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Colisão de direitos fundamentais, argumentação e ponderação

Gavião Filho, Anizio Pires January 2010 (has links)
O objetivo central desta investigação é demonstrar que a ponderação é racional. A proposição normativa particular concreta resultante de um caso de colisão de direitos fundamentais resolvido pela ponderação pode ser justificada racionalmente. O que se pretende sustentar é que o problema não está na ponderação, mas como ela é realizada para solucionar os casos de colisão de direitos fundamentais. A ponderação somente pode pretender racionalidade quando sustentada por razões dadas conforme regras. A proposição decisiva desta investigação é a de que a ponderação, como atividade argumentativa, deve observar as regras da argumentação racional. Essas regras são as regras da argumentação prática geral e da argumentação jurídica, formuladas pela teoria do discurso prático geral e do discurso jurídico. Elas configuram a base das regras próprias da ponderação racional. / The goal of this research is to show that balancing is rational. The particular concrete normative statement resulting from a collision of constitutional rights resolved by balancing can be justified rationally. The aim is to sustain that the problem is not balancing itself, but how it is used to solve the cases of collision of constitutional rights.The balancing can be rational only if supported by reasons given under rules. A crucial proposition of this research is that the balancing, as argumentative activity, must observe the rules of rational legal reasoning. These rules are the rules of the general practice argumentation and the rules of the legal reasoning, raised by the theory of general practical discourse and legal discourse. They make the basis of its own rules of rational balancing.
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Colisão de direitos fundamentais, argumentação e ponderação

Gavião Filho, Anizio Pires January 2010 (has links)
O objetivo central desta investigação é demonstrar que a ponderação é racional. A proposição normativa particular concreta resultante de um caso de colisão de direitos fundamentais resolvido pela ponderação pode ser justificada racionalmente. O que se pretende sustentar é que o problema não está na ponderação, mas como ela é realizada para solucionar os casos de colisão de direitos fundamentais. A ponderação somente pode pretender racionalidade quando sustentada por razões dadas conforme regras. A proposição decisiva desta investigação é a de que a ponderação, como atividade argumentativa, deve observar as regras da argumentação racional. Essas regras são as regras da argumentação prática geral e da argumentação jurídica, formuladas pela teoria do discurso prático geral e do discurso jurídico. Elas configuram a base das regras próprias da ponderação racional. / The goal of this research is to show that balancing is rational. The particular concrete normative statement resulting from a collision of constitutional rights resolved by balancing can be justified rationally. The aim is to sustain that the problem is not balancing itself, but how it is used to solve the cases of collision of constitutional rights.The balancing can be rational only if supported by reasons given under rules. A crucial proposition of this research is that the balancing, as argumentative activity, must observe the rules of rational legal reasoning. These rules are the rules of the general practice argumentation and the rules of the legal reasoning, raised by the theory of general practical discourse and legal discourse. They make the basis of its own rules of rational balancing.
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Colisão de direitos fundamentais, argumentação e ponderação

Gavião Filho, Anizio Pires January 2010 (has links)
O objetivo central desta investigação é demonstrar que a ponderação é racional. A proposição normativa particular concreta resultante de um caso de colisão de direitos fundamentais resolvido pela ponderação pode ser justificada racionalmente. O que se pretende sustentar é que o problema não está na ponderação, mas como ela é realizada para solucionar os casos de colisão de direitos fundamentais. A ponderação somente pode pretender racionalidade quando sustentada por razões dadas conforme regras. A proposição decisiva desta investigação é a de que a ponderação, como atividade argumentativa, deve observar as regras da argumentação racional. Essas regras são as regras da argumentação prática geral e da argumentação jurídica, formuladas pela teoria do discurso prático geral e do discurso jurídico. Elas configuram a base das regras próprias da ponderação racional. / The goal of this research is to show that balancing is rational. The particular concrete normative statement resulting from a collision of constitutional rights resolved by balancing can be justified rationally. The aim is to sustain that the problem is not balancing itself, but how it is used to solve the cases of collision of constitutional rights.The balancing can be rational only if supported by reasons given under rules. A crucial proposition of this research is that the balancing, as argumentative activity, must observe the rules of rational legal reasoning. These rules are the rules of the general practice argumentation and the rules of the legal reasoning, raised by the theory of general practical discourse and legal discourse. They make the basis of its own rules of rational balancing.
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Fundamentação da decisão judicial: a aplicabilidade do art. 489, §1º e §2º do Código de Processo Civil à luz da teoria analítica do direito de Robert Alexy / The rationale of judicial decision: the application of article 489, §1º and § 2 º from the Processual Civil code in the analytic perspective from Robert Alexy.

Barboza, Laís Ramos 27 June 2018 (has links)
The present study has as object of study the duty to justify the judicial decisions established in art. 489 of the Brazilian Code of Civil Procedure, which, in accordance with the Federal Constitution, established the grounds as an essential element of the judicial pronouncement, but innovated in the conception of §1º which deals with the inherent contours of the obligation to state reasons, and §2º which provides for the justification of a consolidated judicial decision in the weighting of legal rules. Seen in this way is that once consolidated in the judicial decision the preponderance of the implementation of legal norms, the legitimation of the exercise of the judicial activity and thus the guarantee of correction of the legal discourse by means of its consistency is in the duty of justification of the judicial decision an important tool to control the interpretation and application of legal norms. Thus, in view of the dimension of the thematic, several theories were developed in order to better clarify the phenomenon described and with that to trace parameters of its verification, among these the present work took as object of investigation the doctrine undertaken by the German Robert Alexy, which widely received in Brazil has as theoretical framework the development of an argumentative legal theory, besides being responsible for the introduction of the weighting technique as a form of resolution of the normative conflict between principles. For this reason, the purpose of this study is to analyze the duty to state reasons for the judicial decision, set forth in art. 489, §1º and §2º in the light of the discursive theory developed by Alexy, in order to draw the parallel between the theoretical framework chosen and the regulation of the thematic. Such an approach presupposes the necessary verification of the compatibility of that with the current procedural system, so that its scope and limitations are established. / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente trabalho tem como objeto de estudo o dever de fundamentação das decisões judiciais disposto no art. 489 do Código de Processo Civil brasileiro, o qual em consonância com a Constituição Federal erigiu a fundamentação como elemento essencial do pronunciamento judicial, mas inovou na concepção do §1º o qual trata dos contornos inerentes a materialização do dever de fundamentação, e do §2º que dispõe sobre a justificação de decisão judicial consolidada na ponderação entre normas jurídicas. Visto desta maneira é que uma vez consolidada na decisão judicial a preponderância da concretização das normas jurídicas, a legitimação do exercício da atividade jurisdicional e assim a garantia da correção do discurso jurídico por meio de sua coerência tem-se no dever de fundamentação da decisão judicial uma importante ferramenta de controle da interpretação e aplicação das normas jurídicas. Deste modo, diante da dimensão da temática várias teorias foram desenvolvidas no sentido de melhor esclarecer o fenômeno descrito e com isso traçar parâmetros de sua verificação, dentre essas o presente trabalho tomou como objeto de investigação a doutrina empreendida pelo alemão Robert Alexy, a qual amplamente recepcionada no Brasil tem como marco teórico o desenvolvimento de uma teoria jurídica argumentativa, além de ser responsável pela introdução da técnica da ponderação como forma de resolução do conflito normativo entre princípios. Por essa razão é que se propõe nesse estudo a análise do dever de fundamentação da decisão judicial, exposto no art. 489, §1º e §2º à luz da teoria discursiva desenvolvida por Alexy, no sentido de traçar o paralelo entre o marco teórico elegido e a regulamentação da temática. Tal abordagem se faz pressuposto necessário à verificação da compatibilidade daquela com a sistemática processual vigente, de modo que assim sejam estabelecidos seu alcance e limitações.
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A correção e a fundamentação de decisões jurídicas, em bases pragmático-universais, na aplicação do direito de igualdade geral

Leivas, Paulo Gilberto Cogo January 2009 (has links)
A fundamentação e a correção de decisões jurídicas na aplicação do direito de igualdade geral exigem o cumprimento das regras e formas do discurso jurídico fundado em bases pragmático-universais. As viradas lingüística e pragmática, por obra de Frege, Wittgenstein e Peirce, fundaram os alicerces de uma teoria dos atos de fala, de Austin e Searle, de uma teoria da argumentação, de Toulmin, e de uma teoria comunicativa e discursiva da verdade e correção, em Habermas. A ética procedimentalista e cognitivista habermasiana reconstrói o princípio da universabilidade em trajes discursivos. Alexy enuncia um conceito não-positivista e inclusivo da moral fundamentado na pretensão de correção jurídica e argúi a tese do discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral. Uma decisão jurídica correta deve ser justificada com base nas regras e formas da justificação interna e externa do discurso. A fundamentação das decisões por meio de argumentos de princípios coloca a exigência da aplicação do preceito da proporcionalidade. As dogmáticas e jurisprudências alemã e brasileira, na aplicação do direito de igualdade geral, utilizam inicialmente uma fórmula da proibição da arbitrariedade ou correlação lógica, da qual resulta uma vinculação fraca do legislador, e passam a adotar uma fórmula baseada na proporcionalidade, com uma vinculação severa do legislador, especialmente quando há tratamento desigual de indivíduos com características especiais elencadas na Constituição. A racionalidade de uma decisão que se utiliza da estrutura da proporcionalidade depende da justificação externa de cada uma das premissas usadas na justificação interna. Há uma relação necessária entre discurso jurídico, proporcionalidade e dogmáticas dos direitos fundamentais. / The justification and correction of legal decisions in the application of general equality principle demands the fullfilment of rules and forms of legal discourse founded on a universal-pragmatic basis. The linguistic and pragmatic turn, by Frege, Wittgenstein, and Peirce, established the foundations of a theory of speech acts, by Austin and Searle, of a theory of reasoning, by Toulmin, and a communicative and discoursive theory on truth and correctness in Habermas. The habermasian proceduralism and cognitivism ethics reconstructs the principle of universability in discoursive ways. Alexy states a non-positivistic and moral inclusive concept of law grounded in the claim to legal correction and argues that the legal discourse must be understood as a special case of general practical discourse. A correct legal decision must be justified on the rules and forms of internal and external justification of discourse. The justification for the decisions by means of arguments of principle sets the demand of applying the partial requirements of proportionality. German and Brazilian legal theory and jurisprudence, in applying the right to general equality, apply initially a formula of prohibition of arbitrary and correlational logic, where there is a weak attachment of the legislature, and start adopting a formula based on proportionality, where there is severe attachment of the legislature, especially in the case of discrimination against individuals with special features listed in the Constitution. The rationality of a decision which uses the structure of proportionality depends on the external justification of each of the premises used in the internal justification. There is a necessary link between proportionality, legal discourse and fundamental rights legal theory.
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A correção e a fundamentação de decisões jurídicas, em bases pragmático-universais, na aplicação do direito de igualdade geral

Leivas, Paulo Gilberto Cogo January 2009 (has links)
A fundamentação e a correção de decisões jurídicas na aplicação do direito de igualdade geral exigem o cumprimento das regras e formas do discurso jurídico fundado em bases pragmático-universais. As viradas lingüística e pragmática, por obra de Frege, Wittgenstein e Peirce, fundaram os alicerces de uma teoria dos atos de fala, de Austin e Searle, de uma teoria da argumentação, de Toulmin, e de uma teoria comunicativa e discursiva da verdade e correção, em Habermas. A ética procedimentalista e cognitivista habermasiana reconstrói o princípio da universabilidade em trajes discursivos. Alexy enuncia um conceito não-positivista e inclusivo da moral fundamentado na pretensão de correção jurídica e argúi a tese do discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral. Uma decisão jurídica correta deve ser justificada com base nas regras e formas da justificação interna e externa do discurso. A fundamentação das decisões por meio de argumentos de princípios coloca a exigência da aplicação do preceito da proporcionalidade. As dogmáticas e jurisprudências alemã e brasileira, na aplicação do direito de igualdade geral, utilizam inicialmente uma fórmula da proibição da arbitrariedade ou correlação lógica, da qual resulta uma vinculação fraca do legislador, e passam a adotar uma fórmula baseada na proporcionalidade, com uma vinculação severa do legislador, especialmente quando há tratamento desigual de indivíduos com características especiais elencadas na Constituição. A racionalidade de uma decisão que se utiliza da estrutura da proporcionalidade depende da justificação externa de cada uma das premissas usadas na justificação interna. Há uma relação necessária entre discurso jurídico, proporcionalidade e dogmáticas dos direitos fundamentais. / The justification and correction of legal decisions in the application of general equality principle demands the fullfilment of rules and forms of legal discourse founded on a universal-pragmatic basis. The linguistic and pragmatic turn, by Frege, Wittgenstein, and Peirce, established the foundations of a theory of speech acts, by Austin and Searle, of a theory of reasoning, by Toulmin, and a communicative and discoursive theory on truth and correctness in Habermas. The habermasian proceduralism and cognitivism ethics reconstructs the principle of universability in discoursive ways. Alexy states a non-positivistic and moral inclusive concept of law grounded in the claim to legal correction and argues that the legal discourse must be understood as a special case of general practical discourse. A correct legal decision must be justified on the rules and forms of internal and external justification of discourse. The justification for the decisions by means of arguments of principle sets the demand of applying the partial requirements of proportionality. German and Brazilian legal theory and jurisprudence, in applying the right to general equality, apply initially a formula of prohibition of arbitrary and correlational logic, where there is a weak attachment of the legislature, and start adopting a formula based on proportionality, where there is severe attachment of the legislature, especially in the case of discrimination against individuals with special features listed in the Constitution. The rationality of a decision which uses the structure of proportionality depends on the external justification of each of the premises used in the internal justification. There is a necessary link between proportionality, legal discourse and fundamental rights legal theory.
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A correção e a fundamentação de decisões jurídicas, em bases pragmático-universais, na aplicação do direito de igualdade geral

Leivas, Paulo Gilberto Cogo January 2009 (has links)
A fundamentação e a correção de decisões jurídicas na aplicação do direito de igualdade geral exigem o cumprimento das regras e formas do discurso jurídico fundado em bases pragmático-universais. As viradas lingüística e pragmática, por obra de Frege, Wittgenstein e Peirce, fundaram os alicerces de uma teoria dos atos de fala, de Austin e Searle, de uma teoria da argumentação, de Toulmin, e de uma teoria comunicativa e discursiva da verdade e correção, em Habermas. A ética procedimentalista e cognitivista habermasiana reconstrói o princípio da universabilidade em trajes discursivos. Alexy enuncia um conceito não-positivista e inclusivo da moral fundamentado na pretensão de correção jurídica e argúi a tese do discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral. Uma decisão jurídica correta deve ser justificada com base nas regras e formas da justificação interna e externa do discurso. A fundamentação das decisões por meio de argumentos de princípios coloca a exigência da aplicação do preceito da proporcionalidade. As dogmáticas e jurisprudências alemã e brasileira, na aplicação do direito de igualdade geral, utilizam inicialmente uma fórmula da proibição da arbitrariedade ou correlação lógica, da qual resulta uma vinculação fraca do legislador, e passam a adotar uma fórmula baseada na proporcionalidade, com uma vinculação severa do legislador, especialmente quando há tratamento desigual de indivíduos com características especiais elencadas na Constituição. A racionalidade de uma decisão que se utiliza da estrutura da proporcionalidade depende da justificação externa de cada uma das premissas usadas na justificação interna. Há uma relação necessária entre discurso jurídico, proporcionalidade e dogmáticas dos direitos fundamentais. / The justification and correction of legal decisions in the application of general equality principle demands the fullfilment of rules and forms of legal discourse founded on a universal-pragmatic basis. The linguistic and pragmatic turn, by Frege, Wittgenstein, and Peirce, established the foundations of a theory of speech acts, by Austin and Searle, of a theory of reasoning, by Toulmin, and a communicative and discoursive theory on truth and correctness in Habermas. The habermasian proceduralism and cognitivism ethics reconstructs the principle of universability in discoursive ways. Alexy states a non-positivistic and moral inclusive concept of law grounded in the claim to legal correction and argues that the legal discourse must be understood as a special case of general practical discourse. A correct legal decision must be justified on the rules and forms of internal and external justification of discourse. The justification for the decisions by means of arguments of principle sets the demand of applying the partial requirements of proportionality. German and Brazilian legal theory and jurisprudence, in applying the right to general equality, apply initially a formula of prohibition of arbitrary and correlational logic, where there is a weak attachment of the legislature, and start adopting a formula based on proportionality, where there is severe attachment of the legislature, especially in the case of discrimination against individuals with special features listed in the Constitution. The rationality of a decision which uses the structure of proportionality depends on the external justification of each of the premises used in the internal justification. There is a necessary link between proportionality, legal discourse and fundamental rights legal theory.

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