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[pt] HOMO ECONOMICUS: A MÉTRICA DO PENSAMENTO ANALÍTICO ECONÔMICO DO DIREITO DE RICHARD POSNER / [en] HOMO ECONOMICUS: THE METRIC OF RICHARD POSNER S ANALYTICAL ECONOMIC THINKING OF LAWALOISIO DA SILVA LOPES JUNIOR 21 September 2023 (has links)
[pt] Richard Posner, adepto do critério analítico econômico do direito, parametrizou
o desenvolvimento de sua Teoria do Direito na construção das decisões judiciais,
elaborando, para tanto, um estudo eivado de elementos interdisciplinares descritos
nas ciências jurídica e da economia, buscando, com isso, apresentar um cenário
estável e seguro para aplicação do direito. Desta forma, a presente dissertação
apresentará, em seu primeiro capítulo os elementos fundamentais das ciências
econômicas, em especial seu conceito de eficiência, cujo escopo será essencial para
o desenvolvimento do trabalho de Richard Posner. Já em seu segundo capítulo, o
trabalho voltará seu olhar para o desenvolvimento e desdobramento do pensamento
do autor americano, demonstrando o início de seu processo investigativo até seu giro
pragmático, provocado, sobretudo, pelas intervenções e críticas de Ronald Dworkin,
chegando, por fim, ao terceiro capítulo no qual o objeto de investigação será o
processo de metrificação do pensamento jurídico, demonstrando a teoria da
maximização da riqueza desenvolvida por Posner e evidenciando as razões pelas
quais o autor renegou o trabalho de Pareto e de Kaldor-Hicks. Em sua conclusão,
esta dissertação demonstrará o processo evolutivo do pensamento de Richard
Posner, em especial o processo de metrificação da eficiência baseada na
maximização da riqueza, que embasará o processo decisório dos Juízes e
promoverá, segundo sua visão, a construção da Teoria do Direito. / [en] Richard Posner, adept of the economic analytical criterion of law, parameterized
the development of his Theory of Law in the construction of judicial decisions,
developing, for that purpose, a study full of interdisciplinary elements described in the
legal and economic sciences, seeking, with this, describe a stable and safe scenario
for the application of the law. In this way, the present dissertation will present, in its
first chapter, the fundamental elements of economic sciences, especially its concept
of efficiency, whose scope will be essential for the development of Richard Posner s
work, in the second chapter the work will turn its gaze to the development and
unfolding of the American author s thought, demonstrating the beginning of his
investigative process until its pragmatic turn, provoked, above all, by Ronald
Dworkin s interventions and criticisms, reaching, finally, the third chapter where the
object of investigation will be the process of metrification of legal thought,
demonstrating the theory of maximization of wealth developed by Posner and
evidencing the reasons why the author disowned the work of Pareto and Kaldor-Hicks.
In its conclusion, this dissertation will demonstrate the evolutionary process of Richard
Posner s thought, in particular the process of metrification of efficiency based on the
maximization of wealth, which will base the decision-making process of the Judges
and will promote, according to his vision, the construction of the Theory of Law.
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Marching Toward Inefficiency: The Common Law Efficiency Hypothesis' Software ExceptionCoon, Eli 01 January 2014 (has links)
This thesis proposes an exception to the common law efficiency hypothesis. In many cases, common law moves toward efficient legal rules through an evolutionary process of litigation incentives. Software patent law has departed from this trend, due to an asymmetric and unopposed set of litigation incentives by parties in precedent setting decisions. This paper evaluates the history of software patent legal rules, using an economic model of litigation incentives. It concludes that software patent law has been driven toward inefficiency due to an asymmetric set of interests between patent filers and administrative agencies.
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Como os juízes decidem os casos difíceis? A guinada pragmática de Richard Posner e a crítica de Ronald Dworkin / How do judges decide hard cases? Richard Posners pragmatic turn and Ronald Dorkins criticsArruda, Thais Nunes de 06 May 2011 (has links)
Esta dissertação tem como tema a guinada pragmática do juiz norte-americano Richard A. Posner e a aplicação de sua teoria da adjudicação pragmática aos casos difíceis. Para identificar o contexto em que se deu esta virada, apresentaremos em breve síntese a origem do pragmatismo nos Estados Unidos da América, suas implicações filosóficas e jurídicas para os paradigmas duais modernos, e sua influência no realismo jurídico. A virada linguística e da pós-modernidade darão forma a um neopragmatismo, cuja tônica será uma espécie de antifundacionalismo e antiteoria que será adotada por juristas a partir do final da década de 1980. Apresentado este cenário, adentrar-se-á ao trabalho de Richard Posner, destacando-se sua ascensão no movimento da Análise Econômica do Direito até que, influenciado por fragmentos das teorias enunciadas no primeiro capítulo e pelas críticas lançadas à redução do direito ao formalismo econômico, proporá uma releitura das possibilidades e dos limites da aplicação da economia ao direito, adotando uma abordagem mais abrangente e interdisciplinar, próxima ao pragmatismo jurídico. O pragmatismo de Posner terá como pilares a rejeição à autonomia do direito e a problemática da objetividade jurídica, fundamentada no consenso e na indeterminação mitigada do direito, que o levará a defender a impossibilidade de respostas certas aos casos difíceis e a incapacidade da filosofia moral auxiliar o direito. Posner oferecerá daí, uma visão própria de pragmatismo e razão prática, que constituirá o pragmatismo cotidiano e à teoria da adjudicação pragmática, sua relação com os métodos de outras áreas do conhecimento, com o formalismo e a concepção de razoabilidade, bem como a sua aplicação a um caso difícil. No terceiro e último capítulo deste trabalho, serão examinadas as dificuldades da proposta pragmática de Posner apontadas na crítica de Ronald Dworkin, sobretudo sobre o papel da objetividade no direito, a importância da filosofia moral na definição dos fins jurídicos e o perigo da transformação do empreendimento jurídico em um consequencialismo de regras. / This work proposes de analysis of the pragmatic turn of the American judge, Richard A. Posner and application of his theory of pragmatic adjudication to difficult cases. To identify the context in which this turn is given, we present in brief outline the origins of pragmatism in the United States of America, its philosophical implications and legal paradigms for modern dualisms, and its influence on legal realism. The linguistic turn and postmodernism will form a neo-pragmatism, whose keynote will be a kind of antifoundationalism and anti-theory that will be adopted by jurists from the late 1980\'s. Presented this scenario, we will enter into the work of Richard Posner, highlighting its emergence as a pioneer of the movement of Economic Analysis of Law until, influenced by fragments of the theories set out in the first chapter and reviews posted by the reduction of the right to economic formalism, propose a review of the possibilities and limits of application of economics, law, adopting a more comprehensive and interdisciplinary approach, the next legal pragmatism. The pillars of Posner\'s pragmatism will be the rejection of the autonomy of law and legal issues of objectivity, based on consensus and mitigated indeterminacy of law, which will lead to the adoption of the no-right answers thesis to difficult cases and the inability of moral theory to provide a solid basis for legal judgments. Posner then, offer a particular vision of pragmatism and practical reason, which constitute the everyday pragmatism and the theory of pragmatic adjudication, its relation with the methods of other areas of knowledge, with legal formalism and the concept of reasonableness, and its application to a difficult case. In the third and final chapter of this study will examine the difficulties of Posner\'s pragmatic proposal outlined in the critique of Ronald Dworkin, especially on the role of objectivity in the law, the importance of moral philosophy in defining the legal purposes and the danger of transformation of the enterprise legal in a rule-consequentialism.
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Como os juízes decidem os casos difíceis? A guinada pragmática de Richard Posner e a crítica de Ronald Dworkin / How do judges decide hard cases? Richard Posners pragmatic turn and Ronald Dorkins criticsThais Nunes de Arruda 06 May 2011 (has links)
Esta dissertação tem como tema a guinada pragmática do juiz norte-americano Richard A. Posner e a aplicação de sua teoria da adjudicação pragmática aos casos difíceis. Para identificar o contexto em que se deu esta virada, apresentaremos em breve síntese a origem do pragmatismo nos Estados Unidos da América, suas implicações filosóficas e jurídicas para os paradigmas duais modernos, e sua influência no realismo jurídico. A virada linguística e da pós-modernidade darão forma a um neopragmatismo, cuja tônica será uma espécie de antifundacionalismo e antiteoria que será adotada por juristas a partir do final da década de 1980. Apresentado este cenário, adentrar-se-á ao trabalho de Richard Posner, destacando-se sua ascensão no movimento da Análise Econômica do Direito até que, influenciado por fragmentos das teorias enunciadas no primeiro capítulo e pelas críticas lançadas à redução do direito ao formalismo econômico, proporá uma releitura das possibilidades e dos limites da aplicação da economia ao direito, adotando uma abordagem mais abrangente e interdisciplinar, próxima ao pragmatismo jurídico. O pragmatismo de Posner terá como pilares a rejeição à autonomia do direito e a problemática da objetividade jurídica, fundamentada no consenso e na indeterminação mitigada do direito, que o levará a defender a impossibilidade de respostas certas aos casos difíceis e a incapacidade da filosofia moral auxiliar o direito. Posner oferecerá daí, uma visão própria de pragmatismo e razão prática, que constituirá o pragmatismo cotidiano e à teoria da adjudicação pragmática, sua relação com os métodos de outras áreas do conhecimento, com o formalismo e a concepção de razoabilidade, bem como a sua aplicação a um caso difícil. No terceiro e último capítulo deste trabalho, serão examinadas as dificuldades da proposta pragmática de Posner apontadas na crítica de Ronald Dworkin, sobretudo sobre o papel da objetividade no direito, a importância da filosofia moral na definição dos fins jurídicos e o perigo da transformação do empreendimento jurídico em um consequencialismo de regras. / This work proposes de analysis of the pragmatic turn of the American judge, Richard A. Posner and application of his theory of pragmatic adjudication to difficult cases. To identify the context in which this turn is given, we present in brief outline the origins of pragmatism in the United States of America, its philosophical implications and legal paradigms for modern dualisms, and its influence on legal realism. The linguistic turn and postmodernism will form a neo-pragmatism, whose keynote will be a kind of antifoundationalism and anti-theory that will be adopted by jurists from the late 1980\'s. Presented this scenario, we will enter into the work of Richard Posner, highlighting its emergence as a pioneer of the movement of Economic Analysis of Law until, influenced by fragments of the theories set out in the first chapter and reviews posted by the reduction of the right to economic formalism, propose a review of the possibilities and limits of application of economics, law, adopting a more comprehensive and interdisciplinary approach, the next legal pragmatism. The pillars of Posner\'s pragmatism will be the rejection of the autonomy of law and legal issues of objectivity, based on consensus and mitigated indeterminacy of law, which will lead to the adoption of the no-right answers thesis to difficult cases and the inability of moral theory to provide a solid basis for legal judgments. Posner then, offer a particular vision of pragmatism and practical reason, which constitute the everyday pragmatism and the theory of pragmatic adjudication, its relation with the methods of other areas of knowledge, with legal formalism and the concept of reasonableness, and its application to a difficult case. In the third and final chapter of this study will examine the difficulties of Posner\'s pragmatic proposal outlined in the critique of Ronald Dworkin, especially on the role of objectivity in the law, the importance of moral philosophy in defining the legal purposes and the danger of transformation of the enterprise legal in a rule-consequentialism.
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