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O papel do Estado-membro no planejamento metropolitano diante do ordenamento jurídico urbanístico brasileiro / The role of the member State in planning metropolitan planning before the Brazilian legal urbanístico

Almeida, Florisvaldo Cavalcante de 10 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Florisvaldo Cavalcante de Almeida.pdf: 676171 bytes, checksum: 819c97d13f2e7f105412a79ae8c62c82 (MD5) Previous issue date: 2013-10-10 / The object of this work is the role of the Member State in metropolitan planning before the legal system Brazilian urban. Broke from the premise that the entire state action must be provided, either implicitly or explicitly, in the Federal Constitution. Of initiation, it was examined whether, by making a logical interpretation-systemic of the constitutional text, pointing out the object of study of Urban Law, which constitutes a Right founder member of public policies, which needs the actuation of positive State for its implementation. Such action must give way if planned. With this, it was possible to determine that the planning is considered the main instrument for structuring of this branch of Law, whose competence has been assigned, by constitutional text, all the loved federative. All loved have a duty to deal with the urban planning, once that competence means a duty/power, a power linked to particular purpose. began to investigate the Metropolitan Region, institutional arrangement, whose creation has by immediate purpose establish a metropolitan planning integrated to deal of public functions of common interest. It has been detected that the ownership of these public functions is the Member State and of the Municipalities Regional members of the figure. Consequently, the preparation and execution of these functions should be given by these loved of shared form. It was concluded that it is incumbent upon the Member State, in addition to the creation of the Metropolitan Region, the organization, the planning and execution of public functions of common interest. It should ensure the participation of Municipalities that comprise the Regional figure and of civil society in the organization, planning and execution of public functions of common interest / O objeto deste trabalho é esclarecer o papel do Estado-membro no planejamento metropolitano diante do ordenamento jurídico urbanístico brasileiro. Partiu-se da premissa de que toda a ação estatal deve estar prevista, de forma implícita ou explícita na Constituição Federal. De início, procurou-se, fazendo uma interpretação lógico-sistêmica do texto constitucional, apontar o objeto de estudo do Direito Urbanístico, o qual constitui um Direito instituidor de políticas públicas, que precisa da atuação positiva do Estado para sua implementação. Tal atuação deve se dar de maneira planejada. Com isso, foi possível determinar que o planejamento seja considerado o principal instrumento de estruturação deste ramo do Direito, cuja competência foi atribuída, pelo texto constitucional, a todos os entes federativos. Todos os entes tem o dever de tratar do planejamento urbanístico, uma vez que competência significa um dever/poder, um poder vinculado à determinada finalidade. Passou-se a investigar a Região Metropolitana, arranjo institucional, cuja criação tem por finalidade imediata instituir um planejamento metropolitano integrado para tratar das funções públicas de interesse comum. Detectou-se que a titularidade dessas funções públicas é do Estado-membro e dos Municípios integrantes da figura Regional. Consequentemente, a elaboração e execução dessas funções deve se dar por esses entes de forma compartilhada. Concluiu-se que compete ao Estadomembro, além da criação da Região Metropolitana, a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, devendo assegurar a participação dos Municípios que integram a figura Regional e da sociedade civil na organização, no planejamento e na execução das funções públicas de interesse comum

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