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Das funções sociais dos institutos às funções sociais da cidade

Bertolo, Rozangela Motiska January 2006 (has links)
Este estudo examina a função social dos institutos jurídicos e as noções de justiça social e de solidariedade, necessárias para o preenchimento do conteúdo da expressão ‘funções sociais’. Pretende contribuir para uma melhor compreensão do princípio e diretriz do direito urbanístico e da política urbana das funções sociais das cidades. Analisa o significado, a natureza, os antecedentes e os pressupostos da noção jurídica de função social e a decorrente ressignificação de institutos jurídicos com esse novo elemento. Delineia a análise estrutural e a análise funcional realizada na ciência e na sociologia do direito. Estuda a questão dos direitos subjetivos e sua compatibilidade com a função social dos institutos jurídicos. Busca determinar a natureza da função social, se princípio, diretriz, cláusula geral ou conceito jurídico indeterminado. E, a partir dos caminhos percorridos para a construção e reconstrução do sentido atual das funções sociais dos institutos jurídicos, em especial da propriedade e da posse, se a função social dos institutos jurídicos constitui o substrato para o correto entendimento das funções sociais da cidade. Reflete acerca da cidade e de como se configuram suas funções sociais no âmbito do Direito, sua importância e efeitos. Quais direitos e obrigações, segundo a doutrina e a interpretação dos tribunais, emergem do cotejo do texto e no contexto concreto em que incidem para conformar as políticas públicas às funções sociais da cidade com os instrumentos constitucionais e infraconstitucionais de que dispõe o Direito brasileiro. / This work examines the social function of the legal institutions of Private Law and the knowledge of social justice and solidarity, necessary to fulfilling the content of the expression ‘social functions'. It intends to contribute for a better comprehension of the principle and directive of the town planning right and the urban policies of social functions of the cities. It analyzes the meaning, the nature, the records and the budgets of the legal notion of social function and the new sense of legal institutes with this element. It delineates the structural analysis and the functional analysis in the science and in Sociology of Law. It studies the question of the subjective rights compatibility with the social function of the legal institutes. It seeks to decide the nature of the social function, if principle, line of direction, general clause or indeterminate legal concept. Also from the ways covered for the construction and reconstruction of the present meaning of social functions of the legal institutes, in special the property and ownership, if the social function of the legal institutes constitutes the substratum for the correct understanding of the social functions of the cities. It reflects concerning the city and its social functions configure in the scope of the Right, its importance and effects. Which rights and duties, according the doctrine and the interpretation of the courts, emerge of the comparison of the text and in the concrete context for conforms the public politicies to the social functions of the city to the constitutional and legal instruments in the Brazilian Right.
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Das funções sociais dos institutos às funções sociais da cidade

Bertolo, Rozangela Motiska January 2006 (has links)
Este estudo examina a função social dos institutos jurídicos e as noções de justiça social e de solidariedade, necessárias para o preenchimento do conteúdo da expressão ‘funções sociais’. Pretende contribuir para uma melhor compreensão do princípio e diretriz do direito urbanístico e da política urbana das funções sociais das cidades. Analisa o significado, a natureza, os antecedentes e os pressupostos da noção jurídica de função social e a decorrente ressignificação de institutos jurídicos com esse novo elemento. Delineia a análise estrutural e a análise funcional realizada na ciência e na sociologia do direito. Estuda a questão dos direitos subjetivos e sua compatibilidade com a função social dos institutos jurídicos. Busca determinar a natureza da função social, se princípio, diretriz, cláusula geral ou conceito jurídico indeterminado. E, a partir dos caminhos percorridos para a construção e reconstrução do sentido atual das funções sociais dos institutos jurídicos, em especial da propriedade e da posse, se a função social dos institutos jurídicos constitui o substrato para o correto entendimento das funções sociais da cidade. Reflete acerca da cidade e de como se configuram suas funções sociais no âmbito do Direito, sua importância e efeitos. Quais direitos e obrigações, segundo a doutrina e a interpretação dos tribunais, emergem do cotejo do texto e no contexto concreto em que incidem para conformar as políticas públicas às funções sociais da cidade com os instrumentos constitucionais e infraconstitucionais de que dispõe o Direito brasileiro. / This work examines the social function of the legal institutions of Private Law and the knowledge of social justice and solidarity, necessary to fulfilling the content of the expression ‘social functions'. It intends to contribute for a better comprehension of the principle and directive of the town planning right and the urban policies of social functions of the cities. It analyzes the meaning, the nature, the records and the budgets of the legal notion of social function and the new sense of legal institutes with this element. It delineates the structural analysis and the functional analysis in the science and in Sociology of Law. It studies the question of the subjective rights compatibility with the social function of the legal institutes. It seeks to decide the nature of the social function, if principle, line of direction, general clause or indeterminate legal concept. Also from the ways covered for the construction and reconstruction of the present meaning of social functions of the legal institutes, in special the property and ownership, if the social function of the legal institutes constitutes the substratum for the correct understanding of the social functions of the cities. It reflects concerning the city and its social functions configure in the scope of the Right, its importance and effects. Which rights and duties, according the doctrine and the interpretation of the courts, emerge of the comparison of the text and in the concrete context for conforms the public politicies to the social functions of the city to the constitutional and legal instruments in the Brazilian Right.
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Dimensão constitucional do direito à cidade e formas de densificação no Brasil

Prestes, Vanêsca Buzelato January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000404973-Texto+Completo-0.pdf: 1169839 bytes, checksum: 7e5d119cc6bb90b5e66a73ad73a69ac5 (MD5) Previous issue date: 2008 / Cities changed throughout history. In modern times it was a synonym of urban, as countryside meant rural, creating the dichotomy countryside-city. Nowadays cities are the whole territory, joining urban and rural functions, but without breaking apart. The city, starting from 1988 Constitution, gets a constitutional dimension, expressing a fundamental right which is a synthesis of other fundamental rights, like the right to have a home, to have an administration, urban policies and to environment, thus resulting fundamental rights and obligations. The Socioenvironmental Democratic State of Law has its own principles that apply to the cities, assuming importance the principles of integration, cooperation, precaution, prevention, responsibility for the cause, democratic administration, sympathy between generations, urbanenvironmental sustenance and socioenvironmental function of property. The achievement of the right to the city comes through infraconstitutional legislation, specially urban legislation and the Cities Act (Federal Law 10. 257/01) and the concretion through the urban-environmental public policies and through jurisprudence. / As cidades modificaram-se ao longo da história. Na modernidade, cidade foi sinônimo de urbano e campo de rural, criando-se a dicotomia campo e cidade. Na contemporaneidade às cidades são todo o território, reunindo funções urbanas e rurais, porém sem segmentar. A cidade, a partir da Constituição de 1988 tem uma dimensão constitucional, expressando um direito fundamental síntese de outros direitos fundamentais, dentre os quais o direito à moradia, à gestão, à política urbana e ao meio ambiente, e disso resultando direitos e deveres fundamentais. O Estado Socioambiental Democrático de Direito têm princípios próprios aplicáveis às cidades, dos quais sobressaem-se os princípios da integração, da cooperação, da precaução, da prevenção, da responsabilidade pela causa, da gestão democrática, da solidariedade entre gerações, da sustentabilidade urbano-ambiental e da função socioambiental da propriedade. A densificação do direito à cidade se dá pela legislação infraconstitucional, em especial a legislação urbanística e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10. 257/01) e a concretização nas políticas públicas urbanoambientais e na jurisprudência.
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Das funções sociais dos institutos às funções sociais da cidade

Bertolo, Rozangela Motiska January 2006 (has links)
Este estudo examina a função social dos institutos jurídicos e as noções de justiça social e de solidariedade, necessárias para o preenchimento do conteúdo da expressão ‘funções sociais’. Pretende contribuir para uma melhor compreensão do princípio e diretriz do direito urbanístico e da política urbana das funções sociais das cidades. Analisa o significado, a natureza, os antecedentes e os pressupostos da noção jurídica de função social e a decorrente ressignificação de institutos jurídicos com esse novo elemento. Delineia a análise estrutural e a análise funcional realizada na ciência e na sociologia do direito. Estuda a questão dos direitos subjetivos e sua compatibilidade com a função social dos institutos jurídicos. Busca determinar a natureza da função social, se princípio, diretriz, cláusula geral ou conceito jurídico indeterminado. E, a partir dos caminhos percorridos para a construção e reconstrução do sentido atual das funções sociais dos institutos jurídicos, em especial da propriedade e da posse, se a função social dos institutos jurídicos constitui o substrato para o correto entendimento das funções sociais da cidade. Reflete acerca da cidade e de como se configuram suas funções sociais no âmbito do Direito, sua importância e efeitos. Quais direitos e obrigações, segundo a doutrina e a interpretação dos tribunais, emergem do cotejo do texto e no contexto concreto em que incidem para conformar as políticas públicas às funções sociais da cidade com os instrumentos constitucionais e infraconstitucionais de que dispõe o Direito brasileiro. / This work examines the social function of the legal institutions of Private Law and the knowledge of social justice and solidarity, necessary to fulfilling the content of the expression ‘social functions'. It intends to contribute for a better comprehension of the principle and directive of the town planning right and the urban policies of social functions of the cities. It analyzes the meaning, the nature, the records and the budgets of the legal notion of social function and the new sense of legal institutes with this element. It delineates the structural analysis and the functional analysis in the science and in Sociology of Law. It studies the question of the subjective rights compatibility with the social function of the legal institutes. It seeks to decide the nature of the social function, if principle, line of direction, general clause or indeterminate legal concept. Also from the ways covered for the construction and reconstruction of the present meaning of social functions of the legal institutes, in special the property and ownership, if the social function of the legal institutes constitutes the substratum for the correct understanding of the social functions of the cities. It reflects concerning the city and its social functions configure in the scope of the Right, its importance and effects. Which rights and duties, according the doctrine and the interpretation of the courts, emerge of the comparison of the text and in the concrete context for conforms the public politicies to the social functions of the city to the constitutional and legal instruments in the Brazilian Right.
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Dimens?o constitucional do direito ? cidade e formas de densifica??o no Brasil

Prestes, Van?sca Buzelato 24 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404973.pdf: 1169839 bytes, checksum: 7e5d119cc6bb90b5e66a73ad73a69ac5 (MD5) Previous issue date: 2008-04-24 / As cidades modificaram-se ao longo da hist?ria. Na modernidade, cidade foi sin?nimo de urbano e campo de rural, criando-se a dicotomia campo e cidade. Na contemporaneidade ?s cidades s?o todo o territ?rio, reunindo fun??es urbanas e rurais, por?m sem segmentar. A cidade, a partir da Constitui??o de 1988 tem uma dimens?o constitucional, expressando um direito fundamental s?ntese de outros direitos fundamentais, dentre os quais o direito ? moradia, ? gest?o, ? pol?tica urbana e ao meio ambiente, e disso resultando direitos e deveres fundamentais. O Estado Socioambiental Democr?tico de Direito t?m princ?pios pr?prios aplic?veis ?s cidades, dos quais sobressaem-se os princ?pios da integra??o, da coopera??o, da precau??o, da preven??o, da responsabilidade pela causa, da gest?o democr?tica, da solidariedade entre gera??es, da sustentabilidade urbano-ambiental e da fun??o socioambiental da propriedade. A densifica??o do direito ? cidade se d? pela legisla??o infraconstitucional, em especial a legisla??o urban?stica e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) e a concretiza??o nas pol?ticas p?blicas urbanoambientais e na jurisprud?ncia.
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Irregularidade fundiária e usucapião especial urbana : ruptura com a tradição jurídica de proteção à propriedade privada? A experiência de Porto Alegre (1989-2004)

Silva, Jacqueline Severo da January 2005 (has links)
Em um país marcado por desigualdades socioeconômicas, como o Brasil, o problema da irregularidade fundiária é um, entre tantos, que reclamam solução. Os legisladores reunidos em Assembléia Constituinte em 1987, sensíveis às reivindicações dos movimentos sociais organizados pela Reforma Urbana, garantiram importantes princípios e institutos jurídicos que indicaram uma possível ruptura com a tradição jurídica de proteção à propriedade privada, apontando para a regularização jurídica e urbanística dos assentamentos informais. Esse trabalho busca verificar em que medida uma política pública de regularização fundiária, identificada com o ideário do Movimento pela Reforma Urbana pode oferecer contribuições ao problema da irregularidade fundiária nas cidades. Assim, tomou-se como referencial a experiência implementada em Porto Alegre pela Administração Popular, entre 1989 e 2004, buscando responder a três importantes questionamentos: – em que medida o instituto da usucapião especial urbana, previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade, produziu uma ruptura com a tradição jurídica brasileira de proteção à propriedade privada? – em que medida a aplicação do instituto da usucapião especial urbana em Porto Alegre representou uma contribuição efetiva para a solução do problema da irregularidade fundiária? – que contribuições oferecem, ao planejamento urbano, a experiência do Programa de Regularização Fundiária e a aplicação do instituto jurídico da usucapião especial urbana em Porto Alegre?
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Irregularidade fundiária e usucapião especial urbana : ruptura com a tradição jurídica de proteção à propriedade privada? A experiência de Porto Alegre (1989-2004)

Silva, Jacqueline Severo da January 2005 (has links)
Em um país marcado por desigualdades socioeconômicas, como o Brasil, o problema da irregularidade fundiária é um, entre tantos, que reclamam solução. Os legisladores reunidos em Assembléia Constituinte em 1987, sensíveis às reivindicações dos movimentos sociais organizados pela Reforma Urbana, garantiram importantes princípios e institutos jurídicos que indicaram uma possível ruptura com a tradição jurídica de proteção à propriedade privada, apontando para a regularização jurídica e urbanística dos assentamentos informais. Esse trabalho busca verificar em que medida uma política pública de regularização fundiária, identificada com o ideário do Movimento pela Reforma Urbana pode oferecer contribuições ao problema da irregularidade fundiária nas cidades. Assim, tomou-se como referencial a experiência implementada em Porto Alegre pela Administração Popular, entre 1989 e 2004, buscando responder a três importantes questionamentos: – em que medida o instituto da usucapião especial urbana, previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade, produziu uma ruptura com a tradição jurídica brasileira de proteção à propriedade privada? – em que medida a aplicação do instituto da usucapião especial urbana em Porto Alegre representou uma contribuição efetiva para a solução do problema da irregularidade fundiária? – que contribuições oferecem, ao planejamento urbano, a experiência do Programa de Regularização Fundiária e a aplicação do instituto jurídico da usucapião especial urbana em Porto Alegre?
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Irregularidade fundiária e usucapião especial urbana : ruptura com a tradição jurídica de proteção à propriedade privada? A experiência de Porto Alegre (1989-2004)

Silva, Jacqueline Severo da January 2005 (has links)
Em um país marcado por desigualdades socioeconômicas, como o Brasil, o problema da irregularidade fundiária é um, entre tantos, que reclamam solução. Os legisladores reunidos em Assembléia Constituinte em 1987, sensíveis às reivindicações dos movimentos sociais organizados pela Reforma Urbana, garantiram importantes princípios e institutos jurídicos que indicaram uma possível ruptura com a tradição jurídica de proteção à propriedade privada, apontando para a regularização jurídica e urbanística dos assentamentos informais. Esse trabalho busca verificar em que medida uma política pública de regularização fundiária, identificada com o ideário do Movimento pela Reforma Urbana pode oferecer contribuições ao problema da irregularidade fundiária nas cidades. Assim, tomou-se como referencial a experiência implementada em Porto Alegre pela Administração Popular, entre 1989 e 2004, buscando responder a três importantes questionamentos: – em que medida o instituto da usucapião especial urbana, previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade, produziu uma ruptura com a tradição jurídica brasileira de proteção à propriedade privada? – em que medida a aplicação do instituto da usucapião especial urbana em Porto Alegre representou uma contribuição efetiva para a solução do problema da irregularidade fundiária? – que contribuições oferecem, ao planejamento urbano, a experiência do Programa de Regularização Fundiária e a aplicação do instituto jurídico da usucapião especial urbana em Porto Alegre?
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Nem Paris nem Nova Iorque : a trajetória da legislação na prática urbanística de Porto Alegre

Hickel, Humberto January 2003 (has links)
Este trabalho tem origem em uma compilação de documentos, contidos em um tempo que remonta à última década do século XIX e vai até os anos 50. Dentro desse espaço de tempo, foram catalogados os instrumentos de controle urbanístico, formulados a partir do Poder Municipal e que agora nos servem de base para a elaboração deste trabalho. Pretendo aqui seguir a trajetória deste conjunto de leis, investigando suas origens e expressão de desejos no ambiente urbano. Enfim, investigando as conseqüências dessa legislação na vida da cidade. / This paper derives from a gathering of documents related to the urbanization process of Porto Alegre from the last decade of the XIX Century to the fifties. Such instruments, elaborated by the Municipality, ruled the city during that time and were used here as the data to support this paper. My purpose is to follow the trajectory of this system of rules, investigating its origins and its expression in the urban space. In other words, this paper aims at investigating the consequences of this legislation in the life of the city.
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Nem Paris nem Nova Iorque : a trajetória da legislação na prática urbanística de Porto Alegre

Hickel, Humberto January 2003 (has links)
Este trabalho tem origem em uma compilação de documentos, contidos em um tempo que remonta à última década do século XIX e vai até os anos 50. Dentro desse espaço de tempo, foram catalogados os instrumentos de controle urbanístico, formulados a partir do Poder Municipal e que agora nos servem de base para a elaboração deste trabalho. Pretendo aqui seguir a trajetória deste conjunto de leis, investigando suas origens e expressão de desejos no ambiente urbano. Enfim, investigando as conseqüências dessa legislação na vida da cidade. / This paper derives from a gathering of documents related to the urbanization process of Porto Alegre from the last decade of the XIX Century to the fifties. Such instruments, elaborated by the Municipality, ruled the city during that time and were used here as the data to support this paper. My purpose is to follow the trajectory of this system of rules, investigating its origins and its expression in the urban space. In other words, this paper aims at investigating the consequences of this legislation in the life of the city.

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