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A alienação fiduciária de marcas em garantia e os requisitos de legitimidade e universalidade da Lei 9.279/96Teixeira, Diogo Dias 22 August 2018 (has links)
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Att,
Joana Alves on 2018-09-20T15:59:11Z (GMT) / Submitted by Diogo Dias Teixeira (diogo@diasteixeira.com.br) on 2018-09-20T16:46:21Z
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Previous issue date: 2018-08-22 / O presente trabalho visa contribuir para a solução de questões inerentes à implementação de transações cujas obrigações estão, total ou parcialmente, garantidas por marcas, mediante alienação fiduciária, mais especificamente em relação aos possíveis impactos e obstáculos oriundos da legislação especial que regula a propriedade industrial, notadamente os pressupostos de legitimidade e universalidade da cessão, constantes dos artigos 134 e 135 da Lei 9.279/96, respectivamente. A primeira parte do trabalho expõe as restrições impostas pela legislação especial em casos de cessão de marcas, consubstanciadas nas exigências de ter o cessionário atividade compatível com a marca objeto da transação e ter todas as marcas idênticas ou similares contempladas na transação, e relaciona essas restrições à alienação fiduciária de marcas em garantia, que em alguma medida também envolve a transferência de determinados direitos do devedor para o credor fiduciário, o qual, por sua vez, muitas vezes não tem objeto social compatível com a marca tomada em garantia e não inclui na operação todas as marcas idênticas ou similares de titularidade do devedor. A segunda parte do trabalho estabelece uma comparação entre a cessão de marcas e a alienação fiduciária de marcas em garantia com o intuito de verificar se a equiparação é juridicamente adequada. Desse modo, visa essa etapa do estudo esclarecer se a legitimidade do credor e a universalidade da cessão são restrições de observância obrigatória para que se alcance todos os efeitos inerentes à propriedade fiduciária de marcas. Na terceira parte deste trabalho são apresentadas as conclusões e os efeitos práticos delas decorrentes, como aqueles oriundos da excussão da garantia e aqueles relacionados ao registro ou anotação do instrumento de garantia. / The value of most companies is currently related to their intangible assets, especially to their intellectual property rights. Among all of the available intellectual property assets, trademarks play a crucial role, not only in the composition of the company’s market value, but also in regards to its financing, often being used as a collateral to secure obligations (mainly within secured loans) and, thus, aiding the company to obtain financial resources from third parties. The Brazilian Law offers certain types of security interests, but only a few of them are compatible with intellectual property assets. From the compatible types, there is a singular form of pledge (fiduciary transfer) that results in the assignment of some of the ownership rights related to the trademark that has been adopted as a collateral. Due to its peculiar characteristics, the implementation of such fiduciary transfer may incur in a few legal issues – restrictions generally applied to trademark assignments - and the parties may be required to obtain a deeper understanding of such legal limitations if they intent to lawfully perform this specific kind of transaction. In this sense, the study aims to establish a proper and solid comparison between the referred pledge and a conventional trademark assignment, with the main objective of guiding practitioners through a path that overcomes possible legal restrictions. Furthermore, this study also covers the perfection of such security interest and its proceedings.
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