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Por uma racionalização das políticas legislativas criminais: o dilema entre a expansão do direito penal e a necessidade de proteção de novos bens jurídicosIsmael, Marcelo Castelo Branco 18 December 2014 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-02-15T15:06:21Z
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Previous issue date: 2014-12-18 / Nenhuma / A presente pesquisa tem como objetivo analisar a necessidade e racionalidade da expansão do Direito Penal em face da tutela de novos bens jurídicos. Tal objetivo foi realizado através de um diálogo entre as ideias de Claus Roxin e Gunther Jakobs á respeito dos fundamentos e finalidades do Direito Penal. Segundo Roxin, o Direito Penal deve ser utilizado como forma de proteção dos bens jurídicos essenciais ao pleno desenvolvimento e existência de um Estado. Por outro lado, Gunther Jakobs defende que o Direito Penal tem como finalidade assegurar a vigência da norma. No primeiro capítulo, é abordada a expansão do Direito Penal, seu significado, motivos, efeitos e exemplos concretos, para tanto sendo tratado um estudo com relação à sociedade do risco, à disseminação do medo ante o risco e ao papel da sociedade como propulsora e vítima dessa expansão legiferante. No segundo capítulo existe uma averiguação sobre a racionalidade legislativa criminal deste movimento expansivo, principalmente na fase pré-legislativa em face da disfunção social geradora da expansão penal irrefletida. Para tanto se fez a apresentação de um conceito de racionalidade, sendo realizada ainda uma abordagem sobre as teorias que legitimam a pena e a demonstração de que o movimento expansivo penal vai de encontro aos princípios fundantes do Direito Penal. Princípios como o da intervenção mínima, o da subsidiariedade, princípios isto a partir da criação dos tipos simbólicos e ineficazes e após uma breve análise dos princípios que regem o Direito Penal. No terceiro capítulo há a apresentação do conceito de bens jurídicos como também dos novos bens jurídicos carentes de tutela penal. Ainda que também, uma discussão real á respeito da finalidade do Direito Penal em face da tutela de bens jurídicos, realizando um diálogo entre as teorias funcionalistas de Roxin e Jakobs, ao apresentar o ponto racional de cada uma. O método utilizado é o fenomenológico hermenêutico, e isto através de uma revisão bibliográfica, ao final sendo demonstrado que a função do Direito Penal vai além da proteção dos bens jurídicos ou da vigência da norma, na verdade o Direito Penal sendo considerado como um limite ao arbítrio e como delimitador de um Estado social democrático de Direito. / This research aims to examine the necessity and rationality of the expansion of criminal law in the face of new legal protection of property. This objective will be accomplished by means of a dialogue between the ideas of Claus Roxin and Gunther Jakobs about the fundamentals and purposes of criminal law. According to Roxin, criminal law should be used as a protection of essential interests legal to the full development and existence of a state. On the other hand, Gunther Jakobs argues that the criminal law is intended to ensure the validity of the standard. In the first chapter discussed the expansion of criminal law, its meaning, motives, purposes and concrete examples, for both will be treated based on the society's risk and the spread of fear towards risk and the role of society as a driver and victim of this expansion legislating. In the second chapter will be check the legislative rationality criminal of such expansive movement, especially in the pre-legislative's phase opposite generating social dysfunction thoughtless criminal expansion. A concept of rationality, that will be presented still being made an approach to theories that legitimize the penalty in order to be shown that the criminal expansive movement goes against the founding principles of criminal law, as the minimum intervention, subsidiarity, creating symbolic's and ineffective tupes, after a brief analysis of the principles governing the criminal law. In the third chapter will be presents the concept of good legal, the new poor legal interests of penal law. As also discussed the real purpose of criminal law in the face of the protection of legal interests, performing a dialogue between the functionalist theories by Roxin and Jakobs, presented on the rational point of each. The method used is the phenomenological's hermeneutic through at literature search, the end being shown that the function of criminal law goes beyond protecting legal interests or the validity of the standard, it is actually a limit to the discretion and delimiter of a welfare state democratic rights.
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A (i)legítima expansão do direito penal a partir do procedimento da ponderação de Robert Alexy: a proporcionalidade como vetor para uma adequada releitura dos direitos fundamentais no século XXIJúnior, Américo Braga 15 August 2014 (has links)
Submitted by Fabricia Fialho Reginato (fabriciar) on 2015-07-18T00:41:00Z
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Previous issue date: 2014-08-15 / Nenhuma / A estrutura garantista do Direito Penal, forjada no Estado Liberal de Direito, cumpriu com brilhantismo o seu escopo no decorrer dos tempos, sendo portador de um conteúdo de intervenção máxima para algumas classes sociais e de um conteúdo mínimo para outras. Os direitos fundamentais ou princípios liberais desse ramo jurídico sempre buscaram legitimar e, consequentemente, afastar a essência da discussão concernente a atuação do Direito Penal como um eficiente instrumento de controle social, criminalizando comportamentos inerentes aos indivíduos desprovidos das condições de possibilidade para integrarem materialmente o mundo capitalista, assim como fundamentar a ilegitimidade do mesmo para intervir em face às condutas praticadas pelos indivíduos inseridos no sistema capitalista. Não há dúvida de que, no Estado Liberal de Direito, o Direito Penal liberal exerceu papel imprescindível na efetivação de direitos e garantias fundamentais de primeira dimensão. A indagação que deve ser respondida é: A quem e para quem tem servido o Direito Penal? O Estado Social de Direito no Brasil ainda não foi vivido de modo efetivo. Um rol extenso de direitos fundamentais sociais não passou de uma promessa vazia, de um sonho não vivido. A sociedade mudou, o mundo mundou. A sociedade atual caracteriza-se por uma intensa complexidade, na qual a criminalidade se modernizou, novos interesses relevantes surgiram, enfim, as características da atualidade são completamente diversas das características do momento histórico em que se estruturou o Direito Penal liberal ou garantista. Por que o Direito Penal deve permanecer atrelado ao paradigma liberal-individualista e não deve modernizar-se, adequando-se à nova sociedade para buscar combater com eficiência a nova criminalidade? Entendemos que o Direito Penal extrai sua legitimação não na teoria do bem jurídico, mas sim na teoria da prevenção geral positiva, isto é, a função a ser exercida pelo Direito Penal seria negar a negação gerada pelo comportamento infrator da norma, restabelecendo a validade e a credibilidade da mesma, atuando, portando, contrafaticamente. Em uma sociedade complexa, deve o sistema jurídico-penal contribuir para reduzir a complexidade social. Para que ocorra a modernização ou expansão do Direito Penal, se adequando às peculiaridades da sociedade e da criminalidade na atualidade, torna-se necessária a limitação de determinados direitos e garantias fundamentais individuais. Tal limitação sempre pautada pelos postulados normativos da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo sempre como parâmetro o ganho que será conquistado na efetivação de outros direitos e garantias fundamentais, porém, na atual quadra da história, de conteúdo social. Não compactuamos com a supressão de direitos e garantias fundamentais individuais, mas sim, valendo-se dos postulados da concordância prática, da unidade da Constituição, proporcionalidade e razoabilidade, da realização de uma moderna, atual e necessária releitura dos direitos e garantias fundamentais individuais, cotejando as mesmas com a também necessária efetivação do direito fundamental a segurança pública, assim como com a efetivação de inúmeros outros direitos fundamentais sociais. O combate eficiente aos crimes de colarinho branco, contra a ordem econômica e tributária, crimes empresarias e outros, contribuirá para a efetivação de direitos fundamentais de quais classes sociais? Por que tanta resistência no reconhecimento da legitimadade da modernização ou expansão do Direito Penal? Os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional significam principios constitucionais e, portanto, em uma sociedade plural e complexa como a atual, é frequente a ocorrência de colisão entre princípios. No tema modernização ou expansão do Direito Penal a essência da discussão é a colisão entre direitos e garantias fundamentais individuais e direitos e garantias fundamentais sociais. A legitimidade ou a ilegitimidade da modernização do Direito Penal deverá ser inferida no caso concreto, tendo como método de aferição o Procedimento da Ponderação desenvolvido por Robert Alexy, assim como os postulados normativos aplicativos da proporcionalidade e da razoabilidade. É imprescindível que o Direito Penal supere o paradigma liberal-individualista, altere seu instrumental material de combate à criminalidade, contribue decisivamente na efetivação de direitos fundamentais sociais, resgate a credibilidade da vontade geral contida na norma violada e reduza a complexidade da sociedade atual. Em qual sociedade queremos viver? Quais os objetivos da República Federativa do Brasil? / The guarantee structure of Criminal Law forged in the Liberal State under the rule of Law has fulfilled greately its scope though years, being a carrier of maximum intervention content for some social classes and minimum for others. The fundamental rights or liberal principles of this legal branch always sought to legitimate and consequently, keep away the essence of discussion, the action of the Criminal Law as an efficient tool of social control, criminalizing behaviour of those with no prossible conditions to integrate the capitalist worldsystem, as well as susbstanciate illegitimacy to intervene in the individual conduct into the capiatlist world-system. There is no doubt that in the Liberal State of Law, Liberal Criminal Law played a key role in effecting essential rights and guarantees of first dimension. To whom has the Criminal Law served? The Social State of Law in Brazil hasn't had its effectiveness yet. A long list of essential social rights was only an empty promise, hope of a worthy life or a dream not lived. Society has changed, world has changed. Today's society is characterized of a high complexity in which crime has ugraded, relevant interests has emerged, finally, the features of the current world is completely different from those in wich Liberal Criminal Law or guarantees have been structured. Why does Criminal Law have to be coupled to liberalindividualist paradigm and must not modernize, suit the new society to fight efficiently the new crime? We understand that Criminal Law does not draw its legitimacy in the theory of legal system, but in the theory of positive general prevention, that is, the role played by Criminal Law would be to deny the negation created by the offending standard's behaviour, restoring its validity and credibility, acting ,therefore, contrafaticamente. In a complex society, the criminal legal system must contribute to reduce social complexity. So that modernization or expansion of criminal law occur, being suitable to society's pecularities and crime in today's world, limitation of some rights and essential individual guarantees is necessary, such limitation based on normative postulates of proportionality and reasonable terms, having as parameter the gain achieved to promote other essential rights and guarantees, however, with social content now. We do not agree with the supression of individual essential rights and guarantees, but yes, making use of postulates of pratical concordance, unity of Constitution, proportionality and reasonableness, achieve a modern, up to dade and necessary rereading of essential individual rights and guarantees, collating them with the need of fundamental rights to the public safety, as well as the effectiveness of many fundamental social rights. The effective fight against white collar crimes, economic and tax policy, corporate crimes and others will contribute to the enforcement of fundamental rights of which social class? What's the reason for such resistance in recognizing the legitimacy of modernization or expansion of criminal law? The essential rights and guarantees enshrined in the Constitution mean constitutional rights, therefore, in a pluralistic and complex society as the current one, it's common the collision between principles. On the topic of criminal law modernization or expansion, the essence of discussion is the collision between individual rights and guarantees, and social rights and guarantees. Legitimacy or illegitimacy of criminal law modernization should be inferred in this case, with measuring method the ponderation procedure developed by Robert Alexy, as well as the normative postulates applications of proportionality and reasonableness. It is imperative that criminal law overcomes liberal-individualist paradigm, changes its instrumental material to fight crime, contributes decisively in the enforcement of fundamental social rights, rescues the credibility of the general will contained in the violated standard and reduces the complexity of today's society. In which society do we want to live?
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A tutela penal dos direitos humanos e o expansionismo punitivo / The Protection of Human Rights and Expansion of Punitive LawBeltrame, Priscila Akemi 12 May 2015 (has links)
A expansão do direito penal pelos direitos humanos tem no direito penal internacional um privilegiado campo de estudo. Entre as tendências expansivas dos direitos humanos, motivadas pela luta contra a impunidade, e a necessária contenção mecanismo punitivo, princípios, estruturas de aplicação e fundamentação entram em choque, quando se pensava que os direitos humanos e o direito penal originaram-se da mesma matriz liberal de contenção do poder estatal. O tema ganha especial impulso diante da perspectiva expansionista por que passa o direito penal na modernidade, dos influxos da globalização. As decisões dos tribunais penais internacionais, de Nuremberg a Haia, dos tribunais de direitos humanos (europeu e interamericano), fornecem um panorama de como essa relação tem sido construída, favorecendo a aplicação da norma punitiva e flexibilizando garantias clássicas penais e processuais penais. A discussão empreendida busca matizar a luta contra a impunidade que seja tributária dos avanços jurídicos do sistema de garantias, também conquistas sociais e políticas para a efetiva proteção dos direitos humanos. Nesse contexto, alerta-se para o fato de que se estaria produzindo um direito especial motivado pela luta contra os mais graves crimes contra a paz e a segurança mundiais. Finalmente, expõe-se as dificuldades de validação do conteúdo preventivo das normas em direito penal internacional, do déficit democrático de sua produção desconectada da base social sobre a qual atua, e do efeito simbólico de seus enunciados à custa das máximas garantias. / The international criminal law features a special condition for the critical analysis of the expansion of criminal law through human rights. Between the expansive tendencies of human rights, motivated by the fight against impunity, and the necessary containment of punitive mechanism, stands the international criminal law, whose principles, implementation structures and grounds clash, despite the fact that human rights and criminal law originated from the same liberal matrix for the containment of state power. The debate gained particular momentum with the expansionist perspective experienced by the criminal law in modern times of globalization inflows. The decisions of international criminal courts, from Nuremberg to The Hague, human rights tribunals (European and Inter-American), provide an overview of how this relationship has been built, favoring the application of criminal provisions and easing criminal and criminal procedural classical guarantees. The discussion undertaken shades the fight against impunity, that shall be paved by the legal achievements for the effective protection of human rights, warning to the fact that it is producing a special law, away from the legal domestic law principles, motivated by the fight against the most serious crimes against peace and world security. Finally, sets up the difficulties in accepting the preventive content of international criminal provisions, the democratic deficit of its production disconnected of the social contexts in which operates, and the symbolic effect of its legal provisions at the expense of the maximum guarantees.
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A expansão do direito penal: os reflexos da influência midiática no processo de criminalização primáriaSOUZA, Luciana Correa 12 July 2017 (has links)
Submitted by Carmen Torres (carmensct@globo.com) on 2018-03-27T21:06:12Z
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Previous issue date: 2017-07-12 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Este trabalho tem como objetivo analisar os reflexos da influência midiática, no processo de criminalização primária, sobre o expansionismo penal e a sua compatibilidade com o modelo de contenção da repressão penal próprio Estado Democrático de Direito estabelecido com a Constituição Federal de 1988. Para tanto, na primeira seção, se realiza a abordagem do embasamento teórico necessário para a compreensão do funcionamento dos meios de comunicação de massa, enquanto componentes da indústria cultural, bem como o estudo da mídia na sociedade do espetáculo, sob o prisma da espetacularização da notícia, a fim de evidenciar o caráter mercantil dela sobre o crime. Na segunda seção, examinam-se os processos de criminalização primária e secundária, além do desenvolvimento da noção de seletividade e reflexão sobre as funções latentes do sistema penal. Posteriormente, na terceira seção, se realiza uma apreciação do processo de construção da realidade pelos mass media, momento em que se discorre a criminologia midiática e o discurso do populismo penal midiático no Brasil. Ao final, na quarta seção, estudam-se os reflexos do populismo punitivista no plano legislativo, para tanto, explora-se o projeto de Lei n. 4.850/2016. Por fim, com base nos resultados ao longo do trabalho, analisa-se a legitimidade das manifestações do Direito Penal do inimigo, no ordenamento jurídico, com o modelo de contenção da repressão penal, próprio do Estado Democrático de Direito e, particularmente, com a Constituição Federal de 1988. / This work aims at analyzing the reflexes of the media influence in the process of primary criminalization on the criminal expansionism and its compatibility with the model of containment of the criminal repression of the Democratic Rule of Law established with the Federal Constitution of 1988. For this, In the first chapter, the approach of the theoretical basis necessary to understand the functioning of the mass media as components of the cultural industry, as well as the study of the media in the society of the spectacle, under the prism of the spectacularization of the news, is realized. In order to evidence the mercantile character of her on the crime. In the second chapter, we examine the processes of primary and secondary criminalization, as well as the development of the notion of selectivity and reflection on the latent functions of the penal system. Subsequently, in the third chapter, an appreciation of the process of construction of reality by the mass media is carried out, at which moment the media criminology and the discourse of media criminal populism in Brazil are discussed. At the end, in the fourth chapter, we study the reflexes of punitive populism in the legislative plane, for that, explores the bill 4.850/2016. Finally, based on the results of the study, the legitimacy of the manifestations of the Criminal Law of the enemy, in the legal system, is analyzed with the model of containment of criminal repression, typical of the Democratic Rule of Law and, particularly, with the Federal Constitution of 1988.
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A expansão do direito penal sob o influxo da “administrativização” dos crimes tributários: prévio exaurimento da via administrativa e ação penal nos crimes contra a ordem tributáriaDapper, Cícero Gehlen 05 June 2013 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-05-20T16:30:40Z
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Previous issue date: 2013-06-05 / Nenhuma / Como a atual sociedade, também o Direito Penal está passando por um processo de intensas mudanças. A sociedade pós-industrial, com a crescente complexidade inerente a ela, assim como as demandas objetivas e subjetivas por mais segurança vem exigindo do Direito Penal um papel cada vez maior nos processos de regulação social. Constata-se a existência de uma tendência nas legislações no sentido da introdução de novos tipos penais, assim como um agravamento dos já existentes, que se pode considerar uma “reinterpretação” das garantias clássicas do Direito Penal substantivo e do Direito Processual Penal. Essa tendência, denominada “expansão”, tem levado a criação de novos “bens jurídicos penais”, ampliação dos espaços de riscos jurídicos-penalmente relevantes, flexibilização das regras de imputação e relativização dos princípios político-criminais de garantia. O presente estudo é a análise deste fenômeno de expansão, bem como o designado de administrativização do Direito Penal em sua inter-relação com os crimes tributários tal como foram positivados no ordenamento jurídico-penal brasileiro e em face de sua recepção jurisprudencial nos Tribunais Superiores. Antes que uma discussão dogmática tópica sobre os tipos penais tributários vigentes nas leis penais brasileiras, o objetivo do estudo é co-relacionar o fenômeno da administrativização com a modulação legislativa e jurisprudencial a eles conferida, para inferir sobre a legitimidade de sua própria criminalização. Vale observar que o tema está intimamente relacionado à independência e autonomia das instâncias administrativa e criminal, motivo pelo qual sem tal premissa o assunto não pode ser analisado. / As wellas current society, criminal law is also undergoing a process of intense transformation.The post-industrial society, with itsincreasingly inherent complexity, in additionto the objective and subjective demands for more security, required from criminal law an accumulative role in the processes of social regulation.There appears to be a trend in the legislation for the introduction of new criminal types, as well as the worsening of the existing ones, indicating a “reinterpretation” of the classic guarantees of the substantive criminal law as well asthe criminal procedure law.This trend, called “expansion”, has led to the creation of new “criminal legal interests", increased opportunities for legally relevant legal risks, and relaxedthe rules of attribution and relativity of political and criminal principles of guarantee.The present study was to analyze this phenomenon of expansion in addition to the fact that criminal law is becoming administrative in its relationship with tax crimes asin the Brazilian legal and criminal law and in the face of its jurisprudential reception in the Superior Courts.Rather than a topical dogmatic discussion of the tax criminal types existing in the Brazilian penal laws, the purpose of the study is co-relate the administrative phenomenon with the legislative and judicial modulation conferred upon them, to infer about the legitimacy of their own criminality.It is worth pointing the close relationbetween the theme and the independence and autonomy of administrative and criminal authorities, which iswhy suchpremise absence prevents the analysis of this matter.
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A instalação de bancos de dados genéticos para fins criminais no Brasil: instrumento de redução criminal ou controle social na sociedade do risco?Magalhães, Natália de Andrade 03 December 2014 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-10-28T15:12:29Z
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Previous issue date: 2014-12-03 / Nenhuma / A presente dissertação de mestrado possui como tema a instalação de bancos de perfis genéticos no Brasil, pela Lei 12.654/2012, alterando a lei de identificação criminal e a lei de execução penal para permitir o uso da tecnologia genética da identificação e persecução criminal. Na sociedade pós-moderna e pós Estado do Bem Estar Social, os progressos obtidos através da revolução tecno científica contextualizam o surgimento do modelo teórico da sociedade do risco, de Ulrich Beck. Juridicamente, pode-se falar que a esse modelo corresponde um chamado Direito Penal do risco. Sob o fundamento legitimador de combate aos riscos da pós-modernidade e promoção da segurança, um discurso do medo permeia a sociedade e o Direito, forjando o surgimento de um processo de expansão do Direito Penal impulsionado pela representação midiática da insegurança social diante do crime. Nesse contexto, o DNA como instrumento de prova e identificação criminal desponta como tecnologia indispensável no enfrentamento ao crime, culminando no Brasil, com a aprovação da Lei 12.543/2012. Tendo a instalação dos bancos de perfis genéticos como ponto de partida, buscar-se-á verificar a aplicabilidade e eficácia concreta da lei que os instituem, avaliando em que medida podemos inseri-la como mais um meio a serviço do Direito Penal simbólico, mecanismo mais de controle social do que da tão almejada e propagada redução criminal. Nesse sentido, estuda-se a sociedade do risco, e a expansão desordenada do Direito Penal e dos bens jurídicos por ele tutelado, avaliando em que termos o discurso do medo, da insegurança, característicos da sociedade do risco contribuem para a edição de leis de eficácia simbólica. / This dissertation has as its theme the installation of banks of genetic profiles in Brazil by Law 12.654 of 2012, changing the legislation about criminal identification and criminal enforcement of the law to allow the use of genetic technology identification in criminal prosecution. In postmodern society and post Welfare State, progress through revolution scientific technical contextualize the emergence of the theoretical model of Risk Sociaty, of Ulrich Beck . Legally, one can say that this model corresponds to a so-called Risk Penal Law. Under the legitimizing foundation to combat the risks of post modernity and safety promotion, a speach of fear permeates society and the law, forging the emergence of a process of expansion of criminal law driven by media representation of social insecurity about crime. In this context, as a tool for criminal identification, DNA evidence emerges as an indispensable technology in countering crime, culminating in Brazil, with the approval of Law 12,543 / 2012. With the installation of banks of genetic profiles as a starting point, will look up to verify the concrete applicability and effectiveness of the law establishing, assessing to what extent we can insert it as another way to serve the symbolic Criminal Law, mechanism more about social control than the so longed for and propagated crime reduction. Therefore, we study the risk society, and the sprawl of the Criminal Law and the legal rights that he mentored, evaluated in terms that the discourse of fear, insecurity, characteristic of the risk society contribute to the issue of law symbolic efficiency.
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Tutela penal do patrimônio histórico e cultural brasileiro e os crimes omissivos imprópriosEsteves, Henrique Perez 25 February 2016 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2016-06-10T17:55:01Z
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Previous issue date: 2016-02-25 / This study aims to reveal the intricate relationship between criminal law and environment, specifically about omissive-improper crimes wich failure to act in the protection of the Brazilian historical and cultural heritage. At first, the hypothesis appears detached from dogmatic as the historical and cultural heritage destroyed by time, because it seems to be a legal null. Described the art devices. 62 to 65 of the Environmental Crimes Law (Law 9,605 / 98) oversee the crimes against urban planning and heritage. Drawing a parallel, while Italy has a Code of Cultural Heritage and Landscape, the paternal legislator reserved only four 4 articles for the criminal protection of this true Brazilian multicultural treasure. So central questions that guide the discussion are: Would it be enough? The criminal environmental law would be expanding? There is a new crime resulting from the so-called risk society? What legal consequences when a protected public good is destroyed by time (non facere)? Omissive-Improper crimes failure to act could help the criminal protection of the historical and cultural heritage or suffer from legality? The legislative smallness is not indicative of low complexity. On the one hand the amount of public buildings in a state of neglect is huge in Brazil, on the other, the administrative enforcement agent does not even have data on this. The state has a legal duty to manage such protected public buildings, and therefore "guaranteer par excellence" of the historical and cultural heritage; and as such has also criminal liability in cases of crimes of omission. Even the mechanisms of criminal law, with all its stigmatizing power have greater range than other areas of law, thus ensuring greater effectiveness in the consideration and the effective protection of ecologically balanced environmental, consisting of conservation of cultural heritage for present and future generations. / O presente estudo tem o objetivo de desvelar a intrincada relação entre direito penal e meio ambiental, mais especificamente no que tange aos crimes omissivos impróprios na tutela do patrimônio histórico e cultural brasileiro. A princípio, a hipótese levantada nessa investigação, parece desligada da dogmática, pois o patrimônio histórico e cultural destruído pela ação do tempo parece ser um nada jurídico. Os dispositivos descritos do art. 62 até 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tutelam os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio histórico. Traçando um paralelo, enquanto a Itália possui um Código do Patrimônio Cultural e da Paisagem, o legislador pátrio reservou apenas 4 (quatro) dispositivos para a tutela penal desse verdadeiro tesouro multicultural brasileiro. Assim questões centrais que norteiam a discussão são: Seria o suficiente? O direito penal em matéria ambiental estaria em expansão? Existe uma nova criminalidade decorrente da chamada sociedade de risco? Quais efeitos jurídicos quando um bem público tombado é destruído pela ação do tempo (non facere)? Os crimes omissivos impróprios poderiam ajudar na tutela penal do patrimônio histórico e cultural ou padecem de legalidade? A exiguidade legislativa não é indicativo de pequena complexidade. Se por um lado a quantidade de prédios públicos em estado de abandono é enorme no Brasil, por outro, o agente administrativo de fiscalização não possui sequer dados acerca desse patrimônio. O Estado tem o dever jurídico de tutela desses prédios públicos tombados, sendo, portanto ¿garantidor por excelência¿ do patrimônio histórico e cultural; e, como tal, tem responsabilidade penal também nas hipóteses de crimes por omissão. Os mecanismos próprios do direito penal, com todo o seu poder estigmatizante têm maior alcance que outras áreas do Direito, garantindo assim, maior efetividade na contraprestação e na proteção efetiva do meio ambiental ecologicamente equilibrado, consistente na conservação do patrimônio cultural para as presentes e futuras gerações.
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A tutela penal dos direitos humanos e o expansionismo punitivo / The Protection of Human Rights and Expansion of Punitive LawPriscila Akemi Beltrame 12 May 2015 (has links)
A expansão do direito penal pelos direitos humanos tem no direito penal internacional um privilegiado campo de estudo. Entre as tendências expansivas dos direitos humanos, motivadas pela luta contra a impunidade, e a necessária contenção mecanismo punitivo, princípios, estruturas de aplicação e fundamentação entram em choque, quando se pensava que os direitos humanos e o direito penal originaram-se da mesma matriz liberal de contenção do poder estatal. O tema ganha especial impulso diante da perspectiva expansionista por que passa o direito penal na modernidade, dos influxos da globalização. As decisões dos tribunais penais internacionais, de Nuremberg a Haia, dos tribunais de direitos humanos (europeu e interamericano), fornecem um panorama de como essa relação tem sido construída, favorecendo a aplicação da norma punitiva e flexibilizando garantias clássicas penais e processuais penais. A discussão empreendida busca matizar a luta contra a impunidade que seja tributária dos avanços jurídicos do sistema de garantias, também conquistas sociais e políticas para a efetiva proteção dos direitos humanos. Nesse contexto, alerta-se para o fato de que se estaria produzindo um direito especial motivado pela luta contra os mais graves crimes contra a paz e a segurança mundiais. Finalmente, expõe-se as dificuldades de validação do conteúdo preventivo das normas em direito penal internacional, do déficit democrático de sua produção desconectada da base social sobre a qual atua, e do efeito simbólico de seus enunciados à custa das máximas garantias. / The international criminal law features a special condition for the critical analysis of the expansion of criminal law through human rights. Between the expansive tendencies of human rights, motivated by the fight against impunity, and the necessary containment of punitive mechanism, stands the international criminal law, whose principles, implementation structures and grounds clash, despite the fact that human rights and criminal law originated from the same liberal matrix for the containment of state power. The debate gained particular momentum with the expansionist perspective experienced by the criminal law in modern times of globalization inflows. The decisions of international criminal courts, from Nuremberg to The Hague, human rights tribunals (European and Inter-American), provide an overview of how this relationship has been built, favoring the application of criminal provisions and easing criminal and criminal procedural classical guarantees. The discussion undertaken shades the fight against impunity, that shall be paved by the legal achievements for the effective protection of human rights, warning to the fact that it is producing a special law, away from the legal domestic law principles, motivated by the fight against the most serious crimes against peace and world security. Finally, sets up the difficulties in accepting the preventive content of international criminal provisions, the democratic deficit of its production disconnected of the social contexts in which operates, and the symbolic effect of its legal provisions at the expense of the maximum guarantees.
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Crítica às políticas criminais de drogas à luz dos princípios constitucionais penais no estado democrático de direito / Critical of drug criminal policies inspired by criminal constitucional principles in democratic state of lawRamos, Ana Flávia Jordão 10 December 2010 (has links)
This dissertation presents as thematic the public and criminal policies about illicit drugs consolidated in the Brazilian legal system. It will be made a critical analysis on the compatibility among the policies on drugs and the constitutional principles of the criminal law in the Democratic State under the rule Law. Due to complexity of social factors that guide the subject, a interdisciplinary approuch will be used, including theorical references of Law and sociological sciences, in onder to establish coherent bonds between those ones. The methodology consists in the bibliographical research of national and foreign sources, the search of data collected in official institutions, and finally, the study of sentences pronounced by the Brazilian Superior Tribunal Federal and of the argentinian Supreme Court. In the theoretical field, it focus in the reasons that justify the ambivalent treatment between dealers and users, as well as the social labelling that represents them. The principles of the Contemporary criminal law will be established as limits to the exercise of the social control by the State, considering the presence of new risks and the consequent expantion of the criminal norm. From there, it Will be developed a study about the preventive and symbolic functions of the criminal law in the contemporary society, especially, about the aspects involving the use of illicit drugs and the traffic s repression. This paper debates the functions of the criminal law in the democratic State undes the rule of Law and establishes the limits to the criminalization of behaviors under the principles of the minimum intervention and ofensivity. After trace these limits, it will be criticize the aspects of the criminal politics that are incompatible with the task of the contemporary criminal Law in order to demonstrate that the international policies of drugs imposes the criminalization of behaviors without considering the local features. This facts implies in the transference to the countries classified as as of transit and producers of the responsibility for the combat to the drug trafficking and in the inefficacy of the directed policies of public health to the consumer by the National System of Public Policies on Drugs (SISNAD). / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Esta dissertação apresenta como temática as políticas públicas e criminais sobre drogas ilícitas consolidadas no sistema jurídico brasileiro. Será realizada uma análise crítica sobre a relação de compatibilidade estabelecida entre as políticas sobre drogas e os princípios constitucionais do direito penal no Estado Democrático de Direito. Devido à complexidade de fatores sociais que norteiam o tema, será utilizada uma abordagem interdisciplinar, englobando referenciais teóricos das Ciências jurídicas e sociológicas, preocupando-se em estabelecer vínculos coerentes entre os mesmos. No que diz respeito à metodologia utilizada, a pesquisa bibliográfica de fontes nacionais e estrangeiras e a busca de dados colhidos nas instituições oficiais foi conjugada ao estudo de decisões judiciais do Superior Tribunal Federal brasileiro e da Suprema Corte argentina. No campo teórico, enfocar-se-ão as razões que fundamentam o tratamento ambivalente entre traficantes e usuários, bem como se demonstrarão os estigmas que recaem sobre os mesmos. Os princípios do direito penal Contemporâneo serão estabelecidos como limites ao exercício do controle social pelo Estado, considerando a presença de novos riscos e a conseqüente pauta expansiva do âmbito de incidência da norma penal. Daí provém o desenvolvimento do estudo sobre as funções preventivas e simbólicas do direito penal na sociedade contemporânea, especialmente, no que diz respeito ao uso de drogas ilícitas e repressão do tráfico dessas substâncias. Este trabalho debate as funções do direito penal no Estado democrático de direito e estabelece os limites impostos à criminalização de condutas pelos princípios da intervenção mínima e ofensividade. Ao traçar esses limites, criticam-se os aspectos da política criminal que são incompatíveis com a tarefa do direito penal contemporâneo e demonstra-se que a política internacional de drogas impõe a criminalização de condutas sem considerar as especificidades locais. Isso implica na transferência aos países de trânsito e produtores da responsabilidade pelo combate ao narcotráfico e na ineficácia das políticas de saúde pública dirigidas ao consumidor dispostas pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
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