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A desapropriação e a regularização dos territórios quilombolas / L'expropriation et la régularisation des territoires quilombolasFranco, Rangel Donizete 29 February 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-02-29 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / Ce papier vise à la question de la régularisation des territoires occupés par les communautés
quilombolas situé dans les propriétés privées, pertinentes au droit agraire, du point de vue
juridique. Il a comme point de départ le problème de doute sur si l'efficacité de l'article 68
des dispositions transitoires de loi constitucionnelle dépend ou non de l'utilisation de
l’expropriation de l'article 13 du Décret n.º 4.887/03 et si elle peut être utiliser comme un outil
juridique pour la régularisation foncière des communautés quilombolas. Dans le cadre
théorique s'appuie sur des perspectives développées dans les domaines des droits de l'homme,
des droits fondamentaux, du multiculturalisme, de la constitution dirigeant et du nouvelle
constitutionnalisme démocratique hispanique. Dans ce contexte, tout d'abord, les fondements
théoriques du travail sont expliqués et sont explicités les concepts fondamentaux pour la
compréhension du sujet. Après, explique comment la question de l'expropriation comme une
forme de régularisation est traitée par les sujets et les acteurs de l'action directe en
inconstitutionnalitén n.º 3.239/DF. En outre, il examine si est valide ou non l'utilisation de
l'expropriation pour la régularisation des territoires quilombolas, des cas des Kalungas, mais
pas avant d'expliquer les aspects généraux relatifs à l'expropriation. Enfin, il présente une
solution modulaire, implicant, outre l’expropriation, la reconnaissance des ocupations des
quilombolas et la déclaration de nullité et d'annulation des titres et des dossiers non valides ou
inefficace comme alternatives possibles por la régularisation des territoires quilombolas, avec
l'interprétation conforme à la Constitution, dans le jugement d’une telle action. / Esta dissertação tem por objeto o tema da regularização dos territórios ocupados por
comunidades quilombolas localizados em propriedades reputadas particulares, pertinente ao
Direito Agrário, desde a perspectiva jurídica. A discussão orienta-se pelo problema da dúvida
sobre se a eficácia do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988 depende ou não do uso da desapropriação prevista no artigo 13
do Decreto n.º 4.887/03 e se esta pode ser utilizada como instrumento jurídico para
regularização dos territórios quilombolas. Na fundamentação teórica, vale-se de perspectivas
elaboradas nos campos dos direitos humanos, dos direitos fundamentais, do
multiculturalismo, da constituição dirigente e do novo constitucionalismo democrático latinoamericano.
Nesse contexto, inicialmente, são explicitadas as bases teóricas do escrito e
explicitados conceitos fundamentais para compreensão do tema. Após, discute como a
questão da desapropriação enquanto forma de regularização fundiária é tratada pelos sujeitos
e intervenientes na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.239/DF. Além disso, discute se
é válido ou não o emprego da desapropriação para o fim de titular comunidades quilombolas,
a partir do caso dos kalungas, não sem antes explicitar aspectos gerais relativos à
desapropriação. Finalmente, apresenta-se solução modular, a envolver, além da
desapropriação, o reconhecimento das ocupações quilombolas e a declaração de nulidade e
cancelamento de títulos e registros inválidos ou ineficazes de terras, como alternativas
possíveis para regularizar os territórios quilombolas, com proposta de Interpretação Conforme
à Constituição do artigo 13 do Decreto n.º 4.887/03, no julgamento da ação referida.
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