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Psicologia jurídica, forense e judiciária: relações de inclusão e delimitações a partir dos objetivos e da imposição de imparcialidade / Legal, Forensic and Judicial Psychology: inclusion relations and boundaries from the objective and from imposition of the principle of impartialityOliveira, Edson Alves de 27 April 2016 (has links)
A Psicologia Jurídica é concebida como contendo a Psicologia Forense, que contém a Psicologia Judiciária. Estas relações de inclusão, com as respectivas delimitações, são aqui estabelecidas com fundamento nos papéis de perito e assistente técnico, tais como previstos na legislação vigente, da qual se abstraiu o critério de ausência ou presença da imposição de imparcialidade e pela qual se reconheceram diferenças quanto aos objetivos da atuação. Nosso método consistiu em proceder à ampla pesquisa da legislação pertinente, assim como de resoluções, diretrizes e bibliografia avalizada pelo Sistema Conselhos de Psicologia, além da bibliografia do último concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outras publicações a que tivemos acesso. Conduzimo-nos com o intuito de apontar imprecisões decorrentes da porosidade entre essas três áreas das interfaces da Psicologia com o Direito, cujas delimitações não nos pareceram ainda devidamente acentuadas. Pautamo-nos pela prescrição de obrigatoriedade da perícia psicológica na legislação e na regulamentação da profissão, enfatizando os contornos entre perícia psicológica e diagnóstico psicológico, discernindo o trabalho do psicólogo judiciário do cabível ao psicólogo assistente técnico forense. Empenhamo-nos em caracterizar a assistência técnica psicológica como todo o trabalho realizado sob a égide da ética da relação entre profissional e cliente/usuário de serviço público, em contraposição à ética da realização de perícias. Como resultado, definimos o campo da Psicologia Jurídica como o conjunto universo de todas essas práticas, nela se inserindo aquelas realizadas nos órgãos cujo fundamento é evitar a jurisdicionalização dos conflitos (Defensoria Pública e Conselho Tutelar), bem como naqueles voltados a atender pessoas em situação de vulnerabilidade social (CRAS) ou sob risco de rompimento de vínculos familiares (CREAS), quando o psicólogo insiste em uma prática genuinamente psicológica, ou seja, que não se volte a atender objetivos forenses (adequação do convívio familiar, mediação/conciliação de conflitos, promoção do entendimento, formalização do acordo, tomada de decisão). Classificamos como Psicologia Forense o trabalho do psicólogo na execução penal objetivando a reintegração social do preso e o realizado nas Centrais de Penas e Medidas Alternativas, assim como a assistência técnica psicológica realizada no Ministério Público e nos serviços criados pela Lei Maria da Penha e nos CREAS. Já a Psicologia Judiciária, classificamos como as práticas realizadas pelo psicólogo funcionário dos Tribunais de Justiça e as de todos que a eles se equiparam ao proceder a estudo psicológico sob determinação judicial de envolvidos em processos judiciais com quem nunca mantiveram contato prévio, além da realização de exame criminológico pelo psicólogo que atua no sistema prisional. Concluímos que a prática psicológica será judiciária quando ofertada sob a obrigação do objetivo de subsidiar uma decisão judicial, estando submetida ao princípio de imparcialidade, tendo como beneficiário o dever de julgar do juiz; será forense quando, por força de compromisso profissional, assumir o objetivo de influenciar uma decisão judicial em conformidade com os interesses do envolvido, sendo intrinsecamente parcial, tendo como beneficiária a pessoa atendida; será jurídica quando fundamentada na não jurisdicionalização dos conflitos e esquivar-se de subsidiar ou influenciar objetivos forenses, beneficiando o atendido / The Legal Psychology is presented as containing the Forensic Psychology, which contains the Judicial Psychology. These relationships of inclusion and their boundaries are established on the basis of legal expert and forensic assistant coach roles, as is provided for by law, from which it abstracted the discretion of the expert impartial enforcement and the condition of intrinsic bias to assistant coach, where also acknowledged differences in the performance objectives. Our method was to carry out extensive research in the relevant legislation, as well as resolutions, guidelines and references endorsed by the Psychology System Council, as well as in the literature of the last public concourse of the Court of São Paulo and in other publications that we had access . We conduct ourselves under the bias point out the inaccuracies that arise from the lack of recognition of the differences between these three areas of Legal Psychology. We based our research in the definition of psychological legal expertise as an obligation arising from the legislation and the regulatory profession by emphasizing the distinction between psychological skills and psychological diagnosis and differences between the work of the judicial psychologist and the psychologist forensic assistant coach; characterized as psychological technical assistance all the work done under the aegis of ethics of the professional relationship - client / public service user, and demonstrated to be irreconcilable with performing expertise. As a result, we define the field of Legal Psychology as the universal set of all these practices, it being inserted those carried out in organs which is based avoid jurisdictionalization conflicts (Public Defense and Child Protection Agency) and those geared to meet people in a situation of social vulnerability (CRAS) or at risk of disruption of family ties (CREAS), when psychologist insists on a genuinely psychological practice, that is, not again meet forensic objectives (adequacy of family life, mediation / conciliation conflicts, promotion of understanding, formalizing the agreement, decision making). Classified as Forensic Psychology the working in criminal enforcement when facing the social reintegration of the prisoner and when held in the Punishment and Alternative Measures Service and psychological service held in the Public Prosecutor and services created by the Maria da Penha Law and CREAS. We classify as Judicial Psychology practices conducted by psychologist employee of the Courts of Justice and all that they are equipped to carry out psychological study under judicial determination with involved in legal proceedings who have never had previous contact, and also conducting criminological examination the psychologist who works in the prison system. We conclude that psychological practice is judicial when performed under the obligation to support a judicial decision, being subject to the principle of impartiality, having as beneficiary the duty to decide to judge; Forensics will be when, for professional commitment to power, take in order to influence a court decision in accordance with the interests of involved, being intrinsically part, having as beneficiary the person served; It will be legal when to dodge influence court decisions and benefit the person served
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Psicologia jurídica, forense e judiciária: relações de inclusão e delimitações a partir dos objetivos e da imposição de imparcialidade / Legal, Forensic and Judicial Psychology: inclusion relations and boundaries from the objective and from imposition of the principle of impartialityEdson Alves de Oliveira 27 April 2016 (has links)
A Psicologia Jurídica é concebida como contendo a Psicologia Forense, que contém a Psicologia Judiciária. Estas relações de inclusão, com as respectivas delimitações, são aqui estabelecidas com fundamento nos papéis de perito e assistente técnico, tais como previstos na legislação vigente, da qual se abstraiu o critério de ausência ou presença da imposição de imparcialidade e pela qual se reconheceram diferenças quanto aos objetivos da atuação. Nosso método consistiu em proceder à ampla pesquisa da legislação pertinente, assim como de resoluções, diretrizes e bibliografia avalizada pelo Sistema Conselhos de Psicologia, além da bibliografia do último concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outras publicações a que tivemos acesso. Conduzimo-nos com o intuito de apontar imprecisões decorrentes da porosidade entre essas três áreas das interfaces da Psicologia com o Direito, cujas delimitações não nos pareceram ainda devidamente acentuadas. Pautamo-nos pela prescrição de obrigatoriedade da perícia psicológica na legislação e na regulamentação da profissão, enfatizando os contornos entre perícia psicológica e diagnóstico psicológico, discernindo o trabalho do psicólogo judiciário do cabível ao psicólogo assistente técnico forense. Empenhamo-nos em caracterizar a assistência técnica psicológica como todo o trabalho realizado sob a égide da ética da relação entre profissional e cliente/usuário de serviço público, em contraposição à ética da realização de perícias. Como resultado, definimos o campo da Psicologia Jurídica como o conjunto universo de todas essas práticas, nela se inserindo aquelas realizadas nos órgãos cujo fundamento é evitar a jurisdicionalização dos conflitos (Defensoria Pública e Conselho Tutelar), bem como naqueles voltados a atender pessoas em situação de vulnerabilidade social (CRAS) ou sob risco de rompimento de vínculos familiares (CREAS), quando o psicólogo insiste em uma prática genuinamente psicológica, ou seja, que não se volte a atender objetivos forenses (adequação do convívio familiar, mediação/conciliação de conflitos, promoção do entendimento, formalização do acordo, tomada de decisão). Classificamos como Psicologia Forense o trabalho do psicólogo na execução penal objetivando a reintegração social do preso e o realizado nas Centrais de Penas e Medidas Alternativas, assim como a assistência técnica psicológica realizada no Ministério Público e nos serviços criados pela Lei Maria da Penha e nos CREAS. Já a Psicologia Judiciária, classificamos como as práticas realizadas pelo psicólogo funcionário dos Tribunais de Justiça e as de todos que a eles se equiparam ao proceder a estudo psicológico sob determinação judicial de envolvidos em processos judiciais com quem nunca mantiveram contato prévio, além da realização de exame criminológico pelo psicólogo que atua no sistema prisional. Concluímos que a prática psicológica será judiciária quando ofertada sob a obrigação do objetivo de subsidiar uma decisão judicial, estando submetida ao princípio de imparcialidade, tendo como beneficiário o dever de julgar do juiz; será forense quando, por força de compromisso profissional, assumir o objetivo de influenciar uma decisão judicial em conformidade com os interesses do envolvido, sendo intrinsecamente parcial, tendo como beneficiária a pessoa atendida; será jurídica quando fundamentada na não jurisdicionalização dos conflitos e esquivar-se de subsidiar ou influenciar objetivos forenses, beneficiando o atendido / The Legal Psychology is presented as containing the Forensic Psychology, which contains the Judicial Psychology. These relationships of inclusion and their boundaries are established on the basis of legal expert and forensic assistant coach roles, as is provided for by law, from which it abstracted the discretion of the expert impartial enforcement and the condition of intrinsic bias to assistant coach, where also acknowledged differences in the performance objectives. Our method was to carry out extensive research in the relevant legislation, as well as resolutions, guidelines and references endorsed by the Psychology System Council, as well as in the literature of the last public concourse of the Court of São Paulo and in other publications that we had access . We conduct ourselves under the bias point out the inaccuracies that arise from the lack of recognition of the differences between these three areas of Legal Psychology. We based our research in the definition of psychological legal expertise as an obligation arising from the legislation and the regulatory profession by emphasizing the distinction between psychological skills and psychological diagnosis and differences between the work of the judicial psychologist and the psychologist forensic assistant coach; characterized as psychological technical assistance all the work done under the aegis of ethics of the professional relationship - client / public service user, and demonstrated to be irreconcilable with performing expertise. As a result, we define the field of Legal Psychology as the universal set of all these practices, it being inserted those carried out in organs which is based avoid jurisdictionalization conflicts (Public Defense and Child Protection Agency) and those geared to meet people in a situation of social vulnerability (CRAS) or at risk of disruption of family ties (CREAS), when psychologist insists on a genuinely psychological practice, that is, not again meet forensic objectives (adequacy of family life, mediation / conciliation conflicts, promotion of understanding, formalizing the agreement, decision making). Classified as Forensic Psychology the working in criminal enforcement when facing the social reintegration of the prisoner and when held in the Punishment and Alternative Measures Service and psychological service held in the Public Prosecutor and services created by the Maria da Penha Law and CREAS. We classify as Judicial Psychology practices conducted by psychologist employee of the Courts of Justice and all that they are equipped to carry out psychological study under judicial determination with involved in legal proceedings who have never had previous contact, and also conducting criminological examination the psychologist who works in the prison system. We conclude that psychological practice is judicial when performed under the obligation to support a judicial decision, being subject to the principle of impartiality, having as beneficiary the duty to decide to judge; Forensics will be when, for professional commitment to power, take in order to influence a court decision in accordance with the interests of involved, being intrinsically part, having as beneficiary the person served; It will be legal when to dodge influence court decisions and benefit the person served
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O perfil e a atuação do assistente técnico-pedagógico na rede de ensino público do Estado de São Paulo / The profile and the performance of the technical-pedagogic assistant in the state educational system of São PauloSouza, Valéria de 29 February 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-27T16:33:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2008-02-29 / Secretaria da Educação do Estado de São Paulo / This paper is focused on the role of the Technical-Pedagogic Assistant and the
circumstances in which he works, it means, the Pedagogic Offices in the Regional Education
Offices of São Paulo State and has as goals: a) to outline a profile of the Technical-Pedagogic
Assistant and his work conditions; b) to identify his role in the educational system of São Paulo
State; c) to provide a recapitulation of his field of activity on the basis of the files and official
documents of the Pedagogic Offices in São Paulo State.The theoretical reference is concerned
to in-service teacher training, as the focus of this work is the Technical-Pedagogic Assistant,
who is responsible for the training of the teachers of the State Educational System. Hence, the
reference support is provided by António Nóvoa, Gimeno Sacristán, Marcelo Garcia and Henry
Giroux (for the conception of teacher training); Lawn & Ozga and Fernández Enguita (for the
analysis of the process of teaching proletarianization) and finally Dubar (for the discussion of
the formation of the professional identity).
This is a quantitative and qualitative survey, encompassing an exploratory, analytical
and descriptive study of the work conditions of the Technical-Pedagogic Assistant in the
Secretariat of Education of São Paulo State which comprised: a) analysis of documents aimed
to reconstitute the history of the Pedagogic Offices and a collection of information through an
electronic form answered fully by 966 Technical-Pedagogic Assistants, between the years of
2006 and 2007; b) questionnaires answered by 20 of these professionals working in four
Regional Offices, in the year of 2007, to outline the current profile of the Technical-Pedagogic
Assistant in São Paulo State and his work conditions.
The data gathered lead to the following findings: there are gaps in the identity process
of the Technical-Pedagogic-Assistant, who see themselves as executors of the training
programs, limited to follow and implement projects of educational policies in a central level;
there is not an autonomous process of professional performance concerned to teacher s in
service training at local level that allow them to carry on the real needs of the teachers; these
professionals see themselves more as facilitators/mediators in the formation process than
teachers formers; the real continuous formation looks like more as an occasional help than a
planned enterprise to this end; there are ambiguities and conflicts stated by the Technical-
Pedagogic Assistants related to their performance as agent of central offices or as spokesmen
of the teachers who they interact professionally; they are professionals who are in a
stabilization stage of their professional careers, in which the rotation, the overload of work
and the relationship with the central offices that is inherent to their job, raise as difficulties in
the process of reflection crucial to their occupation. Despite these circumstances and features,
unlike it was supposed at the beginning of the survey, the role of the Technical-Pedagogic
Assistant is more related to pedagogical procedures than bureaucratic tasks / Esta pesquisa focaliza o trabalho do Assistente Técnico-Pedagógico e as condições de sua
realização nos locais de atuação deste profissional, ou seja, as Oficinas Pedagógicas das
Diretorias de Ensino do Estado de São Paulo e possui como objetivos a) traçar um perfil do
Assistente Técnico-Pedagógico e de suas condições de trabalho; b) identificar seu papel no
sistema educacional paulista; c) resgatar a história, por meio dos registros e documentos oficiais
das Oficinas Pedagógicas no Estado de São Paulo, seu locus de atuação profissional. O
referencial teórico relaciona-se à formação continuada de professores, já que o sujeito da
pesquisa, o Assistente Técnico-Pedagógico, na estrutura da rede pública estadual, é considerado
agente de formação de professores. Assim, fornecem apoio teórico para a pesquisa: António
Nóvoa, Gimeno Sacristán, Marcelo García e Henry Giroux (concepção de formação docente);
Lawn & Ozga e Fernández Enguita (para análise do processo de proletarização da profissão
docente) e, finalmente, Dubar (para a discussão do processo de construção da identidade
profissional).
Trata-se de pesquisa de natureza quantitativa e qualitativa, envolvendo estudo
exploratório, analítico-descritivo das condições de trabalho do ATP na SEE-SP, que incluiu: a)
análise de documentos para reconstituição da história das Oficinas Pedagógicas e levantamento
de informações, por meio de formulário eletrônico preenchido integralmente por 966 ATP, entre os
anos de 2006 e 2007 e b) questionário respondido por 20 destes profissionais em exercício em 04
Diretorias de Ensino, no ano de 2007, para delineamento do perfil atual dos ATP no Estado de
São Paulo e de suas condições de trabalho. Os dados obtidos, organizados em quadros e tabelas,
traçam o perfil do ATP e de sua atuação profissional na rede pública do Estado de São Paulo,
bem como revelam o cotidiano desses profissionais, as possíveis contribuições do seu trabalho
para a prática pedagógica dos professores em exercício e, por último, mas não menos importante,
explicitam como tais profissionais se vêem na estrutura da SEESP.
Os resultados permitem as seguintes constatações: há fissuras no processo identitário dos
ATP, que se vêem mais como executores dos programas de formação, limitados a atender e
executar as políticas educacionais propostas em nível central; não há um processo autônomo de
atuação profissional no que se refere à política de formação continuada de professores em âmbito
local, que lhes permita atuar como interlocutores das necessidades formativas dos professores;
estes profissionais se percebem mais como facilitadores/mediadores do processo de formação, do
que como formadores de professores; a formação continuada de fato exercida aproxima-se mais
de um socorro eventual do que uma ação planejada para este fim; há ambigüidades e conflitos
expressos pelos ATP entre atuar como um representante dos órgãos centralizados e ser um
porta-voz dos docentes com os quais interagem profissionalmente; são profissionais que estão em
fase de consolidação de suas carreiras profissionais, nas quais a rotatividade, o excesso de
trabalho e a relação com os órgãos centrais próprios da função confirmam-se como aspectos
dificultadores do processo de reflexão no exercício da função. Apesar de tais condições e
características, diferentemente do que se presumia no início da pesquisa, a função dos ATP está
mais voltada às ações pedagógicas do que às atividades burocráticas
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