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Dano social: estudo da viabilidade de construção de um conceito do instituto a partir das decisões judiciais / Social damages: study of the feasibility of building a concept of the institute based on judicial decisions

Rocca, Lady Ane de Paula Santos Della 13 November 2017 (has links)
O presente estudo, a partir da constatação de que ainda existe grande indefinição acerca do que consiste a figura do dano social, tem como objetivo investigar a possibilidade de se extrair critérios da jurisprudência que permitam a construção de um conceito uniforme que possa ser indistintamente aplicado a todas as situações fáticas, e que seja capaz de assegurar, no plano prático, maior previsibilidade e uniformidade das decisões judiciais. Para tanto, faz-se uma breve análise das modernas tendências da responsabilidade civil, especialmente da expansão dos danos indenizáveis, com o intuito de demonstrar que o reconhecimento do dano social (ou qualquer outra denominação que se atribua ao mesmo fenômeno) é decorrência do atual estágio evolutivo de uma sociedade em que o aumento do potencial lesivo e o abandono do paradigma liberal individual-patrimonialista conduziu à coletivização dos direitos, cuja violação passou a ser objeto de reparação. Além disso, busca-se compreender como os temas do dano social e do dano moral coletivo, que muitas vezes são tratados como sinônimos pela jurisprudência, têm sido tratados pela doutrina, sem deixar de analisar, ainda, os principais aspectos dos instrumentos coletivos de reparação civil, com destaque para os princípios e para as modernas tendências apontadas no âmbito das ações coletivas. Sob o ponto de vista processual, parte-se da premissa de que a motivação se constitui instrumento para a efetividade de direito, pois assegura o controle da racionalidade e da legitimação das decisões judiciais. Desse modo, considerando que é na fundamentação que o julgador, a partir do substrato fático, realizará o enquadramento jurídico da questão, passa-se à análise da motivação das decisões judiciais dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais do Trabalho selecionados, chegando-se à conclusão de que, não obstante, ontologicamente, o dano social e o dano moral coletivo perante a jurisprudência possuam os mesmos elementos caracterizadores, a fragilidade dos argumentos, aliada à ausência de aprofundamento teórico nas decisões judiciais, que se utilizam, na maior parte das vezes, dos mesmos referenciais teóricos e de termos abertos e indeterminados para designar o instituto, ao qual se sugere a denominação de \"dano extrapatrimonial coletivo\", inviabilizam a extração de critérios objetivos para a seleção dos danos merecedores de tutela, exigindo um aprimoramento teórico das fundamentações neste particular. / The present study, based on the observation that there is still a great amount of uncertainty of what constitutes the social damage, aims to investigate the possibility of extracting criteria from jurisprudence that allow the construction of a uniform concept that can be applied indistinctly to all factual situations, and to ensure, on a practical level, greater predictability and uniformity of judicial decisions. In order to do so, a brief analysis of the modern tendencies of civil liability, especially of the expansion of the indemnifiable damages, with the intention of demonstrating that the recognition of the social damage (or any denomination that is attributed to the same phenomenon) is due to the stage evolution of a society in which the increase of the harmful potential and the abandonment of the liberal individual-patrimonialist paradigm led to the collectivization of rights, whose violation became subject to redress. In addition, it seeks to understand how the themes of social damage and collective moral damage, which are often treated as synonyms by jurisprudence, have been treated by the doctrine, while still analyzing the main aspects of collective reparation instruments, highlighting the principles and the modern trends pointed out in the scope of collective actions. From the procedural point of view, it is based on the premise that motivation constitutes an instrument for the effectiveness of law, since it ensures the control of the rationality and legitimacy of judicial decisions. Thus, considering that it is in the grounds that the judge, based on the factual substrate, will carry out the legal framework of the issue, we proceed to analyze the motivation of the judicial decisions of the Courts of Justice and Selected Regional Labor Courts, coming to however, ontologically the social damage and collective moral damage to the jurisprudence have the same characterizing elements, the fragility of the arguments, allied to the lack of theoretical deepening in the judicial decisions, that are used, in most cases, the same theoretical references and open and indeterminate terms to designate the institute, for which is suggested the denomination of \"collective off-balance damage\", make it impossible to extract objective criteria for the selection of damages worthy of guardianship, requiring a theoretical improvement of the grounds in this particular.
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Dano social: estudo da viabilidade de construção de um conceito do instituto a partir das decisões judiciais / Social damages: study of the feasibility of building a concept of the institute based on judicial decisions

Lady Ane de Paula Santos Della Rocca 13 November 2017 (has links)
O presente estudo, a partir da constatação de que ainda existe grande indefinição acerca do que consiste a figura do dano social, tem como objetivo investigar a possibilidade de se extrair critérios da jurisprudência que permitam a construção de um conceito uniforme que possa ser indistintamente aplicado a todas as situações fáticas, e que seja capaz de assegurar, no plano prático, maior previsibilidade e uniformidade das decisões judiciais. Para tanto, faz-se uma breve análise das modernas tendências da responsabilidade civil, especialmente da expansão dos danos indenizáveis, com o intuito de demonstrar que o reconhecimento do dano social (ou qualquer outra denominação que se atribua ao mesmo fenômeno) é decorrência do atual estágio evolutivo de uma sociedade em que o aumento do potencial lesivo e o abandono do paradigma liberal individual-patrimonialista conduziu à coletivização dos direitos, cuja violação passou a ser objeto de reparação. Além disso, busca-se compreender como os temas do dano social e do dano moral coletivo, que muitas vezes são tratados como sinônimos pela jurisprudência, têm sido tratados pela doutrina, sem deixar de analisar, ainda, os principais aspectos dos instrumentos coletivos de reparação civil, com destaque para os princípios e para as modernas tendências apontadas no âmbito das ações coletivas. Sob o ponto de vista processual, parte-se da premissa de que a motivação se constitui instrumento para a efetividade de direito, pois assegura o controle da racionalidade e da legitimação das decisões judiciais. Desse modo, considerando que é na fundamentação que o julgador, a partir do substrato fático, realizará o enquadramento jurídico da questão, passa-se à análise da motivação das decisões judiciais dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais do Trabalho selecionados, chegando-se à conclusão de que, não obstante, ontologicamente, o dano social e o dano moral coletivo perante a jurisprudência possuam os mesmos elementos caracterizadores, a fragilidade dos argumentos, aliada à ausência de aprofundamento teórico nas decisões judiciais, que se utilizam, na maior parte das vezes, dos mesmos referenciais teóricos e de termos abertos e indeterminados para designar o instituto, ao qual se sugere a denominação de \"dano extrapatrimonial coletivo\", inviabilizam a extração de critérios objetivos para a seleção dos danos merecedores de tutela, exigindo um aprimoramento teórico das fundamentações neste particular. / The present study, based on the observation that there is still a great amount of uncertainty of what constitutes the social damage, aims to investigate the possibility of extracting criteria from jurisprudence that allow the construction of a uniform concept that can be applied indistinctly to all factual situations, and to ensure, on a practical level, greater predictability and uniformity of judicial decisions. In order to do so, a brief analysis of the modern tendencies of civil liability, especially of the expansion of the indemnifiable damages, with the intention of demonstrating that the recognition of the social damage (or any denomination that is attributed to the same phenomenon) is due to the stage evolution of a society in which the increase of the harmful potential and the abandonment of the liberal individual-patrimonialist paradigm led to the collectivization of rights, whose violation became subject to redress. In addition, it seeks to understand how the themes of social damage and collective moral damage, which are often treated as synonyms by jurisprudence, have been treated by the doctrine, while still analyzing the main aspects of collective reparation instruments, highlighting the principles and the modern trends pointed out in the scope of collective actions. From the procedural point of view, it is based on the premise that motivation constitutes an instrument for the effectiveness of law, since it ensures the control of the rationality and legitimacy of judicial decisions. Thus, considering that it is in the grounds that the judge, based on the factual substrate, will carry out the legal framework of the issue, we proceed to analyze the motivation of the judicial decisions of the Courts of Justice and Selected Regional Labor Courts, coming to however, ontologically the social damage and collective moral damage to the jurisprudence have the same characterizing elements, the fragility of the arguments, allied to the lack of theoretical deepening in the judicial decisions, that are used, in most cases, the same theoretical references and open and indeterminate terms to designate the institute, for which is suggested the denomination of \"collective off-balance damage\", make it impossible to extract objective criteria for the selection of damages worthy of guardianship, requiring a theoretical improvement of the grounds in this particular.

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