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O combate às omissões inconstitucionais à luz dos direitos fundamentais e das novas tendências hermenêuticas.

Santana Júnior, Dejair dos Anjos January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T20:33:07Z No. of bitstreams: 1 Santana Júnior.pdf: 1153660 bytes, checksum: 20be7a9173896fad800771ee30d280bb (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:37:02Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Santana Júnior.pdf: 1153660 bytes, checksum: 20be7a9173896fad800771ee30d280bb (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:37:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Santana Júnior.pdf: 1153660 bytes, checksum: 20be7a9173896fad800771ee30d280bb (MD5) Previous issue date: 2011 / A presente pesquisa, de natureza bibliográfica, tem o objetivo de analisar o instituto da “omis-são inconstitucional” no ordenamento jurídico vigente, explicando de que forma a evolução dos direitos fundamentais e da nova hermenêutica permitem o seu enfrentamento. Para isso, será observado de que forma a evolução do constitucionalismo e a posterior crise do positi-vismo jurídico está atrelado à emergência dos direitos fundamentais e da necessidade de com-bate daquela temática. O estudo permitirá que se demonstre que a crise do positivismo jurídi-co, materializado nas duas grandes guerras mundiais, fez surgir a necessidade de retomada dos valores aos ordenamos jurídicos mundiais, fazendo com que os “princípios” passassem a ter a natureza de normas jurídicas, e por isso, de observância forçosa. Será analisado, ainda de que forma os princípios constitucionais – dentre eles, o princípio da máxima efetividade cons-titucional e o da aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais – estão diretamente vinculados ao nascimento de uma teoria que combate as omissões legislativas inconstitucio-nais. Verificar-se-á, então, algumas propostas estrangeiras para o combate a tais omissões à luz das novas tendências hermenêuticas e de que maneira possa ser feita uma releitura nos atuais instrumentos no ordenamento jurídico brasileiro – o mandado de injunção, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a argüição por descumprimento de preceito fundamen-tal – para que possam ser um efetivo meio de combate às omissões inconstitucionais. / Salvador

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