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O poder complementar dos juízes : instrumentos para o controle da expansão penal

Barbosa, Paulo Roberto Fonseca 02 February 2015 (has links)
Il diritto penale è la forma più drastica di intervento a riguardo della libertà umana, tracciando segni indelebili. Per questa ragione, la sua attuazione deve essere misurata, limitandosi ad attuarla nella forma adeguata e necessaria. Il presente studio si inserisce in questo contesto, avendo come obbiettivo quello di dimostrare l’imposizione costituzionale direzionata al Potere Giudiziario brasiliano, per impedire l’uso esteso e perciò incorretto del diritto penale. Si focalizza l’energia per affrontare precisamente il problema succitato dalla dottrina amministrativistica del diritto penale. Per tanto viene trattato, nel capitolo iniziale, il neocostituzionalismo e tutti i suoi effetti relativi alla attuazione del Potere Guidiziario, meramente focalizzando nel potere di complementazione giudiziale. Nel secondo viene presentata la teoria costituzionale del garantismo come uno dei punti essenziali teorici della dissertazione, cercando di dimostrare tutta l’essenza garantista della Costituzione brasiliana. Nel terzo capitolo viene delineata la nuova sttrutura sociale, basata sul rischio, e le sue ripercussioni nel campo del diritto penale. Viena discussa, con occhio critico, principalemente, circa antecipazioni della tutela penale, circostanziata dai crimini di pericolo astratto e delitti cumulativi, viene eseguita una delucidazione del diritto nazionale e straniero. In fine di fronte al nuovo scenario presentato, viene indicata la forma di attuazione giudiziale piú adeguata al testo costituzionale brasiliano attraverso la teoria delli strumenti limitativi della espansione penale, risaltando la dignitá della persona umana, il giusto processo penale, il funzionalismo penale e la interpretazione conforme alla Costituzione come meccanismi legittimi nella attivitá del contenimento del processo di ampliamento illegittimo del diritto penale in Brasile. Vengono adottati principalmente i contributi scientifici di Mauro Cappelletti, Luigi Ferrajoli, Ulrich Beck e Jesús-Maria Silva Sánchez, utilizzando il metodo induttivo e la tecnica di ricerca bibliografica, legislativa e giurisprudenziale. / O direito penal é a forma mais drástica de intervenção estatal sobre a liberdade humana, trazendo-lhe marcas indeléveis. Razão disso, sua atuação deve ser comedida, limitandose a atuar de forma adequada e necessária. A presente dissertação insere-se nesse contexto, tendo em mira demonstrar especificamente a imposição constitucional direcionada ao Poder Judiciário brasileiro de impedir a utilização expansiva e, portanto, espúria do direito penal. Centra-se energia em atacar precisamente o problema denominado de administrativização do direito penal, traço marcante da sociedade de risco, caracterizada pela ampliação ilegítima do direito penal. Para tanto trata-se do neoconstitucionalismo no capítulo inaugural e todos os seus efeitos sobre a atuação do Poder Judiciário, mormente focando no poder de complementação judicial. No segundo capítulo, apresenta-se a teoria constitucional do garantismo como um dos marcos teóricos da dissertação, procurando-se demonstrar toda essência garantista da Constituição brasileira. No terceiro capítulo, busca-se delinear a nova estruturação social, agora pautada no risco, e suas repercussões no campo do direito penal. Discorrese, com olhar crítico, principalmente, sobre a antecipação da tutela penal, consubstanciada pelos crimes de perigo abstrato e delitos cumulativos, fazendo-se uma abordagem do direito nacional e estrangeiro. Por fim, diante do novo cenário apresentado, indica-se a forma de atuação judicial mais consentânea com o texto constitucional brasileiro, através da teoria dos instrumentos limitativos da expansão penal, acenando para a dignidade da pessoa humana, devido processo penal, o funcionalismo penal e a interpretação conforme a Constituição como mecanismos legítimos na atividade de contenção do processo de ampliação ilegítima do direito penal no Brasil. Adotaram-se principalmente as contribuições científicas de Mauro Cappelletti, Luigi Ferrajoli, Ulrich Beck e Jesús-Maria Silva Sánchez, sendo utilizado o método indutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial.

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