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Translatio Iudicii no direito processual brasileiro / Translatio iudicii in brazilian civil law procedureSato, Priscila Kei 09 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-09 / After ample discussion in the Italian doctrine and case law, on June 19, 2009, Act n. 69 was passed in Italy and in its article 59 attempted to fill the gap about the connection between administrative and ordinary jurisdictions. The legislator did not adopt the translatio iudicii principle as it had been conceived for the cases in which the lack of jurisdiction is acknowledged, as per art 50 of the Italian Civil Procedure Code.
In Brazil, both the translatio iudicii principle and resumption of procedure are part of the civil procedural system, although such terms are not expressly adopted. Procedures are resumed and the files are sent to competent court in cases in which relative and absolute lack of jurisdiction has been declared. In the first case, all former acts remain valid (including intermediate court orders) and in the second intermediate court orders are considered null and void while all other acts remain in effect.
However, the existing rules under the Brazilian legislation are insufficient to cover every concrete case. Analyzing our case law, one observes that, often, the chosen path is dismissal without prejudice, instead of adopting the translatio iudicii and procedure resumption, based on unconstitutional grounds that infringe the principles of access to justice and reasonable duration of procedures.
On the other hand, there is no thorough study about procedural effects (e.g., perpetuatio iurisdicionis and lis pendens) of the acts performed before the unqualified court.
This study aims at analyzing the applicability of translatio iudicii and proceeding resumption under the Brazilian Civil Procedural Law on the evidence of constitutional principles; procedural and material effects of the acts performed before the unqualified court; and to propose solutions other than the ones provided in our case law / Após amplo debate na doutrina e Tribunais italianos, a respeito do princípio da translatio iudicii, em 19 de junho de 2009, foi publicada na Itália a Lei n. 69 que, em seu art. 59, preenche a lacuna sobre a comunicação entre a jurisdição administrativa e a ordinária.
No Brasil, o princípio da translatio iudicii e a reassunção do processo fazem parte do sistema processual civil, sem que essas denominações sejam expressamente adotadas. Trata-se da reassunção do processo e remessa dos autos ao juízo competente, nos casos em que é declarada a incompetência relativa e a absoluta. Na primeira hipótese, há o aproveitamento de todos os atos (inclusive decisórios) e, na segunda, os atos de caráter decisório são considerados nulos e os demais são conservados.
Ocorre, todavia, que as regras já previstas no ordenamento pátrio não são suficientes para resolver todos os casos concretos. Da análise da jurisprudência pátria, constata-se que, muitas vezes, opta-se por extinguir o processo sem resolução do mérito, ao invés de se adotar a translatio iudicii e a reassunção do processo, sob fundamentos inconstitucionais, que violam os princípios do acesso à justiça e da duração razoável do processo.
Por outro lado, não há estudo aprofundado sobre os efeitos processuais (por exemplo, perpertuatio iurisdicionis e litispendência) e materiais (por exemplo, interrupção da decadência e prescrição) dos atos realizados perante o juízo considerado incompetente.
Desse modo, o presente ensaio tem como escopo analisar a aplicabilidade da translatio iudicii e a reassunção do processo no direito processual civil brasileiro, à luz dos princípios constitucionais; os efeitos processuais e materiais dos atos realizados perante o juízo considerado incompetente e propor soluções diferentes das atualmente empregadas pela jurisprudência
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Ação popular como instrumento de tutela jurisdicional do meio ambiente do trabalhoMarques, Vinicius Pinheiro 11 February 2015 (has links)
A reestruturação do capitalismo a partir da segunda metade do século XX envolveu profundas modificações nos modelos de produção e nos sistemas de organização do trabalho. A classe trabalhadora encontra-se fragmentada e diversificada, onde ao mesmo tempo em que se tem a exigência de mão-de-obra altamente qualificada e especializada, ainda se encontram muitos subempregos marcados por uma relação precária. Essa mudança de paradigma vem afetando sensivelmente o meio ambiente laboral, causando danos imediatos á saúde do trabalhador e indiretamente a toda sociedade. A lei da ação popular (LAP), instituída pela Lei n° 4.717, de 20 de junho de 1965, é o instrumento processual que o cidadão tem a disposição como forma de tutela o patrimônio publico. A referida lei foi recepcionada pela Constituição da república Federativa do brasil (CRFB) de 1988, e no art. 5°, inciso LXXIII, foi estendida a proteção ao meio ambiente. O problema central da pesquisa cingiu sobre a possibilidade de aplicação da ação popular para a tutela do meio ambiente do trabalho, onde se teve como objetivo analisar, de acordo com o sistema jurídico brasileiro, o possível cabimento desta ação constitucional para se tutelar o referido bem jurídico. Para alcançar tal desiderato, foi utilizada uma pesquisa qualitativa, com método dedutivo e com técnica de pesquisa documental, onde foram consultados livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência disponíveis em meio físico e eletrônico. Ao final da pesquisa conclui-se que o ambiente do trabalho, enquanto direito humano e fundamental, encontra-se o inserido em um mercado econômico altamente agressivo e centrado na busca pele lucro em detrimento da qualidade de vida do ser humano trabalhador e de sua dignidade. Nesse sentido, a ação popular enquanto instrumento processual para a tutela de bens jurídicos difusos torna-se plenamente cabível para salvaguardar o meio ambiente laboral de ameaça ou efetiva lesão, podendo ser competente para dirimir a lide a Justiça do Trabalho ou Justiça Comum(Estadual e Federal), a depender do caso concreto. / The restructuring of capitalismo since the secord half of the twentieth century involvedprofound changes in patterns of production and in work organization systems. The working class finds itself fragmented and diverse, where while it has demand for highly qualified and specialized han labor, there are still many underemployed marked by a precarious relationship. This paradigm shift has significantly affected the work environment, causing immediate harms to workers ‘ health and, indirectly, to the whole society. The popular action law, established by Law No. 4,717, of June 29, 1965, is the procedural instrument that citizens have available as a way to protect the public patrimony. The referred law was welcomed by the Constitution of the Federative Republic of Brazil (CRFB) 1988, and article 5, LXIII, was extended to environmental protection. The central problem of the research circled about the possibility of application of popular action for the protection of the work environmental, which aimed to analyze, according to the brazilian legal system, the possible appropriateness of this constitutional action to protect such juridical good. To achieve the mentioned desideratum , a qualitative research was used with deductive method and documentary research technique, where were consulted books, scientific articles, legislation and jurisprudence available in physical and electronic media. At the end of the study it was concluded that the work environment, while human and fundamental right, is inserted into a highly aggressive economic market and focused on the pursuit of profit over quality of life of a human worker and his dignity. In this sense, the popular action as a procedural instrument for the protection of diffuse legal interests becomes fully appropriate to safeguard the working environment or threat or actual injury which may be competent to settle the deal the Labor Court or the ordinary courts (State and Federal), depending on the concrete case.
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Do cabimento da tutela antecipada na ação rescisóriaNascimento Lima Júnior, Asdrubal January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / O presente estudo apresenta ampla abordagem sobre a ação rescisória, suas
características, aplicações e procedimento, trazendo visão moderna sobre alguns
aspectos tormentosos, além de tratar de modo panorâmico do novel instituto da
antecipação da tutela, inserido no ordenamento processual brasileiro, em 1994, com as
modificações e inserções que se sucederam no diploma processual civil acerca da
tutela antecipada, até a recente alteração introduzida pela Lei n° 10.444/02. Os dois
importantes temas jurídicos tratados no estudo encontram-se em palpitante discussão,
para avaliar a compatibilidade e o cabimento do provimento antecipatório, em sede de
ação rescisória, inspirando-se em exemplos excepcionais, lastreando o raciocínio em
qualificada doutrina e norteadora jurisprudência, enfim, enfrentando, na essência, os
argumentos jurídicos que resistem à idéia de provimento liminar em desfavor da coisa
julgada. A reflexão aduzida no estudo, calcada em argumentação jurídica consistente,
revela que o cerne do raciocínio desenvolvido finca raízes em garantia constitucional,
que não só autoriza, como fundamentalmente recomenda a alternativa de uma tutela de
urgência para amparar, quando preenchidos os pressupostos legais, as lesões ou
ameaças a direito. Por tudo isso, o estudo contribui com novas reflexões sobre questão
tão controvertida
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Ação rescisória com fundamento na violação de súmula vinculante e persuasiva / Action to reverse res judicata based on binding and persuasive precedentsGomes, Thais Matallo Cordeiro 16 September 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-09-16 / This dissertation has as its aim the study of the possibility of filing an action for the reversal of res judicata based on a Brazilian Superior Court of Justice (STJ) precedent, which may be binding or merely persuasive. The current position of the STJ is in the sense that precedents are not equivalent to legal statutes and, therefore, may not serve as grounds for the action to reverse res judicata, based on article 485, V, of the Brazilian Procedural Law Code (CPC). This paper analyses the aforementioned court position, in order to reach a conclusion (de lege lata) on whether there are grounds for an action to reverse res judicata based on the violation of a binding and/or persuasive precedents. For this purpose, the author opted to initiate the dissertation with a brief study of the main features of the action to reverse res judicata. Emphasis will be given to article 485, V, of CPC, specially to the definition and interpretation of the said "literal violation of the Law" (among others). Subsequently, the precedents (binding and persuasive) will be analysed. The author starts from general aspects towards polemical and practical questions related to the matter under study, e.g., the effects and reach of the precedents, as well as the possible and questionable interference of the Judiciary in the constitutional competence of the Legislature. At this time, the legal nature of the precedents and its possible equivalence to statutory law will be also evaluated under the light of the general law principles. Finally, as a result of the argumentative line developed on the previous chapters, the dissertation will state whether the Brazilian legal system allows an action to reverse res judicata based on binding and persuasive precedents. Procedural aspects of the action will be also tackled (e.g. time limitation and first day of the term to file the action). After the study, precisely on the basis of art. 485, inc. V, of the CPC code, the conclusion is by the possibility of filing a rescission action when observed violation of binding and persuasive precedents / O objeto deste trabalho é o estudo da possibilidade de ajuizamento de ação rescisória com fundamento na violação de súmula, seja ela vinculante ou persuasiva. O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que as súmulas não podem ser equiparadas à lei e, portanto, não podem ser base de ação rescisória, com fundamento no inciso V do art. 485 do CPC. Neste trabalho, que terá como suporte metodológico a técnica de pesquisa bibliográfica, será feita uma análise acerca desse entendimento para, ao final, concluir, de lege lata, se é ou não possível o ajuizamento de ação rescisória por violação de súmula vinculante e/ou persuasiva, tendo como fundamento justamente o inciso V do art. 485 do CPC. Para tanto, optou-se por iniciar a presente dissertação a partir de um breve estudo acerca das principais características da ação rescisória. Como se pretende analisar a possibilidade do ajuizamento de referida ação por violação de súmula vinculante e/ou persuasiva tendo como fundamento legal o inciso V do art. 485 do CPC, no primeiro capítulo será dado um enfoque mais detalhado de referido inciso. Estudos como, por exemplo, envolvendo o sentido de violação a literal dispositivo de lei (entre outros) serão amplamente abordados nesta parte do trabalho. Em seguida, as súmulas (tanto as vinculantes como as persuasivas) também serão objeto de análise. Inicialmente, serão estudados aspectos gerais de cada uma das súmulas para, posteriormente, enfrentar temas polêmicos que apresentam relação com o assunto tratado. É o caso, por exemplo, da eficácia e do alcance das súmulas, bem como a polêmica envolvendo eventual usurpação, pelo Poder Judiciário, de poderes que, a princípio, seriam restritos ao Poder Legislativo. Neste ponto do trabalho também será analisada a natureza jurídica das súmulas e a eventual possibilidade de sua equiparação à lei, tudo com base na teoria geral do Direito. Ao final, com esteio em toda a linha argumentativa realizada nos capítulos anteriores, será abordada a possibilidade de ação rescisória por violação de súmula vinculante e persuasiva, e analisados alguns aspectos procedimentais (por exemplo: prazo e termo a quo para o ajuizamento da ação rescisória), necessários à plena compreensão do assunto. Findo o estudo, justamente com fundamento no art. 485, inc. V, do CPC, conclui-se pela possibilidade de ajuizamento de ação rescisória quando constatada violação de súmula vinculante e persuasiva
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