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O direito à não autoincriminação na interpretação das cortes europeia e interamericana de direitos humanosNascimento, Vanessa Urquiola do January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / This research was developed through the Program of Graduate Studies at the Catholic University of Rio Grande do Sul, in the Masters in Criminal Sciences in the area Penal System and violence and in the search line on Legal and Criminal Contemporary systems. The work has the objective to identify the core of the Privilege against self-incrimination in criminal proceedings. The investigation is in the balance between the right to proof and the right of the accused has not to produce evidence against himself, in order to respect the dignity of the human person, without, however, any evidential activity is frustrated. In this context, it appears that the proposed issue involves a complexity of variables that influence the conclusions drawn on the job, such as: a) the need to comply with consolidated legal or jurisprudential procedures; b) the necessity or not of collaboration of the accused in the evidence; c) interference or not the suspect's body for obtaining of the evidence assembled; and d) the degree of body intervention to be supported by the accused. Therefore, considering that the privilege against self-incrimination has the status of human right, it sought through, especially the analysis of the trial of the European and Inter-American Courts of Human Rights, to elucidate the intricacies of this problem, expose the various solutions found and discuss them in the light of respect for the essence of the human person, weaving up, before this explanation, brief notes about the jurisprudence of national constitutional courts of Brazil and the United States, with a view in the first case, the reality of what part of this study, and in the second case, the peculiar position of the US Supreme Court restriction of that right. / A presente pesquisa foi desenvolvida por meio do Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, no âmbito do Mestrado em Ciências Criminais, na área Sistema Penal e Violência e na linha de pesquisa sobre Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos. O trabalho tem o objetivo de identificar o âmbito de proteção do direito à não autoincriminação aplicado ao processo penal. A investigação se situa na ponderação entre o direito à prova a dar ensejo à persecução penal e o direito que o acusado/réu possui de não produzir prova contra si mesmo, de modo que se respeite a dignidade da pessoa humana, sem que, contudo, toda e qualquer atividade probatória seja inviabilizada. Nesse contexto, verifica-se que o problema proposto comporta uma complexidade de variáveis que influenciam nas conclusões elaboradas no trabalho em apreço, dentre elas: a) a necessidade de cumprimento de procedimentos legais ou jurisprudenciais consolidados; b) a necessidade ou não de colaboração do acusado/réu na produção da prova; c) a interferência ou não no corpo do suspeito para a obtenção do material probatório; e, d) o grau da intervenção corporal a ser suportada pelo acusado/réu.Diante disso, considerando que o direito à não autoincriminação goza do status de direito humano, buscou-se especialmente por meio da análise dos julgados das Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos, elucidar os meandros desse problema, expor as diversas soluções encontradas e discuti-las à luz do respeito à essência da pessoa humana, tecendo-se, anteriormente a essa explanação, breves apontamentos acerca da jurisprudência dos Tribunais Nacionais Constitucionais do Brasil e dos Estados Unidos, tendo em vista, no primeiro caso, a realidade da qual parte o presente estudo, e, no segundo caso, o peculiar posicionamento da Suprema Corte Americana de restrição à abrangência do direito à não autoincriminação.
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Direito à não autoincriminação: limites, conteúdo e aplicação - uma visão jurisprudencial / Right to not self-incrimination: limits, content and application - a jurisprudential visionMillani, Márcio Rached 28 April 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-04-28 / Several countries adopted in their Constitutions or in their infra-laws the right to not self-incrimination. This right is also guaranteed by several international treaties which were incorporated to the internal laws of several countries, including Brazil. It can be observed that the texts adopted by the countries are similar and include, in general, the right of the investigation or the accused remain silent, that is, the right not to testify against themselves in criminal investigation or proceeding instituted for the determination of a particular offense. In short, investigated or defendants are not compelled to assist in the production of evidence in cases filed against them. While texts of legal provisions that enshrine the right to self-incrimination are similar and in some cases almost identical, it is observed that our jurisprudence conferred much greater extension to the right than that observed in comparative law coverage, and in some cases this expansion eventually become ineffective legal provisions in force, as happened with the recent sealing of the use of certain alcohol tests for evidence of intoxication. Several arguments can be raised to try to explain why the right to not self-incrimination have become an almost absolute right, among them: an erroneous interpretation of its contents; not weighting of conflicting values in the case concert; the notion that the individual s body cannot, under any circumstances, be used as a test object; the exaggerated importance given to individual rights; and the confusion between authority and authoritarianism that took place in our society after the end of the dictatorial regime / Vários países adotam em suas Constituições ou em suas leis infraconstitucionais o direito à não autoincriminação. Tal direito é também garantido por vários tratados internacionais que se incorporaram às legislações internas dos vários países, entre eles o Brasil. Pode-se observar que as redações adotadas pelos países são similares e abrangem, de modo geral, o direito de o investigado ou o réu permanecerem em silêncio, vale dizer, o direito de não deporem contra si mesmos em investigação ou processo penal instaurados para a apuração de determinado delito. Em suma, não são os investigados ou réus compelidos a auxiliar na produção da prova em processos contra eles instaurados. Conquanto as redações dos dispositivos legais que consagram o direito à não autoincriminação sejam similares e em alguns casos quase idênticas, observa-se que a nossa jurisprudência conferiu ao referido direito uma abrangência muito maior do que a observada no direito comparado, sendo que em algumas hipóteses tal ampliação acabou por tornar sem efeito dispositivos legais em vigor, como ocorreu com a recente vedação da utilização de determinados testes de alcoolemia para comprovação da embriaguez. Várias hipóteses podem ser levantadas para tentar explicar a razão de o direito à não autoincriminação ter se tornado um direito quase absoluto, entre elas: uma errônea interpretação de seu conteúdo; a não ponderação dos valores em conflito no caso concreto; a noção de que o corpo do indivíduo não pode, em hipótese nenhuma, ser utilizado como objeto de prova; a exagerada importância conferida aos direitos individuais; e a confusão entre autoridade e autoritarismo que ocorreu na nossa sociedade após o término do regime ditatorial
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O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penalTrois Neto, Paulo Mário Canabarro January 2009 (has links)
O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória. / The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.
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O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penalTrois Neto, Paulo Mário Canabarro January 2009 (has links)
O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória. / The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.
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O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penalTrois Neto, Paulo Mário Canabarro January 2009 (has links)
O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória. / The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.
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