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Fixação de preços de revenda no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: análise do direito sancionador antitruste à luz do princípio da segurança jurídica / Resale price maintenance within the scope of Brazilian System for the Defense of Competition: analysis of antitrust law in the light of the principle of legal certaintyMello, Fernando Amorim Soares de 15 February 2017 (has links)
Objetivou-se colocar em evidência as políticas realizadas na função repressiva do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) sobre a fixação de preços de revenda (FPR) a partir da Lei n. 8.884/1994 (revogada pela Lei n. 12.529/2011). Do mesmo modo que a conduta poderia acarretar consequências perversas ao ambiente concorrencial, a falta de padrões claros para caracterizar a conduta como ilícita também pode ensejar efeitos deletérios ao ambiente institucional protegido pelo SBDC. O problema central da pesquisa está nos arranjos institucionais para promover a maximização da segurança jurídica no contexto da FPR no SBDC. Partiu-se da hipótese de que essas alternativas institucionais podem ser encontradas no próprio arcabouço normativo no SBDC, sem prejuízo de outras soluções estruturais. A partir dessa premissa, foi aplicado o método de análise de instituições para resolver um problema de arcabouço institucional aplicado. Inicialmente, o método abordou uma análise como um fim descritivo, objetivando identificar os elementos/particularidades do ambiente recortado para delimitar os contornos do problema da pesquisa. Para tanto, foram analisadas as decisões paradigmáticas do Cade sobre o tema. Ato contínuo, passou-se à função analítica aplicada do método, para formular um instrumental propositivo a respeito das possíveis falhas do arcabouço anteriormente estudado. Para tanto, a linha de raciocínio subjacente à tarefa foram os métodos dedutivo e hipotético-dedutivo, tomando como fontes a bibliografia especializada, além das estruturas balizadoras do ordenamento jurídico nacional. Concluiu-se que a estabilidade institucional é um dos fatores a ser considerado na promoção da defesa da concorrência, devendo ser garantida na intersecção entre as funções repressiva e educativa do SBDC, isto é, por meio de medidas educativas (medidas ex ante de conscientização) antes de medidas sancionadoras (ações punitivas ex post). Cabe ao Cade considerar os postulados da razoabilidade e proporcionalidade não apenas em suas atividades-fim, mas também nos reflexos de seus atos administrativos sobre o ambiente institucional, o que inclui o dever de proteção da segurança jurídica. Portanto, qualquer inovação institucional in pejus ao administrado aplicada pelo Cade, inclusive no caso de standards interpretativos, deverá ser considerada na perspectiva dos pilares da lei de processo administrativo como ponderação necessária, vedadas medidas contraditórias àquelas que se têm praticado no mesmo ambiente institucional. / The research encompasses the policies enforced by the Brazilian System of Competition Defence (SBDC) with regard to Resale Price Maintenance (RPM). While the conduct may produce a negative impact over competition - reducing the welfare of consumers -, the lack of predictability from the rulings enforced by SBDC on the subject might, likewise, produce deleterious outcomes to the institutional environment. The focus of this research rests on the premise of promoting a maximization of legal security in the context of RPM within SBDC. The initial hypothesis is that the institutional alternatives may be found within the very normative scope of SBDC, without prejudice of other structural solutions. Based on those premises we applied the Analysis of Institutions method in order to solve the issue within an institutional scope. Such method encompassed the analysis as a descriptive means, with the objective of identifying the elements/particularities of the given environment in order to define the contours from the object of the research. Subsequently, we moved on to the analytical method in order to instrumentally investigate possible flaws within the scope of what was previously studied. Thus, the subsequent lines of thought were both deductive and hypothetico-deductive. As a conclusion, the institutional stability is one of the factors to be considered in the promotion of competition defense, and it should be warranted within an intersection of repressive and educative functions from the SBDC, that is, through educative measures (ex ante) before repressive actions (punitive actions, ex post). It was concluded that institutional stability is one of the factors to be considered in promoting competition and should be guaranteed at the intersection between the repressive and educational functions of the SBDC, that is, through educational measures (ex ante measures) before punitive measures ex post. It will always be up to Cade to consider the claims with regard to reasonability and proportionality, not only with regard to the end activity but also with regard to the outcomes over the institutional environment - which also encompasses the duty of legal protection as well. Moreover, the notion of restrictions of competition \"by the object\" - as well as any institutional innovation contrary to the ones previously administered - should be considered from the perspective of the pillars of the Administrative Process Law.
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Das provas em processo concorrencialNoman, Gustavo Lage 25 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-25 / Evidences are very important for the antitrust procedure, as well as in any and all types of procedures. However, for a long time the discussion of evidences was set aside by the Brazilian antitrust community. Due to the increase in the activities of the Brazilian antitrust authorities, in both the merger control revision and the investigation of anticompetitive behaviors, there is an increase in the discussion regarding evidences. For example, which is the standard of proof necessary for a decision of any concrete case? What type of evidences is necessary for a decision in an antitrust procedure? What type of evidences can be used by the authorities? Which is the role of the economic evidences in the antitrust procedure? How to produce such economic evidences? Which are the limits for the use by the antitrust authorities of the borrowed evidences? Which are the limits that the antitrust authorities face for the evidences collected, in special regarding the new mechanisms available (leniency agreements, dawn raids and inspections)? The purpose of the present essay is to analyze these questions, seeking in CADE s case law, in commentators and in the foreign experience, the best approach to deal with the evidences in antitrust cases / As provas são muito importantes para o processo concorrencial, da mesma forma que elas são importantes para todo e qualquer tipo de processo. Entretanto, por um período essa discussão foi deixada de lado pela comunidade de defesa da concorrência no Brasil. Ocorre que com o incremento das atividades das autoridades brasileiras de defesa da concorrência, quer seja na análise de estruturas, quer seja na investigação de condutas anticoncorrenciais, estão começando a surgir diversas questões envolvendo provas. Por exemplo, qual é o padrão de prova necessário para que um caso seja decidido? Que tipo de prova é necessária para que se decida um processo concorrencial? Que tipos de provas podem ser utilizadas pelas autoridades? Qual é o papel da prova econômica no processo concorrencial? Como produzir as provas econômicas? Qual é o limite para o uso das provas emprestadas pelas autoridades de defesa da concorrência? Quais são os limites que as autoridades enfrentam para a produção de provas, em especial considerando os novos mecanismos à disposição (acordo de leniência, busca e apreensão e inspeção)? A presente dissertação tem por objeto analisar essas questões, buscando, na jurisprudência do CADE, na doutrina e na experiência estrangeira a melhor forma de tratar as provas
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O direito da concorrência no Mercosul: o Protocolo de Fortaleza e as relações entre Brasil e ArgentinaAraújo, Clayton Vinicius Pegoraro de 18 May 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-05-18 / This study examines the issue of legal and economic relations between Brazil
and Argentina, based on the issue of International Economic Law from the
perspective of regional competition. We address historical facts that led toward
the current negotiations for the management of negotiations and a review of the
laws of their economic actors, including the perspective of game theory. Finally,
the understanding will be sought on the applicability of the Protocol of
Fortaleza to stabilize relations, as distinct, between Brazil and Argentina / Este trabalho analisa o tema das relações jurídico-econômicas entre Brasil e
Argentina, tomando como base a questão do Direito Econômico Internacional,
sob o prisma da concorrência regional. São abordados fatos históricos
implicados na direção das negociações para a atual gestão das negociações, bem
como uma análise das legislações dos respectivos atores econômicos, inclusive
sob a ótica da teoria dos jogos. Finalmente, será buscado o entendimento sobre
a aplicabilidade do Protocolo de Fortaleza para estabilização das relações, tão
distintas, entre Brasil e Argentina
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O Estado, a empresa e a defesa da concorrência: os limites de cada um dos atores e a justificativa dessa política, estudados pela análise dos atos de concentraçãoLacerda, Mariana Duarte Garcia de 17 June 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-06-17 / The work presented herein has its purpose in the study of Antitrust Law from a perspective of
the private law as to an attempt to understand the restrictions imposed by CADE to
corporations when reviewing mergers and acquisitions that would allegedly likely to reduce
competition.
In this sense, the paper will examine the market as an institution established by Law in
accordance with the social and economical development of a given society and which,
without the proper guidelines and institutionalization, it functions incorrectly, thus it moving
away from the primary objectives established in its idealization and inception. In fact, market
power produces the biggest distortions in this institution, operating the three existing flaws:
monopoly, information asymmetry and consumers losses. Therefore; it is the very Law that
conceives boundaries and limits, employing a variety of techniques, in order to regulate the
market and ensure its correct functioning.
Bearing this concept of market in mind, the paper considers the formation of the State and
consequently its own market - and of the current legislation as to the understanding of State s
economic intervention and corporation regulation.
In determining the courses of action from both the government and the corporation its
boundaries will be met in the moment of the antitrust analysis, in order to verify that once the
State s intervention is justified, it shall be done with respect to the laws and constitutional
rules applied to the principles of the right of property, fundamental rights and stony clause.
As a conclusion to this work, it will surface that limiting a company s actions for the sake of
free competition is of utmost necessity. Further, it is legislative based and it is imperative to
the State to carry it out. However, when imposing the restrictions it deems necessary, the
State also by force of national legislation - must not guide private activity nor neglect the
rights withheld by corporations when determining the required restrictions. Thus, the State
shall then see that the parties may choose on the best way to be remunerated or guarantee the
indemnification due to the damages caused by the imposed restrictions / O presente trabalho tem como objetivo estudar o direito antitruste de uma perspectiva de
direito privado, de forma a compreender as restrições impostas pelo CADE à empresa no que
se refere à análise de atos de concentração.
Desta forma, o trabalho analisará o mercado como uma instituição criada pelo Direito de
acordo com a evolução social e econômica de determinada sociedade e que, sem a devida
institucionalização e balizamento, funciona de forma incorreta, afastando-se dos objetivos
estabelecidos na sua idealização e criação. A detenção de poder de mercado por parte de
alguns participantes gera as maiores distorções nessa instituição, operando as três falhas
existentes: o monopólio, a assimetria de informações e o prejuízo ao consumidor. Desta
forma, o próprio Direito cria limites utilizando-se de técnicas diversas para regular o mercado
e garantir o seu correto funcionamento.
A partir dessa concepção do mercado, far-se-á uma análise da formação do Estado e
conseqüentemente do mercado brasileiro e da legislação em vigor no que se refere ao
entendimento da intervenção do estado na economia e também da regulamentação da
empresa.
Após delimitada as formas de atuação do estado e as formas de atuação da empresa e do seu
modo de intervir no processo concorrencial, far-se-á o encontro desses limites no momento da
análise antitruste, de forma a verificar que, justificada a intervenção do Estado, a mesma está
circunscrita a normas legais e constitucionais que se lhe exige seja feita com respeito ao
direito de propriedade; direito fundamental e cláusula pétrea.
Exsurge, então, como conclusão do trabalho que a limitação à atuação da empresa para
proteção da concorrência é de extrema necessidade e guarda total embasamento legislativo e
que ao Estado é imperativo realizá-la. No entanto, ao impor as restrições que entender
necessárias, ao Estado não cabe, também por força da legislação nacional, dirigir a atividade
privada com as suas restrições e tampouco negligenciar os direitos detidos pelas empresas no
momento de determinar as restrições necessária, devendo assim, cuidar de dar às partes a
opção de escolher a forma que melhor remunerá- la, ou garantir indenização pelos danos
causados pela restrição determinante
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