• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 33
  • Tagged with
  • 33
  • 33
  • 33
  • 22
  • 22
  • 20
  • 18
  • 16
  • 16
  • 16
  • 8
  • 8
  • 7
  • 6
  • 5
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
31

Teoria do mínimo existencial à luz de pressupostos democráticos

Rissi, Rosmar 10 April 2014 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-04-28T17:29:01Z No. of bitstreams: 1 Rosmar Rissi.pdf: 1076310 bytes, checksum: 08127bcf0c60f81fc38f1cbc4c0ba8b6 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-28T17:29:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rosmar Rissi.pdf: 1076310 bytes, checksum: 08127bcf0c60f81fc38f1cbc4c0ba8b6 (MD5) Previous issue date: 2014-04-10 / Nenhuma / O conceito de mínimo existencial é, em linhas gerais, o conjunto de condições materiais indispensáveis à existência humana, o qual é mutável, de acordo com a cultura e o momento histórico. Investigar as teorias do mínimo existencial à luz das teorias democráticas é o foco do presente estudo. A democracia é considerada a melhor forma de governo. Agregar teorias que visam ao seu aprimoramento e à adequação para o que há de melhor em gestão da res publica ocorre no presente estudo, através da democracia deliberativa, caracterizada pelo conjunto de pressupostos e condições para a deliberação de demandas políticas em prol da cooperação na formação da vontade coletiva. É fundamental a existência dos pressupostos de liberdade e de igualdade para a cooperação na deliberação democrática. Na existência desses pressupostos, há espaço para a inclusão de novos direitos sociais e a efetivação daqueles já existentes. Numa sociedade governada a partir dessa teoria, a concretização de direitos ocorre de maneira satisfatória sem a necessidade de demandar à esfera judicial. Entretanto, a Ação Civil Pública é um instrumento judicial adequado para impulsionar a Administração Pública a executar políticas que concretizam os direitos sociais fundamentais, quando esses são negados ao cidadão. Sustentamos que o controle judicial de políticas públicas relativamente a direitos sociais fundamentais que viabilizam a cooperação democrática pode ser exercido excepcionalmente com base em critérios como os princípios da proteção deficitária e da vedação do retrocesso. A intervenção judicial forte diz respeito às hipóteses relativas a políticas públicas vinculadas ao Mínimo Existencial, atribuindo-se ao controle brando as políticas públicas vinculadas à concretização de direitos sociais não fundamentais. Como exemplos do modelo forte de controle judicial em políticas públicas, citamos a tutela do direito subjetivo à prestação in natura ou quando o orçamento revela-se inconstitucional, desconsiderando o Mínimo Existencial ou não sendo isonômico. A sociedade brasileira clama por novos direitos sociais, especialmente o transporte público gratuito, já existente em pequenas cidades. Direitos sociais concretizados, como: saúde, educação, previdência social e outros, possuem a universalização de acesso, mas apresentam lacunas na prestação de serviço ao cidadão. O mínimo existencial não possui expressa menção na legislação brasileira, mas está presente através dos princípios e nos direitos fundamentais. / The concept of existential minimum is, in general terms, the set of material conditions essential to human existence, which is changeable, according to the culture and historical moment. Investigating the existential minimum theories under the light of democratic theories is the focus of the present study. Democracy is considered the best form of government. Add theories that aim its improvement and suitability for what is best in management of the res publica (commonwealth) occurs in the present study, through deliberative democracy, characterized by the set of assumptions and conditions for the determination of political demands in favor of cooperation in the collective will formation. The existence of assumptions of freedom and equality for cooperation in democratic deliberation is fundamental. In the existence of these assumptions, there is room for the inclusion of new social rights and the effectiveness of the existing ones. In a society governed from this theory, the concretization of rights occurs satisfactorily without the need of requiring the legal sphere. However, the civil action is an appropriate legal instrument to encourage public administration to execute policies which implement fundamental social rights when they are denied to citizens. We hold that the judicial control of public policies on fundamental social rights that enable democratic cooperation can be exceptionally exercised based on criteria such as the principles of protection deficit and the backtracking seal. The strong judicial intervention concerns with assumptions about public policies linked to the Existential Minimum, attributing to mild control public policies related to the implementation of non-fundamental social rights. As examples of the strong model of judicial review in public policy, we cite the tutelage of the subjective right to provision in natura or when the budget is revealed unconstitutional, disregarding the Existential Minimum or not being isonomic. The Brazilian society claims for new social rights, especially free public transport, which already exists in small towns. Achieved social rights, such as health, education, social security and others, have universal access, but there are gaps in service provision to citizens. The existential minimum has no express mention in the Brazilian legislation, but it is present through the principles and fundamental rights.
32

A saúde entre o público e o privado: a questão da equidade no acesso social aos recursos sanitários escassos.

Globekner, Osmir Antonio January 2009 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T13:42:49Z No. of bitstreams: 1 Osmir Globekner.pdf: 950469 bytes, checksum: 619fda4d9d7b21142f45d4020e884351 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:31:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Osmir Globekner.pdf: 950469 bytes, checksum: 619fda4d9d7b21142f45d4020e884351 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:31:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Osmir Globekner.pdf: 950469 bytes, checksum: 619fda4d9d7b21142f45d4020e884351 (MD5) Previous issue date: 2009 / A presente dissertação desenvolvida na área de concentração de direito público e na linha de pesquisa de cidadania e efetividade de direitos ocupa-se do tema do acesso social à atenção sanitária como garantia da efetividade do direito à saúde. Aborda o problema específico dos mecanismos de alocação social dos recursos escassos necessários à consecução das prestações públicas e privadas de atenção sanitária buscando a aproximação entre os discursos liberal e social nas respectivas defesas dos mecanismos de alocação pelo mercado e pelo planejamento público. Inicialmente especifica-se o conteúdo dos conceitos de saúde e de direito à saúde e alguns aspectos relevantes a eles relacionados tais como: as relações entre a inovação tecnológica em saúde e a desigualdade social a natureza das necessidades humanas no campo sanitário as circunstâncias político-sociais em torno da constitucionalização do direito à saúde e a forma como se orientou a proteção jurisdicional desse direito no Brasil. Em seguida trata-se da questão da racionalidade econômica na alocação dos recursos sociais escassos o que é feito partindo-se da discussão sobre o custo dos direitos encetada por Stephen Holmes e Cass Sunstein nos Estados Unidos da América e sua aplicação no contexto brasileiro conforme abordagem de Gustavo Amaral e Flávio Galdino. Associa-se também tal discussão à questão das decisões trágicas de acordo com a doutrina exposta por Guido Calabresi e Philip Bobbitt. Aborda-se na sequência a concepção histórica dos paradigmas liberal e social à luz de suas relações com os direitos fundamentais. O aprofundamento da análise dos fundamentos da igualdade é feito separadamente em cada um dos dois modelos paradigmáticos de alocação social de recursos escassos o liberal e o social. No paradigma liberal a discussão toma por base fundamentalmente a doutrina da “justiça como equidade” de John Rawls e a oposição que lhe é feita por seus críticos em especial Robert Nozick e Amartya Sen extraindo-se ainda dessa discussão os limites da igualdade dentro do referido paradigma. No campo da fundamentação da igualdade no paradigma social estudam-se os fundamentos e as características da igualdade com base no reconhecimento dos direitos fundamentais sociais a distinção entre igualdade formal e igualdade material e os limites desta os limites imanentes associados à questão da identidade e multiplicidade cultural e social os externos determinados pela limitação dos recursos materiais. Aborda-se aí o tema da reserva do possível e do mínimo existencial no campo sanitário. Por fim apontam-se os elementos comuns e convergentes que orientam uma uniformidade de critérios visando à constituição do que se convencionou denominar “justiça distributiva sanitária”, como instrumento da promoção do acesso social igualitário aos bens sociais e serviços de saúde e as possibilidades de construção desses princípios dentro do sistema de atenção à saúde concebido no Brasil pela Constituição Federal de 1988 como um sistema dual público e privado. Conclui-se pela necessidade da constante construção reconstrução e fortalecimento de princípios que orientem o acesso equitativo aos bens e serviços relacionados com a saúde nos âmbitos privado e público. / Salvador
33

A efetividade do direito fundamental social ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) devido às pessoas com deficiência

Freitas, Luiz Gonzaga da Cunha 07 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiz Gonzaga da Cunha Freitas.pdf: 1108289 bytes, checksum: 329c4ddfc07645b905cf8344ad5268d5 (MD5) Previous issue date: 2014-08-07 / Search in this dissertation the discussion on the effectiveness of the BPC award Continued provision Benefit established by law n. 8,742, December 7, 1993 and its subsequent amendments, which regulated the Article 203, V, of the Federal Constitution, against the requirements that the law established for its grant, especially in socio-economic and medical expert testimonyin order to handle the crucial point in that many requests are no longer awarded, through an analysis of the legal bases that are mainly after internalization the legal system of the homeland of the place of the ICF-International Classification of functionality, disability and health. The crux of the question is trying to demonstrate that the BPC, understood as a benefit of amparo to the existential minimum, with the wording of article 6, heading, of the Federal Constitution, qualifies as a fundamental right in guard the dignity of the human person and respect for the principle of social need, highlighted by the applicant disability. In this sense, seeks to demonstrate that the State has not yet been able to give the necessary effectiveness to the BPC and the questions of existential minimum to the poor, despite the long treatment given to the subject in the Federal Constitution. To achieve the desired objectives supporting the work on doctrine, the legal system and jurisprudence, opting for the theoretical and dogmatic methodology. Timely reference to some regulations and instruments used by the Special Federal Civil Court of Sao Paulo, with regard to requirements for the granting of the BPC, showing, the illustrative reports content title, expert medical and socioeconomic, as well as judicial decision to assess how this Court faces the question. Still, to Crown the work, if the justices of our courts, with the goal of demonstrating how walks the jurisprudence homeland in dealing with the question of the existential minimum and in particular the assistance benefit, especially for the trial involving the applications of disabled people / Busca-se, na presente dissertação discutir a efetividade da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações posteriores, que regulamentou o art.203, V, da Constituição Federal, frente aos requisitos legais para a sua concessão, especialmente a prova pericial médica e socioeconômica. Trata-se de ponto crucial em razão do qual muitos pedidos deixam de ser concedidos, mediante uma análise dos fundamentos jurídicos que o revestem, principalmente após a internalização no ordenamento jurídico pátrio da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde (CIF). O objetivo do estudo está em demonstrar que o BPC, um benefício de amparo ao mínimo existencial, com redação do art.6º, da Constituição Federal, se enquadra como um direito fundamental social, que resguarda a dignidade da pessoa humana e o respeito ao princípio da necessidade social, com destaque para o requerente portador de deficiência. Nesse sentido, procura-se demonstrar que o Estado ainda não foi capaz de dar efetividade ao BPC e às questões de mínimo existencial ao deficiente, apesar do longo tratamento concedido ao tema na Constituição Federal. Para alcançar os objetivos pretendidos o estudo está fundamentado na doutrina, no ordenamento jurídico e na jurisprudência. Optamos, também, pela metodologia teórico-dogmática. Oportuna a referência a alguns regulamentos e instrumentais utilizados pelo Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, no que tange aos requisitos para conceder o BPC, apresentando, como exemplo, o conteúdo de laudos médico-pericial e socioeconômico, além de decisão judicial para verificar como essa instância judicial enfrenta a questão. Ao final, lança-se mão dos julgados dos tribunais brasileiros para demonstrar como caminha a jurisprudência pátria em relação ao mínimo existencial e, em específico, ao benefício assistencial, com destaque para os julgados que envolvem os pedidos dos deficientes

Page generated in 0.1161 seconds