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Entre o direito à moradia e o direito de propriedade: análise jurisprudencial e concreta à luz das políticas públicas que versam sobre direitos sociais prestacionais

Pereira, Jamile Cherém Gomes de Araújo 06 February 2012 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-03T19:19:05Z No. of bitstreams: 2 Dissertação completa.pdf: 837134 bytes, checksum: b4cf307ff4c3bda848884d427316e057 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-03T19:19:05Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação completa.pdf: 837134 bytes, checksum: b4cf307ff4c3bda848884d427316e057 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2012-02-06 / Este trabalho analisa a relação existente entre dois direitos fundamentais: a moradia e a propriedade. Antes, contudo, são lançadas e examinadas premissas básicas sem as quais os aludidos direitos não seriam devidamente contextualizados. Nesse sentido, o estudo dos direitos sociais e das políticas públicas forma uma trama que fornece suporte teórico à pesquisa. Em um segundo momento, o direito à moradia e o direito de propriedade são analisados minuciosamente em seus aspectos históricos, dogmáticos, estatísticos e sociais. Nesse ponto, a relação entre um e outro se torna evidente. Quanto ao caminho metodológico, buscou-se, à luz do racionalismo crítico, tentar sempre questionar a veracidade, a aplicabilidade e a pertinência das teorias aqui desenvolvidas, através um progresso de cognição baseado na circularidade e na cooperatividade. O ponto de partida da pesquisa decorreu de um caso concreto ocorrido na cidade do Recife, no qual vinte e três famílias que habitavam um imóvel há mais de dezessete anos entraram em confronto com os "reais" proprietários – episódio que ficou conhecido na imprensa como "Casarão". O caso se mostrou interessante por trazer em seu bojo as consequências geradas pela inexistência de políticas públicas sobre direitos sociais prestacionais. Ademais, a análise do caso possibilitou que a pesquisa retratasse um direito "real", no qual foram discutidas questões práticas como, por exemplo, a usucapião coletiva urbana, ao invés de se restringir a divagar sobre a obrigação estatal de fornecer habitações.
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A IMPOSSIBILIDADE DE EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL RURAL PRODUTIVO NOS CASOS DE TRABALHO ESCRAVO OU EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS NO BRASIL.

Jorge Filho, Márcio Roberto 25 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MARCIO ROBERTO JORGE FILHO.pdf: 662481 bytes, checksum: 90991728737b3a8aab0dc77e2d933cd3 (MD5) Previous issue date: 2010-08-25 / In Brazil it is common find in the farms the presence of slave labor or same kind of very debasing conditions, that why the study of this question is actual and necessary. Of course we don t accept slave labor or same kind of very debasing conditions, because freedom is included in the core of the human rights, which represents the minimal conjunct of rights for a honorable live. With this ratiocination, the State must interfere in the society in order to guarantee the dignity and the liberty of the rural workers, whoever the instruments to active the objective should be used in harmony whit the fundamental property right. This is the way that this monograph develops, analyzing the effectiveness of the instruments of intervention in property, the collision of liberty and the property. / No Brasil é comum encontrar em imóveis rurais a utilização de mão de obra escrava ou em condições análogas à escravidão, por isso o estudo desta questão se mostra atual e necessário. É verdade que não se aceita a utilização de trabalho escravo ou em condições análogas em qualquer hipótese, pois a liberdade está inserida dentro do núcleo central de direitos humanos, que representa um conjunto mínimo de direitos para viver dignamente. Realmente, o Estado deve exercer um papel ativo como garantidor da efetividade da liberdade e dignidade dos trabalhadores, entretanto, é preciso esclarecer que os meios e instrumentos de intervenção na sociedade não podem ser utilizados de maneira arbitrária e em descompasso com o ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido o desenvolvimento desta dissertação se desenvolve, analisando a efetividade dos meios de intervenção do Estado na propriedade privada sob o ponto de vista da colisão do Direito Fundamental à Liberdade e o Direito Fundamental à Propriedade Privada.
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A (i)legítima expansão do direito penal a partir do procedimento da ponderação de Robert Alexy: a proporcionalidade como vetor para uma adequada releitura dos direitos fundamentais no século XXI

Júnior, Américo Braga 15 August 2014 (has links)
Submitted by Fabricia Fialho Reginato (fabriciar) on 2015-07-18T00:41:00Z No. of bitstreams: 1 AméricoJunior.pdf: 3340675 bytes, checksum: da11b7625489c2cdf86c9c66a5c05e72 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-18T00:41:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 AméricoJunior.pdf: 3340675 bytes, checksum: da11b7625489c2cdf86c9c66a5c05e72 (MD5) Previous issue date: 2014-08-15 / Nenhuma / A estrutura garantista do Direito Penal, forjada no Estado Liberal de Direito, cumpriu com brilhantismo o seu escopo no decorrer dos tempos, sendo portador de um conteúdo de intervenção máxima para algumas classes sociais e de um conteúdo mínimo para outras. Os direitos fundamentais ou princípios liberais desse ramo jurídico sempre buscaram legitimar e, consequentemente, afastar a essência da discussão concernente a atuação do Direito Penal como um eficiente instrumento de controle social, criminalizando comportamentos inerentes aos indivíduos desprovidos das condições de possibilidade para integrarem materialmente o mundo capitalista, assim como fundamentar a ilegitimidade do mesmo para intervir em face às condutas praticadas pelos indivíduos inseridos no sistema capitalista. Não há dúvida de que, no Estado Liberal de Direito, o Direito Penal liberal exerceu papel imprescindível na efetivação de direitos e garantias fundamentais de primeira dimensão. A indagação que deve ser respondida é: A quem e para quem tem servido o Direito Penal? O Estado Social de Direito no Brasil ainda não foi vivido de modo efetivo. Um rol extenso de direitos fundamentais sociais não passou de uma promessa vazia, de um sonho não vivido. A sociedade mudou, o mundo mundou. A sociedade atual caracteriza-se por uma intensa complexidade, na qual a criminalidade se modernizou, novos interesses relevantes surgiram, enfim, as características da atualidade são completamente diversas das características do momento histórico em que se estruturou o Direito Penal liberal ou garantista. Por que o Direito Penal deve permanecer atrelado ao paradigma liberal-individualista e não deve modernizar-se, adequando-se à nova sociedade para buscar combater com eficiência a nova criminalidade? Entendemos que o Direito Penal extrai sua legitimação não na teoria do bem jurídico, mas sim na teoria da prevenção geral positiva, isto é, a função a ser exercida pelo Direito Penal seria negar a negação gerada pelo comportamento infrator da norma, restabelecendo a validade e a credibilidade da mesma, atuando, portando, contrafaticamente. Em uma sociedade complexa, deve o sistema jurídico-penal contribuir para reduzir a complexidade social. Para que ocorra a modernização ou expansão do Direito Penal, se adequando às peculiaridades da sociedade e da criminalidade na atualidade, torna-se necessária a limitação de determinados direitos e garantias fundamentais individuais. Tal limitação sempre pautada pelos postulados normativos da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo sempre como parâmetro o ganho que será conquistado na efetivação de outros direitos e garantias fundamentais, porém, na atual quadra da história, de conteúdo social. Não compactuamos com a supressão de direitos e garantias fundamentais individuais, mas sim, valendo-se dos postulados da concordância prática, da unidade da Constituição, proporcionalidade e razoabilidade, da realização de uma moderna, atual e necessária releitura dos direitos e garantias fundamentais individuais, cotejando as mesmas com a também necessária efetivação do direito fundamental a segurança pública, assim como com a efetivação de inúmeros outros direitos fundamentais sociais. O combate eficiente aos crimes de colarinho branco, contra a ordem econômica e tributária, crimes empresarias e outros, contribuirá para a efetivação de direitos fundamentais de quais classes sociais? Por que tanta resistência no reconhecimento da legitimadade da modernização ou expansão do Direito Penal? Os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional significam principios constitucionais e, portanto, em uma sociedade plural e complexa como a atual, é frequente a ocorrência de colisão entre princípios. No tema modernização ou expansão do Direito Penal a essência da discussão é a colisão entre direitos e garantias fundamentais individuais e direitos e garantias fundamentais sociais. A legitimidade ou a ilegitimidade da modernização do Direito Penal deverá ser inferida no caso concreto, tendo como método de aferição o Procedimento da Ponderação desenvolvido por Robert Alexy, assim como os postulados normativos aplicativos da proporcionalidade e da razoabilidade. É imprescindível que o Direito Penal supere o paradigma liberal-individualista, altere seu instrumental material de combate à criminalidade, contribue decisivamente na efetivação de direitos fundamentais sociais, resgate a credibilidade da vontade geral contida na norma violada e reduza a complexidade da sociedade atual. Em qual sociedade queremos viver? Quais os objetivos da República Federativa do Brasil? / The guarantee structure of Criminal Law forged in the Liberal State under the rule of Law has fulfilled greately its scope though years, being a carrier of maximum intervention content for some social classes and minimum for others. The fundamental rights or liberal principles of this legal branch always sought to legitimate and consequently, keep away the essence of discussion, the action of the Criminal Law as an efficient tool of social control, criminalizing behaviour of those with no prossible conditions to integrate the capitalist worldsystem, as well as susbstanciate illegitimacy to intervene in the individual conduct into the capiatlist world-system. There is no doubt that in the Liberal State of Law, Liberal Criminal Law played a key role in effecting essential rights and guarantees of first dimension. To whom has the Criminal Law served? The Social State of Law in Brazil hasn't had its effectiveness yet. A long list of essential social rights was only an empty promise, hope of a worthy life or a dream not lived. Society has changed, world has changed. Today's society is characterized of a high complexity in which crime has ugraded, relevant interests has emerged, finally, the features of the current world is completely different from those in wich Liberal Criminal Law or guarantees have been structured. Why does Criminal Law have to be coupled to liberalindividualist paradigm and must not modernize, suit the new society to fight efficiently the new crime? We understand that Criminal Law does not draw its legitimacy in the theory of legal system, but in the theory of positive general prevention, that is, the role played by Criminal Law would be to deny the negation created by the offending standard's behaviour, restoring its validity and credibility, acting ,therefore, contrafaticamente. In a complex society, the criminal legal system must contribute to reduce social complexity. So that modernization or expansion of criminal law occur, being suitable to society's pecularities and crime in today's world, limitation of some rights and essential individual guarantees is necessary, such limitation based on normative postulates of proportionality and reasonable terms, having as parameter the gain achieved to promote other essential rights and guarantees, however, with social content now. We do not agree with the supression of individual essential rights and guarantees, but yes, making use of postulates of pratical concordance, unity of Constitution, proportionality and reasonableness, achieve a modern, up to dade and necessary rereading of essential individual rights and guarantees, collating them with the need of fundamental rights to the public safety, as well as the effectiveness of many fundamental social rights. The effective fight against white collar crimes, economic and tax policy, corporate crimes and others will contribute to the enforcement of fundamental rights of which social class? What's the reason for such resistance in recognizing the legitimacy of modernization or expansion of criminal law? The essential rights and guarantees enshrined in the Constitution mean constitutional rights, therefore, in a pluralistic and complex society as the current one, it's common the collision between principles. On the topic of criminal law modernization or expansion, the essence of discussion is the collision between individual rights and guarantees, and social rights and guarantees. Legitimacy or illegitimacy of criminal law modernization should be inferred in this case, with measuring method the ponderation procedure developed by Robert Alexy, as well as the normative postulates applications of proportionality and reasonableness. It is imperative that criminal law overcomes liberal-individualist paradigm, changes its instrumental material to fight crime, contributes decisively in the enforcement of fundamental social rights, rescues the credibility of the general will contained in the violated standard and reduces the complexity of today's society. In which society do we want to live?
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Função social dos direitos autorais no âmbito dos direitos fundamentais : uma leitura constitucional das alterações propostas pelo Projeto de Lei 3.133/2012 às limitações aos direitos autorais sob uma perspectiva principiológica

Alencar, Mariése Garcia Costa Rodrigues de 24 February 2014 (has links)
The production of knowledge and the information were imposed, since the beginning, as necessary to human existence, implying in processes of social memory and transmission, as well, recognition of rights. Throughout history, restrictions on access to information were common, putting themselves at opposite ends those who possessed the copyright, or those to whom they were related, and those who would fit the right of information, which is a cornerstone of social inclusion and citizenship. In fact, there is a causal correlation between intellectual production and dissemination, as the search for knowledge is closely linked to the need for their disclosure and use for the benefit of man himself. In this sense, an intellectual or scientific discovery has meaning only when it fulfills its social function. The scope of this study is to examine, from the perspective of constitutional and contemporary conception of human rights, the counterpoint between the protection of copyright and its social function. Therefore, initially it is presented a retrospective of the assertion of human rights in history and their generations, highlighting the current characteristics of universality, indivisibility, interdependence and interrelatedness of human rights. Then it was performed a review about the positiveness of the rights inherent to the human person in the legal-constitutional states, including Brazil, distinguished human rights from fundamental rights. Marks of the law constitutionalization in Brazil were also investigated, with emphasis on the ideology of post-positivism, the normative force of the Constitution and constitutional interpretation. The copyright and its social function were also addressed, from the international point of view and from the Brazilian Constitution of 1988, with the presentation of the two strands of current protection of the rights of intellectual creators, the Anglo-American and the French. After, there was a study of the constitutionalization of copyright in Brazil, using the proportionality as the criterion to solve the apparent conflict between the rights of the individual author and their social function. Finally, it was performed a constitutional analysis of the law proposal n. 3133, of 2012, which intends to modify the current law that deals with this matter, in particular to analyze its principled structure and the limitations to the author s rights. / A produção do conhecimento e a informação impuseram-se, desde os primórdios, como necessárias à existência do homem, o que implicou processos de memorização social e de transmissão, como, também, reconhecimento de direitos. Em toda a história, foram comuns as restrições ao acesso à informação, colocando-se em extremos opostos quem exercia os direitos de autor, ou os que lhes eram conexos, e aquele a quem caberia o direito da informação, que é um dos fundamentos da inclusão social e da cidadania. Na verdade, existe uma correlação de causalidade entre produção intelectual e sua difusão, pois a busca pelo conhecimento está intimamente ligada à necessidade de sua divulgação e utilização para o benefício do próprio homem. Nesse sentido, uma criação intelectual ou uma descoberta científica só tem significado quando cumpre sua função social. O presente estudo tem por escopo examinar, sob a ótica constitucional e da concepção contemporânea dos direitos humanos, o contraponto existente entre a proteção aos direitos autorais e sua função social. Para tanto, inicialmente, apresentou-se umretrospecto da asserção dos direitos humanos na história e de suas gerações, com o devido destaque as atuais características da universalidade, indivisibilidade, interdependência e interrelação dos direitos humanos. Em seguida, realizou-se uma análise acerca da positivação dos direitos inerentes à pessoa humana na ordem jurídica-constitucional dos Estados, inclusive no Brasil, distinguindo-se os direitos humanos dos direitos fundamentais. Foram, também, objeto de investigação os marcos da constitucionalização do direito no Brasil, com ênfase na ideologia do pós-positivismo, na força normativa da Constituição e na interpretação constitucional. Abordou-se, ainda, os direitos autorais e de sua função social, tanto no âmbito internacional como na Constituição brasileira de 1988, com a apresentação das duas atuais vertentes de proteção aos direitos dos criadores intelectuais, a anglo-americana, do copyright , e a francesa, do direito de autor. Após, realizou-se um estudo da constitucionalização dos direitos autorais no Brasil, utilizando-se da proporcionalidade como critério para solucionar o aparente conflito entre os direitos individuais do autor e a sua função social para, por último, realizar uma leitura constitucional do Projeto de Lei n. 3.133, de 2012, que pretende modificar a atual lei que trata da matéria, em particular analisar a sua estrutura principiológica e as alterações mais relevantes referentes às limitações aos direitos autorais.

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