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Os processos repetitivos e a celeridade processual / I processi seriali e la celerità processualeMollica, Rogerio 31 May 2010 (has links)
Este trabalho procura identificar os problemas ocasionados pelos processos repetitivos e buscar meios de compatibilizar a celeridade processual com o grande aumento do número de ações ajuizadas, sendo que grande parte dessas ações discutem teses idênticas. A preocupação com o atraso na prestação jurisdicional não pode ser tida como uma exclusividade brasileira, mas um problema que afeta diversos países, sejam eles mais ou menos desenvolvidos. Vários países europeus passaram a prever em suas constituições e leis que a tramitação dos processos deve ocorrer num prazo razoável, sem dilações indevidas, e promoveram diversas reformas processuais, visando a diminuir a grande demora na tramitação dos processos judiciais. O estudo mostra que os feitos repetitivos tratam principalmente de relações de consumo, de funcionários públicos em busca de reajustes passados, de contribuintes buscando afastar a cobrança de algum imposto, ou de ações visando à obtenção de benefícios na Previdência Social. Nesse pequeno quadro de ações repetitivas, pode-se verificar que os entes governamentais estão presentes direta ou indiretamente em todos eles. Os feitos repetitivos envolvendo a Fazenda Pública acabam por prejudicar a celeridade processual e essa demora parece interessar aos entes públicos que assim ganham tempo para efetuar pagamentos ou conceder benefícios. Muitos dos problemas levados pelos particulares ao Poder Judiciário poderiam e deveriam ser resolvidos administrativamente, pois o judiciário não pode se tornar uma extensão do balcão dos entes públicos. Procura-se mostrar que o incentivo aos meios alternativos de solução de controvérsia pode ser uma melhor opção à celeridade processual do que o aumento do investimento no Poder Judiciário que, muitas vezes, acaba por gerar mais processos e saturação de nossos fóruns. Como, muitas vezes, não se mostra possível a diminuição dos feitos em tramitação, ou o aumento da estrutura judiciária para fazer frente à demanda crescente, é preciso que os escassos recursos sejam otimizados para que se possa aproveitar bem a estrutura disponível, para que se tenha uma prestação mais célere e com o emprego de menos recursos. Ademais, os precedentes devem ser valorizados, pois somente com a previsibilidade de julgamentos uniformes e que respeitem a segurança jurídica é que poderemos racionalizar o trabalho do judiciário e dar vazão aos milhões de processos que atolam as nossa Cortes. Em seguida, passa-se ao estudo das novas técnicas do processo para que se consiga obter celeridade processual nos processos repetitivos. São revistas novidades legislativas como o artigo 285-A do CPC, a súmula vinculante e a impeditiva de recursos, o julgamento por amostragem, a ênfase no julgamento monocrático, bem como a informatização e os processos coletivos, como meios de assegurar uma rápida tramitação processual dos processos repetitivos. Por fim, antes de alinhar as conclusões obtidas no decorrer do estudo, são analisados alguns projetos de lei e idéias apresentadas por doutrinadores de alterações legislativas, para a verificação de sua utilidade para equalizar a relação dos processos repetitivos com a celeridade que se busca na tramitação processual. Por fim, chega-se à conclusão de que é necessário que se dê um tratamento especial para os processos repetitivos para não inviabilizar o processo como um todo. / Questo lavoro cerca di identificare i problemi causati dai processi analoghi e di trovare i mezzi di compatibilizzare la celerità processuale con il grande aumento di azxioni agiudicate, essendo che gran parte di queste azioni discutono tesi identiche. La preoccupazione con il ritardo nella prestazione giurisdizionale non può essere considerata come un\'esclusività brasiliana, ma un problema che coinvolge diversi Paesi, siano loro più o meno sviluppati. Diversi Paesi dell\'Europa hanno cominciato a prevedere nelle loro costituzioni e leggi che il tramite dei processi deve accadere in una durata ragionevole, senza dilazioni indovute e hanno promosso diverse riforme processuali con lo scopo di diminuire il grande ritardo nella tramitazione dei processi giudiziali. Lo studio mostra che i fatti analoghi trattano inanzitutto di rapporti di consumo, di funzionari pubblici cercando arretratti dovuti, di contribuenti cercando di allontanare la riscossione di qualche tassa, o di azioni che mirano l\'ottenimento di benefici nella Previdenza Sociale. In questo piccolo quadro di azioni analoghi, ci si può verificare che gli enti governativi sono presenti diretta od indirettamente in tutti loro. I fatti analoghi coinvolgendo la Pubblica Finanza finiscono per dannegiare la celerità processuale e questo ritardo pare interessare agli enti pubblici che così hanno tempo per effetuare pagamenti o concepire benefici. Molti dei problemi portati dai privati al Potere Giudiziario potrebbero e dovrebbero essere risolti amministrativamente, giacché il giudiziario non può diventare una estensione dei balconi degli enti pubblici. Si cerca di mostrare che l\'incentivo ai mezzi alternativi di soluzione di controversia può essere una opzione migliore alla celerità processuale anziche l\'aumento dell\'investimento nel Potere Giudiziario che, molte volte, finisce per scaturire più processi la saturazione dei fori. Come, molte volte, non si mostra possibile la diminuzione dei fatti in tramitazione, o l\'aumento della struttura giudiziaria per far fronte alla domanda crescente, è necessario che le scarse risorse siano ottimizate affinché si possa approffitare bene la struttura disponibile, perché si abbia una prestazione più celere e con l\'impiego di meno risorse. Inoltre, i precedenti devono essere valutati, sicché soltanto con la previsibilità di giudizi uniformi e che rispettino la sicurezza giuridica fa sì che potremo razionalizzare il lavoro e smaltire i milioni di processi che colmano le nostre Corti. In seguito si passa allo studio delle nuove tecniche del processo affinché si riesca as ottenere celerità processuale nei processi analoghi. Sono reviste novità legislative come l\'articolo 285-A del CPC, la sumola vincolante e la impeditiva di risorse, il giudizio per campione, l\'enfasi nel giudizio monocratico, così come l\'informatizzazione ed i processi colettivi, come mezzi di assicurare una rapida tramitazione processuale dei processi analoghi. Infine, prima di allineare le conclusioni ottenute nel trascorso dello studio, sono analizzati alcuni disegni di legge e idee presentate da dotrinatori di alterazioni di legge per la verifica della loro utilità per equalizzare il rapporto dei processi analoghi con la celerità che si cerca nel tramite processuale. Alla fine, si arriva alla conclusione che è necessario che si dia una attenzione speciale ai processi analoghi per non inviabilizzare il processo come un tutto.
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