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A importância da aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana nas atuais decisões judiciais frente à inefetividade das regras jurídicas inexistentes / The importance of the applicability of the human dignity principle on the current judicial decisions relating to the inefficient existing legal normsSouza, Manuela Gatto Santa Rita de 02 July 2010 (has links)
The present study has the objective of limit the basic content of the human dignity principle, with the analysis of the dogmatic, doctrin and the jurisprudence about the theme. From a historic research about the constitucional principle, the writer will limit it s content and specifications in the brazilian constitucional law. We will study the limits, specially from the jurisprudence, when in confrontation with other principles. At this point, the possibility of considerate the human dignity has the important function of strenght the juridical caracter and not only programatic of the human dignity and it s content. We will also focus on the minimal content of human dignity that, if not observed, the Judiciary shall act. After all, the study will approach possibilities to the effectiveness of the principle at it s maximum point, specially face of the costs of rights, that, many times, are only frivolous argument used by state, trying to justify it s unlawful breach of the Constitution. / O presente estudo tem por objetivo delimitar o conteúdo básico do princípio da dignidade da pessoa humana, mediante as análises dogmática, doutrinária e da casuística no tocante ao tema proposto. A partir de um esboço histórico acerca do princípio constitucional, traçaremos seu conteúdo e especificações no seio da ordem constitucional brasileira. Serão estudados os limites, especialmente decorrentes da práxis jurisprudencial, quando em confronto com outros princípios. Neste ponto, a possibilidade de se ponderar a dignidade da pessoa humana tem o importante mister de fortalecer o caráter jurídico e não meramente programático do princípio constitucional bem como de seu conteúdo. Frisaremos, ainda, o mínimo intangível da dignidade humana, que, se descumprido, não poderá ser tido como aplicado o preceito constitucional, devendo o Judiciário intervir para a proteção do cidadão no caso concreto. Ademais, serão abordadas possibilidades para a efetivação do princípio em seu grau máximo, mormente frente à reserva do possível, que muitas vezes não passa de um argumento frívolo utilizado pelo Estado na tentativa de justificar seu ilegítimo descumprimento aos preceitos mais caros à Constituição.
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A eutanásia na visão do garantismo penal / the euthanasia according to the penal guaranteeReicher, Regina Maria 09 November 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-11-09 / Comparing euthanasia procedure and guarantee of the Luigi Ferrajoli, as to penal prohibition, the injury and necessity principles, and minimal penal law, this study does a projection regarding main consequences of this conduct in the penal law, notably its consequences to the human dignity principle, which is the logical correspondent of the modern Democratic Law State.
The penalization is not required in the model of the minimal penal law defended for the guarantee, not even in a mitigation form, of the human behavior named euthanasia, which must be revised, due to the fact that its your configuration about a prohibited and juridical guilty behavior doesn t match with a modern vision of the penal guarantee, not to mention that the penal law must only appeal as a extreme medicine, as a ultima ratio .
In the law guarantee vision, which is based on the human essentials rights for fundamental and the limitation of the state punitive power against the arbitrating and the illegality, leads to the conclusion that the dignity of the death process turns into a new right of the citizen, now, raisen up to the fundamental rights category. / Num cotejo entre a eutanásia e o garantismo de Luigi Ferrajoli, quanto à proibição penal, os princípios da lesividade e necessidade, e o direito penal mínimo, este estudo faz uma projeção sobre as principais conseqüências desse comportamento em matéria penal, notadamente quanto à sua repercussão sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, que é corolário lógico do Estado Democrático de Direito.
Não se justifica, no modelo de direito penal mínimo propugnado pelo garantismo, a penalização, ainda que de forma mitigada, do comportamento humano denominado eutanásia. Deve, pois, ser revista, porque sua configuração como uma conduta penalmente proibida e juridicamente culpável não se coaduna com a visão moderna do garantismo penal, não se deixando esquecer, ainda, que ao direito penal só se deve recorrer como um remédio extremo, como ultima ratio .
Na vertente penal garantista, que tem por fundamento primordial a tutela dos direitos fundamentais do homem e a limitação do poder punitivo estatal contra o arbítrio e a ilegalidade, chega-se à conclusão de que a dignidade do processo de morrer assume foros de um novo direito do cidadão, agora elevado à categoria de direito fundamental.
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