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Teoria dos princípios e efetividade do Direito Constitucional

Panelli, Luiz Felipe da Rocha Azevedo 07 April 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli.pdf: 1593853 bytes, checksum: 692890e2c2d614439b0688a66887165e (MD5) Previous issue date: 2014-04-07 / This dissertation examines the concept of legal principle to several authors, Brazilians and foreigners, pointing out the main similarities and differences between them. It also analyzes the position of the judiciary - especially the Supreme Court - regarding the definition and application of legal principles and the impact this has for the development of Brazilian law. Finally, a brief comparative analysis regarding judicial and doctrinal interpretation of legal principles regarding the Brazilian and foreign law / Esta dissertação analisa o conceito de princípio jurídico para diversos autores, brasileiros e estrangeiros, apontando as principais semelhanças e diferenças entre eles. Analisa também o posicionamento do Poder Judiciário especialmente do Supremo Tribunal Federal com relação à definição e aplicação dos princípios jurídicos e a repercussão que isto tem para o desenvolvimento do direito brasileiro. Por fim, faz uma breve análise comparativa com relação à interpretação judicial e doutrinária a respeito de princípios jurídicos no direito brasileiro e estrangeiro
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A teoria dos direitos fundamentais e o bem jurídico penal: análise da vinculação da teoria do bem jurídico penal à Constituição com fundamento na dogmática dos direitos fundamentais.

Silva, Davi Castro January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T20:26:31Z No. of bitstreams: 1 Silva.pdf: 1177884 bytes, checksum: 38af74c16d2fbbcf60f9d1454f981762 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:34:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Silva.pdf: 1177884 bytes, checksum: 38af74c16d2fbbcf60f9d1454f981762 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:34:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Silva.pdf: 1177884 bytes, checksum: 38af74c16d2fbbcf60f9d1454f981762 (MD5) Previous issue date: 2011 / A presente investigação destina-se a fundamentação da teoria do bem jurídico penal na teoria dos direitos fundamentais. A doutrina penal já converge há certo tempo para a compreensão de que há uma necessária relação entre bem jurídico penal e Constituição, divergindo somente quanto o caráter positivo e/ou negativa das limitações por ela impostas. Uma análise crítica de qualquer uma destas linhas, conclui pela insuficiência das fundamentações e as explanações até então desenvolvidas por déficit de argumentativo, em especial de cariz da teoria constitucional. Propõe-se teoria dos direitos fundamentais como fonte e ferramenta devida para construção desta relação, mais do que justificada pelo fato de as normas penais incriminadoras serem normas restritivas de direitos fundamentais. Desta maneira, se mostram vitais conceitos-chave da dogmática dos direitos fundamentais, principalmente a teoria dos princípios e a máxima da proporcionalidade. A partir deles se faz possível conceber um a relação bem jurídico penal e Constituição como decorrente da estrutura normativa dos princípios constitucionais (mandamentos de otimização). Esta constatação implica em conceber que o Direito Penal somente pode tutelar bens jurídicos previstos por princípios constitucionais e sempre através das determinações da máxima da proporcionalidade. Bem jurídico penal possui como estrutura fundamental bem jurídico previsto por princípio constitucional e proporcionalidade. A existência de um bem jurídico penal somente pode ser determinado a partir de um caso concreto por meio da avaliação da proporcionalidade da intervenção penal incriminadora. Consta-se, inclusive, que muitas das diretrizes da tutela de bens jurídicos que a doutrina penal concebia sob a alcunha de princípios (proteção de bens jurídicos, intervenção mínima, fragmentariedade insignificância) são questões tratadas e instrumentalizadas pela proporcionalidade, o que leva a concebê-las como inerentes ao bem jurídico penal e derivadas dos princípios constitucionais. / Salvador
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A aplicação da teoria do fato consumado às tutelas sumárias concedidas contra o Poder Público

Cavalcanti Neto, Antonio de Moura 02 February 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Antonio de Moura Cavalcanti Neto.pdf: 1566983 bytes, checksum: 13d32595adf825086320591e5d34cf6b (MD5) Previous issue date: 2016-02-02 / This paper aims to discuss mainly the legality of the theory of the accomplished fact. The jurisprudence always refers to such theory as an exceptional circumstance, but it is not enough to close the debate regarding the issue. On the contrary, it is important to stress that the exceptional being has nothing to do with being legal. This argument has been only used in lawsuits filed against Public authorities, which demonstrates that, in cases where the public authority is not the defendant, there would be no accomplished fact. This conception indicates clearly that the legal institutions that permeate the debate about accomplished fact have been inserted in the context of liquid modernity , in which the rigid rules of behavior give way to personal desires of each agent. The problem is more serious when the debate involves decisions issued by the Judiciary, once, in a democratic State, such decisions cannot prevail on the Legislative Power s expressions. Concerning the issue subject of this paper, the manifestations of the Legislative Power are clear and fruitful: regulate the summary injunction with depth as well as the juridical fact. If the current jurisprudence has a penchant for removal of these concepts clearly defined in the name of principles, there is no way to note something about the accomplished fact without making a foray brief about the theory of principles discussed in the works of Humberto Avila, Marcelo Neves, Robert Alexy and Ronald Dworkin. If this is essential, so is the definition of what is an accomplished fact, that is and how the natural, physical or social events are held in the legal world without any normative implications (chronological time, the practice of acts during the term the summary trust, good faith in the action of the measure applicant and so forth). After this time, the argument of the accomplished fact has to be compared with the corresponding assumptions and with those established by the jurisprudence itself, in an analytical study to allow, with some confidence, understand what effectively it comes and keeps compatibility with the juridical discourses rationality. Based on the analysis made in this paper, it is allowed a clear conclusion towards the lack of legality of the theory the accomplished fact, which it should not be relied upon in the litigations against the Public authorities for suffering from lack of normative justification and democratic argument. It is an argument of authority, subjective and uncontrollable that, without a critical perspective, can preserve the legal system situations that are remarkably strange / Questionar a juridicidade da teoria do fato consumado é o grande objetivo do presente trabalho. A referência sempre viva na jurisprudência de que se trata de situação excepcionalíssima não basta para fechar a discussão. Muito pelo contrário, o ser excepcional não tem nada a ver com ser jurídico. Esse argumento é utilizado unicamente em demandas contra o Poder Público, demonstrando que, se não fosse ele o demandado, não haveria fato consumado. Isso demonstra com clareza que os institutos jurídicos que permeiam o debate foram inseridos em um contexto de modernidade líquida, em que as rígidas regras de conduta cedem lugar aos desejos pessoais de cada agente. O problema é mais grave, entretanto, quando estão em discussão decisões do Poder Judiciário, que em um Estado Democrático de Direito, em regra, não podem anular as expressões do Poder Legislativo. Na temática, as manifestações do Legislativo são claras e férteis: regulam as tutelas sumárias com profundidade, bem como o fato jurídico. Se a jurisprudência tem se inclinado pelo afastamento desses conceitos tão bem definidos em nome de princípios, não há como constatar algo a respeito do fato consumado sem fazer uma breve incursão na teoria dos princípios, a partir das obras de Humberto Ávila, Marcelo Neves, Robert Alexy e Ronald Dworkin. Se isso é indispensável, também é a definição do que é o fato consumado, em que consiste e como os fatos naturais, físicos ou sociais são mantidos no mundo jurídico sem qualquer incidência normativa (o tempo cronológico, a prática de atos durante a vigência da tutela sumária, a boa-fé na ação do requerente da medida etc). Após esse momento, o argumento do fato consumado precisa ser cotejado com as premissas fixadas e com aquelas estabelecidas pela própria jurisprudência, em um estudo analítico que permita, com alguma segurança, compreender do que efetivamente se trata e se guarda compatibilidade com a racionalidade do discurso jurídico. Feita essa análise, é permitida uma conclusão clara no sentido da carência de juridicidade da teoria do fato consumado, que não deve ser invocada nas lides contra o Poder Público por padecer de falta de justificação normativa e argumentação democrática. É argumento de autoridade, subjetivo e incontrolável que, sem uma perspectiva crítica, pode preservar no sistema jurídico situações que lhe são notavelmente estranhas

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