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Tendência universal de sumarização do processo civil e a busca da tutela de urgência proporcionalZanferdini, Flávia de Almeida Montingelli 11 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-11 / The work analyzes the strong and growing tendency of summarization
of the contemporary civil process.
It starts from the premise that it is necessary to reconcile safety and
velocity, being known that this challenge is one that more urges the
contemporary procedure experts.
To face the multiple subjects that elapse of that tendency, it initially
presents the more frequently means used to summarize the procedures.
It presents, likewise, the reasons that lead to that growing
summarizing tendency, which are the increment of the access to the justice
and the increase of the number of actions that are not proportional to the
judiciary apparatus.
It still discourses about the need to look for mechanisms to
accomplish the constitutional warranty of judgement in reasonable term and
defends that one cannot, in that search to reconcile velocity and safety, to do
without of counterbalance mechanisms, denominated regulatory mechanisms.
It exposes the existent regulation mechanisms in the domestic legal
system and those used at other countries, suggesting modifications in the
national legislation.
It objects, with vehemence, to the idea that the velocity search at any
cost is an ideal to be pursued. It therefore disagrees of the dominant
conceptions that accept that the safety gives up front to the urgency, given the
social demands and that understand to be the inherent risk to the need of
distribution of the procedural time.
It presents a panorama of the provisional remedies in Brazil and in
other countries chosen as paradigms − Argentina, Spain, Italy and Portugal −
and defends that the provisional remedies should be proportional, or in other
words, that they cannot cause the defendant more damages than the benefits
that are granted to the author, suggesting therefore some modifications in the
law, as well as the strict obedience to the principle of the proportionality in
such cases.
At the end, it analyzes bills that alter dispositions on the provisional
remedies in Argentina, Brasil and Italy, defending, still, a better regulation of
the matter in our country / O trabalho analisa a forte e crescente tendência de sumarização do
processo civil contemporâneo.
Parte da premissa de que é preciso conciliar segurança e celeridade,
sabendo-se que esse desafio é um dos que mais instigam os processualistas
contemporâneos.
Para o enfrentamento das múltiplas questões que decorrem dessa
tendência, inicialmente apresenta os meios mais freqüentemente utilizados
para sumarizar os procedimentos.
Apresenta, outrossim, as razões que levam a essa crescente tendência
sumarizante, quais sejam, o incremento do acesso à justiça e o aumento do
número de ações, que não são proporcionais ao aparato judiciário.
Discorre, ainda, sobre a necessidade de buscar mecanismos para
cumprir a garantia constitucional da prestação jurisdicional em prazo razoável
e defende que não se pode, nessa busca da conciliação de celeridade e
segurança, prescindir de mecanismos de contrapeso, denominados de
regulatórios.
Expõe os mecanismos de regulação existentes no ordenamento pátrio
e aqueles utilizados em outros países, sugerindo modificações na legislação
nacional.
Contesta, com veemência, a idéia de que a busca de celeridade a
qualquer custo seja um ideal a ser perseguido. Discorda, destarte, das
concepções dominantes que aceitam que a segurança ceda frente à urgência,
dadas as exigências sociais e que entendem ser o risco inerente à necessidade
de distribuição do tempo processual.
Apresenta um panorama das tutelas de urgência, no Brasil e em outros
países escolhidos como paradigmas − Argentina, Espanha, Itália e Portugal −
e defende que as tutelas de urgência devam ser proporcionais, ou seja, que
não podem causar ao réu mais danos do que os benefícios que são outorgados
ao autor, sugerindo, destarte, algumas modificações na lei, bem como a estrita
obediência ao princípio da proporcionalidade em tais casos.
Ao final, analisa projetos de lei que alteram disposições sobre as
tutelas de urgência na Argentina, Brasil e Itália, defendendo, ainda, uma
melhor regulamentação da matéria em nosso país
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Tutela antecipada de urgência de caráter antecedente e sua estabilização no Direito Processual do TrabalhoLoyola, Heloísa Menegaz 20 February 2019 (has links)
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Previous issue date: 2019-02-20 / With the advent of the New Code of Civil Procedure, provisional protection proves to be one of the institutes with the greatest debate, in view of its new procedure and the introduction of a microsythematics at the disposal of legal operators. We present a study about the provisional protection and the possibility of stabilization in the Labor Procedural Law with its necessary adaptations in order to meet the scopes of the labor market / Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a tutela provisória revela-se como um dos institutos de maior debate, tendo em vista seu novo procedimento e introdução de uma microssistemática à disposição dos operadores de direito. Apresentamos estudo acerca da tutela provisória e a possiblidade de estabilização no Direito Processual do Trabalho com suas necessárias adaptações, a fim de atender aos escopos da seara laboral
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Estabilização da tutela antecipadaValim, Pedro Losa Loureiro 07 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-21T12:45:19Z
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Previous issue date: 2017-03-07 / The present dissertation concentrates the analysis on the institute of stabilization of the decisions taken in anticipation of tutelage, granted in antecedent character, normative novelty introduced in the national juridical order with the advent of the New Code of Civil Procedure.
In the light of the Federal Constitution, there is a need for a fast, adequate and effective judicial protection, responding to the collective's wishes, in the face of a growing judicialization of litigation. With due regard to the constitutional principle of judicial review, in accordance with subsection XXXV of article 5 of the Federal Constitution, the law can not exclude from the review of the Judiciary an injury or threat to any right. It is not enough, however, for the implementation of the constitutional command, to ensure only formal access to the Judiciary. An appropriate, fast and effective judicial response must also be provided.
Based on material and procedural summarization, differentiated jurisdictional protection techniques, in the conception of the Italian teacher Andrea Proto Pisani, represents a response to the aspirations of society. In agreement with the French and Italian laws, there is a tendency towards autonomy and independence of summary judicial protection, if both parties are therefore in favor.
It is not always advantageous for the parties to be obliged to be submitted to the exhaustion of cognition and the continuation of the procedural legal relationship. In certain cases, both the plaintiff and the defendant are satisfied with the summary judicial protection granted, and therefore have no interest in obtaining a state response that is fulfilled in exaggerated cognition. The autonomy and independence of summary judicial protection, in this scenario, represents an alternative to assure the rights in a reasonable time, allowing more effectiveness and celerity. The present dissertation, in the light of these characteristics, analyzes the stabilization of the decisions taken in anticipation of tutelage, granted in antecedent character, as well as its compatibility with the constitutional model of civil process / A presente dissertação concentra a análise sobre o instituto da estabilização da tutela antecipada concedida em caráter antecedente, novidade normativa introduzida no ordenamento jurídico nacional com o advento do Novo Código de Processo Civil.
À luz da Constituição Federal, constata-se a necessidade de uma tutela jurisdicional célere, adequada e efetiva, respondendo-se aos anseios da coletividade, em face a uma crescente judicialização dos litígios. Com arrimo no princípio constitucional da inafastabilidade jurisdicional, nos moldes do inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Não é suficiente, todavia, para a concretização do comando constitucional, assegurar apenas formalmente o acesso à justiça. Deve-se viabilizar uma resposta jurisdicional adequada, célere e efetiva.
Com arrimo na sumarização da cognição e do procedimento, a tutela jurisdicional diferenciada, na concepção do professor italiano Andrea Proto Pisani, representa uma resposta aos anseios da sociedade. A par de um cotejo com o direito francês e italiano, constata-se a existência de uma tendência à autonomização e à independência da tutela jurisdicional sumária, em assim se manifestando volitivamente favoráveis ambas as partes.
Nem sempre é vantajoso para as partes serem obrigadas a se submeter ao exaurimento da cognição e ao prosseguimento da relação jurídica processual. Em determinadas hipóteses, tanto autor quanto réu se contentam com a tutela jurisdicional sumária concedida, não possuindo, por conseguinte, interesse na obtenção de resposta estatal fulcrada em cognição exauriente. A autonomia e a independência da tutela jurisdicional sumária, neste cenário, representa uma alternativa para a concretização dos comandos de celeridade e efetividade processuais. A presente dissertação, à luz de tais caracteres, analisa a estabilização da tutela antecipada concedida em caráter antecedente, bem como sua compatibilidade com o modelo constitucional de processo civil
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A antecipação da tutela específica no processo civil coletivoAlamo, Fabrício Peloia Del' 11 May 2010 (has links)
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Fabricio Peloia DelAlamo.pdf: 1260915 bytes, checksum: ad80fcae957e3863fb7b329568ebb445 (MD5)
Previous issue date: 2010-05-11 / This dissertation deals with the specific tutelage antecipation in collective lawsuits, as a means of effectivity of the jurisdictional fulfillment. The main differences between the injunctive relief and tutelage antecipation are analyzed, as well as the specific tutelage concerning obligations to do and not to do in the Consumer Defense Code and in the Civil Procedure Rules. Based on the idea of a microsystem for latu sensu collective interests protection, this paper also goes over the specific tutelage anticipation, with the traits of the current collective procedural rules / Esta dissertação versa sobre a antecipação da tutela específica nas ações coletivas, como instrumento de efetividade da prestação jurisdicional. Analisam-se as principais diferenças entre a medida cautelar e a tutela antecipada, bem ainda a tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer, no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil. A partir da ideia de um microssistema para a proteção dos interesses coletivos lato sensu, o trabalho examina, igualmente, a tutela específica antecipada, com as peculiaridades do regime processual coletivo vigente
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Estudo pragmático-linguístico da estabilização das tutelas satisfativas no processo civil brasileiro: a propósito de um diálogoMuniz Filho, José Humberto Pereira 21 February 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-02-21 / Lo studio fatto c’è come oggetto la natura giuridica di stabilizzazione della tutela provvisoria
richiesta nei articoli 303 e 304 del Codice di Procedura Civile brasiliana del 2015. Il lavoro ha
come strumento analitico la linguistica pragmatica e sviluppa le sue ipotesi da scritti
tradizionali del diritto processuale in materia, sia in letteratura nazionale oppure straniera.
Essendo una novità legislativa, la stabilizzazione della precedente decisione comporta
problemi e dubbi sopra sua applicazione, che richiede, pertanto, gli elementi che superano il
testo giuridico. La ricerca si sviluppa su due fronti: una lingua, che analizza il contesto della
performance della stabilizzazione nel sistema giuridico brasiliano; e altra processuale che
indaga dogmaticamente le implicazioni e le restrizioni di stabilizzazione nel piano del diritto
materiale e procedurale. Infine, la indagine conclude che la stabilizzazione della decisione è
un effetto di una sequenza di atti e fatti giuridici procedurali; essendo, quindi, un problema
giuridico che richiede il dominio di altri strumenti di analisi, come il linguaggio, per la
corretta applicazione dell'istituto. / O estudo tem como objeto a natureza jurídica da estabilização da tutela antecipada requerida
nos termos do art. 303 e 304 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015. O trabalho tem
como instrumento de análise a pragmática linguística e desenvolve suas premissas a partir
escritos tradicionais de direito processual sobre o tema, seja na literatura nacional ou
estrangeira. Por ser uma novidade legislativa, a estabilização da decisão antecedente traz
problemas e dúvidas na sua aplicação, necessitando, pois, de elementos que ultrapassem o
texto legal. A pesquisa é desenvolvida em duas frentes: uma linguística, que analisa o
desempenho do contexto da estabilização no sistema processual brasileiro; e outra processual,
que investiga dogmaticamente as implicações e restrições da estabilização no plano de direito
material e processual. Por fim, a investigação conclui que a estabilização da decisão é um
efeito de uma sequência de atos e fatos jurídicos processuais; sendo, portanto, um problema
jurídico que exige o domínio de outras ferramentas de análise, como a linguagem, para a
correta aplicação do instituto.
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Tutela Antecipada na Ação RescisóriaBatista, Marília Volpe Zanini Mendes 07 March 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-03-07 / This work had as target the study of the provisional remedy on the rescindable action. A scope more centered in the instituting of the provisional remedy, in the judged thing and the rescindable action was established. The objective was to demonstrate the possibility of the provision of the remedy on the rescindable action, on what, the alteration of article 489 of the Code of Civil Action, leaves no doubt. As such, the concept of jurisdictional remedy and its species was discoursed briefly, also informing on the instrumental character of the civil action. Still, a study was performed on the effectiveness of the process and the provisional remedy, to demonstrate that this is one of the most efficient ways (not to say it is the way) to change the process into an effective and just one. Immediately after, a specific study on the provisional remedy in the civil procedural Brazilian law was made. Also, a study was made on the judged thing and, mainly, on the possibility of it being relative in the cases where it exists serious vice to the sentence or this one is in disagreement with the law, violating the jurisprudence. An exclusive study about the rescindable action was performed. Finally, the central subject of the present work was approached: The possibility of the provision of the remedy on the rescindable action. As such, there was talk about the constitutional guarantees of the due legal process and of the intangibility of the judged thing, a short passage about the constitutional principles and its conflicts was written. Concluding, brief aspects regarding the common points and differences between the precautionary and provisional remedies were presented, with ends of showing that even with the alteration of the article 489 of the Code of Civil Action by the Law # 11.280 of 2006, that foresees the possibility of the rescindable action being suspended by measure of precautionary nature or provision of the remedy, in the essential cases and under the presuppositions predicted under law, the provisional remedy is the best way to plead the suspension of the rescindable jury / Este trabalho teve como escopo o estudo da tutela antecipada na ação rescisória. Foi feita uma abordagem mais centrada no instituto da tutela antecipada, na coisa julgada e na ação rescisória. O objetivo foi demonstrar a possibilidade de se antecipar a tutela na ação rescisória, sobre o que, com a alteração do artigo 489 do Código de Processo Civil, não pairam mais dúvidas. Para tanto, discorreu-se de forma breve sobre conceito de tutela jurisdicional e suas espécies, inclusive informando sobre o caráter instrumental do processo civil. Fez-se ainda um estudo sobre a efetividade do processo e a tutela antecipada, para demonstrar que esta é um dos meios (para não dizer é o meio) mais eficaz para tornar o processo efetivo e justo. Em seguida foi feito um estudo específico sobre a tutela antecipada no direito processual civil brasileiro. Houve também um estudo sobre a coisa julgada e, principalmente, sobre a possibilidade de sua relativização nos casos em que existir vício grave na sentença, ou esta esteja em desacordo com o direito, violando a ordem jurídica. Fez-se um estudo exclusivo sobre a ação rescisória. Finalmente, abordou-se o tema central do presente trabalho: a possibilidade da antecipação da tutela na ação rescisória. Para tanto, falou-se sobre as garantias constitucionais do devido processo legal e da intangibilidade da coisa julgada, fez-se uma breve passagem sobre os princípios constitucionais e seus conflitos. Concluindo, apresentou-se breves aspectos dos pontos comuns e diferenças entre as tutelas cautelar e antecipatória para fins de demonstrar que mesmo com a alteração do artigo 489 do Código de Processo Civil pela Lei n. 11.280 de 2006, que prevê a possibilidade de se suspender a ação rescisória por medida de natureza cautelar ou antecipatória da tutela, nos casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, a tutela antecipada é a forma mais adequada para pleitear a suspensão do julgado rescindendo
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Medidas de urgência no âmbito recursalBonilha, Márcia Giangiacomo 10 June 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-06-10 / This paper aims to study the urgency measures within the appeal sphere. The urgency
measures are differentiated injunction; in other words, alternate injunctions to the common,
ordinary procedure. Due to the rediscovery we have been experiencing pursuant to the
relation of the procedural law with the material law, such measures have revealed themselves
as increasingly important to the acclaimed effectiveness of the jurisdictional injunction, to the
concrete execution of the material law; its performance is not restricted to the proceedings in
the first level of jurisdiction. The preliminary injunction, the temporary injunction and the
restraining orders in general constitute urgency measures, without any sort of prohibition so
that any of them may be granted within the appeal sphere. There are express provisions in the
legal text which regulate the granting of urgency measures within the appeal scope. Thus, in
this work, both typical and atypical measures are treated, emphasizing that the judging entity
is not a mere applier of the law, but a central figure in the judicial-procedural relation, holder
of the power / duty to ensure that the jurisdictional injunction is in conformance with the
sacred principles and values of our legal system / Este trabalho tem por objetivo o estudo das medidas de urgência no âmbito dos
recursos. São as medidas de urgência tutelas diferenciadas, ou seja, tutelas alternativas ao
procedimento comum, ordinário. Em virtude da redescoberta que se vive da relação do direito
processual com o direito material, tais medidas têm se revelado cada vez mais importantes à
aclamada efetividade da tutela jurisdicional, à realização concreta do direito material, não
estando sua atuação restrita aos processos no primeiro grau de jurisdição. Do gênero medidas
de urgência são espécies a tutela antecipada, a tutela cautelar e as medidas liminares em geral,
não havendo vedação para que qualquer delas seja concedida em sede recursal. Há expressas
previsões no texto legal para a concessão de medidas de urgência no âmbito recursal. Assim,
neste trabalho, tratamos tanto das medidas típicas quanto daquelas atípicas, salientando que o
órgão julgador não é um mero aplicador da lei, mas sim uma figura central da relação
jurídico-processual, detentor do poder/dever de garantir que a tutela jurisdicional esteja em
conformidade com os princípios e valores consagrados no nosso sistema jurídico
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O "direito vivo" das liminares: um estudo pragmático sobre os pressupostos para sua concessãoCosta, Eduardo José da Fonseca 05 November 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-11-05 / As far as the matter of granting injunctive relief is concerned there is a dead right provided in state-approved legal texts that is in disagreement with the living right of forensic practice. When ruling on the granting of urgent injunctions, the plain wording in the legislative text may give rise to an interpretation whereby the fumus boni iuris and the periculum in mora are requirements independent of each other. As a result, for the traditional scholastic doctrine which usually conforms to chiefly analytic and hermeneutic dogmatic models the absence of either one or the other of these requirements suffices to have the motion for preliminary injunction denied [= rigid and mechanistic model]. However, an empirical study of the status of the legal practice shows that justices usually take together the fumus boni iuris and the periculum in mora and that those requirements seem to have a mutually complementary relationship. In other words: a dogmatic-pragmatic model can through empiric, descriptive and inductive investigative procedures prove that in daily court practice the absence or the lean presence of one of the requirements may from time to time be offset by the exaggerated presence of the other [= fluid and adaptive model]. This is why in daily court practice it is possible to find orders granting preliminary injunctions grounded (α) merely on a near certainty of the allegation of a material right to which the plaintiff claims to be entitled, with the justice leaving out of consideration the presence of the periculum in mora [= plain extreme evidence injunction], or (β) only on the imminent danger of extreme irreparable harm, with the justice leaving out of consideration the presence of the fumus boni iuris [= plain extreme urgency injunction]. In this sense, the several types of preliminary injunction are but points of tension tugging at the strands of a rope stretched between the fumus boni iuris and the periculum in mora. The more the tension moves toward the fumus boni iuris the closer it gets to the granting of extreme evidence injunction; the more the tension moves toward the periculum in mora the closer it gets to the granting of extreme urgency injunction. Halfway between these extremes lies an infinitesimal set of possibilities all interlinked by means of a vital connection. Thus, within this infinitude eight key-types of preliminary injunction stand out: a) plain extreme evidence injunction; b) plain extreme urgency injunction; c) extreme evidence and non-extreme urgency injunction; d) extreme urgency and non-extreme evidence injunction; e) extreme evidence and extreme urgency injunction; f) non-extreme evidence and non-extreme urgency injunction; g) presumed extreme plain evidence injunction; h) presumed extreme plain urgency injunction. Therefore, it is naïve to maintain that the granting of preliminary injunctions is either a discretionary (Cândido Rangel Dinamarco), or an associative (Betina Rizzato Lara) act. As a matter of fact, it does have something of a discretionary and something of an associative quality, since it is an act of complex conditionality, an outcome of a justice s appraisal of the fundamental tension between the fumus boni iuris and the periculum in mora such as they appear in a given real case / Em matéria de concessão de medidas liminares, existe um direito morto nos textos de lei positivados pelo Estado que não coincide com o direito vivo da prática forense. No momento da concessão das medidas de urgência, o campo meramente textual dos diplomas legislativos dá a entender que o fumus boni iuris e o periculum in mora funcionam como pressupostos autônomos entre si. Portanto, para a doutrina escolástica tradicional que, em geral, segue modelos dogmáticos prevalentemente analíticos e hermenêuticos a falta de um desses pressupostos é suficiente para o provimento liminar deixar de ser concedido [= modelo rígido e mecanicista]. Todavia, um estudo empírico do plano situacional da prática judiciária revela que o fumus boni iuris e o periculum in mora costumam ser analisados em conjunto pelos juízes e que eles parecem assumir uma relação de complementação mútua . Em outros termos: um modelo dogmático-pragmático é capaz de comprovar, através de procedimentos investigativos empíricos, descritivos e indutivos, que, na experiência quotidiana dos Tribunais, a ausência ou a presença minguada de um dos pressupostos pode ser eventualmente compensada pela presença exagerada do outro [= modelo fluido e adaptativo]. Daí a razão pela qual, no dia-a-dia forense, é possível deparar-se com a concessão de liminares calcadas (α) tão apenas na quase-certeza da pretensão de direito material alegada pelo autor, sem que a presença do periculum in mora tenha sido levada em consideração pelo juiz [= tutela de evidência extremada pura], ou (β) somente no perigo iminente de um dano irreparável extremo, sem que a presença do fumus boni iuris tenha sido examinada [= tutela de urgência extremada pura]. Nesse sentido, os diferentes tipos de liminar nada mais são do que pontos de tensão ao longo de uma corda esticada entre o fumus boni iuris e o periculum in mora. Quanto mais essa tensão se dirige para o fumus boni iuris, mais se está perto da outorga de uma tutela de evidência extremada; quanto mais a tensão se dirige para o periculum in mora, mais se está perto da concessão de uma tutela de urgência extremada. Em meio às duas extremidades, existe um conjunto infinitesimal de possibilidades, todas interligadas por uma conexão vital. Assim, dentro dessa infinitude, podem destacar-se oito tipos-chave de providência liminar: a) tutela de evidência extremada pura; b) tutela de urgência extremada pura; c) tutela de evidência extremada e urgência não-extremada; d) tutela de urgência extremada e evidência não-extremada; e) tutela de evidência e urgência extremadas; f) tutela de evidência e urgência não-extremadas; g) tutela de evidência pura de extremidade presumida; h) tutela de urgência pura de extremidade presumida. Logo, é simplista sustentar que a concessão de liminares é ato discricionário (Cândido Rangel Dinamarco), ou vinculativo (Betina Rizzato Lara). Na verdade, existe nela um quid de discricionariedade e um outro de vinculatividade, visto que se trata de um ato de condicionalidade complexa, fruto da valoração que o juiz faz da tensão fundamental havida entre o fumus boni iuris e o periculum in mora, tal como configurados num determinado caso concreto
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