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Os paradoxos da implementação das sentenças da corte interamericana de direitos humanos : reflexões sobre o dever de investigar, processar e punir e os casos brasileirosCampos, Bárbara Pincowsca Cardoso 01 August 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-01-29T17:41:08Z
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2014_BarbaraPincowscaCardosoCampos_Parcial.pdf: 99119 bytes, checksum: 86f9998b92a6e9fa03578c1f626b3cd8 (MD5) / Este trabalho tem como objetivo compreender, à luz da experiência brasileira, os fatores relacionados à baixa implementação do dever de investigar, processar e punir os responsáveis por violações a direitos humanos, conforme a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Este estudo é baseado em achados normativos, institucionais e jurisprudenciais observados na atuação da Corte Interamericana e no comportamento do Estado brasileiro em matéria de cumprimento de sentenças. Também são discutidos o conteúdo do dever de investigar, processar e punir e os parâmetros usados pela Corte Interamericana para considerá-lo efetivamente cumprido pelos Estados. Esses elementos são aplicados aos quatro casos brasileiros já julgados para mostrar que o déficit de implementação se deve também à forma e ao entendimento que a Corte Interamericana tem a respeito do cumprimento dessa obrigação. / This work aims at understanding, in the light of the Brazilian experience, the factors related to the low implementation of the duty to investigate, prosecute and punish those responsible for human rights violations, according to the jurisprudence of the Inter- American Court of Human Rights. The study is based on normative, institutional and jurisprudential findings, taken from observation of the Inter-American Court and the State of Brazil behavior on the issue of compliance with sentences. The content of the duty to investigate, prosecute and punish is also discussed, as well as the parameters used by the Court to consider it effectively complied by States. These elements are applied to four Brazilian cases already sentenced in order to show that the deficit of implementation is also due to the way and understanding of the Inter-American Court regarding the compliance with this obligation.
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Efetivação das sentenças estrangeiras sobre o estado das pessoas no Brasil: por uma mudança de paradigma à luz da globalização econômica / The effectuation of foreign judgments about person s status in Brazil: seeking a change of the panorama considering the economic globalizationAzevedo, Ana Paula Schoriza Bueno de 17 June 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-06-17 / The economic globalization brought as a result the major interdependency between the countries. This also causes the increase of litigations involving more than one legal system. In fact, more and more, the Judiciary has to effectuate foreign judgments, so it becomes necessary the international judicial cooperation. The foreign judgments can‟t be confused with the international judgments, which don‟t need recognition and are rendered by the international courts or international organizations. The foreign judgments from any nature need to be recognized by the Superior Court of Justice (Superior Tribunal de Justiça), which will analyze the presence of legal requisites. However, this affirmation is refused by doctrine and jurisprudence in cases of foreign judgments involving the person‟s status. In spite of the existence of some right points of view of the major doctrine, the problem must be reexamined considering the presence of interest, because there is no regular application of the action of recognition when it‟s not necessary to modify the status in Brazil. Also it must be emphasized that the foreign judgments or any other decisions regarding the Law 11.441/2007. Notwithstanding, it‟s necessary to regulate the recognition of foreign judgments, specially regarding the person‟s status, in order that is possible to satisfy the cooperative and globalized society / A globalização econômica trouxe como consequência maior interdependência entre os Estados. Isso também resulta em um aumento dos litígios envolvendo mais de um ordenamento jurídico. Com efeito, cada vez mais o Judiciário tem de efetivar decisões estrangeiras, sendo imprescindível recorrer aos mecanismos de cooperação jurisdicional internacional. Conveniente elucidar que as sentenças estrangeiras não se confundem com as sentenças internacionais, prolatadas por tribunais ou organismos internacionais, que dispensam qualquer ato de reconhecimento. Em vez disso, as sentenças estrangeiras proferidas pelo Judiciário estatal, para que possam surtir efeitos no Brasil, independentemente de sua natureza, precisam antes passar pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça, que as homologará, se presentes os requisitos legais. Todavia, essa afirmação encontra refutações na doutrina e na jurisprudência com relação às sentenças estrangeiras sobre o estado das pessoas. Apesar de a posição dominante não deixar de ter seus pontos de acerto, o assunto deve ser reexaminado sob o ponto de vista do interesse, pois, quando não se pretende a alteração do estado das coisas no Brasil, faltará condição para exercício regular da ação homologatória. Merece destaque, também, a possibilidade de se dispensar de homologação as sentenças estrangeiras, ou os provimentos judiciais de natureza equivalente, relacionados à Lei nº 11.441/2007. Nada obstante, as considerações expostas não dispensam a elaboração de lei que regule a homologação de sentenças estrangeiras, especialmente no que se refere ao estado das pessoas, de forma a satisfazer a sociedade globalizada e cooperativa
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