a possibilidade da superação do critério de valoração subjetivo de imputação de responsabilidade, com base na comprovação da conduta negligente do empregador que descumpre enunciados normativos de saúde e de segurança do trabalho, para a adoção de um critério objetivo, com base no risco da atividade. Para tanto, será adotada a metodologia de constitucionalização do Direito, entendida como método e significado. Como método, modifica a forma de interpretar o Direito, que deve partir da Constituição. Como significado, o conteúdo axiológico da Constituição atinente ao direito de regresso por acidente de trabalho se irradia pelo ordenamento jurídico com força normativa e passa a condicionar a validade e o sentido dos demais enunciados normativos do ordenamento, obrigando que com ela tenham compatibilidade. A constitucionalização cria um novo direito de regresso personificado e funcionalizado e viabiliza a reparação dos danos causados por acidente de trabalho, ocorrido em razão do descumprimento de enunciados normativos de saúde e de segurança do trabalho, com foco na vítima. Desta forma, permite-se o deslocamento do eixo da responsabilidade civil para a responsabilidade por danos, com a objetivação do direito de regresso por acidente de trabalho.
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Financiamento da Previdência Social no Brasil: recuperação de créditos através de ações regressivas acidentárias / Social Security Financing in Brazil: recovery of credits through accidental regressive actions

Ninin, Alessandra Cardoso da Silva [UNESP] 22 February 2018 (has links)
Submitted by Alessandra Cardoso da Silva Ninin (alessandra.ninin@inss.gov.br) on 2018-04-20T12:39:25Z No. of bitstreams: 1 Financiamento da Previdencia Social no Brasil.pdf: 3489869 bytes, checksum: a57a58c5799dc2eb93b4c00b93dc2907 (MD5) / Approved for entry into archive by Carolina Lourenco null (carolinalourenco@fclar.unesp.br) on 2018-04-20T13:06:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ninin_acs_me_arafcl.pdf: 3489869 bytes, checksum: a57a58c5799dc2eb93b4c00b93dc2907 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-20T13:06:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ninin_acs_me_arafcl.pdf: 3489869 bytes, checksum: a57a58c5799dc2eb93b4c00b93dc2907 (MD5) Previous issue date: 2018-02-22 / Em 1991, as Leis nº 8.212 e 8.213 (BRASIL, 1991) trouxeram inovações ao sistema previdenciário brasileiro, estabelecendo uma nova obrigação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): cobrar, por meio de Ação Regressiva Acidentária (ARA), valores despendidos com benefícios e serviços concedidos aos segurados acidentados em decorrência do desrespeito às normas de segurança e higiene do trabalho. Assim, passou a integrar, no rol de atribuições do instituto, a recuperação dos gastos com as prestações sociais, bem como a proteção da integridade econômica e atuarial do fundo previdenciário destinado à execução das políticas do Regime Geral de Previdência Social, o qual não foi constituído para custear a concessão precoce e extraordinária de prestações previdenciárias, originadas de ilícitos. Este estudo tem como objetivo analisar a concessão dos benefícios concedidos pelo INSS no período de 2007-2015 com o fim último de identificar a coexistência dos pressupostos fáticos que viabilizam o ajuizamento de uma ARA para a recuperação de créditos da União. Deste modo, pretende-se contribuir com um estudo empírico para o debate atual sobre reforma da previdência, tornando evidente a possibilidade de aprimoramento da gestão dos recursos da Previdência Social para elevar suas receitas. / In 1991, Laws No. 8.212 and 8.133 (BRAZIL, 1991) brought innovations to the Brazilian social security system, establishing a new obligation for the National Social Security Institute (INSS): to charge, through Regressive Accident Acting (ARA), amounts spent on Benefits and services granted to injured policyholders as a result of non-compliance with occupational safety and health standards. This included the recovery of expenses with social benefits, as well as the protection of the economic and actuarial integrity of the social security fund intended to implement the policies of the General Social Security System, which was not Constituted to defray the early and extraordinary concession of social security benefits, originated from illicit. The objective of this study is to analyze the granting of the benefits granted by the INSS in the period 2007-2015 with the ultimate aim of identifying the coexistence of the factual assumptions that enable the filing of an ARA for the recovery of Union credits. In this way, it is intended to contribute with an empirical study to the current debate on social security reform, making evident the possibility of improving the management of Social Security resources to increase its revenues.
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A derrota da culpa no direito de regresso constitucionalizado por acidente de trabalho do INSS: a objetivação da ação regressiva acidentária

Wachholz, Roberta Negrão Costa January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:09:00Z No. of bitstreams: 1 60800051.pdf: 876233 bytes, checksum: 3d498e5cf08e2a0ef9f9c4440b66792d (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:09:05Z (GMT) No. of bitstreams: 1 60800051.pdf: 876233 bytes, checksum: 3d498e5cf08e2a0ef9f9c4440b66792d (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T19:09:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60800051.pdf: 876233 bytes, checksum: 3d498e5cf08e2a0ef9f9c4440b66792d (MD5) Previous issue date: 2016 / O trabalho objetiva elucidar alguns dos sentidos que a responsabilidade civil e a reparação de danos assumem e suas repercussões sobre o direito de regresso por acidente de trabalho do INSS. A partir de uma análise fundada na personalização do Direito, busca demonstrar a possibilidade da superação do critério de valoração subjetivo de imputação de responsabilidade, com base na comprovação da conduta negligente do empregador que descumpre enunciados normativos de saúde e de segurança do trabalho, para a adoção de um critério objetivo, com base no risco da atividade. Para tanto, será adotada a metodologia de constitucionalização do Direito, entendida como método e significado. Como método, modifica a forma de interpretar o Direito, que deve partir da Constituição. Como significado, o conteúdo axiológico da Constituição atinente ao direito de regresso por acidente de trabalho se irradia pelo ordenamento jurídico com força normativa e passa a condicionar a validade e o sentido dos demais enunciados normativos do ordenamento, obrigando que com ela tenham compatibilidade. A constitucionalização cria um novo direito de regresso personificado e funcionalizado e viabiliza a reparação dos danos causados por acidente de trabalho, ocorrido em razão do descumprimento de enunciados normativos de saúde e de segurança do trabalho, com foco na vítima. Desta forma, permite-se o deslocamento do eixo da responsabilidade civil para a responsabilidade por danos, com a objetivação do direito de regresso por acidente de trabalho.
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A ação regressiva acidentária como instrumento de tutela do meio ambiente do trabalho

Zimmermann, Cirlene Luiza 24 November 2010 (has links)
O meio ambiente do trabalho e a ação regressiva acidentária são os objetos de estudo do presente trabalho. O meio ambiente equilibrado, nele compreendido o do trabalho, é tratado pela Constituição Federal de 1988 como direito fundamental, indispensável à concretização do princípio-base da dignidade da pessoa humana, a ser obtida com o usufruto de uma sadia qualidade de vida. Por tal razão, diversos instrumentos jurídicos são disponibilizados pela ordem vigente para a tutela desse direito. A ação regressiva acidentária, prevista no art. 120 da Lei nº 8.213/91, é um desses instrumentos. Todavia, durante muito tempo foi praticamente ignorada pela Previdência Social, enquanto titular do direito/dever de regresso, omissão que, felizmente, vem sendo suprimida nos últimos anos pela atuação da Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria-Geral Federal, que inseriu a ação regressiva acidentária entre suas ações prioritárias. A sociedade, por desconhecer o instituto, também não cobrava sua utilização, apesar do seu potencial de tutela do direito dos trabalhadores de exercerem suas atividades laborais em ambientes seguros e salubres, advindo, principalmente, do seu caráter pedagógico-punitivo. Sobre os valores sociais do trabalho fundamenta-se nossa República, sendo o exercício de atividades laborais elemento indispensável aos cidadãos para a consolidação desse direito. Contudo, não se trata de qualquer trabalho, mas aquele desempenhado em condições adequadas, sem riscos, que garanta a vida, a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, pois somente com o atendimento desses pressupostos é que se efetiva o princípio da dignidade da pessoa humana. As estatísticas oficiais sobre os acidentes do trabalho no Brasil, ainda que só reflitam o quadro do emprego formal, evidenciam verdadeira afronta ao direito fundamental ao trabalho, ao meio ambiente equilibrado, nele incluído o do trabalho, e à dignidade da pessoa humana. Os princípios ambientais exercem importante papel no controle dos riscos laborais, motivo pelo qual devem servir de orientação a todos os responsáveis pela tutela do ambiente do trabalho em sua tarefa contínua de melhorar as condições desse meio. Por outro lado, os princípios constitucionais da ordem econômica precisam ser compatibilizados com o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, que vem a ser também um dever da coletividade. O clássico instituto da responsabilidade civil necessita ser reformulado para poder ser aplicado satisfatoriamente na esfera ambiental e isso vai além da mera pacificação acerca da sua incidência na modalidade objetiva. O dever de assumir as responsabilidades pelos riscos ambientais deve ser antecipado à ação, de modo a evitar as consequências sobre as quais tradicionalmente recai o instituto. O exercício do trabalho em ambientes dignos é direito que deve ser garantido a todos os trabalhadores, independentemente do meio de formalização da relação de trabalho e do tamanho da empresa em que ele é exercido, não servindo o pagamento do seguro contra acidentes de trabalho como autorização para o descumprimento do dever. O desenvolvimento de políticas públicas em prol do meio ambiente do trabalho, assim como o estudo aprofundado dos seus instrumentos de tutela, como é o caso da ação regressiva acidentária, é essencial para garantir o direito. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-06-04T19:36:58Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Cirlene Luiza Zimmermann.pdf: 1702588 bytes, checksum: 26d412b7f8f125411a3f01aeb9edfced (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-04T19:36:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Cirlene Luiza Zimmermann.pdf: 1702588 bytes, checksum: 26d412b7f8f125411a3f01aeb9edfced (MD5) / The environment of work and the regressive action related accidents are the objects of the present study. The sound environment, including that of the work, is handled by the Federal Constitution of 1988 as a fundamental right, essential to the implementation of the basic principle of human dignity, to be obtained with the enjoyment of a healthy quality of life. For this reason, several instruments are available by standing order for the protection of that right. The action regressive related accidents, under art. 120 of Law No. 8.213/91, is one such instruments. However, had long been virtually ignored by social security, as a holder of the right/duty to return, an omission which, fortunately, have been suppressed in recent years by the actions of the Attorney General´s Office, through the Federal Attorney General, which issued regressive action related accidents among its priority actions. The society, by ignoring the institute, also did not charge its use, despite its potential for protection of the right of workers to perform their working activities in safe and healthy, coming mainly from its pedagogical-punitive. About the social values of work is based on our Republic and the exercise of their professional activities is indispensable to the citizens for the consolidation of that right. But not just any job, but he played under appropriate conditions, without risk, to ensure the life, health and physical and mental health workers, because only with the care of these assumptions is that the actual principle of the dignity of human person. Official statistics about accidents at work in Brazil, although only reflect the framework of formal employment, they show real affront to the fundamental right to work, balanced environment, the work included therein, and human dignity. The environmental principles play an important role in controlling workplace risks, why should serve as guidance to all those responsible for overseeing the work environment in their continuing work to improve conditions in this environment. Moreover, the constitutional principles of economic order must be reconciled with the fundamental right to a balanced environment, which also happens to be a collective duty. The classic institute of liability needs to be reformulated before it can be satisfactorily applied in the environmental sphere and that goes beyond mere pacification about its impact on the objective modality. The duty to assume responsibility for environmental risks must be anticipated to action, to avoid the consequences of which traditionally falls on the institute. The work performed in the right environment is worthy to be guaranteed to all workers, regardless of the means of formalizing the working relationship and the size of the company in which it is exercised, not serving the payment of insurance against accidents at work as authorization for dereliction of duty. The development of public policies on the environment of work, as well as the detailed study of their instruments of protection, as is the case of the regressive action related accidents, it is essential to guarantee the right.
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A ação regressiva acidentária como instrumento de tutela do meio ambiente do trabalho

Zimmermann, Cirlene Luiza 24 November 2010 (has links)
O meio ambiente do trabalho e a ação regressiva acidentária são os objetos de estudo do presente trabalho. O meio ambiente equilibrado, nele compreendido o do trabalho, é tratado pela Constituição Federal de 1988 como direito fundamental, indispensável à concretização do princípio-base da dignidade da pessoa humana, a ser obtida com o usufruto de uma sadia qualidade de vida. Por tal razão, diversos instrumentos jurídicos são disponibilizados pela ordem vigente para a tutela desse direito. A ação regressiva acidentária, prevista no art. 120 da Lei nº 8.213/91, é um desses instrumentos. Todavia, durante muito tempo foi praticamente ignorada pela Previdência Social, enquanto titular do direito/dever de regresso, omissão que, felizmente, vem sendo suprimida nos últimos anos pela atuação da Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria-Geral Federal, que inseriu a ação regressiva acidentária entre suas ações prioritárias. A sociedade, por desconhecer o instituto, também não cobrava sua utilização, apesar do seu potencial de tutela do direito dos trabalhadores de exercerem suas atividades laborais em ambientes seguros e salubres, advindo, principalmente, do seu caráter pedagógico-punitivo. Sobre os valores sociais do trabalho fundamenta-se nossa República, sendo o exercício de atividades laborais elemento indispensável aos cidadãos para a consolidação desse direito. Contudo, não se trata de qualquer trabalho, mas aquele desempenhado em condições adequadas, sem riscos, que garanta a vida, a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, pois somente com o atendimento desses pressupostos é que se efetiva o princípio da dignidade da pessoa humana. As estatísticas oficiais sobre os acidentes do trabalho no Brasil, ainda que só reflitam o quadro do emprego formal, evidenciam verdadeira afronta ao direito fundamental ao trabalho, ao meio ambiente equilibrado, nele incluído o do trabalho, e à dignidade da pessoa humana. Os princípios ambientais exercem importante papel no controle dos riscos laborais, motivo pelo qual devem servir de orientação a todos os responsáveis pela tutela do ambiente do trabalho em sua tarefa contínua de melhorar as condições desse meio. Por outro lado, os princípios constitucionais da ordem econômica precisam ser compatibilizados com o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, que vem a ser também um dever da coletividade. O clássico instituto da responsabilidade civil necessita ser reformulado para poder ser aplicado satisfatoriamente na esfera ambiental e isso vai além da mera pacificação acerca da sua incidência na modalidade objetiva. O dever de assumir as responsabilidades pelos riscos ambientais deve ser antecipado à ação, de modo a evitar as consequências sobre as quais tradicionalmente recai o instituto. O exercício do trabalho em ambientes dignos é direito que deve ser garantido a todos os trabalhadores, independentemente do meio de formalização da relação de trabalho e do tamanho da empresa em que ele é exercido, não servindo o pagamento do seguro contra acidentes de trabalho como autorização para o descumprimento do dever. O desenvolvimento de políticas públicas em prol do meio ambiente do trabalho, assim como o estudo aprofundado dos seus instrumentos de tutela, como é o caso da ação regressiva acidentária, é essencial para garantir o direito. / The environment of work and the regressive action related accidents are the objects of the present study. The sound environment, including that of the work, is handled by the Federal Constitution of 1988 as a fundamental right, essential to the implementation of the basic principle of human dignity, to be obtained with the enjoyment of a healthy quality of life. For this reason, several instruments are available by standing order for the protection of that right. The action regressive related accidents, under art. 120 of Law No. 8.213/91, is one such instruments. However, had long been virtually ignored by social security, as a holder of the right/duty to return, an omission which, fortunately, have been suppressed in recent years by the actions of the Attorney General´s Office, through the Federal Attorney General, which issued regressive action related accidents among its priority actions. The society, by ignoring the institute, also did not charge its use, despite its potential for protection of the right of workers to perform their working activities in safe and healthy, coming mainly from its pedagogical-punitive. About the social values of work is based on our Republic and the exercise of their professional activities is indispensable to the citizens for the consolidation of that right. But not just any job, but he played under appropriate conditions, without risk, to ensure the life, health and physical and mental health workers, because only with the care of these assumptions is that the actual principle of the dignity of human person. Official statistics about accidents at work in Brazil, although only reflect the framework of formal employment, they show real affront to the fundamental right to work, balanced environment, the work included therein, and human dignity. The environmental principles play an important role in controlling workplace risks, why should serve as guidance to all those responsible for overseeing the work environment in their continuing work to improve conditions in this environment. Moreover, the constitutional principles of economic order must be reconciled with the fundamental right to a balanced environment, which also happens to be a collective duty. The classic institute of liability needs to be reformulated before it can be satisfactorily applied in the environmental sphere and that goes beyond mere pacification about its impact on the objective modality. The duty to assume responsibility for environmental risks must be anticipated to action, to avoid the consequences of which traditionally falls on the institute. The work performed in the right environment is worthy to be guaranteed to all workers, regardless of the means of formalizing the working relationship and the size of the company in which it is exercised, not serving the payment of insurance against accidents at work as authorization for dereliction of duty. The development of public policies on the environment of work, as well as the detailed study of their instruments of protection, as is the case of the regressive action related accidents, it is essential to guarantee the right.

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