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A teoria do risco integral aplicada à responsabilidade civil ambiental no caso chevron. / A teoría del riesgo Integral aplicada a la responsabilidad ambiental en el caso Chevron.Oliveira, Rosana dos Santos 17 June 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-06-17 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / Esta investigación tiene como objetivo examinar si, en el caso de la contaminación del mar por la cuestión del petróleo causado por Chevron Brasil y contrató a Transocean se aplicó de manera efectiva a la Teoría Integral de Riesgos, la asunción de la responsabilidad ambiental en el sistema jurídico brasileño, ya que en benefician a la sociedad y el medio ambiente, no fue la celebración de un Término de Ajuste de Conducta (TAC), que, a su vez, condicionada al compromiso de los contaminadores para reparar y compensar el daño a la extinción de los casos civiles con una resolución de mérito. Este hecho derivó el debate en cuanto a la aplicación deliberada de la Teoría Integral de Riesgos, en los gustos de responsabilidad en caso de Chevron, o si lo había, de hecho, la relativización con respecto al uso de la teoría. / Esta pesquisa visa a analisar se, no caso de poluição do mar pela emissão de óleo causada pela Chevron Brasil e a contratada Transocean foi, efetivamente, aplicada a Teoria do Risco Integral, pressuposto da Responsabilidade Civil Ambiental no ordenamento jurídico brasileiro, vez que, em benefício da sociedade e do meio ambiente, houve a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, por sua vez, condicionou o comprometimento das empresas poluidoras em reparar e compensar o dano à extinção dos processos cíveis com resolução do mérito. Desse fato, derivou o debate quanto à deliberada aplicação da Teoria do Risco Integral, na seara da responsabilidade civil, no Caso Chevron, ou se houve, na verdade, a relativização quanto ao emprego da Teoria.
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Dever e responsabilidade civil do estado por omissão no atendimento de pretensões fundamentais na área social: quando ignorar a reserva do possível significaria admitir o risco integralCarneiro Neto, Durval January 2017 (has links)
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DURVAL CARNEIRO NETO.pdf: 2238516 bytes, checksum: 2e1df4a12a4bec2dda7d24fcb9db6793 (MD5) / A presente tese envolve uma análise crítica acerca do conteúdo dos deveres do Estado na efetivação de direitos sociais, correlacionando o âmbito de proteção das normas constitucionais de direitos fundamentais com os parâmetros jurídicos da sua responsabilidade civil por omissão. Partindo da premissa de que a efetivação de direitos fundamentais demanda o fornecimento de uma série de prestações positivas a cargo do Estado na área social, sob a forma de bens e serviços públicos postos à disposição da coletividade, a pesquisa visa demonstrar que somente se poderá afirmar um direito subjetivo de determinado indivíduo a uma prestação concreta por parte do Poder Público quando, sob as mesmas contingências circunstanciais, for admissível reconhecer que o não fornecimento dessa prestação implicará sacrifício do direito fundamental, com o condão de gerar um direito de reparação por danos materiais e/ou morais sofridos pelo indivíduo e fazendo configurar hipótese de responsabilidade civil do Estado por omissão. Do contrário, uma vez identificada alguma excludente do nexo causal afastando a responsabilidade civil do Estado pelo não fornecimento da prestação concretamente pretendida, significa dizer que a pretensão individual terá esbarrado em limites ou restrições ao direito fundamental. Tanto as pretensões voltadas ao cumprimento dos deveres estatais quanto as direcionadas à reparação por danos decorrentes do seu descumprimento integram a ampla esfera de proteção dos direitos fundamentais, havendo entre elas uma relação de grau, daí porque refutar incondicionalmente a reserva do possível em matéria de deveres estatais significaria acolher o risco integral quanto à responsabilidade civil por omissão. Isto posto, a tese busca alinhar a dogmática da efetividade dos direitos fundamentais com a dogmática da responsabilidade civil do Estado, proclamando que se leve a sério o princípio da reserva do possível na apuração do conteúdo dos direitos subjetivos públicos, sob pena de se admitir que o Estado figure como um segurador universal.
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