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[en] THE CONSEQUENCES OF THE ASYMMETRY BETWEEN FACTS AND PROPOSITIONS FOR A REALIST THEORY OF TRUTH: THE HYPOTHESIS OF PROPOSITIONS AS PROPERTIES / [pt] CONSEQUÊNCIAS DA ASSIMETRIA ENTRE FATOS E PROPOSIÇÕES PARA UMA TEORIA REALISTA DA VERDADE: A HIPÓTESE DE PROPOSIÇÕES COMO PROPRIEDADESANA MARIA CORREA MOREIRA DA SILVA 13 November 2013 (has links)
[pt] O objetivo deste trabalho é o de investigar a assimetria estrutural e
constitutiva entre fatos e proposições, segundo diferentes graus de determinação,
que nos conduzem à hipótese de proposições verdadeiras como propriedades de
fatos ou do mundo, com consequências semânticas, metafísicas e epistêmicas. Do
ponto de vista semântico, partimos da classificação de Russell entre sentido e
denotação das sentenças linguísticas, para aplicá-la às proposições empíricas ou
contingentes, em sua relação com os complexos fatos que as tornam verdadeiras,
em defesa de uma teoria realista da verdade. Do ponto de vista metafísico,
analisamos a natureza dos fatos e proposições, como complexos estruturados e
unificados, cuja diferença de constituição corrobora a hipótese de que
proposições abstraem aspectos parciais de fatos concretos. A complexidade geral
dos fatos, eventos ou situações, com fronteiras espaciotemporais vagamente
delimitadas, conduz-nos a uma comparação entre as relações de truthmaking e
causalidade, que será útil para o desenvolvimento de nossa hipótese, a ser
aprofundada por meio de uma análise da noção de propriedade particularizada ou
trope. E do ponto de vista epistêmico, investigamos em que medida proposições
abstratas são propriedades identificadoras de fatos concretos, bem como de que
modo podemos conhecê-los, a partir da distinção russelliana entre conhecimento
direto e indireto. / [en] The aim of this study is to investigate the structural and constitutive
asymmetry between facts and propositions, subject to different degrees of
determination, which lead us to the hypothesis of true propositions as properties
of facts or of the world, with semantic, metaphysical and epistemic consequences.
From the semantic point of view, we start from the classification of Russell
between sense and denotation of linguistic sentences, to apply it to the empirical
or contingent propositions, in its relationship with the complex facts that make
them true, in defense of a realist theory of truth. From the metaphysical point of
view, we analyze the nature of facts and propositions, as structured and unified
complexes, whose difference of constitution supports the hypothesis that
propositions abstract partial aspects of concrete facts. The overall complexity of
the facts, events or situations, with faintly delimited spatiotemporal boundaries,
leads us to a comparison between the relations of truthmaking and causality,
which will be useful for developing our hypothesis, to be discussed further
through an analysis of the notion of a particularized property or trope. And from
the epistemic point of view, we investigate to what extent are abstract propositions
identifying properties of concrete facts, and how can we know them, by assuming
the Russellian distinction between direct and indirect knowledge.
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Quase-verdade e pragmatismo / Quasi-truth and pragmatismVercesi, Roque Pires [UNESP] 31 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-31 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / Este trabalho está inserido no contexto da Filosofia da Lógica e no tópi-co teorias da verdade. As reflexões das teorias da verdade colocam em evi-dência a seguinte questão de interesse no ambiente filosófico, científico e ló-gico: “O que é a verdade?”. Esta tradição é bem longa, com reflexões que remontam à Antiguidade e ainda hoje são bastante pertinentes no mundo acadêmico, como podemos observar pela recente literatura sobre o assunto.
Aristóteles foi um precursor desta busca ao propor que a verdade pode-ria ser caracterizada segundo sua máxima: “Dizer do que é, que ele não é, ou do que não é, que ele é, é falso; enquanto dizer do que é, que ele é, ou do que não é, que ele não é, é verdadeiro”. Posteriormente, essa questão referente à verdade foi minuciosamente tratada por muitos autores, que elaboraram teorias e/ou buscaram princípios para determinar o que é verdade ou o que torna algo verdadeiro (critério de verdade). Entre as teorias da verdade usualmente discu-tidas encontramos as teorias correspondencial, coerencial, pragmática, da re-dundância e a concepção semântica de Tarski.
Dedicaremos um capítulo inicial a estas teorias da verdade, quando elencamos as suas características essenciais. Recentemente, a teoria da qua-se verdade tem conquistado importância nas reflexões sobre a verdade, que tem como um precursor o professor Newton da Costa, expoente brasileiro no âmbito da Lógica. Em 1986, Mikenberg, da Costa e Chuaqui introduziram a teoria da quase verdade no artigo Pragmatic truth and approximation to truth, publicado no “The Journal of Symbolic Logic”.
Uma segunda meta desta Dissertação é o entendimento desta concep-ção de verdade, a quase verdade, e seu respectivo formalismo. Como este de-senvolvimento teórico da quase-verdade foi motivada pela concepção semân-tica de Tarski, a qual é entendida como uma das muitas teorias da quase ver-dade, então antes do nosso desenvolvimento sobre a quase-verdade, faremos um capítulo sobre a verdade segundo Alfred Tarski.
A seguir, apresentamos o nosso entendimento da quase-verdade. Revi-sitamos os textos iniciais e outros que trouxeram novas contribuições para a quase-verdade, como a quase-satisfação de Bueno e de Souza de 1996. Tam-bém tratamos da recente versão de Silvestrini, de 2011, que traz inovações so-bre a formalização da quase-verdade.
No Capítulo seguinte, apresentamos outra concepção filosófica relevan-te para esta Dissertação, o pragmatismo. Como está no título do artigo inicial da quase-verdade de 1986: “Verdade pragmática e aproximação à verdade”, a quase-verdade foi vinculada com aspectos do pragmatismo.
O pragmatismo é um tema filosófico muito amplo e, certamente, não da-ríamos conta de retratá-lo no texto. Mesmo a versão da concepção pragmática da verdade é bastante extensa. Assim, consideraremos uma apresentação de três pioneiros do pragmatismo: Charles Pierce, Willian James e John Dewey. Procuramos destacar aspectos que destacam suas visões sobre a teoria da verdade.
No capítulo final, faremos uma análise de quanto há de pragmatismo na teria da quase-verdade que buscamos entender no desenvolvimento desta Dissertação. / This work is inserted in the context of the Philosophy of Logic and in the topic theories of truth. Reflections of theories of truth put in evidence questions of interest in the philosophical, scientific and logical environment: "What is the truth?". This tradition is very long, with reflections that go back to antiquity and are still very relevant in the academic world, as can be seen by the recent litera-ture about this issue.
Aristotle was a precursor of this search by proposing that the truth could be characterized according to their maximum: "To say of what is that it is not, or of what is not that it is, is false, while to say of what is that it is, and of what is not that it is not, is true”. Posteriorly, this question of the truth was carefully treated by many authors who have developed theories and/or principles to de-termine what is true or what makes something true (criteria of truth). Among the theories of truth usually discussed, we find the theories: correspondence, co-herence, pragmatic, redundancy and semantic conception of Tarski.
We dedicate an initial chapter to these theories of truth, when we list their essential characteristics. Recently, the theory of quasi-truth has gained importance in the reflections about the truth, which has as a precursor Profes-sor Newton da Costa, Brazilian exponent in the context of Logic. In 1986, Mikenberg, Costa and Chuaqui introduced the theory of quasi-truth in the arti-cle Pragmatic truth and approximation to truth, published in "The Journal of Symbolic Logic".
A second goal of this Dissertation is the understanding of this concep-tion of true, the quasi-truth, and their respective formalism. As the theoretical development of quasi-truth was motivated by the semantic conception of Tar-ski, which is understood as one of many theories about quasi-truth, then be-fore our development on the quasi-truth, we will present a chapter about truth, according to Alfred Tarski.
Next, we presented our understanding about the quasi-truth. We visited the original texts and others who brought new contributions to the quasi-truth, as the quasi-satisfaction of Bueno and Souza (1996). We also discussed about the recent version developed by Silvestrini (2011) that brings innovations on the formalization of quasi-truth.
In the next chapter, we present another philosophical relevant concep-tion to this thesis, the pragmatism. As described in the title of the first article of quasi-truth of 1986: "Pragmatic truth and approach to the truth," the quasi-truth was linked with aspects of pragmatism.
Pragmatism is a very broad philosophical theme and for this reason, we will discuss just a part of this theory in the text. Even the version of the prag-matic conception of truth is quite extensive. Thereby, we consider a presenta-tion of three pioneers of pragmatism: Charles Pierce, William James and John Dewey. We emphasize the aspects that highlight their views about the theory of truth.
In the final chapter, we will analyze how much exist of the pragmatism in the quasi-truth theory, which we sought to understand during the thesis devel-opment.
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Uma teoria da verdade pragmatica : a quase-verdade de Newton C.A. da CostaHifume, Carlos 12 April 2003 (has links)
Orientador: Itala Maria Loffredo D'Ottaviano / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-08-03T19:40:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2003 / Resumo: Alfred Tarski, ao apresentar sua concepção semântica de verdade - uma definição para linguagens formalizadas -, buscou capturar as intenções presentes na concepção clássica de verdade de Aristóteles - esta, uma concepção de verdade correspondencial. De forma semelhante, Mikenberg, da Costa & Chuaqui apresentam uma concepção formal de verdade pragmática - a quase-verdade -, baseados nas intenções presentes nas teorias de verdade de pragmatistas tais como C.S. Peirce, William James e John Dewey. A concepção de quase-verdade vale-se de um tipo de estrutura matemática denominada estrutura parcial. Apresentamos o sistema lógico modal QT - um tipo de lógica de Ja'skowski - , associado à lógica QV (S5Q=). QT constitui uma formalização adequada à noção de quase-verdade. Definimos uma semântica de modelos de Kripke para QT. São apresentados
e demonstrados os principais metateoremas do sistema associado QT/QV. Definimos a noção de conseqüência sintática pragmática, introduzimos os conectivos pragmáticos e demonstramos que QT constitui uma lógica paraconsistente. Demonstramos a corretude e completude de QT, simplificando a demonstração valendo-nos dos metateoremas de QT/QV apresentados anteriormente / Abstract: Alfred Tarki, in presenting his semantical conception of truth - a definition for formalized languages -, captured Aristotle¿s classical conception of truth - this one, a correspondencial truth conception. Mikenberg, da Costa and Chuaqui, introduced a formal conception of pragmatic truth - da Costa¿s quasi-truth -, based on the theories of truth of some pragmatists, such as C.S. Peirce, William James and John Dewey. The conception of quasi-truth is based on a kind of mathematical structure named, by da Costa, partial structure. We present the modal logical system QT - a kind of Ja'skowski¿s discussive logic -, associated to the logic QV (S5Q=). The logic QT constitutes an adequate
formalization for the notion of quasi-truth. We introduce a Kripke model semantics for QT. We prove some metatheorems relative to the associated systems QT and QV. We define the notion of pragmatic sintactical consequence, present the pragmatic connectives and prove that QT is a paraconsistent logic. By using the mentioned metatheorems, we
obtain a simplified proof of soundness and completeness of QT / Mestrado / Filosofia / Mestre em Filosofia
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Full-bloodedness, modesty and minimalist truthBillinge, Daniel January 2016 (has links)
This thesis discusses the central ideas that surround Michael Dummett's claim that there is an incompatibility between a truth-conditional conception of meaning and a minimalist conception of truth. These ideas are brought into relation to the work of John McDowell and Donald Davidson, as all three philosophers can be better understood by locating them within Dummett's dialectic regarding the incompatibility. Dummett's argument crucially depends upon the assumption that a meaning-theory should be full-blooded in nature, against McDowell's insistence that a meaning-theory can only ever be modest. The main contention of this thesis is that neither Dummett nor McDowell is successful in establishing their strong contentions regarding the form that a meaning-theory should take. McDowell only wants to provide trivial answers to questions about the constitutive nature of the meanings and competency of particular items in a language. Dummett, on the other hand, wants to provide a reductive account of the central concepts that concern the philosophy of language. What this thesis will argue is that once both of these claims have been rejected, the position Dummett and McDowell jointly dictate is in fact the position that we should read Davidson as occupying, who lies in a conceptual space between the extremes of maximal full-bloodedness and modesty. This is an understanding of Davidson that is contrary to how McDowell reads him, who has been an influential commentator of Davidson. How Davidson should actually be interpreted is achieved by understanding how he has the resources to avoid Dummett's claim of an incompatibility between a truth-conditional conception of meaning and a minimalist conception of truth.
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Dissolving Dualism : A Tripartite Model of Cognition for Religious TruthKalmykova, Elena January 2011 (has links)
This investigation can be described as a long journey to a final destination: a truth in religion. We start by considering dualism of the subjective and the objective, the classical model of cognition that underlies notions of truth. Dualistic notions of cognition lead to serious problems, especially for religious truth. Religions claim to state truths about the nature of the universe and human destiny, but these truths are incompatible. With a dualistic model this problem of diversity of religious truths leads to fundamentalism or relativism. Thus, this research aims to turn to the roots of the cognitive situation and investigate the way we cognize and relate to the world to provide a better model. As we consider the philosophical theories and empirical investigations of cognition, we come to the conclusion that dualism of the subjective and objective is not tenable. As the findings of contemporary mind sciences and phenomenologically oriented research indicate, human cognition is embodied, embedded, enacted, extended, and shaped by language. Thus, I propose to re-conceptualize the cognitive situation to provide a better philosophical account. I put forward a tripartite model of cognition, which unites language, action, and environment. The consequent application of this model to the issues of truth and religion shows that we can avoid the problem of diversity of truth claims. A tripartite model allows us to explain how we can maintain religion as true, despite the diversity of religious truth claims. Additionally, as this model is fundamental, its application leads to various new findings and inferences, which render anew the world and the way humans relate to it. Thus, our journey brings us to new frontiers of investigation.
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A correção e a fundamentação de decisões jurídicas, em bases pragmático-universais, na aplicação do direito de igualdade geralLeivas, Paulo Gilberto Cogo January 2009 (has links)
A fundamentação e a correção de decisões jurídicas na aplicação do direito de igualdade geral exigem o cumprimento das regras e formas do discurso jurídico fundado em bases pragmático-universais. As viradas lingüística e pragmática, por obra de Frege, Wittgenstein e Peirce, fundaram os alicerces de uma teoria dos atos de fala, de Austin e Searle, de uma teoria da argumentação, de Toulmin, e de uma teoria comunicativa e discursiva da verdade e correção, em Habermas. A ética procedimentalista e cognitivista habermasiana reconstrói o princípio da universabilidade em trajes discursivos. Alexy enuncia um conceito não-positivista e inclusivo da moral fundamentado na pretensão de correção jurídica e argúi a tese do discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral. Uma decisão jurídica correta deve ser justificada com base nas regras e formas da justificação interna e externa do discurso. A fundamentação das decisões por meio de argumentos de princípios coloca a exigência da aplicação do preceito da proporcionalidade. As dogmáticas e jurisprudências alemã e brasileira, na aplicação do direito de igualdade geral, utilizam inicialmente uma fórmula da proibição da arbitrariedade ou correlação lógica, da qual resulta uma vinculação fraca do legislador, e passam a adotar uma fórmula baseada na proporcionalidade, com uma vinculação severa do legislador, especialmente quando há tratamento desigual de indivíduos com características especiais elencadas na Constituição. A racionalidade de uma decisão que se utiliza da estrutura da proporcionalidade depende da justificação externa de cada uma das premissas usadas na justificação interna. Há uma relação necessária entre discurso jurídico, proporcionalidade e dogmáticas dos direitos fundamentais. / The justification and correction of legal decisions in the application of general equality principle demands the fullfilment of rules and forms of legal discourse founded on a universal-pragmatic basis. The linguistic and pragmatic turn, by Frege, Wittgenstein, and Peirce, established the foundations of a theory of speech acts, by Austin and Searle, of a theory of reasoning, by Toulmin, and a communicative and discoursive theory on truth and correctness in Habermas. The habermasian proceduralism and cognitivism ethics reconstructs the principle of universability in discoursive ways. Alexy states a non-positivistic and moral inclusive concept of law grounded in the claim to legal correction and argues that the legal discourse must be understood as a special case of general practical discourse. A correct legal decision must be justified on the rules and forms of internal and external justification of discourse. The justification for the decisions by means of arguments of principle sets the demand of applying the partial requirements of proportionality. German and Brazilian legal theory and jurisprudence, in applying the right to general equality, apply initially a formula of prohibition of arbitrary and correlational logic, where there is a weak attachment of the legislature, and start adopting a formula based on proportionality, where there is severe attachment of the legislature, especially in the case of discrimination against individuals with special features listed in the Constitution. The rationality of a decision which uses the structure of proportionality depends on the external justification of each of the premises used in the internal justification. There is a necessary link between proportionality, legal discourse and fundamental rights legal theory.
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A correção e a fundamentação de decisões jurídicas, em bases pragmático-universais, na aplicação do direito de igualdade geralLeivas, Paulo Gilberto Cogo January 2009 (has links)
A fundamentação e a correção de decisões jurídicas na aplicação do direito de igualdade geral exigem o cumprimento das regras e formas do discurso jurídico fundado em bases pragmático-universais. As viradas lingüística e pragmática, por obra de Frege, Wittgenstein e Peirce, fundaram os alicerces de uma teoria dos atos de fala, de Austin e Searle, de uma teoria da argumentação, de Toulmin, e de uma teoria comunicativa e discursiva da verdade e correção, em Habermas. A ética procedimentalista e cognitivista habermasiana reconstrói o princípio da universabilidade em trajes discursivos. Alexy enuncia um conceito não-positivista e inclusivo da moral fundamentado na pretensão de correção jurídica e argúi a tese do discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral. Uma decisão jurídica correta deve ser justificada com base nas regras e formas da justificação interna e externa do discurso. A fundamentação das decisões por meio de argumentos de princípios coloca a exigência da aplicação do preceito da proporcionalidade. As dogmáticas e jurisprudências alemã e brasileira, na aplicação do direito de igualdade geral, utilizam inicialmente uma fórmula da proibição da arbitrariedade ou correlação lógica, da qual resulta uma vinculação fraca do legislador, e passam a adotar uma fórmula baseada na proporcionalidade, com uma vinculação severa do legislador, especialmente quando há tratamento desigual de indivíduos com características especiais elencadas na Constituição. A racionalidade de uma decisão que se utiliza da estrutura da proporcionalidade depende da justificação externa de cada uma das premissas usadas na justificação interna. Há uma relação necessária entre discurso jurídico, proporcionalidade e dogmáticas dos direitos fundamentais. / The justification and correction of legal decisions in the application of general equality principle demands the fullfilment of rules and forms of legal discourse founded on a universal-pragmatic basis. The linguistic and pragmatic turn, by Frege, Wittgenstein, and Peirce, established the foundations of a theory of speech acts, by Austin and Searle, of a theory of reasoning, by Toulmin, and a communicative and discoursive theory on truth and correctness in Habermas. The habermasian proceduralism and cognitivism ethics reconstructs the principle of universability in discoursive ways. Alexy states a non-positivistic and moral inclusive concept of law grounded in the claim to legal correction and argues that the legal discourse must be understood as a special case of general practical discourse. A correct legal decision must be justified on the rules and forms of internal and external justification of discourse. The justification for the decisions by means of arguments of principle sets the demand of applying the partial requirements of proportionality. German and Brazilian legal theory and jurisprudence, in applying the right to general equality, apply initially a formula of prohibition of arbitrary and correlational logic, where there is a weak attachment of the legislature, and start adopting a formula based on proportionality, where there is severe attachment of the legislature, especially in the case of discrimination against individuals with special features listed in the Constitution. The rationality of a decision which uses the structure of proportionality depends on the external justification of each of the premises used in the internal justification. There is a necessary link between proportionality, legal discourse and fundamental rights legal theory.
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A correção e a fundamentação de decisões jurídicas, em bases pragmático-universais, na aplicação do direito de igualdade geralLeivas, Paulo Gilberto Cogo January 2009 (has links)
A fundamentação e a correção de decisões jurídicas na aplicação do direito de igualdade geral exigem o cumprimento das regras e formas do discurso jurídico fundado em bases pragmático-universais. As viradas lingüística e pragmática, por obra de Frege, Wittgenstein e Peirce, fundaram os alicerces de uma teoria dos atos de fala, de Austin e Searle, de uma teoria da argumentação, de Toulmin, e de uma teoria comunicativa e discursiva da verdade e correção, em Habermas. A ética procedimentalista e cognitivista habermasiana reconstrói o princípio da universabilidade em trajes discursivos. Alexy enuncia um conceito não-positivista e inclusivo da moral fundamentado na pretensão de correção jurídica e argúi a tese do discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral. Uma decisão jurídica correta deve ser justificada com base nas regras e formas da justificação interna e externa do discurso. A fundamentação das decisões por meio de argumentos de princípios coloca a exigência da aplicação do preceito da proporcionalidade. As dogmáticas e jurisprudências alemã e brasileira, na aplicação do direito de igualdade geral, utilizam inicialmente uma fórmula da proibição da arbitrariedade ou correlação lógica, da qual resulta uma vinculação fraca do legislador, e passam a adotar uma fórmula baseada na proporcionalidade, com uma vinculação severa do legislador, especialmente quando há tratamento desigual de indivíduos com características especiais elencadas na Constituição. A racionalidade de uma decisão que se utiliza da estrutura da proporcionalidade depende da justificação externa de cada uma das premissas usadas na justificação interna. Há uma relação necessária entre discurso jurídico, proporcionalidade e dogmáticas dos direitos fundamentais. / The justification and correction of legal decisions in the application of general equality principle demands the fullfilment of rules and forms of legal discourse founded on a universal-pragmatic basis. The linguistic and pragmatic turn, by Frege, Wittgenstein, and Peirce, established the foundations of a theory of speech acts, by Austin and Searle, of a theory of reasoning, by Toulmin, and a communicative and discoursive theory on truth and correctness in Habermas. The habermasian proceduralism and cognitivism ethics reconstructs the principle of universability in discoursive ways. Alexy states a non-positivistic and moral inclusive concept of law grounded in the claim to legal correction and argues that the legal discourse must be understood as a special case of general practical discourse. A correct legal decision must be justified on the rules and forms of internal and external justification of discourse. The justification for the decisions by means of arguments of principle sets the demand of applying the partial requirements of proportionality. German and Brazilian legal theory and jurisprudence, in applying the right to general equality, apply initially a formula of prohibition of arbitrary and correlational logic, where there is a weak attachment of the legislature, and start adopting a formula based on proportionality, where there is severe attachment of the legislature, especially in the case of discrimination against individuals with special features listed in the Constitution. The rationality of a decision which uses the structure of proportionality depends on the external justification of each of the premises used in the internal justification. There is a necessary link between proportionality, legal discourse and fundamental rights legal theory.
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