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A cessão fiduciária do direito do acionista aos dividendos no direito privado brasileiro / The fiduciary assignment of shareholderss right to dividends under Brazilian private law.Contin, Rafael Arsie 31 March 2015 (has links)
A presente dissertação examina a cessão fiduciária do direito do acionista aos dividendos, bem como a titularidade fiduciária (garantia real) dela resultante. A razão para a análise desses institutos deve-se ao aumento no uso desta forma de garantia em operações financeiras complexas realizadas no mercado nacional. Primeiramente, é feita uma análise das diversas acepções (perfis) que o direito do acionista ao dividendo pode assumir no contexto do ordenamento jurídico nacional, para daí concluir que tal direito é passível de cessão tanto em sua condição de crédito, presente ou futuro (a depender, justamente, da existência ou não de lucros sociais já deliberados), quanto em sua condição de direito expectativo. Isto é, de direito que o acionista detém, a partir do momento em que se torna titular de ações, de vir a adquirir direitos de créditos de dividendos a serem distribuídos pela companhia de tempos em tempos. Em razão da necessidade da imediata constituição da garantia real, especialmente diante de uma eventual falência ou recuperação judicial do devedor, este trabalho conclui que a titularidade fiduciária deve recair sobre o direito expectativo aos dividendos, visto ser ele um direito já existente e que permite ao seu respectivo titular se tornar, direta e imediatamente, proprietário dos créditos de dividendos que vierem a ser futuramente distribuídos pela companhia, desde que estes estejam limitados a certos valores e/ou períodos previamente acordados entre o credor/financiador e o devedor/acionista. Ademais, apesar de ser um direito inerente à participação social, o destaque e a cessão autônoma do direito expectativo aos dividendos não conflita com o disposto no art. 28 da LSA. O presente estudo argumenta também que o credor fiduciário pode, nos termos do art. 113 da LSA, exercer certos direitos de voto na companhia, desde que (1) o objeto da garantia seja o direito expectativo aos dividendos e (2) a sua influência nas deliberações sociais restrinja-se a estabelecer a forma como o lucro social será apurado e distribuído pela sociedade. Por fim, é argumentado também que, por ser uma garantia que recai sobre direitos patrimoniais pagos em dinheiro, duas consequências imediatas revelam- se aplicáveis: (i) durante o período em que não existe qualquer inadimplemento ou vencimento regular da dívida garantida, os dividendos que vierem a ser pagos pela companhia deverão ser destinados ao acionista devedor, podendo o credor deles se beneficiar apenas quando existir o efetivo vencimento ou inadimplemento da dívida; e (ii) durante o período de inadimplemento ou na data de vencimento regular da dívida, o credor pode reter os recursos necessários à satisfação de seu crédito, desde que restitua o eventual excedente ao acionista devedor, não havendo, por isso, razão que justifique o enquadramento da excussão da garantia como sendo uma violação à proibição do pacto comissório, conforme prevista no Direito brasileiro. / This dissertation examines the fiduciary assignment of shareholders rights to dividends, as well as the fiduciary ownership (security interest) resulting from it. The reason for the analysis of these legal institutes comes from the increasing use of this type of security interest in complex financial transactions carried out in the local markets. Firstly, this works conducts the analysis of the various meanings (perspectives) which shareholders\' rights to dividends may have in different contexts of the Brazilian legal system, concluding that this right may be transferred either as a credit right, existing in the present or in the future (depending precisely on the existence of corporate profits already distributed or not), or as an expectance right. By this last one, we mean the right held by the shareholder as soon as he/she/it becomes the owner of the shares issued by a certain company that enables him/her/it to become the owner of the dividends distributed by the company from time to time. Due to the importance of the immediate granting of the security interest, especially in light of a possible bankruptcy or judicial reorganization process involving the debtor, this paper concludes that the fiduciary ownership should have the expectance right to dividends as its underlying asset. This is so because such right is already an existing right that allows the shareholder to become, directly and immediately, the owner of the dividends to be distributed by the company in the future, as long as those dividends are limited to certain amounts or periods previously agreed between the creditor/financier and the debtor/shareholder. Furthermore, despite being an inherent right to the equity stake, the detach of the expectance right to dividends from the shares which comes from, following by its assignment to other parties, does not conflict with the provision set forth in Section 28 of the Brazilian Corporation Act. This study also argues that the secured creditor may exercise certain voting rights in the company responsible for the payment of the dividends, pursuant to Section 113 of the Brazilian Corporation Act, provided that: (1) the underlying asset of the security interest is the expectance right to dividends; and (2) his/her/its influence in the companys decisions is limited to the manner according to which the corporate profits will be accounted and distributed by the company. Finally, it is also argued that, for being a security interest that has receivables as its underlying assets, two consequences turn out to be applicable. (i) Over the period in which there is no default or regular maturity of the secured debt, dividends paid by the company shall be allocated in favor of the shareholder/debtor. The creditor will be able to receive them in the maturity date or upon the occurrence of a default only. (ii) Over a default period or on the regular maturity date, the creditor may retain the necessary amount of dividends to satisfy his/her/its credit, provided that any excess cash shall be transferred to the shareholder/debtor, reason for which there are reasonable grounds to sustain that this foreclosure mechanism does not violate the non-retention of collateral assets convention rule (pacto comissório) provided under Brazilian law.
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A cessão fiduciária do direito do acionista aos dividendos no direito privado brasileiro / The fiduciary assignment of shareholderss right to dividends under Brazilian private law.Rafael Arsie Contin 31 March 2015 (has links)
A presente dissertação examina a cessão fiduciária do direito do acionista aos dividendos, bem como a titularidade fiduciária (garantia real) dela resultante. A razão para a análise desses institutos deve-se ao aumento no uso desta forma de garantia em operações financeiras complexas realizadas no mercado nacional. Primeiramente, é feita uma análise das diversas acepções (perfis) que o direito do acionista ao dividendo pode assumir no contexto do ordenamento jurídico nacional, para daí concluir que tal direito é passível de cessão tanto em sua condição de crédito, presente ou futuro (a depender, justamente, da existência ou não de lucros sociais já deliberados), quanto em sua condição de direito expectativo. Isto é, de direito que o acionista detém, a partir do momento em que se torna titular de ações, de vir a adquirir direitos de créditos de dividendos a serem distribuídos pela companhia de tempos em tempos. Em razão da necessidade da imediata constituição da garantia real, especialmente diante de uma eventual falência ou recuperação judicial do devedor, este trabalho conclui que a titularidade fiduciária deve recair sobre o direito expectativo aos dividendos, visto ser ele um direito já existente e que permite ao seu respectivo titular se tornar, direta e imediatamente, proprietário dos créditos de dividendos que vierem a ser futuramente distribuídos pela companhia, desde que estes estejam limitados a certos valores e/ou períodos previamente acordados entre o credor/financiador e o devedor/acionista. Ademais, apesar de ser um direito inerente à participação social, o destaque e a cessão autônoma do direito expectativo aos dividendos não conflita com o disposto no art. 28 da LSA. O presente estudo argumenta também que o credor fiduciário pode, nos termos do art. 113 da LSA, exercer certos direitos de voto na companhia, desde que (1) o objeto da garantia seja o direito expectativo aos dividendos e (2) a sua influência nas deliberações sociais restrinja-se a estabelecer a forma como o lucro social será apurado e distribuído pela sociedade. Por fim, é argumentado também que, por ser uma garantia que recai sobre direitos patrimoniais pagos em dinheiro, duas consequências imediatas revelam- se aplicáveis: (i) durante o período em que não existe qualquer inadimplemento ou vencimento regular da dívida garantida, os dividendos que vierem a ser pagos pela companhia deverão ser destinados ao acionista devedor, podendo o credor deles se beneficiar apenas quando existir o efetivo vencimento ou inadimplemento da dívida; e (ii) durante o período de inadimplemento ou na data de vencimento regular da dívida, o credor pode reter os recursos necessários à satisfação de seu crédito, desde que restitua o eventual excedente ao acionista devedor, não havendo, por isso, razão que justifique o enquadramento da excussão da garantia como sendo uma violação à proibição do pacto comissório, conforme prevista no Direito brasileiro. / This dissertation examines the fiduciary assignment of shareholders rights to dividends, as well as the fiduciary ownership (security interest) resulting from it. The reason for the analysis of these legal institutes comes from the increasing use of this type of security interest in complex financial transactions carried out in the local markets. Firstly, this works conducts the analysis of the various meanings (perspectives) which shareholders\' rights to dividends may have in different contexts of the Brazilian legal system, concluding that this right may be transferred either as a credit right, existing in the present or in the future (depending precisely on the existence of corporate profits already distributed or not), or as an expectance right. By this last one, we mean the right held by the shareholder as soon as he/she/it becomes the owner of the shares issued by a certain company that enables him/her/it to become the owner of the dividends distributed by the company from time to time. Due to the importance of the immediate granting of the security interest, especially in light of a possible bankruptcy or judicial reorganization process involving the debtor, this paper concludes that the fiduciary ownership should have the expectance right to dividends as its underlying asset. This is so because such right is already an existing right that allows the shareholder to become, directly and immediately, the owner of the dividends to be distributed by the company in the future, as long as those dividends are limited to certain amounts or periods previously agreed between the creditor/financier and the debtor/shareholder. Furthermore, despite being an inherent right to the equity stake, the detach of the expectance right to dividends from the shares which comes from, following by its assignment to other parties, does not conflict with the provision set forth in Section 28 of the Brazilian Corporation Act. This study also argues that the secured creditor may exercise certain voting rights in the company responsible for the payment of the dividends, pursuant to Section 113 of the Brazilian Corporation Act, provided that: (1) the underlying asset of the security interest is the expectance right to dividends; and (2) his/her/its influence in the companys decisions is limited to the manner according to which the corporate profits will be accounted and distributed by the company. Finally, it is also argued that, for being a security interest that has receivables as its underlying assets, two consequences turn out to be applicable. (i) Over the period in which there is no default or regular maturity of the secured debt, dividends paid by the company shall be allocated in favor of the shareholder/debtor. The creditor will be able to receive them in the maturity date or upon the occurrence of a default only. (ii) Over a default period or on the regular maturity date, the creditor may retain the necessary amount of dividends to satisfy his/her/its credit, provided that any excess cash shall be transferred to the shareholder/debtor, reason for which there are reasonable grounds to sustain that this foreclosure mechanism does not violate the non-retention of collateral assets convention rule (pacto comissório) provided under Brazilian law.
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