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A correção e a fundamentação de decisões jurídicas, em bases pragmático-universais, na aplicação do direito de igualdade geral

Leivas, Paulo Gilberto Cogo January 2009 (has links)
A fundamentação e a correção de decisões jurídicas na aplicação do direito de igualdade geral exigem o cumprimento das regras e formas do discurso jurídico fundado em bases pragmático-universais. As viradas lingüística e pragmática, por obra de Frege, Wittgenstein e Peirce, fundaram os alicerces de uma teoria dos atos de fala, de Austin e Searle, de uma teoria da argumentação, de Toulmin, e de uma teoria comunicativa e discursiva da verdade e correção, em Habermas. A ética procedimentalista e cognitivista habermasiana reconstrói o princípio da universabilidade em trajes discursivos. Alexy enuncia um conceito não-positivista e inclusivo da moral fundamentado na pretensão de correção jurídica e argúi a tese do discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral. Uma decisão jurídica correta deve ser justificada com base nas regras e formas da justificação interna e externa do discurso. A fundamentação das decisões por meio de argumentos de princípios coloca a exigência da aplicação do preceito da proporcionalidade. As dogmáticas e jurisprudências alemã e brasileira, na aplicação do direito de igualdade geral, utilizam inicialmente uma fórmula da proibição da arbitrariedade ou correlação lógica, da qual resulta uma vinculação fraca do legislador, e passam a adotar uma fórmula baseada na proporcionalidade, com uma vinculação severa do legislador, especialmente quando há tratamento desigual de indivíduos com características especiais elencadas na Constituição. A racionalidade de uma decisão que se utiliza da estrutura da proporcionalidade depende da justificação externa de cada uma das premissas usadas na justificação interna. Há uma relação necessária entre discurso jurídico, proporcionalidade e dogmáticas dos direitos fundamentais. / The justification and correction of legal decisions in the application of general equality principle demands the fullfilment of rules and forms of legal discourse founded on a universal-pragmatic basis. The linguistic and pragmatic turn, by Frege, Wittgenstein, and Peirce, established the foundations of a theory of speech acts, by Austin and Searle, of a theory of reasoning, by Toulmin, and a communicative and discoursive theory on truth and correctness in Habermas. The habermasian proceduralism and cognitivism ethics reconstructs the principle of universability in discoursive ways. Alexy states a non-positivistic and moral inclusive concept of law grounded in the claim to legal correction and argues that the legal discourse must be understood as a special case of general practical discourse. A correct legal decision must be justified on the rules and forms of internal and external justification of discourse. The justification for the decisions by means of arguments of principle sets the demand of applying the partial requirements of proportionality. German and Brazilian legal theory and jurisprudence, in applying the right to general equality, apply initially a formula of prohibition of arbitrary and correlational logic, where there is a weak attachment of the legislature, and start adopting a formula based on proportionality, where there is severe attachment of the legislature, especially in the case of discrimination against individuals with special features listed in the Constitution. The rationality of a decision which uses the structure of proportionality depends on the external justification of each of the premises used in the internal justification. There is a necessary link between proportionality, legal discourse and fundamental rights legal theory.
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A correção e a fundamentação de decisões jurídicas, em bases pragmático-universais, na aplicação do direito de igualdade geral

Leivas, Paulo Gilberto Cogo January 2009 (has links)
A fundamentação e a correção de decisões jurídicas na aplicação do direito de igualdade geral exigem o cumprimento das regras e formas do discurso jurídico fundado em bases pragmático-universais. As viradas lingüística e pragmática, por obra de Frege, Wittgenstein e Peirce, fundaram os alicerces de uma teoria dos atos de fala, de Austin e Searle, de uma teoria da argumentação, de Toulmin, e de uma teoria comunicativa e discursiva da verdade e correção, em Habermas. A ética procedimentalista e cognitivista habermasiana reconstrói o princípio da universabilidade em trajes discursivos. Alexy enuncia um conceito não-positivista e inclusivo da moral fundamentado na pretensão de correção jurídica e argúi a tese do discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral. Uma decisão jurídica correta deve ser justificada com base nas regras e formas da justificação interna e externa do discurso. A fundamentação das decisões por meio de argumentos de princípios coloca a exigência da aplicação do preceito da proporcionalidade. As dogmáticas e jurisprudências alemã e brasileira, na aplicação do direito de igualdade geral, utilizam inicialmente uma fórmula da proibição da arbitrariedade ou correlação lógica, da qual resulta uma vinculação fraca do legislador, e passam a adotar uma fórmula baseada na proporcionalidade, com uma vinculação severa do legislador, especialmente quando há tratamento desigual de indivíduos com características especiais elencadas na Constituição. A racionalidade de uma decisão que se utiliza da estrutura da proporcionalidade depende da justificação externa de cada uma das premissas usadas na justificação interna. Há uma relação necessária entre discurso jurídico, proporcionalidade e dogmáticas dos direitos fundamentais. / The justification and correction of legal decisions in the application of general equality principle demands the fullfilment of rules and forms of legal discourse founded on a universal-pragmatic basis. The linguistic and pragmatic turn, by Frege, Wittgenstein, and Peirce, established the foundations of a theory of speech acts, by Austin and Searle, of a theory of reasoning, by Toulmin, and a communicative and discoursive theory on truth and correctness in Habermas. The habermasian proceduralism and cognitivism ethics reconstructs the principle of universability in discoursive ways. Alexy states a non-positivistic and moral inclusive concept of law grounded in the claim to legal correction and argues that the legal discourse must be understood as a special case of general practical discourse. A correct legal decision must be justified on the rules and forms of internal and external justification of discourse. The justification for the decisions by means of arguments of principle sets the demand of applying the partial requirements of proportionality. German and Brazilian legal theory and jurisprudence, in applying the right to general equality, apply initially a formula of prohibition of arbitrary and correlational logic, where there is a weak attachment of the legislature, and start adopting a formula based on proportionality, where there is severe attachment of the legislature, especially in the case of discrimination against individuals with special features listed in the Constitution. The rationality of a decision which uses the structure of proportionality depends on the external justification of each of the premises used in the internal justification. There is a necessary link between proportionality, legal discourse and fundamental rights legal theory.
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A correção e a fundamentação de decisões jurídicas, em bases pragmático-universais, na aplicação do direito de igualdade geral

Leivas, Paulo Gilberto Cogo January 2009 (has links)
A fundamentação e a correção de decisões jurídicas na aplicação do direito de igualdade geral exigem o cumprimento das regras e formas do discurso jurídico fundado em bases pragmático-universais. As viradas lingüística e pragmática, por obra de Frege, Wittgenstein e Peirce, fundaram os alicerces de uma teoria dos atos de fala, de Austin e Searle, de uma teoria da argumentação, de Toulmin, e de uma teoria comunicativa e discursiva da verdade e correção, em Habermas. A ética procedimentalista e cognitivista habermasiana reconstrói o princípio da universabilidade em trajes discursivos. Alexy enuncia um conceito não-positivista e inclusivo da moral fundamentado na pretensão de correção jurídica e argúi a tese do discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral. Uma decisão jurídica correta deve ser justificada com base nas regras e formas da justificação interna e externa do discurso. A fundamentação das decisões por meio de argumentos de princípios coloca a exigência da aplicação do preceito da proporcionalidade. As dogmáticas e jurisprudências alemã e brasileira, na aplicação do direito de igualdade geral, utilizam inicialmente uma fórmula da proibição da arbitrariedade ou correlação lógica, da qual resulta uma vinculação fraca do legislador, e passam a adotar uma fórmula baseada na proporcionalidade, com uma vinculação severa do legislador, especialmente quando há tratamento desigual de indivíduos com características especiais elencadas na Constituição. A racionalidade de uma decisão que se utiliza da estrutura da proporcionalidade depende da justificação externa de cada uma das premissas usadas na justificação interna. Há uma relação necessária entre discurso jurídico, proporcionalidade e dogmáticas dos direitos fundamentais. / The justification and correction of legal decisions in the application of general equality principle demands the fullfilment of rules and forms of legal discourse founded on a universal-pragmatic basis. The linguistic and pragmatic turn, by Frege, Wittgenstein, and Peirce, established the foundations of a theory of speech acts, by Austin and Searle, of a theory of reasoning, by Toulmin, and a communicative and discoursive theory on truth and correctness in Habermas. The habermasian proceduralism and cognitivism ethics reconstructs the principle of universability in discoursive ways. Alexy states a non-positivistic and moral inclusive concept of law grounded in the claim to legal correction and argues that the legal discourse must be understood as a special case of general practical discourse. A correct legal decision must be justified on the rules and forms of internal and external justification of discourse. The justification for the decisions by means of arguments of principle sets the demand of applying the partial requirements of proportionality. German and Brazilian legal theory and jurisprudence, in applying the right to general equality, apply initially a formula of prohibition of arbitrary and correlational logic, where there is a weak attachment of the legislature, and start adopting a formula based on proportionality, where there is severe attachment of the legislature, especially in the case of discrimination against individuals with special features listed in the Constitution. The rationality of a decision which uses the structure of proportionality depends on the external justification of each of the premises used in the internal justification. There is a necessary link between proportionality, legal discourse and fundamental rights legal theory.

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