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Retórica, teoria da argumentação e pathos : o problema das emoções no discurso jurídicoSantos, Marcelo Fernandes Pires dos 27 May 2015 (has links)
Dissertaçao (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-graduação em Direito, 2015. / Submitted by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2015-11-16T19:53:17Z
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2015_MarceloFernandesPiresdosSantos.pdf: 1186601 bytes, checksum: 231a4b0b663a426b7755eef5e9abbf95 (MD5) / O projeto de racionalidade construído pela atual Teoria da Argumentação Jurídica é marcado, fundamentalmente, por um forte silêncio a respeito das emoções, um tema que passou a ser considerado, nos tempos atuais, um indiferente teórico, embora, tradicionalmente, tenha sido vinculado ao estudo do discurso e da ética desde a Antiguidade. Essa moderna lacuna teórica tem por consequência a preocupante incapacidade do atual estudante e profissional do direito de localizar, de avaliar e de refletir a presença das emoções na argumentação e, mais amplamente, na prática jurídica. Este estudo objetiva compreender por que as emoções saíram de cena da Teoria da Argumentação Jurídica e tentar fornecer razões para que elas sejam novamente estudadas. Assim, é preciso investigar se elas seriam compatíveis com uma argumentação jurídica racional e, mais amplamente, com a explanação do sistema jurídico. Para atingir tal objetivo, este estudo parte da filosofia antiga, mais especificamente do pensamento de Aristóteles e da escola estoica, a fim de entender como ambos integraram a temática das emoções na sua ética e na sua retórica. Em seguida, investiga-se em que contexto histórico surge a Moderna Teoria da Argumentação, considerando o pensamento dos seus fundadores e das gerações seguintes. Almeja-se, igualmente, pesquisar a compreensão da psicologia de nossa época sobre as emoções. Ao fim, objetiva-se identificar o bom e o mau uso das emoções na argumentação jurídica, possibilitando que o tema seja resgatado com seriedade e capacidade crítica, a fim de melhorar a qualidade do discurso jurídico. / The rationality project offered by the current Theory of Legal Argumentation is marked fundamentally by strong silent about emotions, a subject that has been considered, nowadays, a theoretical indifferent, although traditionally has been linked to the study of speech and ethics since ancient times. This modern theoretical gap has the effect of disturbing inability of the current student and legal professional to identify, evaluate and reflect the presence of emotions in argument and, more broadly, in legal practice. This study aims to understand why emotions left the Legal Argumentation Theory and try to provide reasons for them to be studied again. Thus, it is necessary to investigate whether they would be compatible with a rational legal argumentation and, more broadly, with the explanation of the legal system. To achieve this goal, it is necessary to study ancient philosophy, specifically the thought of Aristotle and the Stoic school in order to understand how both have integrated the theme of emotions in his ethics and his rhetoric. Then, we investigate in which historical context comes the Modern Theory of Argumentation, considering the thought of its founders and the following generations. It aims also search to understand the psychology of our time on emotions. In the end, the objective is to identify the good and bad use of emotions in legal reasoning, enabling the subject to be rescued with serious and critical capacity in order to improve the quality of legal discourse.
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A Súmula vinculante como elemento limitador do discurso jurídico: um estudo sob a perspectiva da teoria da argumentação jurídica de Robert AlexySoares Neto, José Andrade January 2012 (has links)
143 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-15T15:12:40Z
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Previous issue date: 2012 / O presente estudo tem por finalidade analisar o método de interpretação e aplicação da
súmula vinculante à luz da teoria da argumentação jurídica, por entendê-lo como adequado para lidar com a construção da norma de decisão decorrente do texto sumulado, diante de tão extremada limitação a que está submetido o discurso jurídico produzido nestas condições. Para tanto, foi realizado um breve estudo acerca da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy, demonstrando os seus principais elementos teóricos; depois foi procedida a análise do
instituto da súmula vinculante, delineando-se as suas principais características dogmáticas; foram demonstrados os aspectos positivos e negativos da súmula vinculante e realizou-se uma análise zetética pura acerca do instituto, concluindo-se que o mesmo não se coaduna aos paradigmas da pós-modernidade e que se faz necessária a existência de um método adequado para viabilizar a aplicação do instituto na atualidade. Para tanto, faz-se necessária a sua identificação como texto normativo, passível de interpretação, servindo de base à (re) construção da norma de decisão, para aplicação a um caso concreto. Através da Teoria da Argumentação Jurídica de Robert Alexy, inserida no paradigma comunicativo-discursivo pósmoderno,
pretende-se demonstrar a adequação do método arugmentativo para a construção da norma de decisão que decorrerá do texto sumulado, de modo que atenda às necessidades da sociedade atual. / Salvador
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Fundamentação judicial e o modelo Toulmin de argumentação: uma análise da fundamentação no novo código de processo civil brasileiroRocha, Duílio Lima January 2015 (has links)
ROCHA, Duílio Lima. Fundamentação judicial e o modelo Toulmin de argumentação: uma análise da fundamentação no novo código de processo civil brasileiro. 2015. 131 f. Dissertação (Mestrado em Direito) Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2015. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-05-17T12:10:32Z
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Previous issue date: 2015 / The lack of clarity and consistency in decisions makes common the convergence situation of different contexts for the same results with different arguments, although the obligation to state reasons court decisions constitutes, much more than a mere explanation or satisfaction for the parties, but a legitimate requirement of democratic rule of law in favor of the whole society and always striving for transparency and legal certainty.
We seek to question the reasoning of the court decision concerning its necessarily sufficient rationality of content to be considered satisfied by constitutional rule, in Brazil the legal rule in Article 93, IX of the Constitution, identifying a minimum of coherence on behalf of expectation of rationality and predictability of the legal meaning of the decision, which has not occurred. We approach the notion of normative model of reasoning of judgments as a set of criteria against which to prove compliance or not of constitutional law imposing the obligation to state reasons for judgments. We identify the importance and the difficulties to be faced in building a normative model of reasoning of court decisions, as well as basic functions of a normative model of reasoning of court decisions, which will serve as an evaluation criterion of argumentation Toulmin model. We shall set out the essential features of the Toulmin model (lay out) and the main criticisms to which it is exposed, both in general and in its applicability to the right. Finally, we examine the relationship between the basis of criteria in the new Civil Procedure Code (Law 13.105/2015) and Toulmin model, thus analyzing the construction of a Brazilian normative model of reasoning of court decisions, in view of the completion of Fundamental Rights CF/88. / A falta de clareza e coerência nas decisões torna comum a situação de convergencia de contextos diferentes para os mesmos resultados com argumentos diferentes, muito embora o dever de fundamentar decisões judiciais constitua, muito mais do que uma mera explicação ou satisfação para as partes, mas sim uma legítima exigência do Estado Democrático de Direito em prol de toda sociedade e sempre em busca da transparência e segurança jurídica. Buscaremos o questionamento da fundamentação da decisão judicial no tocante ao seu conteúdo de racionalidade necessariamente suficiente para ser considerado satisfeito pela norma constitucional, no caso brasileiro pela norma jurídica contida no artigo 93, IX da Constituição Federal, identificando um mínimo de coerência em nome da expectativa de racionalidade e previsibilidade do sentido normativo das decisões, o que não tem ocorrido. Abordamos a noção de modelo normativo de fundamentação das decisões judiciais como um conjunto de critérios com base nos quais se deve comprovar o cumprimento ou não da norma constitucional impondo a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.
Identificamos a relevância e as dificuldades a serem enfrentadas na construção de um modelo normativo de fundamentação de decisões judiciais, bem como as funções básicas de um modelo normativo de fundamentação de decisões judiciais, as quais servirão como critério de avaliação do modelo Toulmin de argumentação. Exporemos os traços essenciais do modelo Toulmin (lay out) e as principais críticas a que está exposto, tanto em geral, quanto em sua aplicabilidade ao direito. Por fim, examinamos a relação entre os critérios de fundamentação no novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015) e o modelo Toulmin, analisando assim a construção de um modelo normativo brasileiro de fundamentação de decisões judiciais, na perspectiva da realização dos Direitos Fundamentais da CF/ 88.
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A teoria da argumentação jurídica como método definidor das limitações ao poder de tributarBonamigo Filho, Carlos Horácio January 2015 (has links)
A validade de um mandamento deôntico definidor da limitação ao poder de tributar depende do critério de validade empregado pelo interprete. O Direito Tributário passa por um período de transição, migrando do paradigma exclusivamente subsuntivo-formal (apenas regras) e positivista (não vinculação entre direito e moral) ao paradigma não exclusivamente subsuntivo-formal (regras e princípios) e não positivista (ligação necessária entre direito e moral), o que provoca significativas mudanças nos critérios definidores das limitações ao poder de tributar. O paradigma centrado exclusivamente na correção formal das asserções deixa de fornecer meios de análise da correção material das premissas que compõem o raciocínio jurídico. O emprego exclusivo da dedução não fornece meios razoavelmente seguros para a identificação do conteúdo semântico de expressões de apreensão intersubjetivamente não uniforme (dúbias) e não fornece critérios racionais para a criação de exceções a regras em função de princípios, em especial de direitos fundamentais – como demonstra a jurisprudência, a partir de análise exemplificativa em método indutivo. Em método dedutivo, a partir da pesquisa bibliográfica, pode-se afirmar que o que é obrigatório, facultado ou proibido em direito tributário depende hoje da justificação de enunciados normativos, em especial à luz das escolhas do legislador democrático. Afirmar que existem limitações de índole material ao poder de tributar é dizer (i) que o teste de constitucionalidade não é exaurido pela identificação de premissas normativas e por um exercício de inferência lógica, (ii) que a correção a determinado entendimento em face dos demais depende da atribuição de pesos a cada asserção, o que está submetido a um juízo de plausibilidade do intérprete limitado pelo discurso jurídico (vinculação à Constituição, à lei, à dogmática e ao precedente), não apenas pela lógica, (iii) que o emprego da ponderação para o teste de colisão entre princípios implica necessária abertura do sistema tributário à moral, quando da realização da máxima parcial de proporcionalidade em sentido estrito, (iv) que na relação jurídica tributária a identificação do suporte fático é apenas um dos passos de interpretação e aplicação do direito, podendo, em tese, qualquer regra ser excepcionada. O critério de validade adotado por esta pesquisa foi escolhido pelo entendimento de que é o que mais se aproxima da racionalidade da constituição, em especial por privilegiar a segurança jurídica sobrejacente ao respeito dos juízos de valor do constituinte democrático e do legislador democrático e da racionalidade, preservados por limitações ao discurso jurídico, vinculado à Constituição, à lei, à Jurisprudência e à Dogmática. / The validity of a defining deontic commandment limiting the power to tax depends on the validity criterion employed by the interpreter. The Tax Law is undergoing a period of transition, moving from the paradigm exclusively formal and subsumption centered (rules only) and positivist (no connection between law and morality) to a paradigm not only subsumption centered and formal (rules and principles) and non-positivist (necessary link between law and morality), which causes significant changes in defining the limitations to the power to tax. The paradigm focused exclusively on the formal correction of the assertions fails to provide the means to analyze the correctness of assumptions that make up the legal reasoning. The exclusive use deductions does not provide reasonably safe means for identifying the semantic content of expressions intersubjectively not uniform (dubious) apprehension and does not provide rational criteria for creating exceptions to rules motivated by principles, in particular fundamental rights - as the analyzed cases demonstrates. It can be stated that what is obligatory, permitted or forbidden in tax law today depends on the normative justification, particularly in light of the choices of the democratic legislature. Claiming that there are material limitations to the power to tax character is saying (i) that the constitutionality test is not exhausted by the identification of normative premises and logical inferences, (ii) that the correction to certain understanding depends on assigning weights to each assertion, which is submitted to a plausibility judgment limited by the discourse of law (subordination to the Constitution, to the law, to the dogmatic theory and to precedents), not only by logic, (iii) that the use of weighting to test collision between principles implies an openness of the tax system to morality, when performing the strict sense proportionality test, (iv) that the identification of the “factual support” is only one step of the interpretation and application of law process and that, in theory, any rule can suffer exceptions. The validity criterion adopted for this study was chosen because of the understanding that it is closest one to the rationality of the constitution, particularly by privileging the juridical certainty overlying the respect of judgments of the democratic constitutional and democratic legislature and rationality preserved by limitations on legal discourse, subordinated to the Constitution, to the law, to Jurisprudence and to the dogmatic Theory.
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A teoria da argumentação jurídica como método definidor das limitações ao poder de tributarBonamigo Filho, Carlos Horácio January 2015 (has links)
A validade de um mandamento deôntico definidor da limitação ao poder de tributar depende do critério de validade empregado pelo interprete. O Direito Tributário passa por um período de transição, migrando do paradigma exclusivamente subsuntivo-formal (apenas regras) e positivista (não vinculação entre direito e moral) ao paradigma não exclusivamente subsuntivo-formal (regras e princípios) e não positivista (ligação necessária entre direito e moral), o que provoca significativas mudanças nos critérios definidores das limitações ao poder de tributar. O paradigma centrado exclusivamente na correção formal das asserções deixa de fornecer meios de análise da correção material das premissas que compõem o raciocínio jurídico. O emprego exclusivo da dedução não fornece meios razoavelmente seguros para a identificação do conteúdo semântico de expressões de apreensão intersubjetivamente não uniforme (dúbias) e não fornece critérios racionais para a criação de exceções a regras em função de princípios, em especial de direitos fundamentais – como demonstra a jurisprudência, a partir de análise exemplificativa em método indutivo. Em método dedutivo, a partir da pesquisa bibliográfica, pode-se afirmar que o que é obrigatório, facultado ou proibido em direito tributário depende hoje da justificação de enunciados normativos, em especial à luz das escolhas do legislador democrático. Afirmar que existem limitações de índole material ao poder de tributar é dizer (i) que o teste de constitucionalidade não é exaurido pela identificação de premissas normativas e por um exercício de inferência lógica, (ii) que a correção a determinado entendimento em face dos demais depende da atribuição de pesos a cada asserção, o que está submetido a um juízo de plausibilidade do intérprete limitado pelo discurso jurídico (vinculação à Constituição, à lei, à dogmática e ao precedente), não apenas pela lógica, (iii) que o emprego da ponderação para o teste de colisão entre princípios implica necessária abertura do sistema tributário à moral, quando da realização da máxima parcial de proporcionalidade em sentido estrito, (iv) que na relação jurídica tributária a identificação do suporte fático é apenas um dos passos de interpretação e aplicação do direito, podendo, em tese, qualquer regra ser excepcionada. O critério de validade adotado por esta pesquisa foi escolhido pelo entendimento de que é o que mais se aproxima da racionalidade da constituição, em especial por privilegiar a segurança jurídica sobrejacente ao respeito dos juízos de valor do constituinte democrático e do legislador democrático e da racionalidade, preservados por limitações ao discurso jurídico, vinculado à Constituição, à lei, à Jurisprudência e à Dogmática. / The validity of a defining deontic commandment limiting the power to tax depends on the validity criterion employed by the interpreter. The Tax Law is undergoing a period of transition, moving from the paradigm exclusively formal and subsumption centered (rules only) and positivist (no connection between law and morality) to a paradigm not only subsumption centered and formal (rules and principles) and non-positivist (necessary link between law and morality), which causes significant changes in defining the limitations to the power to tax. The paradigm focused exclusively on the formal correction of the assertions fails to provide the means to analyze the correctness of assumptions that make up the legal reasoning. The exclusive use deductions does not provide reasonably safe means for identifying the semantic content of expressions intersubjectively not uniform (dubious) apprehension and does not provide rational criteria for creating exceptions to rules motivated by principles, in particular fundamental rights - as the analyzed cases demonstrates. It can be stated that what is obligatory, permitted or forbidden in tax law today depends on the normative justification, particularly in light of the choices of the democratic legislature. Claiming that there are material limitations to the power to tax character is saying (i) that the constitutionality test is not exhausted by the identification of normative premises and logical inferences, (ii) that the correction to certain understanding depends on assigning weights to each assertion, which is submitted to a plausibility judgment limited by the discourse of law (subordination to the Constitution, to the law, to the dogmatic theory and to precedents), not only by logic, (iii) that the use of weighting to test collision between principles implies an openness of the tax system to morality, when performing the strict sense proportionality test, (iv) that the identification of the “factual support” is only one step of the interpretation and application of law process and that, in theory, any rule can suffer exceptions. The validity criterion adopted for this study was chosen because of the understanding that it is closest one to the rationality of the constitution, particularly by privileging the juridical certainty overlying the respect of judgments of the democratic constitutional and democratic legislature and rationality preserved by limitations on legal discourse, subordinated to the Constitution, to the law, to Jurisprudence and to the dogmatic Theory.
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A teoria da argumentação jurídica como método definidor das limitações ao poder de tributarBonamigo Filho, Carlos Horácio January 2015 (has links)
A validade de um mandamento deôntico definidor da limitação ao poder de tributar depende do critério de validade empregado pelo interprete. O Direito Tributário passa por um período de transição, migrando do paradigma exclusivamente subsuntivo-formal (apenas regras) e positivista (não vinculação entre direito e moral) ao paradigma não exclusivamente subsuntivo-formal (regras e princípios) e não positivista (ligação necessária entre direito e moral), o que provoca significativas mudanças nos critérios definidores das limitações ao poder de tributar. O paradigma centrado exclusivamente na correção formal das asserções deixa de fornecer meios de análise da correção material das premissas que compõem o raciocínio jurídico. O emprego exclusivo da dedução não fornece meios razoavelmente seguros para a identificação do conteúdo semântico de expressões de apreensão intersubjetivamente não uniforme (dúbias) e não fornece critérios racionais para a criação de exceções a regras em função de princípios, em especial de direitos fundamentais – como demonstra a jurisprudência, a partir de análise exemplificativa em método indutivo. Em método dedutivo, a partir da pesquisa bibliográfica, pode-se afirmar que o que é obrigatório, facultado ou proibido em direito tributário depende hoje da justificação de enunciados normativos, em especial à luz das escolhas do legislador democrático. Afirmar que existem limitações de índole material ao poder de tributar é dizer (i) que o teste de constitucionalidade não é exaurido pela identificação de premissas normativas e por um exercício de inferência lógica, (ii) que a correção a determinado entendimento em face dos demais depende da atribuição de pesos a cada asserção, o que está submetido a um juízo de plausibilidade do intérprete limitado pelo discurso jurídico (vinculação à Constituição, à lei, à dogmática e ao precedente), não apenas pela lógica, (iii) que o emprego da ponderação para o teste de colisão entre princípios implica necessária abertura do sistema tributário à moral, quando da realização da máxima parcial de proporcionalidade em sentido estrito, (iv) que na relação jurídica tributária a identificação do suporte fático é apenas um dos passos de interpretação e aplicação do direito, podendo, em tese, qualquer regra ser excepcionada. O critério de validade adotado por esta pesquisa foi escolhido pelo entendimento de que é o que mais se aproxima da racionalidade da constituição, em especial por privilegiar a segurança jurídica sobrejacente ao respeito dos juízos de valor do constituinte democrático e do legislador democrático e da racionalidade, preservados por limitações ao discurso jurídico, vinculado à Constituição, à lei, à Jurisprudência e à Dogmática. / The validity of a defining deontic commandment limiting the power to tax depends on the validity criterion employed by the interpreter. The Tax Law is undergoing a period of transition, moving from the paradigm exclusively formal and subsumption centered (rules only) and positivist (no connection between law and morality) to a paradigm not only subsumption centered and formal (rules and principles) and non-positivist (necessary link between law and morality), which causes significant changes in defining the limitations to the power to tax. The paradigm focused exclusively on the formal correction of the assertions fails to provide the means to analyze the correctness of assumptions that make up the legal reasoning. The exclusive use deductions does not provide reasonably safe means for identifying the semantic content of expressions intersubjectively not uniform (dubious) apprehension and does not provide rational criteria for creating exceptions to rules motivated by principles, in particular fundamental rights - as the analyzed cases demonstrates. It can be stated that what is obligatory, permitted or forbidden in tax law today depends on the normative justification, particularly in light of the choices of the democratic legislature. Claiming that there are material limitations to the power to tax character is saying (i) that the constitutionality test is not exhausted by the identification of normative premises and logical inferences, (ii) that the correction to certain understanding depends on assigning weights to each assertion, which is submitted to a plausibility judgment limited by the discourse of law (subordination to the Constitution, to the law, to the dogmatic theory and to precedents), not only by logic, (iii) that the use of weighting to test collision between principles implies an openness of the tax system to morality, when performing the strict sense proportionality test, (iv) that the identification of the “factual support” is only one step of the interpretation and application of law process and that, in theory, any rule can suffer exceptions. The validity criterion adopted for this study was chosen because of the understanding that it is closest one to the rationality of the constitution, particularly by privileging the juridical certainty overlying the respect of judgments of the democratic constitutional and democratic legislature and rationality preserved by limitations on legal discourse, subordinated to the Constitution, to the law, to Jurisprudence and to the dogmatic Theory.
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Argumentação jurídica : um estudo aplicado da Teoria Integradora de Neil MaccormickMONTEIRO, Fernando Luiz de Araujo January 2004 (has links)
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Previous issue date: 2004 / Este trabalho, inserido no âmbito da filosofia do direito, enfoca o tema da
argumentação jurídica. Tendo como ponto de partida a ênfase dada ao direito
como ordem normativa, busca-se compreendê-lo a partir do seu referencial
hermenêutico e argumentativo. Assim, algumas concepções filosóficas e
jurídicas surgidas a partir de meados do século passado são apresentadas, como
as de Theodor Viehweg, de Stephen Toulmin e de Chäim Perelman. Na verdade,
estes são trabalhos precursores das modernas teorias de argumentação jurídica,
como as de Robert Alexy e de Aulis Aarnio, que também são ligeiramente
apresentadas no trabalho. A ênfase, entretanto, da pesquisa recai sobre a Teoria
Integradora da Argumentação Jurídica, de Neil MacCormick, que é
adequadamente estudada nos seus pontos essenciais. A pesquisa voltou-se,
também, para a devida aplicação da teoria de MacCormick a um caso concreto,
a saber, uma decisão judicial brasileira. A decisão explicada a partir da Teoria
Integradora diz respeito a um Recurso Extraordinário impetrado junto ao
Supremo Tribunal Federal, tratando de um hard case: o choque entre os
princípios constitucionais de garantia de manifestação cultural e de impedimento
de maus tratos aos animais (festa da farra do boi ). Por fim, como conclusão,
algumas ponderações são apresentadas no sentido de se valorizar o estudo da
argumentação jurídica na formação do profissional de direito, como maneira
eficiente de tentar entendê-lo na sua complexidade, evitando-se, assim, os já
costumeiros reducionismos
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Quando a balança fere: análise de decisões judiciais em crimes de tráfico de drogasMesquita Junior, Armando Duarte January 2016 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-10-06T17:58:09Z
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Dissertação Final _ Armando Duarte Mesquista Júnior.pdf: 933169 bytes, checksum: 342583bab4fc3a37169a0e80b285cc27 (MD5) / Esta pesquisa, contextualizada na abordagem crítica da política criminal das drogas, propõe uma análise qualitativa dos argumentos contidos nas decisões judiciais referentes aos crimes da lei de drogas. Após as considerações do paradigma da reação social e da criminologia crítica, o estudo desvela as origens do proibicionismo e a política criminal de drogas. Na sequência, abre uma discussão importante para destacar a real função do poder judiciário sob uma perspectiva garantista, para contextualizar, também, as raízes legais que levaram à criação da vara criminal especializada de Feira de Santana. No corpo empírico da pesquisa propõe-se uma minuciosa análise crítica dos argumentos decisórios, adotando-se uma metodologia que possibilitou a identificação de perfis de magistrados que exerceram a judicatura na unidade judiciária.
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A decisão judicial como ato argumentativo-pragmáticoJorge Neto, Nagibe de Melo January 2016 (has links)
JORGE NETO, Nagibe de Melo. A decisão judicial como ato argumentativo-pragmático. 2016. 279 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2016. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-07-03T18:22:01Z
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Previous issue date: 2016 / This thesis aims to build and present a theory of judicial decision as an act of an
argumentative-pragmatic speech. Does that mean that the decision is the result of an internal
dialogue that occurs between the parties of the lawsuit and the judge and is conditioned by the
controversial issues and the arguments, and an external dialogue that takes place between (a)
the judge and the parties; (b) all other actors involved in processes that decide similar matters;
(c) the academic community; (d) and widely regarded civil society. It is this discourse that
constructs the law, from the multi-stakeholder input, and sets the criteria of justice. The thesis
is based largely on Ronald Dworkin’s law as integrity theory, Jürgen Habermas’s truth as
consensus theory and Robert Alexy’s Legal Argumentation Theory. Incidentally analyze the
theoretical contributions Richard Posner, Neil MacCormick and Stephen Toulmin. The work
follows this plan. First they are made some conceptual definitions. In the second chapter the
issue of the judge's discretion and some tentative solutions is presented. The results confirmed
the inadequacy of exclusively hermeneutical methods. The third chapter is devoted to the
analysis of the legal argument in the court decision from the truth as consensus theory and
criticism of the Robert Alexy’s Legal Argumentation of Robert Alexy. Finally, in the fourth
chapter, from the exposed arguments, is presented the criteria of validity, legitimacy and
fairness of the court decision. / A presente tese tem por objetivo construir e apresentar uma teoria da decisão judicial como
ato de um discurso argumentativo-pragmático. Isso quer significar que a decisão é fruto de um
diálogo interno que ocorre entre as partes do processo judicial e o juiz, estando condicionada
pelas questões controvertidas e pelos argumentos apresentados, e de um diálogo externo que
acontece entre (a) o juiz e as partes; (b) todos os outros atores que participam de processos
que decidam questões semelhantes; (c) a comunidade acadêmica; (d) e a sociedade civil
amplamente considerada. É esse discurso que constrói o Direito, a partir da contribuição de
múltiplos atores, e define os critérios de Direito justo. A tese funda-se largamente na teoria do
Direito como integridade de Ronald Dworkin, na teoria consensual da verdade de Jürgen
Habermas, e na teoria da Argumentação Jurídica de Robert Alexy, além de analisar
incidentalmente as contribuições teóricas Richard Posner, Neil MacCormick e Stephen
Toulmin. O trabalho segue o seguinte roteiro. Primeiramente são feitas algumas definições
conceituais. No capítulo segundo é apresentado o problema da discricionariedade do juiz e
algumas tentativas de solução. Conclui-se pela insuficiência dos métodos exclusivamente
hermenêuticos. O capítulo terceiro é dedicado à análise da argumentação jurídica na decisão
judicial a partir da teoria consensual da verdade e à crítica da teoria da argumentação jurídica
e Robert Alexy. Finalmente apresenta-se, no capítulo quarto, os critérios de validade,
legitimação e justiça da decisão a partir dos argumentos apresentados. / Cette thèse vise à construire et présenter une théorie de la décision judiciaire comme un acte
d'un discours argumentatif-pragmatique. Est-ce que cela veut dire que la décision est le
résultat d'un dialogue interne qui se produit entre les parties du procès et le juge et est
conditionnée par les questions controversées et les arguments, et un dialogue externe qui a
lieu entre (a) le juge et les parties; (b) tous les autres acteurs impliqués dans les processus qui
décident des questions similaires; (c) la communauté universitaire; (d) et de la société civile
largement considéré. Il est ce discours qui construit le droit, de l'entrée multi-parties
prenantes, et définit les critères de justice. La thèse est basée en grande partie sur la théorie de
droit comme intégrité de Ronald Dworkin, la théorie de la vérité comme consensus de Jürgen
Habermas et la théorie de l'argumentation juridique de Robert Alexy, et d'analyser d'ailleurs
les contributions théoriques Richard Posner, Neil MacCormick et Stephen Toulmin. Le travail
suit ce là. Ils sont d'abord fait quelques définitions conceptuelles. Dans le deuxième chapitre,
la question du pouvoir discrétionnaire du juge et des solutions provisoires est présentée. Les
résultats ont confirmé l'insuffisance des méthodes exclusivement herméneutiques. Le
troisième chapitre est consacré à l'analyse de l'argument juridique de la décision du tribunal de
la théorie de la vérité comme consensus et de la critique de la théorie de l'argumentation
juridique et Robert Alexy. Enfin est présenté dans le quatrième chapitre, les critères de
validité, la légitimité et l'équité de la décision des arguments présentés.
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Discurso jurídico e teoria da sanção: legitimidade da punição estatal e justiça restaurativa.Bandeira, Rafael Cruz January 2013 (has links)
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Dissertação- Rafael Cruz Bandeira - Discurso Jurídico e Teoria da Sanção.pdf: 2997884 bytes, checksum: 6714deee1b4010ed8bacb00fd3173381 (MD5) / A sanção é peça fundamental para o Direito realizar sua função de ordenar condutas e promover valores, visando proporcionar convivência pacífica e, com isso, estabilizar expectativas dos indivíduos nas relações sociais. Dessa forma, o uso de determinado tipo de sanção, sua intensidade e a seleção de condutas reprimidas ou estimuladas demonstram importantes escolhas do Estado e compõem rico material de estudo e análise para avaliar se este cumpre o papel que lhe cabe, de acordo com suas premissas de Estado de Direito numa Democracia Constitucional, pautada pelo respeito a direitos humanos e fundamentais. Para tal estudo foi escolhida a seara penal do Direito, onde o uso da sanção é mais sentido e objeto de maiores pesquisas, o que proporciona análise do discurso jurídico estatal e da efetiva realidade punitiva. A pesquisa desenvolveu-se através de pesquisas bibliográficas das teorias da sanção e do discurso, além de pesquisa jurídica e criminológica da punição, seus fundamentos e finalidades e sua abordagem atual do tema. Isto posto, considerando o paradigma pós-positivista e a busca das melhores soluções na fundamentação e aplicação do direito, chega-se à conclusão de que, no âmbito penal, há uma obrigação de usar arsenal mais diversificado e proporcional para lidar com conflitos sociais, a exemplo da Justiça Restaurativa. Além do que, para o Estado cumprir minimamente o que promete pelo seu discurso juridico-penal é fundamental uma mudança de direcionamento da sua política criminal com direito penal mínimo, programação de sanções pautada também pelos resultados obtidos na sua própria atuação penal efetiva, e a busca imediata de adequação de sua atuação criminal dentro da lei, constituição e respeito dos direitos fundamentais. Reclama-se atuação dos órgãos de controle, especialmente o judiciário, e atuação da sociedade como intérprete das normas e detentor do poder numa democracia com maior participação possível dos cidadãos e para esses.
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