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A proibição de tributos com efeito de confisco e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Santos, Cláuber Gonçalves dos January 2006 (has links)
La norma dell’articolo 150, inciso IV della Costituzione Federale Brasiliana (CF/88), che vieta all’Unione Federale, agli Stati, al Distretto Federale e ai Comuni il diritto di utilizzare i tributi con effetto di confisca, si inserisce nel cosiddetto “sistema tributario” come norma limitante il potere di imporre tributi. La sua indeterminatezza, però, non ne permette l’applicazione immediata e si rende necessario che il significato venga inserito dall’interprete. La sua determinazione richiede, come non mai, un’attenzione speciale da parte di chi opera nel diritto, visto il crescente aumento del carico tributario che, dal punto di vista quantitativo, non sta trovando limiti. Il presente studio ha lo scopo di analizzare la capacità costituzionale della proibizione della confisca, a partire dalle opinioni espresse dalla dottrina e dalla giurisprudenza del Supremo Tribunale Federale sull’argomento. A tal fine, ci si propone di esaminare la relazione tra proibizione della confisca e proporzionalità, ragionevolezza e capacità contributiva come punto di partenza e analisi, e verificare le difficoltà che queste norme oppongono ad una struttura efficiente e utile che possa servire alla norma in esame. Si affronta, poi, la relazione tra la confisca e i diritti fondamentali, in modo speciale la libertà, il minimo vitale, la dignità della persona umana e il diritto di proprietà, con speciale attenzione all’imposizione di tributi come limite al diritto di proprietà. Si prosegue, in seguito, studiando le teorie del nucleo essenziale dei diritti fondamentali nelle loro modalità ampiamente conosciute - assoluta, relativa, oggettiva e soggettiva - per individuare, nella teoria assoluta, un supporto tecnico utile a riconoscere l’esistenza di un tributo con effetto di confisca. Si esaminano, poi, le differenti specie di norme giuridiche, ossia i principi e le regole, e ci si interroga sulla posizione della norma dell’articolo 150, inciso IV della Costituzione Federale Brasiliana (CF/88), in tale settore, arrivando alla conclusione che si tratta di una norma avente la funzione di ordinare i conflitti tra principi giuridici attraverso l’imposizione di doveri sui doveri contenuti in quegli stessi principi, concretamente realizzati, e il cui scopo finale è il blocco dell’incidenza di tributi sul nucleo essenziale della proprietà e della libertà, prescrivendo i modi di raziocinio e argomentazione che devono essere osservati per tali norme coinvolte. La sua funzione è di norma metodica - un postulato normativo applicativo, sul modello proposto da Humberto Avila. Si studia, poi, di conseguenza, la modalità specifica del postulato normativo applicativo, cioè quale sia la “proibizione dell’eccesso” e la sua realizzazione concreta in casi tributari e non tributari, confermandone l’utilizzazione attraverso la selezione di decisioni del Supremo Tribunale Federale. Si verifica, infine, la necessità che questo postulato sia applicato considerando tutti i tributi richiesti ad uno stesso individuo durante un determinato periodo, siano essi provenienti da uno medesimo soggetto politico o no; allo stesso modo si rende importante in tale strutturazione, la considerazione dei costi inerenti l’esercizio dei diritti fondamentali coinvolti e toccati direttamente dall’azione tributaria. / A norma do art. 150, inciso IV da CF/88 veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o direito de utilização do tributo com efeito de confisco, inserindo-se no chamado “sistema tributário” como uma norma de limitação ao poder tributário. Ocorre que a indeterminação de seu conteúdo não permite sua aplicação imediata, tornando necessário o preenchimento de seu significado pelo intérprete. Essa determinação tem exigido, mais do que nunca, uma especial atenção dos operadores do direito, tendo em vista a crescente elevação da carga tributária, que, no modo quantitativo, não tem encontrado limites. O presente trabalho procura estudar a previsão constitucional da proibição de confisco, a partir do entendimento que dela possui a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, propõe-se a investigar a relação entre proibição de confisco e proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva como ponto de partida e análise, verificando as dificuldades que estas normas apresentam para uma estruturação eficiente e útil que possa servir à norma em estudo. Na seqüência, investiga-se a relação entre o confisco e os direitos fundamentais, em especial a liberdade, o mínimo vital, a dignidade da pessoa humana e o direito de propriedade, conferindo especial enfoque à tributação como limitação ao direito de propriedade. Em continuidade, estudam-se as teorias do núcleo essencial dos direitos fundamentais em suas modalidades amplamente conhecidas – absoluta, relativa, objetiva e subjetiva – para encontrar na teoria absoluta um suporte teórico útil de verificação da existência de um tributo confiscatório. A seguir, examinam-se as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, os princípios e as regras, e questiona-se a posição da norma do art. 150, IV da CF/88 em tal divisão, concluindo tratar-se de norma com função ordenativa dos conflitos entre princípios jurídicos que opera pela imposição de deveres sobre os deveres naqueles contidos, realizados mediante a concreção, cuja função última é bloquear a incidência de tributos sobre o núcleo essencial da propriedade e da liberdade, prescrevendo os modos de raciocínio e argumentação que devem ser observados nessas normas envolvidas. Sua função é de norma metódica – um postulado normativo aplicativo no modelo proposto por Humberto Ávila. Por conseguinte, estuda-se a modalidade específica de postulado normativo aplicativo, qual seja a “proibição de excesso” e sua concreção em casos tributários e não tributários, confirmando sua utilização através das decisões selecionadas do Supremo Tribunal Federal. Verifica-se ainda a necessidade deste postulado ser aplicado mediante a consideração a todos os tributos exigidos de um mesmo indivíduo durante um período de tempo, sejam eles provenientes de uma mesma pessoa política ou não; do mesmo modo que torna-se relevante na estruturação a consideração dos gastos inerentes ao exercício dos direitos fundamentais envolvidos e atingidos diretamente pela tributação.
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A proibição de tributos com efeito de confisco e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Santos, Cláuber Gonçalves dos January 2006 (has links)
La norma dell’articolo 150, inciso IV della Costituzione Federale Brasiliana (CF/88), che vieta all’Unione Federale, agli Stati, al Distretto Federale e ai Comuni il diritto di utilizzare i tributi con effetto di confisca, si inserisce nel cosiddetto “sistema tributario” come norma limitante il potere di imporre tributi. La sua indeterminatezza, però, non ne permette l’applicazione immediata e si rende necessario che il significato venga inserito dall’interprete. La sua determinazione richiede, come non mai, un’attenzione speciale da parte di chi opera nel diritto, visto il crescente aumento del carico tributario che, dal punto di vista quantitativo, non sta trovando limiti. Il presente studio ha lo scopo di analizzare la capacità costituzionale della proibizione della confisca, a partire dalle opinioni espresse dalla dottrina e dalla giurisprudenza del Supremo Tribunale Federale sull’argomento. A tal fine, ci si propone di esaminare la relazione tra proibizione della confisca e proporzionalità, ragionevolezza e capacità contributiva come punto di partenza e analisi, e verificare le difficoltà che queste norme oppongono ad una struttura efficiente e utile che possa servire alla norma in esame. Si affronta, poi, la relazione tra la confisca e i diritti fondamentali, in modo speciale la libertà, il minimo vitale, la dignità della persona umana e il diritto di proprietà, con speciale attenzione all’imposizione di tributi come limite al diritto di proprietà. Si prosegue, in seguito, studiando le teorie del nucleo essenziale dei diritti fondamentali nelle loro modalità ampiamente conosciute - assoluta, relativa, oggettiva e soggettiva - per individuare, nella teoria assoluta, un supporto tecnico utile a riconoscere l’esistenza di un tributo con effetto di confisca. Si esaminano, poi, le differenti specie di norme giuridiche, ossia i principi e le regole, e ci si interroga sulla posizione della norma dell’articolo 150, inciso IV della Costituzione Federale Brasiliana (CF/88), in tale settore, arrivando alla conclusione che si tratta di una norma avente la funzione di ordinare i conflitti tra principi giuridici attraverso l’imposizione di doveri sui doveri contenuti in quegli stessi principi, concretamente realizzati, e il cui scopo finale è il blocco dell’incidenza di tributi sul nucleo essenziale della proprietà e della libertà, prescrivendo i modi di raziocinio e argomentazione che devono essere osservati per tali norme coinvolte. La sua funzione è di norma metodica - un postulato normativo applicativo, sul modello proposto da Humberto Avila. Si studia, poi, di conseguenza, la modalità specifica del postulato normativo applicativo, cioè quale sia la “proibizione dell’eccesso” e la sua realizzazione concreta in casi tributari e non tributari, confermandone l’utilizzazione attraverso la selezione di decisioni del Supremo Tribunale Federale. Si verifica, infine, la necessità che questo postulato sia applicato considerando tutti i tributi richiesti ad uno stesso individuo durante un determinato periodo, siano essi provenienti da uno medesimo soggetto politico o no; allo stesso modo si rende importante in tale strutturazione, la considerazione dei costi inerenti l’esercizio dei diritti fondamentali coinvolti e toccati direttamente dall’azione tributaria. / A norma do art. 150, inciso IV da CF/88 veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o direito de utilização do tributo com efeito de confisco, inserindo-se no chamado “sistema tributário” como uma norma de limitação ao poder tributário. Ocorre que a indeterminação de seu conteúdo não permite sua aplicação imediata, tornando necessário o preenchimento de seu significado pelo intérprete. Essa determinação tem exigido, mais do que nunca, uma especial atenção dos operadores do direito, tendo em vista a crescente elevação da carga tributária, que, no modo quantitativo, não tem encontrado limites. O presente trabalho procura estudar a previsão constitucional da proibição de confisco, a partir do entendimento que dela possui a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, propõe-se a investigar a relação entre proibição de confisco e proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva como ponto de partida e análise, verificando as dificuldades que estas normas apresentam para uma estruturação eficiente e útil que possa servir à norma em estudo. Na seqüência, investiga-se a relação entre o confisco e os direitos fundamentais, em especial a liberdade, o mínimo vital, a dignidade da pessoa humana e o direito de propriedade, conferindo especial enfoque à tributação como limitação ao direito de propriedade. Em continuidade, estudam-se as teorias do núcleo essencial dos direitos fundamentais em suas modalidades amplamente conhecidas – absoluta, relativa, objetiva e subjetiva – para encontrar na teoria absoluta um suporte teórico útil de verificação da existência de um tributo confiscatório. A seguir, examinam-se as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, os princípios e as regras, e questiona-se a posição da norma do art. 150, IV da CF/88 em tal divisão, concluindo tratar-se de norma com função ordenativa dos conflitos entre princípios jurídicos que opera pela imposição de deveres sobre os deveres naqueles contidos, realizados mediante a concreção, cuja função última é bloquear a incidência de tributos sobre o núcleo essencial da propriedade e da liberdade, prescrevendo os modos de raciocínio e argumentação que devem ser observados nessas normas envolvidas. Sua função é de norma metódica – um postulado normativo aplicativo no modelo proposto por Humberto Ávila. Por conseguinte, estuda-se a modalidade específica de postulado normativo aplicativo, qual seja a “proibição de excesso” e sua concreção em casos tributários e não tributários, confirmando sua utilização através das decisões selecionadas do Supremo Tribunal Federal. Verifica-se ainda a necessidade deste postulado ser aplicado mediante a consideração a todos os tributos exigidos de um mesmo indivíduo durante um período de tempo, sejam eles provenientes de uma mesma pessoa política ou não; do mesmo modo que torna-se relevante na estruturação a consideração dos gastos inerentes ao exercício dos direitos fundamentais envolvidos e atingidos diretamente pela tributação.
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A proibição de tributos com efeito de confisco e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Santos, Cláuber Gonçalves dos January 2006 (has links)
La norma dell’articolo 150, inciso IV della Costituzione Federale Brasiliana (CF/88), che vieta all’Unione Federale, agli Stati, al Distretto Federale e ai Comuni il diritto di utilizzare i tributi con effetto di confisca, si inserisce nel cosiddetto “sistema tributario” come norma limitante il potere di imporre tributi. La sua indeterminatezza, però, non ne permette l’applicazione immediata e si rende necessario che il significato venga inserito dall’interprete. La sua determinazione richiede, come non mai, un’attenzione speciale da parte di chi opera nel diritto, visto il crescente aumento del carico tributario che, dal punto di vista quantitativo, non sta trovando limiti. Il presente studio ha lo scopo di analizzare la capacità costituzionale della proibizione della confisca, a partire dalle opinioni espresse dalla dottrina e dalla giurisprudenza del Supremo Tribunale Federale sull’argomento. A tal fine, ci si propone di esaminare la relazione tra proibizione della confisca e proporzionalità, ragionevolezza e capacità contributiva come punto di partenza e analisi, e verificare le difficoltà che queste norme oppongono ad una struttura efficiente e utile che possa servire alla norma in esame. Si affronta, poi, la relazione tra la confisca e i diritti fondamentali, in modo speciale la libertà, il minimo vitale, la dignità della persona umana e il diritto di proprietà, con speciale attenzione all’imposizione di tributi come limite al diritto di proprietà. Si prosegue, in seguito, studiando le teorie del nucleo essenziale dei diritti fondamentali nelle loro modalità ampiamente conosciute - assoluta, relativa, oggettiva e soggettiva - per individuare, nella teoria assoluta, un supporto tecnico utile a riconoscere l’esistenza di un tributo con effetto di confisca. Si esaminano, poi, le differenti specie di norme giuridiche, ossia i principi e le regole, e ci si interroga sulla posizione della norma dell’articolo 150, inciso IV della Costituzione Federale Brasiliana (CF/88), in tale settore, arrivando alla conclusione che si tratta di una norma avente la funzione di ordinare i conflitti tra principi giuridici attraverso l’imposizione di doveri sui doveri contenuti in quegli stessi principi, concretamente realizzati, e il cui scopo finale è il blocco dell’incidenza di tributi sul nucleo essenziale della proprietà e della libertà, prescrivendo i modi di raziocinio e argomentazione che devono essere osservati per tali norme coinvolte. La sua funzione è di norma metodica - un postulato normativo applicativo, sul modello proposto da Humberto Avila. Si studia, poi, di conseguenza, la modalità specifica del postulato normativo applicativo, cioè quale sia la “proibizione dell’eccesso” e la sua realizzazione concreta in casi tributari e non tributari, confermandone l’utilizzazione attraverso la selezione di decisioni del Supremo Tribunale Federale. Si verifica, infine, la necessità che questo postulato sia applicato considerando tutti i tributi richiesti ad uno stesso individuo durante un determinato periodo, siano essi provenienti da uno medesimo soggetto politico o no; allo stesso modo si rende importante in tale strutturazione, la considerazione dei costi inerenti l’esercizio dei diritti fondamentali coinvolti e toccati direttamente dall’azione tributaria. / A norma do art. 150, inciso IV da CF/88 veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o direito de utilização do tributo com efeito de confisco, inserindo-se no chamado “sistema tributário” como uma norma de limitação ao poder tributário. Ocorre que a indeterminação de seu conteúdo não permite sua aplicação imediata, tornando necessário o preenchimento de seu significado pelo intérprete. Essa determinação tem exigido, mais do que nunca, uma especial atenção dos operadores do direito, tendo em vista a crescente elevação da carga tributária, que, no modo quantitativo, não tem encontrado limites. O presente trabalho procura estudar a previsão constitucional da proibição de confisco, a partir do entendimento que dela possui a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, propõe-se a investigar a relação entre proibição de confisco e proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva como ponto de partida e análise, verificando as dificuldades que estas normas apresentam para uma estruturação eficiente e útil que possa servir à norma em estudo. Na seqüência, investiga-se a relação entre o confisco e os direitos fundamentais, em especial a liberdade, o mínimo vital, a dignidade da pessoa humana e o direito de propriedade, conferindo especial enfoque à tributação como limitação ao direito de propriedade. Em continuidade, estudam-se as teorias do núcleo essencial dos direitos fundamentais em suas modalidades amplamente conhecidas – absoluta, relativa, objetiva e subjetiva – para encontrar na teoria absoluta um suporte teórico útil de verificação da existência de um tributo confiscatório. A seguir, examinam-se as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, os princípios e as regras, e questiona-se a posição da norma do art. 150, IV da CF/88 em tal divisão, concluindo tratar-se de norma com função ordenativa dos conflitos entre princípios jurídicos que opera pela imposição de deveres sobre os deveres naqueles contidos, realizados mediante a concreção, cuja função última é bloquear a incidência de tributos sobre o núcleo essencial da propriedade e da liberdade, prescrevendo os modos de raciocínio e argumentação que devem ser observados nessas normas envolvidas. Sua função é de norma metódica – um postulado normativo aplicativo no modelo proposto por Humberto Ávila. Por conseguinte, estuda-se a modalidade específica de postulado normativo aplicativo, qual seja a “proibição de excesso” e sua concreção em casos tributários e não tributários, confirmando sua utilização através das decisões selecionadas do Supremo Tribunal Federal. Verifica-se ainda a necessidade deste postulado ser aplicado mediante a consideração a todos os tributos exigidos de um mesmo indivíduo durante um período de tempo, sejam eles provenientes de uma mesma pessoa política ou não; do mesmo modo que torna-se relevante na estruturação a consideração dos gastos inerentes ao exercício dos direitos fundamentais envolvidos e atingidos diretamente pela tributação.
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Fundamentos constitucionais para uma teoria do sistema tributário promocional / Constitutional foundations for a theory of the promotional tax system (Inglês)

Oliveira, Fernanda Matos Fernandes de 30 August 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:49:28Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2016-08-30 / Reviewing what had been his doctoral thesis, Joaquim Gomes Canotilho said the Ruling Constitution was dead. Emblematic statement that motivated many studies about the subject. The Lusitanian author concluded that it would be dead if the constitutional dirigisme was understood as a revolutionary constitutional normativism able to, alone, operate emancipatory transformations. In Brazil it lives, however, the state inefficiency in providing satisfactory public policy causes the understanding that the dirigisme is in crisis, when, in fact, it is the state itself that is. As a way of ameliorating the effects of such adversity, the State may use taxes to induce everybody¿s behavior to conduct themselves in order to help achieve own state positive objectives. Thus, the taxes present themselves not only as resource to the public coffers, but also and mainly to direct the behaviors. Keywords: Ruling Constitution. Tax extrafiscality. Inducers tax rules. / Em revisão ao que fora sua tese de doutoramento, Joaquim Gomes Canotilho afirmou que a Constituição dirigente estava morta. Emblemática afirmação que motivou um sem número de estudos sobre a matéria. O próprio estudioso lusitano concluiu que ela estaria morta se o dirigismo constitucional fosse entendido como normativismo constitucional revolucionário capaz de, só por si, operar transformações emancipatórias. No Brasil ela vive, contudo a ineficiência estatal na prestação de políticas públicas satisfatórias provoca o entendimento de que o dirigismo está em crise, quando na verdade é o próprio Estado que está. Como forma de amenização dos efeitos dessa adversidade, pode o Estado se valer dos tributos para induzir o comportamento dos destinatários da norma a fim de que se conduzam de forma a auxiliar a concretização dos próprios objetivos estatais positivos. Desta forma, apresenta-se o tributo não apenas como mecanismo de arrecadação de recursos aos cofres públicos, mas, também e principalmente, de direcionamento de condutas. Palavras-chave: Constituição dirigente. Extrafiscalidade tributária. Normas tributárias indutoras.
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A mediação e conciliação como instrumentos de negociação no sistema tributário brasileiro

Colares, Daniel Quintas dos Santos 13 December 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:25:28Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2017-12-13 / Este trabalho visa analisar a viabilidade jurídica dos meios alternativos de resolução de conflitos no processo de discussão e cobrança dos créditos inscritos na dívida ativa do Estado do Ceará e formular uma proposição normativa que discipline essa matéria, autorizando a Administração a fazer concessões a fim de viabilizar soluções consensuais. Realiza estudo analítico de alguns institutos do Direito Tributário e do Direito Administrativo. A metodologia utilizada nesta dissertação tem por base um estudo descritivo-analítico. A pesquisa caracteriza-se como do tipo bibliográfica, de natureza qualitativa. O trabalho está dividido em três seções, reservando-se à primeiro a análise dos institutos de Direito Tributário mais diretamente relacionados com a obrigação e com o crédito, bem como da atividade financeira do Estado e dos atos administrativos referentes à dívida ativa. Na segunda seção, aborda-se o instituto do interesse público, sua indisponibilidade e supremacia perante os interesses privados e a possibilidade de aplicar os meios alternativos de resolução de conflitos e a transação nessa área. Na terceira seção estudam-se os créditos inscritos na Dívida Ativa, sua fragilidade e a complexidade de sua cobrança, bem como a pouca eficácia das ações de execução fiscal. Ao final, verifica-se a viabilidade dos meios de solução de conflitos nessas questões, definindo-os como instrumentos adequados a auxiliar o Poder Judiciário em matérias dessa natureza, a fim de reduzir o estoque de processos hoje existente e pacificar as relações entre o Estado e seus devedores. Palavras-chave: Credito tributário. Mediação. Conciliação. Transação. Supremacia do interesse público.
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A matriz tributária brasileira : fundamento de um sistema tributário progressivo

Kinchescki, Cristiano 31 March 2016 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Texto parcialmente liberado pelo autor. Foram disponibilizados a Introdução, Conclusões e Referências. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2016-05-13T16:02:05Z No. of bitstreams: 1 2016_CristianoKinchescki_Parcial.pdf: 1374679 bytes, checksum: 58b3b00eb737c6bb3ab218661aeaf1a6 (MD5) / Approved for entry into archive by Patrícia Nunes da Silva(patricia@bce.unb.br) on 2016-05-15T13:48:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_CristianoKinchescki_Parcial.pdf: 1374679 bytes, checksum: 58b3b00eb737c6bb3ab218661aeaf1a6 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-15T13:48:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_CristianoKinchescki_Parcial.pdf: 1374679 bytes, checksum: 58b3b00eb737c6bb3ab218661aeaf1a6 (MD5) / Tese de doutorado em Direito, Estado e Constituição que fundamenta a Matriz Tributária brasileira no art. 3º da Constituição de 1988. A Matriz Tributária brasileira constitui a normatização das escolhas da sociedade, que condicionam a formatação, estruturação e execução do Sistema Tributário Nacional. A Matriz Tributária é responsável pela interface entre as escolhas da sociedade – ou os objetivos republicanos – e a estruturação do Sistema Tributário Nacional, que também é constitucionalmente delineado, ou seja, a Matriz Tributária é uma condicionante de estruturação e aplicação do Sistema Tributário Nacional. A Matriz Tributária, também condiciona a interpretação de questões relacionadas à progressividade da tributação, de modo que do art. 3º da Constituição de 1988 é possível extrair o princípio da progressividade tributária. A Matriz Tributária brasileira – ao refletir as escolhas feitas no campo da ação social no que tange ao fenômeno da tributação – demanda pela elaboração de um sistema tributário progressivo, pois aquelas escolhas devem estar pautadas no art. 3º da Constituição, que como fundamento, condiciona a estruturação do sistema tributário. A progressividade é extraída do texto constitucional, seja como regra, seja como princípio. Quando a Constituição se refere expressamente à progressividade, o legislador não pode deixar de instituí-la: trata-se de uma regra que obriga. Quando a Constituição não se refere expressamente à progressividade do imposto, também estamos diante de uma regra, que autoriza que o imposto seja graduado de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo. Essas são as regras de instituição da progressividade no âmbito dos impostos, que se aplicam independentemente de sua classificação como impostos reais ou pessoais. Além dessas regras de progressividade estrita há, contudo, um princípio geral de progressividade, que demanda pela adequação do Sistema Tributário Nacional de modo a privilegiar a incidência tributária sobre o patrimônio e a renda, pois a tributação do consumo vai de encontro ao objetivo republicano de redução da desigualdade social, quando realiza regressivamente. A progressividade que atua como regra decorre da capacidade contributiva, a progressividade que atua como princípio decorre da Matriz Tributária brasileira. Tributar o consumo, regressivamente, é extremamente injusto e não se coaduna com a Matriz Tributária brasileira. O Sistema Tributário Nacional encontra-se em estado de inconstitucionalidade permanente, pois não observa a Matriz Tributária Brasileira ao praticar uma estrutura de tributação, e de gastos públicos, regressiva e, assim, ilegítima. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / Doctoral thesis in law, state and constitution that is based Brazilian Tax Matrix in art. 3 of the Constitution of 1988. The Brazilian Tax Matrix is the standardization of the choices of society, which determine the formatting, structuring and execution of the National Tax System. The Tax Matrix is responsible for the interface between the choices of society - or Republicans goals - and the structuring of the national tax system, which is also constitutionally delineated, ie, the Tax Matrix is a condition of structuring and implementation of the National Tax System. The Tax Matrix, also affect the interpretation of issues related to the progressivity of taxation, so that the art. 3 of the 1988 Constitution is possible to extract the principle of tax progressiveness. Brazilian Tax Matrix - to reflect the choices made in the field of social action in relation to taxation phenomenon - demand for development of a progressive tax system, because those choices should be guided in art. 3 of the Constitution, as the foundation, determines the structure of the tax system. The progressiveness is extracted from the constitutional text, whether as a rule, is the principle. When the Constitution refers expressly to the progressiveness, the legislature cannot fail to institute it: it is a rule that obliges. Where the Constitution does not expressly refer to the progressivity of the tax, we are also faced with a rule that allows the tax to be graded according to ability to pay of the taxable person. These are the progressivity of the institution of rules under the taxes, which apply regardless of their classification as real or personal taxes. In addition to these rules strictly progressivity is, however, a general principle of progressivity, which requires the adequacy of the national tax system to favor the tax incidence on equity and income, for the taxation of consumption goes against the Republican goal of reducing social inequality, when done backwards. The progressiveness that acts as a rule stems from the ability to pay, progressivity that acts as principle stems from the Brazilian Tax Matrix. Taxing consumption, regressively, is extremely unfair and not in line with the Brazilian Tax Matrix. The National Tax System is in a state of permanent unconstitutional because it does not observe the Brazilian Tax Matrix to practice a taxation structure, and public spending, regressive and thus illegitimate. _______________________________________________________________________________________________ RESUMEN / Tesis doctoral en derecho, el estado y la constitución que se basa Matriz fiscal brasileña en el arte. 3 de la Constitución de 1988. La Matriz fiscal de Brasil es la estandarización de las decisiones de la sociedad, que determinan el formato, estructuración y ejecución del Sistema Tributario Nacional. La Matriz de impuestos es responsable de la interfaz entre las opciones de la sociedad - o metas republicanos - y la estructuración del sistema fiscal nacional, que también está delineado por la Constitución, es decir, la Matriz de impuestos es una condición de la estructuración e implementación del Sistema Tributario Nacional. La Matriz de impuestos, también afectan a la interpretación de los temas relacionados con la progresividad de los impuestos, por lo que el arte. 3 de la Constitución de 1988 es posible extraer el principio de progresividad del impuesto. Matriz fiscal brasileña - para reflejar las decisiones tomadas en el campo de la acción social en relación con el fenómeno de los impuestos - la demanda para el desarrollo de un sistema fiscal progresivo, ya que esas decisiones deben guiarse en el arte. 3 de la Constitución, como la base, determina la estructura del sistema fiscal. La progresividad se extrae del texto constitucional, ya sea como regla general, es el principio. Cuando la Constitución se refiere expresamente a la progresividad, el legislador no puede dejar de ejercerla: es una regla que obliga. Cuando la Constitución no se refiere expresamente a la progresividad del impuesto, también nos enfrentamos con una regla que permite que el impuesto que se calificará de acuerdo con la capacidad de pago del sujeto pasivo. Estos son la progresividad de la institución de las normas en virtud de los impuestos, que se aplican con independencia de su clasificación como los impuestos reales o personales. Además de estas reglas estrictamente progresividad es, sin embargo, un principio general de progresividad, lo que requiere la adecuación del sistema fiscal nacional a favor de la incidencia de los impuestos sobre el capital y los ingresos, de imposición del consumo va en contra del objetivo republicano de la reducción de la desigualdad social, cuando se hace al revés. La progresividad que actúa como una convención se debe a la capacidad de pago, la progresividad que actúa como principio deriva de la Matriz fiscal brasileña. Gravar el consumo, de manera regresiva, es extremadamente injusto y no en línea con la Matriz fiscal brasileña. El Sistema Tributario Nacional se encuentra en un estado de permanente inconstitucional porque no observa la matriz brasileña Impuesto a la práctica una estructura de impuestos y el gasto público, regresiva y por lo tanto ilegítima.
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Participação do contribuinte na edição de regulamentação tributária / Partecipazione del contribuente nelledizione della regolamentazione tributaria

Antonio Carlos de Almeida Amendola 10 May 2010 (has links)
Questo lavoro ha come scopo discutere il diritto di partecipazione del contribuente nelledizione della regolamentazione tributaria su un processo amministrativo specifico. In virtù della particolare rilevanza attribuita oggigiorno alla regolamentazione fiscale in certe situazioni, tali norme infralegali da sole non sono sufficienti per rendere legittimo il loro importante ruolo, dovendo precedere un processo regolato che permetta la partecipazione del contribuente, nonché la supervisione di tutte le fasi necessarie per la loro edizione. Per trattare e discutere il processo regolamentare si parte dallanalisi del principio della legalità e della loro importanza nello Stato di Diritto. Di seguito è esposto il concetto di regolamentazione tributaria adottato su questo lavoro, i tipi di regolamenti, nonché la rilevanza attuale della regolamentazione tributaria, pure alla luce della giurisprudenza del Supremo Tribunale Federale. Si tratta allora del principio della separazione di poteri e il dibattito circa la loro violazione di fronte al più intenso potere normativo svolto dallEsecutivo. A questo punto, si esplora pure lesperienza nordamericana nelladozione di un processo per ledizione della regolamentazione in genere, ivi inclusa quella tributaria. Alla fine si discutono i principi giuridici che giustificano ladozione di una procedura per ledizione della regolamentazione tributaria con la partecipazione del contribuente in Brasile, con rilievo alla legalità processuale. / Este trabalho objetiva discutir o direito de participação do contribuinte na edição da regulamentação tributária em um processo administrativo específico. Dada a maior relevância que vem sendo atribuída à regulamentação fiscal em algumas situações na atualidade, essas normas infralegais por si só não são suficientes para legitimar o seu importante papel, devendo haver um processo prévio e regulado que permita a participação do contribuinte, bem como a supervisão de todas as etapas necessárias para a sua edição. Para abordar e discutir o referido processo regulamentar, parte-se da análise do princípio da legalidade e da sua importância no Estado de Direito. Verifica-se, na sequência, o conceito de regulamentação tributária adotado nesse trabalho, os tipos de regulamentos, bem como a relevância da regulamentação tributária na atualidade, inclusive sob a luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aborda-se então o princípio da separação de poderes e o debate acerca da sua violação diante do maior poder normativo exercido pelo Executivo. Nesse ponto, explora-se também a experiência norte-americana na instituição de um processo para edição da regulamentação em geral, inclusive a tributária. Finalmente, discutem-se os princípios jurídicos que justificam a instituição de um processo para a edição da regulamentação tributária com a participação do contribuinte no Brasil, com destaque para a legalidade processual.
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O nó tributário: por que não se aprova uma reforma tributária no Brasil / The persistent failure tax reforms: why not adapt a tax reform in Brazil

Junqueira, Murilo de Oliveira 10 February 2011 (has links)
Este trabalho analisa as razões do recorrente fracasso das reformas tributárias no Brasil. Foram estudadas três tentativas de reforma - uma no governo FHC e duas no governo Lula. Apesar de o sistema tributário brasileiro ser muito mal avaliado, todas estas tentativas de reforma falharam. A hipótese central do trabalho é que este fracasso não pode ser explicado pelas estruturas políticas ou federativas, mas pela estratégia dos governos. A ampla insatisfação com os tributos no Brasil induz o governo a propor reformas abrangentes, que alteram muitos aspectos da intrincada estrutura tributária. Estas propostas acabam gerando conflitos multidimensionais, ou seja, o aparecimento de muitas clivagens políticas simultâneas. Também se compara a reforma tributária a outras duas grandes reformas do período: a reforma do judiciário e a reforma administrativa. / This thesis analyzes the reasons for the persistent failure of the tax reforms in Brazil. I studied three attempts at reform one in Cardosos and two in Lulas administration. Although the Brazilian tax system is rated very poor, all these attempts have failed. The central hypothesis of this study is that failure can not be explained by political or federal sistem, but by the strategy of governments. Widespread dissatisfaction with taxes in Brazil induces the government to propose sweeping reforms that alter many aspects of the intricate tax structure. These proposals generated multidimensional conflicts: the emergence of many political cleavages simultaneously. I also compare the tax reform with two other reforms of the period: the reform of judiciary and administrative reform.
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Justiça e equidade nas estruturas endógena e exógena da matriz tributária brasileira

Nunes, Cleucio Santos 20 September 2016 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2016-11-08T19:06:17Z No. of bitstreams: 1 2016_CleucioSantosNunes.pdf: 2939531 bytes, checksum: 0c402c2d269816be163662a15ad0a22f (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2016-11-24T12:39:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_CleucioSantosNunes.pdf: 2939531 bytes, checksum: 0c402c2d269816be163662a15ad0a22f (MD5) / Made available in DSpace on 2016-11-24T12:39:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_CleucioSantosNunes.pdf: 2939531 bytes, checksum: 0c402c2d269816be163662a15ad0a22f (MD5) / A tese propõe um realinhamento dos conceitos de equidade e de justiça no sistema tributário nacional. Para tanto, sugere a utilização do conceito de “matriz tributária”, por meio do qual seja possível relacionar as opções políticas, econômicas e sociais que compõem materialmente as normas de direito tributário do país, sem necessariamente romper com o conhecido significado de sistema tributário nacional. O fundamento material para a proposta de realinhamento dos mencionados conceitos de equidade e justiça, reside em indicadores oficiais, demonstrando que dois problemas contribuem para alguma ideia de injustiça no sistema de tributação no Brasil. O primeiro é a forte carga tributária sobre os contribuintes pobres e a fraca pressão dos tributos na renda dos contribuintes ricos, revelando nítida inversão das expectativas sobre um sistema de tributação justo. O segundo problema é a baixa efetividade das finalidades do estado democrático de direito, especialmente quando as políticas públicas indispensáveis para a promoção de uma sociedade igualitária não são eficientemente realizadas em razão da insuficiência de recursos fiscais. Os conceitos de equidade e de justiça na tributação constituem as referências axiológicas que induzem a identificação de ambos os problemas e, exatamente por isso, abrem espaço para a crítica do sistema de tributação atual. Diante dos problemas expostos, a tese argumenta que a utilização da equidade e da justiça sem um método coerente, que alinhe seus conceitos amplamente difundidos com os dois problemas selecionados, contribui, ainda que despropositadamente, às dificuldades de entendimento e de identificação sobre os pontos em que o sistema de tributação se revela injusto. Assim, fixado o conceito de “matriz tributária”, esta é dividida em dois planos, denominados de estruturas “endógena” e “exógena”, nos quais, em razão de uma estratégia argumentativa, são alojados os conceitos de equidade e de justiça como valores pretendidos pela tributação. A equidade é inserida como o valor da estrutura endógena porque, nesta, estão presentes o princípio da capacidade contributiva e demais regras jurídicas que procuram estabelecer justiça tributária nos casos concretos. A equidade, neste caso, pode estar na relação entre os contribuintes e o sistema legal tributário, ou na comparação da carga tributária entre ricos e pobres. O conceito de justiça, por sua vez, é acomodado no âmbito da estrutura exógena, porquanto esta significa o suporte financeiro decorrente da exigência dos tributos e, simultaneamente, visa contribuir com um dos fins do estado democrático de direito, consistente na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. A tese também argumenta que a ideia de justiça, por ser mais ampla e abstrata, no campo da tributação se vincula ao conceito de justiça social, que visa o combate da desigualdade e a possibilidade de oportunidades básicas para todos. Assim, a matriz tributária será iníqua, quando o princípio da capacidade contributiva não é realizado satisfatoriamente, por força de opções políticas juridicamente representadas por leis incapazes de reverter o quadro em que ricos pagam proporcionalmente menos tributos do que pobres. Por outro lado, considera-se injusta a matriz tributária, na medida em que se observam vergonhosas estatísticas de desigualdade social, apesar do suporte financeiro gerado com a arrecadação tributária. _________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This thesis proposes a realignment of the concepts of equity and fairness in the national tax system. Therefore, it suggests using the concept of "tax matrix", through which to connect the political, economic and social choices that materially make up the rules of tax law of the country, without necessarily breaking with the name meaning of national tax system. The material foundation for the realignment proposal of the mentioned concepts of equity and fairness, lies in official indicators, showing that two problems contribute to certain injustice idea in the taxation system in Brazil. The first is the heavy tax burden on the poor taxpayers and the low pressure of taxes on the income of wealthy taxpayers, revealing sharp reversal of expectations about a fair tax system. The second problem is the low effectiveness of the purposes of the democratic rule of law, especially when the necessary public policies to promote an egalitarian society are not effectively carried out due to the lack of fiscal resources. The concepts of equity and fairness in taxation are the axiological references that induce the identification of both problems because they, make room for criticism of the current taxation system. Faced with the exposed problems, the thesis argues that the use of equity and fairness without a coherent approach, which connect its widely disseminated concepts with the two selected issues, contributes, albeit unintentionally to, the difficulties of understanding and identification of the points in which the taxation system is revealed unfair. So, set the concept of "tax matrix", it is divided into two planes, called "endogenous" and "exogenous" structures, in which, due to an argumentative strategy, the concepts of equity and fairness as values are housed intended by taxation. Equity is inserted as the value of the endogenous structure because in it are present the principle of contributive capacity and other legal rules that pretend to establish tax justice in a particular case. Equity is, in that case, the relationship between taxpayers and the tax legal system, or comparison the tax burden between rich and poor. The concept of justice, in turn, is accommodated within the exogenous structure, because it means financial support due to the requirement of taxes and simultaneously aims to contribute to one of the purposes of the democratic rule of law, consistent in the formation of a free, just and solidary society. The thesis also argues that the idea of justice, for being broader and more abstract, in the field of taxation is linked to the concept of social justice, aimed at combating inequality and the possibility of basic opportunities for all. Thus, the tax matrix is unfair when the principle of contributive capacity is not performed satisfactorily, by virtue of policy options legally represented by laws unable to reverse the situation in which the rich pay proportionately less taxes than the poor. On the other hand, the tax matrix is considered unfair, in observing embarrassing statistics of inequality, despite the financial support generated by tax revenue.
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Teorias da decisão, direito tributário e sustentabilidade

Tomkowski, Fábio Goulart January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-06-26T02:29:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000471231-Texto+Parcial-0.pdf: 567 bytes, checksum: e978a7412e63d9a9b5d273cba20cecef (MD5) Previous issue date: 2015 / In this work will be analyzed the main decision theories, approaching their main features and the arguments in favor and against them. Will be conducted, also, a critical approach about the Brazilian tax law system, specially its unsustainability, in order to, based on the knowledge about the decision theories, verify the tendencies in the human behavior that affects the formulation of the public policies and in its efficiency. Then, will be seek to establish some guidelines, taking into account the decision theories, especially the Behavioral Law and Economics, in order to contribute to make the public policies, mainly the tax policies, more sustainable and in accordance with the rights and guarantees expressed in the Brazilian Constitution. / No presente trabalho serão analisadas as principais teorias da decisão, abordando suas principais características, bem como os argumentos contrários e favoráveis a elas. Será realizada, também, abordagem crítica ao sistema tributário nacional, principalmente no que diz respeito à sua insustentabilidade, para, então, com base no conhecimento a respeito das teorias da decisão, verificar como as tendências presentes no comportamento humano afetam na elaboração das políticas públicas e na sua eficácia. Assim, buscar-se-á, ao final, estabelecer algumas diretrizes, levando em conta as teorias da decisão, especialmente a Análise Comportamental do Direito e Economia, de maneira a contribuir para tornar as políticas públicas, principalmente as tributárias, mais sustentáveis e consonantes com os direitos e garantias expressos na Constituição Federal.

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