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O papel do Estado-membro no planejamento metropolitano diante do ordenamento jurídico urbanístico brasileiro / The role of the member State in planning metropolitan planning before the Brazilian legal urbanísticoAlmeida, Florisvaldo Cavalcante de 10 October 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-10-10 / The object of this work is the role of the Member State in metropolitan
planning before the legal system Brazilian urban. Broke from the premise that the
entire state action must be provided, either implicitly or explicitly, in the Federal
Constitution. Of initiation, it was examined whether, by making a logical
interpretation-systemic of the constitutional text, pointing out the object of study of
Urban Law, which constitutes a Right founder member of public policies, which
needs the actuation of positive State for its implementation. Such action must give
way if planned. With this, it was possible to determine that the planning is considered
the main instrument for structuring of this branch of Law, whose competence has
been assigned, by constitutional text, all the loved federative. All loved have a duty to
deal with the urban planning, once that competence means a duty/power, a power
linked to particular purpose. began to investigate the Metropolitan Region,
institutional arrangement, whose creation has by immediate purpose establish a
metropolitan planning integrated to deal of public functions of common interest. It has
been detected that the ownership of these public functions is the Member State and
of the Municipalities Regional members of the figure. Consequently, the preparation
and execution of these functions should be given by these loved of shared form. It
was concluded that it is incumbent upon the Member State, in addition to the creation
of the Metropolitan Region, the organization, the planning and execution of public
functions of common interest. It should ensure the participation of Municipalities that
comprise the Regional figure and of civil society in the organization, planning and
execution of public functions of common interest / O objeto deste trabalho é esclarecer o papel do Estado-membro no
planejamento metropolitano diante do ordenamento jurídico urbanístico brasileiro.
Partiu-se da premissa de que toda a ação estatal deve estar prevista, de forma
implícita ou explícita na Constituição Federal. De início, procurou-se, fazendo uma
interpretação lógico-sistêmica do texto constitucional, apontar o objeto de estudo do
Direito Urbanístico, o qual constitui um Direito instituidor de políticas públicas, que
precisa da atuação positiva do Estado para sua implementação. Tal atuação deve se
dar de maneira planejada. Com isso, foi possível determinar que o planejamento
seja considerado o principal instrumento de estruturação deste ramo do Direito, cuja
competência foi atribuída, pelo texto constitucional, a todos os entes federativos.
Todos os entes tem o dever de tratar do planejamento urbanístico, uma vez que
competência significa um dever/poder, um poder vinculado à determinada finalidade.
Passou-se a investigar a Região Metropolitana, arranjo institucional, cuja criação tem
por finalidade imediata instituir um planejamento metropolitano integrado para tratar
das funções públicas de interesse comum. Detectou-se que a titularidade dessas
funções públicas é do Estado-membro e dos Municípios integrantes da figura
Regional. Consequentemente, a elaboração e execução dessas funções deve se dar
por esses entes de forma compartilhada. Concluiu-se que compete ao Estadomembro,
além da criação da Região Metropolitana, a organização, o planejamento e
a execução das funções públicas de interesse comum, devendo assegurar a
participação dos Municípios que integram a figura Regional e da sociedade civil na
organização, no planejamento e na execução das funções públicas de interesse
comum
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