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Cidades sustentáveis: conteúdos e limites do Estado Ambiental na perspectiva de uma teoria estruturanteCoutinho, Ricardo Silva 12 December 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-01-11T15:47:28Z
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Previous issue date: 2016-12-12 / This research is committed to a reflection on the performance of the Environmental State in view of the Structuring Theory of Law (Friedrich Müller), by observing the construction of protection norms for sustainable cities with a method that analyzes the structure of state decisions. Engaged in formulating integration criteria for empirical data in decision-making processes, such methodology enables practical implementation of norms and protective measures for urban spaces by developing solutions with higher standards of reasoning and justification, and establishing a better control of the contents and limits of environmental protection. From this viewpoint, sustainable cities are conceived as a domain that provides for economic, political and social development without compromising natural resources – one that creates ways to ensure environmental balance and access to fundamental rights, including cultural and natural assets, in order to guarantee quality of life for its inhabitants. This research has two parts. In the first one, we show the constitutional foundations of the Environmental State in Brazil, i.e., the constitutional basis of a form of state that tends to prioritize the protection of the environment as an overarching goal in all of its decision-making processes. In the second part, we advance the construction of the contents and limits of the protection of cities, by employing a methodology that rationalizes the construction of norms of environmental protection with the notions of "norm program" and "norm scope", and by identifying endogenous and exogenous aspects regarding the legal system – all with the aim of improving the practical implementation of the law in the protection of the urban environment by the Environmental State. These measures therefore contribute to greater correctness and effectiveness of state actions, in view of the constitutional objective of creating more sustainable cities / A presente pesquisa se comprometeu com uma reflexão sobre a atuação do Estado Ambiental na perspectiva da Teoria Estruturante do Direito (Friedrich Müller), verificando a construção da norma de defesa das cidades sustentáveis com o suporte de um método que analisa a estrutura das decisões estatais. Empenhada na formulação de critérios de integração dos dados da realidade em processos decisórios, essa metodologia permite a concretização prática da norma e da atuação de proteção dos espaços urbanos mediante a elaboração de soluções com maior volume de argumentação e justificação, estabelecendo um controle mais adequado dos conteúdos e limites da defesa ambiental. Esse ponto de vista aborda as cidades sustentáveis como o domínio que proporciona o desenvolvimento econômico, político e social sem comprometimento demasiado dos recursos naturais, criando meios de garantir o equilíbrio ambiental e o acesso a direitos fundamentais, incluídos os bens culturais e naturais, visando à sadia qualidade de vida dos seus habitantes. Diante disso, esta investigação pode ser dividida em dois momentos. Inicialmente, demonstra que existem no Brasil os pilares constitucionais para a identificação de um Estado Ambiental como uma forma de Estado que tende a priorizar a defesa do meio ambiente no reconhecimento de critérios e metas que pautam os processos decisórios estatais. Em seguida, propõe a construção de conteúdos e limites das decisões de defesa das cidades por intermédio de uma metodologia que racionaliza a construção da norma de preservação ambiental a partir das noções de “programa da norma” e “âmbito da norma”, identificando aspectos endógenos e exógenos ao sistema do Direito, com o escopo de aprimorar a concretização prática da norma e da atividade de tutela do meio urbano pelo Estado Ambiental. Portanto, essas providências contribuem para o incremento das possibilidades de correção e eficácia na atividade estatal, no panorama dos objetivos constitucionais de busca por cidades com mais sustentabilidade
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As tutelas provisórias desde o prisma da teoria (e metódica) estruturante do direito e do integracionismo DworkinianoRocha, Cristiny Mroczkoski 27 March 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-06-08T12:30:26Z
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Previous issue date: 2018-03-27 / Nenhuma / No Estado Democrático de Direito a verdadeira práxis reside na efetiva concretização dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, e não mais unicamente na realização da vontade concreta da lei. É função da Justiça tutelar os direitos, prestando-se o processo como o meio pelo qual a parte pode alcançar a tutela almejada ao direito em crise de efetividade. Ocorre que, a duração do processo muitas vezes desponta como óbice a gerar prejuízos e situações injustas, lançando ônus precisamente sobre aquele que se encontra na condição de merecedor da tutela jurisdicional. Nesse sentido, fala-se então em tutelas diferenciadas, que prestam-se como meios de regulação provisória da crise de direito em que se encontram o(s) litigante(s). O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
promoveu grandes mudanças em sede dessas tutelas, ditas ‘tutelas provisórias’, que são remédios processuais, em termos efetivos, para a busca de celeridade na prestação jurisdicional, seja para salvaguardar um direito, para satisfazê-lo, ou mesmo para reconhecê-lo como evidente. Daí que fala-se em um redimensionamento do tempo, a fim de tratar aquilo que François Ost já denominou de destemporalização do Direito. Contudo, para além de uma análise dogmática de todas as inovações advindas com a nova legislação, se mostra necessária uma investigação da própria práxis em sede de cognição sumária, como forma de verificar como o Estado-juiz, a um nível qualitativo, as tem prestado. Nesse especial, surge a Teoria Estruturante do Direito de Friedrich Müller, preocupada diretamente com a
concretização da norma (e, assim, do próprio Direito). É uma teoria que parte de um viés indutivo, sendo considera pós-positivistas, isto é, apta a superar os limites dos positivismo jurídico (mera formalidade em detrimento da substancialidade). Diretamente ligada a corrente jusconstitucionalista (constitucionalismo contemporâneo) que aproxima o Direito da realidade, permite além de maior racionalidade ao trabalho do judiciário, a concretização de direitos e normatividade da norma decisória voltada ao caso concreto. No estanto, não se pode desconsiderar que os provimentos jurisdicionais, à luz do Estado Democrático de Direito, devem abarcar os conceitos de ‘coerência e integridade’, vetores principiológicos pelos quais
todo o sistema jurídico deve ser lido. Nesse viés, possibilita-se o diálogo da TED com
a Teoria de Ronald Dworkin, inclusive porque o novo Código de Processo Civil adotou os preceitos dworkinianos como “ferramentas” aptas a diminuir o voluntarismo judicial, sem, contudo, refletir como objetivo a promoção de tutelas exaurientes (onde há maior grau de certeza jurídica quanto à controvérsia). Tomando-se em consideração este cenário e sendo esta uma área da processualística onde denuncia-se o protagonismo judicial, surge a celeuma: como a Teoria e Metódica Estruturante de Friedrich Müller pode contribuir para a concretização da norma decisória em cognição sumária? Essa estruturação da norma reflete à promoção de coerência e integridade’, incentivando, por conseguinte, a uma teoria da decisão judicial que se coadune com o Estado de Direito fruto de uma democracia constitucional? / In the Democratic State of Right, the real practice lies in the effective realization of the fundamental rights and guarantees of individuals, and no longer solely in the realization of the concrete will of the law. It is a function of Justice provides the guardianship of the rights, rendering the process as the means by which the part can reach the tutelage aimed for the right in crisis of effectiveness. It happens that, the duration of the process often appears as an obstacle to generate losses and unfair situations, placing onus precisely on the one who is in the condition of worthy of the judicial protection. In this sense, there is talk of differentiated tutelages, which are provided The Civil Procedure Code (Law no. 13.105 / 2015) has promoted major changes in these tutelas, so-called 'provisional tutelages', which are procedural remedies, in effective terms, for the pursuit of speed in the jurisdictional provision,
either to safeguard a right, to satisfy it, or even to acknowledge it as self-evident. Hence we are talking about a resizing of time, in order to deal with what François Ost has already called the timelessness of Law. However, in addition to a dogmatic analysis of all the innovations that come with the new legislation, it is necessary to investigate the praxis itself in terms of summary cognition, as a way of verifying how the State-judge, on a qualitative level, has provided them. In this special, there is Friedrich Müller's Theory of Law, concerned directly with the concretization of the norm (and thus of the right itself). It is a theory that starts from an inductive bias, being considered post-positivist, that is, able to overcome the limits of legal positivism (mere formality to the detriment of substantiality). Directly linked to the current
jusconstitutionalism (contemporary constitutionalism) that approximates the law to the reality, it allows, in addition to a greater rationality to the work of the judiciary, the concretization of rights and provides the normativity to the decisory rule directed to the concrete case. In this respect, it can not be disregarded that jurisdictional appeals, in the light of the Democratic Rule of Law, should embrace the concepts of 'coherence and integrity', the principle vectors by which the entire legal system must be read. In this bias, is it possible the dialogue between TED's and Ronald Dworkin's Theory, also because the new Code of Civil Procedure adopted the Dworkinian precepts as "tools" capable of diminishing judicial voluntarism, without, however, reflect that as an objective of promoting tutelages in exhaust cognition(where there is
greater degree of legal certainty about the controversy). Taking this scenario into account and being an area of the procedural where the judicial protagonism is denounced, there is a stir: how can Friedrich Müller's Theory and Structural Methodology contribute to the realization of the normative decision-making in summary cognition? Does this structuring of the norm reflect the promotion of 'coherence and integrity', thus encouraging a theory of judicial decision that is consistent with the rule of law resulting from a constitutional democracy?
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A teoria estruturante e a crítica hermenêutica do direito: (des)encontros entre Lenio Streck e Friedrich MüllerSilva, Lanaira da 14 December 2015 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-02-29T13:41:39Z
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Previous issue date: 2015-12-14 / Nenhuma / A partir da Crítica Hermenêutica do Direito (Lenio Streck), o presente estudo buscou abordar, em uma perspectiva comparativa, aspectos elementares da estruturação normativa na Teoria e Metódica Estruturante do Direito (Friedrich Müller). Nesse sentido, o ponto fundamental na discussão proposta é o modo como se dão as concepções normativas de cada teoria. Tanto a Crítica Hermenêutica do Direito quanto a Teoria Estruturante do Direito distinguem-se de tantas outras teorias (de acepções positivistas) por apresentarem originalmente um tratamento diferenciado a essa questão que se revela como um ponto de partida essencial: a norma. A partir dessa constatação, ao trazer o debate para o interior dos paradigmas filosóficos (com inserção de um teorema fundamental da Filosofia Hermenêutica: a diferença ontológica), foi possível problematizar a amplitude de como esta distinção fundamental é capaz de desvelar, sob um outro viés, a diferença existente entre texto e norma. Dentro de um “chão” comum entre Crítica Hermenêutica, e Teoria Estruturante, em virtude da influente presença da “Hermenêutica Filosófica”, foram levantados alguns pontos de (des)encontros entre os autores, observando um critério fundamental para que uma teoria se designe “Pós-positivista”: o enfrentamento da discricionariedade. / From the “Hermeneutical Critique of law” (Lenio Streck), this study sought to address in a comparative perspective, elementary aspects of the regulatory structure in Theory and Methodical Structuring Law (Friedrich Müller). In this sense, the fundamental point in the proposed discussion is how to give the normative conceptions of each theory. Both Hermeneutical Critique of Law as the Structuring Theory of Law distinguished from many other theories (of positivists meanings) originally presented by different treatment to that question turns out to be an essential starting point: the norm. From this evidence, to bring the debate to the interior of the philosophical paradigms (with insertion of a fundamental theorem of Hermeneutics Philosophy: the ontological difference) it was possible to discuss the scope of how this fundamental distinction is able to reveal, under another, the distinction between text and standard. Within a "commonground" among “Hermeneutical Critique” and “Structuring Theory”, due to the influential presence of the "Philosophical Hermeneutics", some points were raised (un) meetings between authors observing a fundamental criterion for a theory designating of "Post -positivism ": the confrontation of discretion.
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Tributação no Estado Social e Democrático de Direito: finalidade, motivo e motivação das normas tributáriasBarros, Maurício 09 September 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-09-09 / The purpose of this thesis is to encourage a reading of the Brazilian tax system from the
Federal Constitution of 1988 and Brazil s condition as a true social and democratic legal state,
the objectives and bases of which should have effects on all fiscal activity (in the broad
sense), from the establishment and exercise of tax authority to the proper use of the funds
collected.
The methodological basis is Friedrich Müller s structuring theory of law, in which aspects of
reality (the normative framework) are compositional factors of legal rules, together with the
textual data or normative program. There must therefore be a dialogue between law and
reality, breaking with the is and should be dichotomy that is typical of formalism.
This thesis will systematically analyze the constitutional tax system (broadly speaking), in
comparison with the other terms of the Brazilian Constitution, seeking to promote the
conformation of legal tax rules to the condition of a social and democratic legal state and to
the economic intervention of the Brazilian Constitution, electing the tax constitutional motive
as the given that goes beyond the limiting concept of tax authority and takes in the purpose
and cause of taxation, as a point of support for the exercise of the tax power.
That position carries certain consequences with it, such as the (re)configuration of the
constitutional suppositions for the institution of taxes, their adaptation to the constitutional
finalities and social needs, the legal treatment to be given to the misuse of the product of
taxation, the need for motivation and the importance of the effectiveness of the taxation rules,
in accordance with the purposes stated in the Brazilian Constitution.
This thesis will also propose a new classification of tax authority, focused on the specific
purpose of each type of tax and on the constitutional motive for its institution/change, and that
the paradigm of the optional exercise of tax authority be broken with and the requirement
(mandatory) of taxes according to (a) the specific purpose of each type of tax, (b) its
conformation with reality and (c) the proper use of the product of the collection for the
constitutionally determine finalities / O objetivo da presente dissertação é promover uma leitura do sistema tributário nacional a
partir da Constituição Federal de 1988 e da condição da República Federativa do Brasil como
um verdadeiro Estado Social e Democrático de Direito, cujos objetivos e fundamentos
deverão irradiar efeitos sobre toda a atividade fiscal (lato sensu), desde a conformação e
exercício das competências tributárias até o devido emprego dos recursos arrecadados.
O pressuposto metodológico é a Teoria Estruturante do Direito de FRIEDRICH MÜLLER,
em que aspectos da realidade (o âmbito da norma) são fatores de composição da norma
jurídica, juntamente com os dados textuais ou programa da norma . Assim, deve haver um
diálogo entre direito e realidade, rompendo-se com a dicotomia ser e dever ser típica do
formalismo.
O trabalho fará uma análise sistemática do sistema constitucional tributário (lato sensu) em
cotejo com os demais enunciados da CF/88, buscando promover uma conformação das
normas jurídicas tributárias à condição de Estado Social e Democrático de Direito e ao
dirigismo constitucional da CF/88, elegendo o motivo constitucional tributário como dado
que supera o conceito limitador de competência tributária e engloba a finalidade da
tributação, como ponto de apoio para o exercício do poder tributário.
Tal postura trará algumas conseqüências, como a (re)configuração dos pressupostos
constitucionais para a instituição de tributos, sua adequação às finalidades constitucionais e
necessidades sociais, o tratamento jurídico a ser atribuído ao desvio do produto da
arrecadação, a necessidade de motivação e a importância da efetividade das normas
tributárias, de acordo com as finalidades consignadas na Carta.
O trabalho ainda proporá uma nova classificação das competências tributárias, focada na
finalidade específica de cada espécie tributária e no motivo constitucional para a sua
instituição/alteração, o rompimento com o paradigma da facultatividade do exercício da
competência tributária e na exigência (obrigatória) de tributos de acordo com (a) a finalidade
específica de cada espécie tributária, (b) sua conformação com a realidade e (c) o devido
emprego do produto da arrecadação com as finalidades constitucionalmente determinadas
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