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Legitimidade e decisão: a construção do julgamento dos casos difíceis pela teoria da decisão judicial de Ronald Dworkin / Legitimacy and adjudication: the process of building hard casess judgments by Ronald Dworkins theory of adjudication

Silva, Aline Prado 10 May 2013 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo discutir a teoria proposta por Ronald Dworkin para resolver os casos difíceis pela perspectiva da construção da decisão judicial e da sua legitimidade. A abordagem, no que se refere à decisão, procura esclarecer o conceito de Direito para Dworkin, a teoria da decisão judicial que ele propõe, e, por fim, como se opera a decisão nos casos difíceis, de modo a abordar as etapas da interpretação e o método de Hércules; o poder discricionário do juiz; os direitos institucionais e jurídicos e a tese da única resposta certa nos casos controversos. No que se refere à legitimidade, são discutidas as questões atinentes ao modelo de Estado de Direito em referência ao papel a ser desempenhado pelos juízes; o problema da coerção nos casos controversos e a eventual violação da Democracia pela teoria proposta por Dworkin / This work focuses on analyzing the Ronald Dworkin´s theory on hard cases from the perspective of adjudication and legitimacy. The approach, in relation of adjudication, intends to clarify the Dworkin´s concept of Law, the theory of adjudication, and, lastly, how works adjudication in hard cases, in order to, adjudication, and, lastly, how works adjudication in hard cases, order to enlighten the stages of interpretation and the Hercules´ method; judicial discretion; institutional and legal rights and the one right answer thesis in hard cases. In relation to legitimacy, the discussion is focused on rule of law concerning to the role that judges play; the problem of coercion on hard cases and the possible threatens to democracy that Dworkin´s theory would represent
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Legitimidade e decisão: a construção do julgamento dos casos difíceis pela teoria da decisão judicial de Ronald Dworkin / Legitimacy and adjudication: the process of building hard casess judgments by Ronald Dworkins theory of adjudication

Aline Prado Silva 10 May 2013 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo discutir a teoria proposta por Ronald Dworkin para resolver os casos difíceis pela perspectiva da construção da decisão judicial e da sua legitimidade. A abordagem, no que se refere à decisão, procura esclarecer o conceito de Direito para Dworkin, a teoria da decisão judicial que ele propõe, e, por fim, como se opera a decisão nos casos difíceis, de modo a abordar as etapas da interpretação e o método de Hércules; o poder discricionário do juiz; os direitos institucionais e jurídicos e a tese da única resposta certa nos casos controversos. No que se refere à legitimidade, são discutidas as questões atinentes ao modelo de Estado de Direito em referência ao papel a ser desempenhado pelos juízes; o problema da coerção nos casos controversos e a eventual violação da Democracia pela teoria proposta por Dworkin / This work focuses on analyzing the Ronald Dworkin´s theory on hard cases from the perspective of adjudication and legitimacy. The approach, in relation of adjudication, intends to clarify the Dworkin´s concept of Law, the theory of adjudication, and, lastly, how works adjudication in hard cases, in order to, adjudication, and, lastly, how works adjudication in hard cases, order to enlighten the stages of interpretation and the Hercules´ method; judicial discretion; institutional and legal rights and the one right answer thesis in hard cases. In relation to legitimacy, the discussion is focused on rule of law concerning to the role that judges play; the problem of coercion on hard cases and the possible threatens to democracy that Dworkin´s theory would represent
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Direito ambiental de conflitos: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os casos de colisão com outros direitos fundamentais

Dantas, Marcelo Buzaglo 10 December 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcelo Buzaglo Dantas.pdf: 2709557 bytes, checksum: 4449f809147a13fced63f7b0416611f1 (MD5) Previous issue date: 2012-12-10 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Environmental law is a constitutional right and it frequently clashes with other protected rights. In these cases, differently from what happens to rule conflicts, in which, by the use of solution criterions, one of them is declared invalid, in competing principle cases, if harmonization is not possible, the solution is given by balancing, using the proportionality principle in its three dimensions (adequacy, necessity and strict proportionality), always through proper argumentation. There are some cases in which the proportionality test does not solve the conflict, and then judicial discretion appears. The object of this study is to analyze some situations where ecologically balanced environmental constitutional right clashes with others, such as cultural heritage, economic development, rule of law, res judicata, separation of powers, human dignity, living and traditional population rights in face of the creation of a protected area. The main target is to demonstrate that, since there are no absolute rights, in clash cases concerning ecologically balanced environmental right and other constitutional rights, if harmonization is not possible, any of them will prevail, according to the specificity of the case, as a result of balancing, using the proportionality principle and argumentation. The importance of this topic is immense because of its actuality and the fact that ecologically balanced environmental right is highly conflictive but, at the same time, very flexible, which stimulates practical agreement. The text was elaborated considering the most important issues that involve ecologically balanced environmental right, established by the Federal Constitution. It was searched, in specialized authors, the argumentation to demonstrate principles normative force and the technical solutions for hard cases, which, in a civil law tradition, means situations involving competing principles. In the end, specific situations in which environmental right clashes with other constitutional rights and the way Brazilian Courts have been solving these controversies were examined. The Supreme Court main decisions involving environmental issues were deeply analyzed. Polemic questions were brought to discussion, and different points of view about the controversy were shown. In order to clarify the analysis of some comparative law institutes, foreign references were brought, especially from the United States of America. The result was a systematization of a mostly complex and interesting topic, examined through actual doctrine and jurisprudence / O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração e, como tal, colide com outros direitos fundamentais igualmente dignos de tutela. Em tais hipóteses, diferentemente do que se dá com os conflitos de regras, em que, ante a aplicação dos critérios de solução de antinomias, uma delas é declarada inválida, nos casos de colisão de princípios, caso impossível a harmonização, a solução é dada mediante ponderação, através do uso da máxima da proporcionalidade em suas três subdimensões (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), sempre mediante argumentação adequada. Há casos em que o teste da proporcionalidade não soluciona o conflito, dando margem ao recurso à discricionariedade judicial. O objeto do presente trabalho é analisar algumas hipóteses de colisão entre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e outros direitos fundamentais, como o patrimônio cultural, o desenvolvimento econômico e a livre-iniciativa, a propriedade, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, a separação de poderes, a dignidade da pessoa humana e a moradia e os direitos das populações tradicionais diante da criação de unidades de conservação. O objetivo primacial é demonstrar que, como não há direito fundamental absoluto, nas hipóteses de colisão entre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e outros direitos fundamentais, caso impossível a harmonização, tanto pode prevalecer um quanto o outro, dependendo das peculiaridades do caso concreto, o que é feito através do recurso à ponderação, com a aplicação da proporcionalidade e mediante argumentação. A importância do tema é imensa em virtude da sua atualidade e do fato de que o meio ambiente é um direito altamente conflituoso, mas, ao mesmo tempo, muitíssimo flexível, o que é um estímulo à concordância prática. O texto foi elaborado levando-se em conta as mais importantes questões que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstas na Constituição da República.Buscaram-se, na doutrina especializada da Teoria Constitucional, as bases para se demonstrar a força normativa dos princípios e as técnicas de solução dos chamados casos difíceis (hard cases), que, para nós que seguimos a civil law, consistem nas situações que envolvem colisão de princípios. Ao final, examinaram-se hipóteses específicas em que o meio ambiente ecologicamente equilibrado colide com outros direitos fundamentais e a forma como os Tribunais brasileiros vêm solucionando tais controvérsias. As principais decisões do Supremo Tribunal envolvendo o tema meio ambiente foram objeto de detida análise. Questões altamente polêmicas foram trazidas à discussão, colacionando-se os diferentes entendimentos doutrinários acerca de cada controvérsia, buscando, sempre que possível, a tomada de posição. A fim de respaldar a análise de alguns institutos à luz do direito comparado, foram trazidas referências doutrinárias estrangeiras, principalmente dos Estados Unidos da América. O resultado que se pretendeu foi a sistematização de um tema dos mais complexos e instigantes, à luz da doutrina e da jurisprudência mais atuais
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Como os juízes decidem os casos difíceis? A guinada pragmática de Richard Posner e a crítica de Ronald Dworkin / How do judges decide hard cases? Richard Posners pragmatic turn and Ronald Dorkins critics

Arruda, Thais Nunes de 06 May 2011 (has links)
Esta dissertação tem como tema a guinada pragmática do juiz norte-americano Richard A. Posner e a aplicação de sua teoria da adjudicação pragmática aos casos difíceis. Para identificar o contexto em que se deu esta virada, apresentaremos em breve síntese a origem do pragmatismo nos Estados Unidos da América, suas implicações filosóficas e jurídicas para os paradigmas duais modernos, e sua influência no realismo jurídico. A virada linguística e da pós-modernidade darão forma a um neopragmatismo, cuja tônica será uma espécie de antifundacionalismo e antiteoria que será adotada por juristas a partir do final da década de 1980. Apresentado este cenário, adentrar-se-á ao trabalho de Richard Posner, destacando-se sua ascensão no movimento da Análise Econômica do Direito até que, influenciado por fragmentos das teorias enunciadas no primeiro capítulo e pelas críticas lançadas à redução do direito ao formalismo econômico, proporá uma releitura das possibilidades e dos limites da aplicação da economia ao direito, adotando uma abordagem mais abrangente e interdisciplinar, próxima ao pragmatismo jurídico. O pragmatismo de Posner terá como pilares a rejeição à autonomia do direito e a problemática da objetividade jurídica, fundamentada no consenso e na indeterminação mitigada do direito, que o levará a defender a impossibilidade de respostas certas aos casos difíceis e a incapacidade da filosofia moral auxiliar o direito. Posner oferecerá daí, uma visão própria de pragmatismo e razão prática, que constituirá o pragmatismo cotidiano e à teoria da adjudicação pragmática, sua relação com os métodos de outras áreas do conhecimento, com o formalismo e a concepção de razoabilidade, bem como a sua aplicação a um caso difícil. No terceiro e último capítulo deste trabalho, serão examinadas as dificuldades da proposta pragmática de Posner apontadas na crítica de Ronald Dworkin, sobretudo sobre o papel da objetividade no direito, a importância da filosofia moral na definição dos fins jurídicos e o perigo da transformação do empreendimento jurídico em um consequencialismo de regras. / This work proposes de analysis of the pragmatic turn of the American judge, Richard A. Posner and application of his theory of pragmatic adjudication to difficult cases. To identify the context in which this turn is given, we present in brief outline the origins of pragmatism in the United States of America, its philosophical implications and legal paradigms for modern dualisms, and its influence on legal realism. The linguistic turn and postmodernism will form a neo-pragmatism, whose keynote will be a kind of antifoundationalism and anti-theory that will be adopted by jurists from the late 1980\'s. Presented this scenario, we will enter into the work of Richard Posner, highlighting its emergence as a pioneer of the movement of Economic Analysis of Law until, influenced by fragments of the theories set out in the first chapter and reviews posted by the reduction of the right to economic formalism, propose a review of the possibilities and limits of application of economics, law, adopting a more comprehensive and interdisciplinary approach, the next legal pragmatism. The pillars of Posner\'s pragmatism will be the rejection of the autonomy of law and legal issues of objectivity, based on consensus and mitigated indeterminacy of law, which will lead to the adoption of the no-right answers thesis to difficult cases and the inability of moral theory to provide a solid basis for legal judgments. Posner then, offer a particular vision of pragmatism and practical reason, which constitute the everyday pragmatism and the theory of pragmatic adjudication, its relation with the methods of other areas of knowledge, with legal formalism and the concept of reasonableness, and its application to a difficult case. In the third and final chapter of this study will examine the difficulties of Posner\'s pragmatic proposal outlined in the critique of Ronald Dworkin, especially on the role of objectivity in the law, the importance of moral philosophy in defining the legal purposes and the danger of transformation of the enterprise legal in a rule-consequentialism.
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Como os juízes decidem os casos difíceis? A guinada pragmática de Richard Posner e a crítica de Ronald Dworkin / How do judges decide hard cases? Richard Posners pragmatic turn and Ronald Dorkins critics

Thais Nunes de Arruda 06 May 2011 (has links)
Esta dissertação tem como tema a guinada pragmática do juiz norte-americano Richard A. Posner e a aplicação de sua teoria da adjudicação pragmática aos casos difíceis. Para identificar o contexto em que se deu esta virada, apresentaremos em breve síntese a origem do pragmatismo nos Estados Unidos da América, suas implicações filosóficas e jurídicas para os paradigmas duais modernos, e sua influência no realismo jurídico. A virada linguística e da pós-modernidade darão forma a um neopragmatismo, cuja tônica será uma espécie de antifundacionalismo e antiteoria que será adotada por juristas a partir do final da década de 1980. Apresentado este cenário, adentrar-se-á ao trabalho de Richard Posner, destacando-se sua ascensão no movimento da Análise Econômica do Direito até que, influenciado por fragmentos das teorias enunciadas no primeiro capítulo e pelas críticas lançadas à redução do direito ao formalismo econômico, proporá uma releitura das possibilidades e dos limites da aplicação da economia ao direito, adotando uma abordagem mais abrangente e interdisciplinar, próxima ao pragmatismo jurídico. O pragmatismo de Posner terá como pilares a rejeição à autonomia do direito e a problemática da objetividade jurídica, fundamentada no consenso e na indeterminação mitigada do direito, que o levará a defender a impossibilidade de respostas certas aos casos difíceis e a incapacidade da filosofia moral auxiliar o direito. Posner oferecerá daí, uma visão própria de pragmatismo e razão prática, que constituirá o pragmatismo cotidiano e à teoria da adjudicação pragmática, sua relação com os métodos de outras áreas do conhecimento, com o formalismo e a concepção de razoabilidade, bem como a sua aplicação a um caso difícil. No terceiro e último capítulo deste trabalho, serão examinadas as dificuldades da proposta pragmática de Posner apontadas na crítica de Ronald Dworkin, sobretudo sobre o papel da objetividade no direito, a importância da filosofia moral na definição dos fins jurídicos e o perigo da transformação do empreendimento jurídico em um consequencialismo de regras. / This work proposes de analysis of the pragmatic turn of the American judge, Richard A. Posner and application of his theory of pragmatic adjudication to difficult cases. To identify the context in which this turn is given, we present in brief outline the origins of pragmatism in the United States of America, its philosophical implications and legal paradigms for modern dualisms, and its influence on legal realism. The linguistic turn and postmodernism will form a neo-pragmatism, whose keynote will be a kind of antifoundationalism and anti-theory that will be adopted by jurists from the late 1980\'s. Presented this scenario, we will enter into the work of Richard Posner, highlighting its emergence as a pioneer of the movement of Economic Analysis of Law until, influenced by fragments of the theories set out in the first chapter and reviews posted by the reduction of the right to economic formalism, propose a review of the possibilities and limits of application of economics, law, adopting a more comprehensive and interdisciplinary approach, the next legal pragmatism. The pillars of Posner\'s pragmatism will be the rejection of the autonomy of law and legal issues of objectivity, based on consensus and mitigated indeterminacy of law, which will lead to the adoption of the no-right answers thesis to difficult cases and the inability of moral theory to provide a solid basis for legal judgments. Posner then, offer a particular vision of pragmatism and practical reason, which constitute the everyday pragmatism and the theory of pragmatic adjudication, its relation with the methods of other areas of knowledge, with legal formalism and the concept of reasonableness, and its application to a difficult case. In the third and final chapter of this study will examine the difficulties of Posner\'s pragmatic proposal outlined in the critique of Ronald Dworkin, especially on the role of objectivity in the law, the importance of moral philosophy in defining the legal purposes and the danger of transformation of the enterprise legal in a rule-consequentialism.

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