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O poder complementar dos juízes : instrumentos para o controle da expansão penalBarbosa, Paulo Roberto Fonseca 02 February 2015 (has links)
Il diritto penale è la forma più drastica di intervento a riguardo della libertà umana,
tracciando segni indelebili. Per questa ragione, la sua attuazione deve essere misurata,
limitandosi ad attuarla nella forma adeguata e necessaria. Il presente studio si inserisce
in questo contesto, avendo come obbiettivo quello di dimostrare l’imposizione
costituzionale direzionata al Potere Giudiziario brasiliano, per impedire l’uso esteso e
perciò incorretto del diritto penale. Si focalizza l’energia per affrontare precisamente il
problema succitato dalla dottrina amministrativistica del diritto penale. Per tanto viene
trattato, nel capitolo iniziale, il neocostituzionalismo e tutti i suoi effetti relativi alla
attuazione del Potere Guidiziario, meramente focalizzando nel potere di
complementazione giudiziale. Nel secondo viene presentata la teoria costituzionale del
garantismo come uno dei punti essenziali teorici della dissertazione, cercando di
dimostrare tutta l’essenza garantista della Costituzione brasiliana. Nel terzo capitolo
viene delineata la nuova sttrutura sociale, basata sul rischio, e le sue ripercussioni nel
campo del diritto penale. Viena discussa, con occhio critico, principalemente, circa
antecipazioni della tutela penale, circostanziata dai crimini di pericolo astratto e delitti
cumulativi, viene eseguita una delucidazione del diritto nazionale e straniero. In fine di
fronte al nuovo scenario presentato, viene indicata la forma di attuazione giudiziale piú
adeguata al testo costituzionale brasiliano attraverso la teoria delli strumenti limitativi
della espansione penale, risaltando la dignitá della persona umana, il giusto processo
penale, il funzionalismo penale e la interpretazione conforme alla Costituzione come
meccanismi legittimi nella attivitá del contenimento del processo di ampliamento
illegittimo del diritto penale in Brasile. Vengono adottati principalmente i contributi
scientifici di Mauro Cappelletti, Luigi Ferrajoli, Ulrich Beck e Jesús-Maria Silva
Sánchez, utilizzando il metodo induttivo e la tecnica di ricerca bibliografica, legislativa
e giurisprudenziale. / O direito penal é a forma mais drástica de intervenção estatal sobre a liberdade humana,
trazendo-lhe marcas indeléveis. Razão disso, sua atuação deve ser comedida, limitandose
a atuar de forma adequada e necessária. A presente dissertação insere-se nesse
contexto, tendo em mira demonstrar especificamente a imposição constitucional
direcionada ao Poder Judiciário brasileiro de impedir a utilização expansiva e, portanto,
espúria do direito penal. Centra-se energia em atacar precisamente o problema
denominado de administrativização do direito penal, traço marcante da sociedade de
risco, caracterizada pela ampliação ilegítima do direito penal. Para tanto trata-se do
neoconstitucionalismo no capítulo inaugural e todos os seus efeitos sobre a atuação do
Poder Judiciário, mormente focando no poder de complementação judicial. No segundo
capítulo, apresenta-se a teoria constitucional do garantismo como um dos marcos
teóricos da dissertação, procurando-se demonstrar toda essência garantista da
Constituição brasileira. No terceiro capítulo, busca-se delinear a nova estruturação
social, agora pautada no risco, e suas repercussões no campo do direito penal. Discorrese,
com olhar crítico, principalmente, sobre a antecipação da tutela penal,
consubstanciada pelos crimes de perigo abstrato e delitos cumulativos, fazendo-se uma
abordagem do direito nacional e estrangeiro. Por fim, diante do novo cenário
apresentado, indica-se a forma de atuação judicial mais consentânea com o texto
constitucional brasileiro, através da teoria dos instrumentos limitativos da expansão
penal, acenando para a dignidade da pessoa humana, devido processo penal, o
funcionalismo penal e a interpretação conforme a Constituição como mecanismos
legítimos na atividade de contenção do processo de ampliação ilegítima do direito penal
no Brasil. Adotaram-se principalmente as contribuições científicas de Mauro
Cappelletti, Luigi Ferrajoli, Ulrich Beck e Jesús-Maria Silva Sánchez, sendo utilizado o
método indutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial.
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