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Dimensão constitucional do direito à cidade e formas de densificação no BrasilPrestes, Vanêsca Buzelato January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / Cities changed throughout history. In modern times it was a synonym of urban, as countryside meant rural, creating the dichotomy countryside-city. Nowadays cities are the whole territory, joining urban and rural functions, but without breaking apart. The city, starting from 1988 Constitution, gets a constitutional dimension, expressing a fundamental right which is a synthesis of other fundamental rights, like the right to have a home, to have an administration, urban policies and to environment, thus resulting fundamental rights and obligations. The Socioenvironmental Democratic State of Law has its own principles that apply to the cities, assuming importance the principles of integration, cooperation, precaution, prevention, responsibility for the cause, democratic administration, sympathy between generations, urbanenvironmental sustenance and socioenvironmental function of property. The achievement of the right to the city comes through infraconstitutional legislation, specially urban legislation and the Cities Act (Federal Law 10. 257/01) and the concretion through the urban-environmental public policies and through jurisprudence. / As cidades modificaram-se ao longo da história. Na modernidade, cidade foi sinônimo de urbano e campo de rural, criando-se a dicotomia campo e cidade. Na contemporaneidade às cidades são todo o território, reunindo funções urbanas e rurais, porém sem segmentar. A cidade, a partir da Constituição de 1988 tem uma dimensão constitucional, expressando um direito fundamental síntese de outros direitos fundamentais, dentre os quais o direito à moradia, à gestão, à política urbana e ao meio ambiente, e disso resultando direitos e deveres fundamentais. O Estado Socioambiental Democrático de Direito têm princípios próprios aplicáveis às cidades, dos quais sobressaem-se os princípios da integração, da cooperação, da precaução, da prevenção, da responsabilidade pela causa, da gestão democrática, da solidariedade entre gerações, da sustentabilidade urbano-ambiental e da função socioambiental da propriedade. A densificação do direito à cidade se dá pela legislação infraconstitucional, em especial a legislação urbanística e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10. 257/01) e a concretização nas políticas públicas urbanoambientais e na jurisprudência.
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O direito fundamental à razoável duração do processo e os mecanismos processuais garantidores de sua eficácia após a Emenda Constitucional nº 45/2004Estevez, Rafael Fernandes January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / The objective of this paper is to study the processual techniques developed by the legislator after the promulgation of the “Constitutional Amendment n° 45/2004”,which raised to the level of constitutional guarantee the right of a citizen to have his own process judged in a reasonable term. lt starts with an introduction about the jurisdiction involved on it and it follows analyzing the subject of the fundamental right to the reasonable process duration, as well as what has changed in the society and in the Judiciary so that nowadays there’s a deep concern about the time of the process. Then, it continues with an approach on specific laws which try to give more agility to the process, as the laws 11. 276/06 (denial of appeal proceeding), 11. 232/05 (sentence fulfillment) and 11. 418/06 (general repercussion to the extraordinary appeal interposition). This paper proves that these legislative changes are not enough to overcome the process slowness, which suffers from external interferences as the self interest and the behavior from one of the parts on the direction that the process doesn’t have the right proceeding. Besides, there are problems in the published laws that try to amend the Process Civil Code, giving not only solutions, but also other problems. However, it can’t be denied that the right application of these new processual measures, even in an arranged way, will provide a positive effect, but very far from solving, in a definitive way, the problem of the reasonable process duration. / Este trabalho tem como objetivo estudar as técnicas processuais desenvolvidas pelo legislador após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que elevou ao nível de garantia constitucional o direito do cidadão de ter o seu processo julgado dentro de um prazo "razoável". Inicia com uma introdução acerca da jurisdição e, após, analisa a questão do direito fundamental à razoável duração do processo bem como o que mudou na sociedade e no Judiciário para que hoje se tenha tanta preocupação com o tempo do processo. Em um segundo momento, é feita a abordagem em leis específicas que tentam imprimir uma maior celeridade processual, a exemplo das leis 11. 276/06 (Negativa de seguimento da apelação), 11. 232/05 (cumprimento da sentença) e 11. 418/06 (recuperação geral para a interposição do Recurso Extraordinário). O trabalho comprova que tais mudanças legislativas não são suficientes para vencer a morosidade do processo, que sofre interferências externas, como o próprio interesse e o comportamento de uma das partes no sentido de que o processo não tenha o adequado seguimento. Além do mais, existem defeitos nas leis editadas, que buscam remendar o Código de Processo Civil, criando soluções mas também outros tantos problemas. Todavia, é inegável que a devida aplicação dessas novas medidas processuais, mesmo que de forma combinada, irão surtir algum efeito positivo, porém longe de solver de forma definitiva o problema da razoável duração do processo.
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A revisitação do princípio da separação de poderes: dialogicidade e tensão como elementos conformadores da identidade constitucional brasileira / Revisting the separation of powers principles: dialogue, tension and constitutional identityCosta, Luciana da Silva 16 May 2014 (has links)
No contexto constitucional pós-88, o princípio da separação de poderes ocupa posição de destaque, especialmente a partir dos avanços do Poder Judiciário na solução de conflitos envolvendo arenas antes reservadas ao Legislativo ou ao Executivo. Temas como o ativismo do STF, o (ab)uso das medidas provisórias pelo Presidente da República, a apatia do Legislativo, o controle judicial de políticas públicas, dentre tantos outros, são recorrentes na bibliografia jurídico-brasileira. Entretanto, de forma frequente, a recente produção científico-jurídica que se dedica ao tema no Brasil, observa-o a partir de substratos que já se encontravam presentes na teoria moderna do princípio da separação de poderes, edificada no final do século XVIII, não apresentando inovações. É nesse cenário que a presente pesquisa busca revisitar, à luz da teoria do diálogo institucional, a teoria do princípio da separação de poderes, explorando fundamentos que permitam uma interpretação adequada das complexas interações travadas pelos poderes instituídos e pela esfera pública no constitucionalismo brasileiro contemporâneo.Trata-se de pesquisa jurídico-bibliográfica que, além da revisão da literatura, analisou quatro cenários de interação: Legislativo-STF; Legislativo-Executivo; Executivo-STF e STF-sociedade civil. Ao final, faz-se algumas incursões de como esse novo sentido interage com a compreensão de identidade constitcional esboçada por Michael Rosenfeld. / In 1988 post-constitutional context, the separation of powers principle occupies a prominent position, especially since the advances of the judiciary in resolving conflicts involving spaces previously reserved to the Legislature or the Executive. Themes as the STFs activism, the (ab)use of provisory acts by the President, the apathy of the Legislature, the judicial control of public policies, among many others, are recurrent in the Brazilian legal literature. Nevertheless, frequently, the recent scientific-legal production that is dedicated to the theme in Brazil, watches it from substrates that were already present in the modern separation of powers principle theory, built in the late eighteenth century, not presenting innovations. It is in this scenario that this research seeks to revisit, in the light of the institutional dialogue theory, the separation of powers principle theory, by exploring foundations that allow an appropriate interpretation of complexes interactions fought by the powers and by the public sphere in the contemporary Brazilian constitutionalism. It is a legal bibliographic research which, beyond the literature review, examined four interaction scenarios: Legislative- TF; Legislative-Executive, Executive-STF and STF-civil society. At the end, some inroads of how this new sense interacts with the constitutional identity outlined by Michael Rosenfeld are made.
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Dimens?o constitucional do direito ? cidade e formas de densifica??o no BrasilPrestes, Van?sca Buzelato 24 April 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-04-24 / As cidades modificaram-se ao longo da hist?ria. Na modernidade, cidade foi sin?nimo de urbano e campo de rural, criando-se a dicotomia campo e cidade. Na contemporaneidade ?s cidades s?o todo o territ?rio, reunindo fun??es urbanas e rurais, por?m sem segmentar. A cidade, a partir da Constitui??o de 1988 tem uma dimens?o constitucional, expressando um direito fundamental s?ntese de outros direitos fundamentais, dentre os quais o direito ? moradia, ? gest?o, ? pol?tica urbana e ao meio ambiente, e disso resultando direitos e deveres fundamentais. O Estado Socioambiental Democr?tico de Direito t?m princ?pios pr?prios aplic?veis ?s cidades, dos quais sobressaem-se os princ?pios da integra??o, da coopera??o, da precau??o, da preven??o, da responsabilidade pela causa, da gest?o democr?tica, da solidariedade entre gera??es, da sustentabilidade urbano-ambiental e da fun??o socioambiental da propriedade. A densifica??o do direito ? cidade se d? pela legisla??o infraconstitucional, em especial a legisla??o urban?stica e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) e a concretiza??o nas pol?ticas p?blicas urbanoambientais e na jurisprud?ncia.
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Autonomia dos elementos jur?dicos do conceito de soberania no estado constitucional brasileiroVieira, Nelise Dias 28 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-01-28 / A presente disserta??o de mestrado pretende verificar a possibilidade de coexist?ncia dos elementos jur?dicos: direito de guerra e dever fundamental de paz no conceito de soberania do Estado Constitucional brasileiro. A exposi??o est? organizada em introdu??o, tr?s cap?tulos e considera??es finais. O desenvolvimento argumentativo dos cap?tulos orienta-se pelo m?todo dedutivo. Os dois cap?tulos iniciais estabelecem as premissas gerais da discuss?o reflexiva demonstrada no terceiro cap?tulo. No primeiro cap?tulo, o direito de guerra ? compreendido como leg?tima defesa e expressa um direito a guerra defensiva e n?o se filia a uma concep??o inata de guerra justa. No segundo cap?tulo, o dever fundamental de paz ? identificado por vincular as decis?es e as a??es soberanas aos objetivos constitucionais fundamentais e ao aperfei?oamento dos direitos humanos e fundamentais na rotina de vida dos seres humanos. No terceiro cap?tulo, o conceito de soberania ? examinado em suas dimens?es externa e interna na Constitui??o brasileira vigente. A sobreviv?ncia da soberania como conceito jur?dico ? o ?ltimo debate desenvolvido e se enfatiza como os pap?is do direito de guerra e do dever fundamental de paz envolvem tal questionamento. Ao final considera-se que o direito de guerra e o dever fundamental de paz coexistem e s?o aut?nomos como elementos jur?dicos do conceito constitucional de soberania. A Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil de 1988 disciplina uma rela??o entre estes elementos, onde direito de guerra representa o agir soberano excepcional que se realiza a margem da supremacia constitucional e rompe com o conv?vio pac?fico entre os Estados soberanos em combate. Por sua vez, o dever fundamental de paz expressa as decis?es e as a??es soberanas em conformidade simult?nea com a supremacia constitucional e a prote??o internacional e interna dos direitos humanos e fundamentais. O dever fundamental de paz ? dotado de primazia constitucional como elemento jur?dico do conceito de soberania, porque a busca pela paz ? um compromisso soberano do Estado brasileiro.
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O direito fundamental ? razo?vel dura??o do processo e os mecanismos processuais garantidores de sua efic?cia ap?s a Emenda Constitucional n? 45/2004Estevez, Rafael Fernandes 19 July 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-07-19 / Este trabalho tem como objetivo estudar as t?cnicas processuais desenvolvidas pelo legislador ap?s a promulga??o da Emenda Constitucional n? 45/2004, que elevou ao n?vel de garantia constitucional o direito do cidad?o de ter o seu processo julgado dentro de um prazo "razo?vel". Inicia com uma introdu??o acerca da jurisdi??o e, ap?s, analisa a quest?o do direito fundamental ? razo?vel dura??o do processo bem como o que mudou na sociedade e no Judici?rio para que hoje se tenha tanta preocupa??o com o tempo do processo. Em um segundo momento, ? feita a abordagem em leis espec?ficas que tentam imprimir uma maior celeridade processual, a exemplo das leis 11.276/06 (Negativa de seguimento da apela??o), 11.232/05 (cumprimento da senten?a) e 11.418/06 (recupera??o geral para a interposi??o do Recurso Extraordin?rio). O trabalho comprova que tais mudan?as legislativas n?o s?o suficientes para vencer a morosidade do processo, que sofre interfer?ncias externas, como o pr?prio interesse e o comportamento de uma das partes no sentido de que o processo n?o tenha o adequado seguimento. Al?m do mais, existem defeitos nas leis editadas, que buscam remendar o C?digo de Processo Civil, criando solu??es mas tamb?m outros tantos problemas. Todavia, ? ineg?vel que a devida aplica??o dessas novas medidas processuais, mesmo que de forma combinada, ir?o surtir algum efeito positivo, por?m longe de solver de forma definitiva o problema da razo?vel dura??o do processo.
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Divisão de poderes: origem, desenvolvimento e atualidadeNascimento, Ricardo de Castro 21 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-15T13:32:20Z
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Previous issue date: 2017-02-21 / The objective of this present thesis is the
theory of the division of powers since its most remote origin to be found
in the concepts of the Greek philosophers Plato and Aristotle up until
the very present time in Brazil.
We shall go through the evolution of the
modern constitutionalism originated in England, in France and in United
States by the hands of its most eminent authors (John Locke,
Montesquieu and the federalists) and their most important works (Two
treatise of government, L’spirit du Loi and The federalist papers),
focusing special attention to the context in which those books vere
written, for the theory of division of powers is the fruit of political
experimentation a lot more than a preconcepted doutrine.
We shall get to Brazil and its first republican
constitution which format and most relevant concepts, like
presidentialism and federation, were imported from The United States,
by hands of Rui Barbosa. Finally, it must be , despite the fact that the
Brazilian constitution of 1988 formally recognizes the separation of
powers, in fact it has generated a presidentialism system of government
marked by a parlamentarist activity (the so called presidentialism of
coalition), with great party fragmentation and a Judiciary increasingly
more and more activist.
The study of the theory of division of powers,
in his classic model, is necessary, but insufficient, in order to
understand the current dynamic of political constitutionalist system of
today in Brazil / O objeto da presente tese é a teoria da
divisão de poderes da sua origem mais remota na filosofia grega de
Platão e Aristóteles até a sua atualidade no Brasil.
Passaremos pela sua evolução do moderno
constitucionalismo na Inglaterra, França e Estados Unidos, por meio
dos principais autores (John Locke, Montesquieu e os Federalistas) e
obras (Tratado sobre o governo civil, O espírito das leis e O
federalista), enfatizando o contexto no qual foram escritas, pois a teoria
da divisão de poderes é mais fruto da experiência política do que de
uma doutrina preconcebida.
Chegaremos ao Brasil na primeira
Constituição republicana que importou, pelas mãos de Rui Barbosa, o
modelo do Presidencialismo e da Federação norte-americanos. Por fim,
a Constituição de 1988, apesar do reconhecimento formal da
separação dos poderes, gerou um sistema presidencialista com uma
prática parlamentarista (o Presidencialismo de Coalizão), com grande
fragmentação partidária e um Judiciário cada vez mais ativista.
O estudo da teoria da divisão dos poderes,
em seu modelo clássico, é necessário, mas insuficiente, para entender
a atual dinâmica do sistema político-constitucional brasileiro
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Brasil e Argentina : experiências de permanência e estabilidade constitucionalMarquardt Neto, Roland Hamilton January 2017 (has links)
O constitucionalismo brasileiro apresentou uma diversidade de Constituições, para ser exato: 07 Constituições formais (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988). Enquanto isso, no país vizinho, a Argentina, vislumbram-se apenas 03 Constituições formais (1819, 1826 e 1853). É o que iremos apresentar nesta dissertação, compreender por que no Brasil houve diversos ciclos de instabilidade acompanhados de diversas Constituições, enquanto na Argentina houve diversos momentos de instabilidade, mas que a Constituição permanece. A fim de responder, primeiramente foram analisadas as causas que sustentam uma ordem constitucional no tempo. Logo, compreendeu-se que é necessário um equilíbrio entre estática e dinâmica constitucional, que as normas constitucionais devem ser conservadas no seu aspecto formal e material, tanto quanto possível, mas quando existente um descompasso irresistível entre norma e realidade, faz-se necessário a mudança. Todavia, ressalta-se que não são todas as espécies de mudança que autorizam a permanência e estabilidade da Constituição, já que há aquelas que se traduzem na descontinuidade mediante a ruptura constitucional causando destruição e instabilidade, ou aquelas que só provocam a instabilidade mediante a quebra ou suspensão constitucional. Analisadas as experiências históricas e constitucionais, primeiro foi constatado que, no Brasil, a instabilidade das suas Constituições é causada por um vício genético insuperável, resultado pelo seu próprio Constituinte ao renunciar a atenção dos problemas pretéritos e projetar uma Constituição moderna ao futuro: o velho mantra liberal francês de romper com a história e iniciar uma nova ordem das coisas. Por conta disso, quando presente profundas dificuldades de harmonia e equilíbrio entre os Poderes e também entre as forças políticas, em vez de buscar uma equação efetiva para promover a dinamicidade das suas instituições, optou-se pela solução de rompê-las e promover uma nova Constituição, com o afã de, prontamente, resolver todos os seus problemas. Enquanto que na, Argentina, observou-se uma formação constitucional conflituosa e tardia, que resultou numa longo anomia constitucional, como também na anarquia e guerra civil. Quando as províncias se conciliam para unir toda a nação, surge uma Constituição para resolver os velhos problemas, logo, projetada na sua realidade-histórica. Assim, com a Constituição de 1853, também surge o Estado argentino, tornando-se, portanto, símbolo da união entre os povos, findando aquela terrível situação de três décadas. Ocorre que, em pouco tempo, por conta das suas peculiaridades histórico-cultural, jurídica e política, houve uma profunda polarização partidária que, diante da sua organização centrada no hiperpresidencialismo, ensejou com recorrência um clima político insustentável. Em decorrência disso se nota uma constante instabilidade política, que para saná-la, diferentemente do Brasil, que rompia com as suas Constituições por meio das revoluções, preferiu fazer uso dos golpes de Estado, ora a suspendendo ora a quebrantando, mas mantendo a sua existência. Portanto, conclui-se que, tanto no Brasil quanto na Argentina, a estabilidade das suas Constituições dependeu da estabilidade das suas instituições e do seus conturbados processos políticos. Ambos os países apresentaram problemas semelhantes, com formas distintas para combatê-los, embora sempre sem solucioná-los efetivamente. / Brazilian constitutionalism exhibited a diversity of Constitutions. To be more precise, there were seven formal Constitutions (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, and 1988). Meanwhile, neighboring country Argentina met only three formal Constitutions (1819, 1826, and 1853). This study takes on this problem, that is, to understand why there were several cycles of instability accompanied by so many Constitutions in Brazil, while in Argentina were several moments of instability but the Constitution remains. In order to answer this issue, this work analyzed the causes that sustain a constitutional order throughout time. Soon it became clear that a balance between constitutional static and dynamics was mandatory, meaning on the one hand that constitutional norms should be conserved as much as possible in both its formal and material aspects, but also that when there exists an inevitable mismatch between norm and reality, a change becomes necessary. Nevertheless, it should be stressed that not all types of changes authorize the permanence and stability of the Constitution, as there are changes which translate into discontinuity by means of constitutional rupture casuing destruction an instability, or at only provokes its instability by means of the statutory violation or constitutional suspension. Having analyzed the historical and constitutional experiences, this work found that in Brazil the instability of its Constitutions is the outcome of an insurmountable genetic vice, caused by the Constituent itself, which results in the renouncing of past issues and in projecting a modern Constitution on to the future: the old French liberal mantra of severing with history and starting a new order of things. For this reason, when profound difficulties of harmony and balance between the Powers and political forces were present, instead of searching an effective equation to promote the dynamicity of its institutions, a choice was made in favor of the solution of breaking them up and promoting a new Constitution, with the eagerness of readily solving all of the nation’s problems. In Argentina, on the other hand, a late and conflictual constitutional formation was observed, resulting in a long absence of the a constitutional order, as well as in anarchy and civil war. When the provinces reconciled to unite the whole nation, there emerged a Constitution to solve the old issues; therefore, its historical-reality was projected. Thus with the 1853 Constitution there also emerges the Argentinian State, which became the symbol, therefore, of the union between the people, putting an end to the terrible situation that lasted three decades. However, it occurred that within a short period, and due to its cultural-historical, juridical and political peculiarities, a deep partisan polarization took place, which in face of its organization centered in hyper-presidentialism, gave rise recurrently to an unsustainable political environment. As a result of this fact, it can be noted a constant political instability which, in order to remedy it – in contrast with Brazil, who severed its Constitutions through revolutions – opted for the use of coup d’Etats, at times suspending and at other times statutory violating it, but maintaining its existence. This study concluded that both in Brazil and in Argentina, the stability of its Constitutions depended on the stability of its institutions and of its troubled political processes. Both countries exhibited similar issues, with distinct forms of opposing it, although without ever solving them effectively.
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O Supremo Tribunal Federal e o poder de errar por último no Brasil: da legitimidade de controlar a discordância do legisladorLIMA, Renata Dayanne Peixoto de 10 March 2017 (has links)
CAVALCANTI, Francisco Ivo Dantas, também é conhecido em citações bibliográficas por: DANTAS, Ivo / Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-11-30T20:55:42Z
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Previous issue date: 2017-03-10 / A quem cabe a última palavra sobre o que é constitucional ou não no ordenamento jurídico brasileiro? Tem o Supremo Tribunal Federal, por disposição constitucional, a função de ser o guardião da Constituição, porém não cabe a ele o poder de dizer por último, qual o direito aplicável ou não no Brasil, já que, ao realizar o controle jurisdicional de constitucionalidade, sua decisão muito embora dotada de efeito vinculante, não atinge, tal vinculação, a atividade típica do legislador. Desta forma, o Congresso Nacional está legitimado a discordar da decisão do Supremo Tribunal Federal, editando lei com o mesmo conteúdo já declarado inconstitucional pela Egrégia Corte. Acontece que, ao fazê-lo, o legislador estará aprovando lei federal e, portanto, um dos objetos passíveis de controle de constitucionalidade principal, exercido pelo Supremo Tribunal. Esse é, do ponto de vista técnico, um segundo controle possível, só que ao fazê-lo, o Supremo Tribunal Federal estará no seu âmago, controlando a própria discordância do legislador. A partir do estudo sobre os fins do Estado Constitucional e a legitimidade democrática do próprio controle jurisdicional de constitucionalidade, o presente estudo busca a partir da problemática levantada, sobre a existência não de o Supremo Tribunal em proceder o controle de constitucionalidade desse que seria, muito mais do que um simples exercício de sua competência constitucional. / Who is the last word about what is constitutional or not in the Brazilian legal system? The Federal Supreme Court, by constitutional provision, has the function of being the guardian of the Constitution, but it does not have the power to say, lastly, which law is applicable or not in Brazil, since in carrying out the judicial review of constitutionality, its Although binding, does not bind the typical activity of the legislator. In this way, the National Congress is entitled to disagree with the decision of the Federal Supreme Court, creating new law with the same content already declared unconstitutional by the Court. It turns out that in doing so, the legislator will be passing federal law and, therefore, one of the objects subject to control of main constitutionality, exercised by the Supreme Court. This is, from the technical point of view, a second possible control, but in doing so the Supreme Court will be in essence, controlling the legislator's own disagreement. Based on the study of the purposes of the Constitutional State and the democratic legitimacy of the constitutional jurisdiction itself, this thesis seeks to investigate the existence or not of the legitimacy of the Supreme Court to proceed with constitutionality control of the law that represents the legislator's disagreement with its decision.
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A revisitação do princípio da separação de poderes: dialogicidade e tensão como elementos conformadores da identidade constitucional brasileira / Revisting the separation of powers principles: dialogue, tension and constitutional identityLuciana da Silva Costa 16 May 2014 (has links)
No contexto constitucional pós-88, o princípio da separação de poderes ocupa posição de destaque, especialmente a partir dos avanços do Poder Judiciário na solução de conflitos envolvendo arenas antes reservadas ao Legislativo ou ao Executivo. Temas como o ativismo do STF, o (ab)uso das medidas provisórias pelo Presidente da República, a apatia do Legislativo, o controle judicial de políticas públicas, dentre tantos outros, são recorrentes na bibliografia jurídico-brasileira. Entretanto, de forma frequente, a recente produção científico-jurídica que se dedica ao tema no Brasil, observa-o a partir de substratos que já se encontravam presentes na teoria moderna do princípio da separação de poderes, edificada no final do século XVIII, não apresentando inovações. É nesse cenário que a presente pesquisa busca revisitar, à luz da teoria do diálogo institucional, a teoria do princípio da separação de poderes, explorando fundamentos que permitam uma interpretação adequada das complexas interações travadas pelos poderes instituídos e pela esfera pública no constitucionalismo brasileiro contemporâneo.Trata-se de pesquisa jurídico-bibliográfica que, além da revisão da literatura, analisou quatro cenários de interação: Legislativo-STF; Legislativo-Executivo; Executivo-STF e STF-sociedade civil. Ao final, faz-se algumas incursões de como esse novo sentido interage com a compreensão de identidade constitcional esboçada por Michael Rosenfeld. / In 1988 post-constitutional context, the separation of powers principle occupies a prominent position, especially since the advances of the judiciary in resolving conflicts involving spaces previously reserved to the Legislature or the Executive. Themes as the STFs activism, the (ab)use of provisory acts by the President, the apathy of the Legislature, the judicial control of public policies, among many others, are recurrent in the Brazilian legal literature. Nevertheless, frequently, the recent scientific-legal production that is dedicated to the theme in Brazil, watches it from substrates that were already present in the modern separation of powers principle theory, built in the late eighteenth century, not presenting innovations. It is in this scenario that this research seeks to revisit, in the light of the institutional dialogue theory, the separation of powers principle theory, by exploring foundations that allow an appropriate interpretation of complexes interactions fought by the powers and by the public sphere in the contemporary Brazilian constitutionalism. It is a legal bibliographic research which, beyond the literature review, examined four interaction scenarios: Legislative- TF; Legislative-Executive, Executive-STF and STF-civil society. At the end, some inroads of how this new sense interacts with the constitutional identity outlined by Michael Rosenfeld are made.
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