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Aborto eugênico: delito qualificado pelo preconceito ou discriminaçãoTeodoro, Frediano José 17 May 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-05-17 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The amazing technological advances in prenatal exams have reintroduced discussions on the right to abortion. The possibility of observing the development of the fetus since its early stages and being able to detect possible abnormalities in advance creates a new legal scenario involving the possibility of ending pregnancy before its term that is, abortion when doctors verify the existence of malformation that can make life outside the womb impossible.
Since the early 1990 s, hundreds of court decisions have authorized the early ending of pregnancy in view of a serious fetal abnormality, mainly in the cases of anencephaly.
The defenders of this new type of abortion, the so-called eugenic abortion, allege that the elimination of the fetus should be authorized as it does not stand any chances of surviving. Some define it as a stillborn child, thus creating an analogy between anencephaly and brain death. Moreover, they say that submitting a woman to withstand pregnancy of an anencephalic child can be compared to submitting her to cruel or degrading treatment, as, at the end of the nine-month term the child will die, which means the mother will suffer unbearable distress.
The purpose of this work is to alert the defenders of eugenic abortion that the abnormal fetus is a living being and eliminating it on the grounds that it shows physical characteristics that do not meet the parents expectations is a crime aggravated by motivation based on prejudice and, further, it is the first step towards the implementation of a eugenic, racist policy, leading to the purification of the human race, which has been repelled by the Brazilian Constitution. / Com o espantoso avanço tecnológico dos exames pré-natais, reacende a discussão em torno do direito ao aborto. A possibilidade de se observar o desenvolvimento do feto, desde os seus primeiros momentos, e diagnosticar antecipadamente eventuais anomalias, cria uma situação jurídica nova sobre a possibilidade de interrupção da gravidez leia-se aborto quando constatadas deformidades que tornem o feto incompatível com a vida extra-uterina.
Desde o início da década de 1990, centenas de decisões judiciais autorizaram a interrupção da gravidez em razão de grave anomalia fetal, principalmente nos casos de anencefalia.
Os defensores dessa nova modalidade de aborto, o aborto eugênico, alegam que a eliminação do feto deve ser autorizada, pois ele não tem a mínima chance de sobreviver. Alguns chegam a defini-lo como natimorto, criando uma analogia entre a anencefalia e a morte cerebral. Além disso, afirmam que submeter a mulher a uma gravidez de um filho anencéfalo seria o mesmo que submetê-la a um tratamento cruel ou degradante, pois, ao final dos nove meses, seu filho irá perecer, o que significaria um enorme tormento para ela.
Este trabalho tem o objetivo de alertar os defensores do aborto eugênico que o feto anômalo é um ser vivo e eliminá-lo, pelo fato de apresentar características físicas aquém das desejadas pelos seus pais, além de ser um crime agravado pela motivação de cunho preconceituoso, é o primeiro passo para a implantação de uma política eugênica, racista, de purificação da raça humana, rechaçada pela Constituição Federal brasileira.
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