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O pacto comissório no direito romano / The lex comissoria in Roman law

Reis, Mayara de Lima 13 June 2014 (has links)
Ao longo de seu texto, o Código Civil de 2002 não traz o vocábulo comissório ou quaisquer de suas possíveis flexões gramaticais. Na doutrina e jurisprudência pátrias, entretanto, ele é aplicado exaustivamente quanto à proibição prevista nos artigos 1.428 e 1.365 do mencionado diploma legal. Grosso modo, tem-se em tais dispositivos a impossibilidade de que, após verificado o inadimplemento da obrigação principal, possa o credor insatisfeito conservar para si, na condição de proprietário, a coisa entregue em garantia. Ainda que reproduzida em diversos códigos modernos, especialmente naqueles de tradição romano-germânica, essa vedação ao chamado pacto comissório é um tema pouquíssimo estudado. A necessidade de uma maior reflexão sobre seu conteúdo, no entanto, é cada vez mais evidente. Isso porque, como demonstram pesquisas recentes no âmbito da literatura comparística, há indícios de que a regra tem por base fundamentos que não mais se justificariam. A esse propósito, vale salientar, o estudo do direito romano é fundamental. Afinal, nele a lex commissoria foi criada e por séculos teve aplicação no âmbito dos direitos reais de garantia, até ter sido proibida pelo Imperador Constantino (C. Th. 3, 2, 1; C. 8, 34, 3), no século III. O presente trabalho, portanto, tem por objetivo central a reconstrução e análise do instituto antigo, para que então com mais segurança seja possível delimitar, em que medida, pôde a lex commissoria romana influenciar a proibição do pacto comissório nos atuais ordenamentos jurídicos, em especial, o brasileiro. Para tanto, deve-se notar, em um primeiro momento, que separar a lex commissoria objeto da mencionada decisão da mais consagrada lex comissória no âmbito da compra e venda, recepcionada no livro 18 do Digesto e ainda largamente aceita nos sistemas modernos, não é tarefa das mais fáceis. Tendo a proibição sido anterior à compilação do Corpus Iuris e, igualmente, tendo a própria fiducia cum creditore sido extinta por volta do século II, escassos são os testemunhos nas fontes que chegaram até os nossos dias. / Throughout its text, Brazilian Civil Code of 2002 does not have the word \"comissório\" or any of its possible grammatical inflections. In Brazilian doctrine and jurisprudence, however, it is applied thoroughly as the prohibition laid down in Articles 1,428 and 1,365 of that statute. Roughly speaking, we have in such provisions the impossibility that, upon inspection of the default of the principal obligation, unsatisfied creditors could keep for themselves the thing given as a real security (pledge), provided being the owner. Although reproduced in many modern codes, especially those of Roman-Germanic tradition, the prohibition of the so called pacto comissório is a topic rarely researched. The need for further reflection on its contents, however, is increasingly evident. This is because, as recent research into comparative literature shows, there is evidence that this rule is based on essentials that would no longer be justified. In that regard, it is worth mentioning, the study of Roman law is fundamental. After all, in it the lex commissoria was created and for centuries it had been applied under the provision of security until it was banned by Emperor Constantine (C. Th. 3, 2, 1; C. 8, 34, 3) in the 3rd century A.D. The present study, therefore, has as its central objective the reconstruction and the analysis of that ancient institute, so that more safely it will be possible to delimit to what extent could the Roman lex commissoria influence the pacto comissório in current legal systems, in particular the Brazilian one. Therefore, it should be noted at first that to separate the lex commissoria, object of the aforementioned ban, from the established lex commissoria under purchase and sale, as disposed in Book 18 of the Digesta and still widely accepted in modern systems, it is not an easy task. Since the prohibition was prior to the compiling of the Corpus Iuris and also having the fiducia cum creditore been extinct sometime around the 2nd Century, testimonies in sources that have come down to our day are scarce.
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O pacto comissório no direito romano / The lex comissoria in Roman law

Mayara de Lima Reis 13 June 2014 (has links)
Ao longo de seu texto, o Código Civil de 2002 não traz o vocábulo comissório ou quaisquer de suas possíveis flexões gramaticais. Na doutrina e jurisprudência pátrias, entretanto, ele é aplicado exaustivamente quanto à proibição prevista nos artigos 1.428 e 1.365 do mencionado diploma legal. Grosso modo, tem-se em tais dispositivos a impossibilidade de que, após verificado o inadimplemento da obrigação principal, possa o credor insatisfeito conservar para si, na condição de proprietário, a coisa entregue em garantia. Ainda que reproduzida em diversos códigos modernos, especialmente naqueles de tradição romano-germânica, essa vedação ao chamado pacto comissório é um tema pouquíssimo estudado. A necessidade de uma maior reflexão sobre seu conteúdo, no entanto, é cada vez mais evidente. Isso porque, como demonstram pesquisas recentes no âmbito da literatura comparística, há indícios de que a regra tem por base fundamentos que não mais se justificariam. A esse propósito, vale salientar, o estudo do direito romano é fundamental. Afinal, nele a lex commissoria foi criada e por séculos teve aplicação no âmbito dos direitos reais de garantia, até ter sido proibida pelo Imperador Constantino (C. Th. 3, 2, 1; C. 8, 34, 3), no século III. O presente trabalho, portanto, tem por objetivo central a reconstrução e análise do instituto antigo, para que então com mais segurança seja possível delimitar, em que medida, pôde a lex commissoria romana influenciar a proibição do pacto comissório nos atuais ordenamentos jurídicos, em especial, o brasileiro. Para tanto, deve-se notar, em um primeiro momento, que separar a lex commissoria objeto da mencionada decisão da mais consagrada lex comissória no âmbito da compra e venda, recepcionada no livro 18 do Digesto e ainda largamente aceita nos sistemas modernos, não é tarefa das mais fáceis. Tendo a proibição sido anterior à compilação do Corpus Iuris e, igualmente, tendo a própria fiducia cum creditore sido extinta por volta do século II, escassos são os testemunhos nas fontes que chegaram até os nossos dias. / Throughout its text, Brazilian Civil Code of 2002 does not have the word \"comissório\" or any of its possible grammatical inflections. In Brazilian doctrine and jurisprudence, however, it is applied thoroughly as the prohibition laid down in Articles 1,428 and 1,365 of that statute. Roughly speaking, we have in such provisions the impossibility that, upon inspection of the default of the principal obligation, unsatisfied creditors could keep for themselves the thing given as a real security (pledge), provided being the owner. Although reproduced in many modern codes, especially those of Roman-Germanic tradition, the prohibition of the so called pacto comissório is a topic rarely researched. The need for further reflection on its contents, however, is increasingly evident. This is because, as recent research into comparative literature shows, there is evidence that this rule is based on essentials that would no longer be justified. In that regard, it is worth mentioning, the study of Roman law is fundamental. After all, in it the lex commissoria was created and for centuries it had been applied under the provision of security until it was banned by Emperor Constantine (C. Th. 3, 2, 1; C. 8, 34, 3) in the 3rd century A.D. The present study, therefore, has as its central objective the reconstruction and the analysis of that ancient institute, so that more safely it will be possible to delimit to what extent could the Roman lex commissoria influence the pacto comissório in current legal systems, in particular the Brazilian one. Therefore, it should be noted at first that to separate the lex commissoria, object of the aforementioned ban, from the established lex commissoria under purchase and sale, as disposed in Book 18 of the Digesta and still widely accepted in modern systems, it is not an easy task. Since the prohibition was prior to the compiling of the Corpus Iuris and also having the fiducia cum creditore been extinct sometime around the 2nd Century, testimonies in sources that have come down to our day are scarce.
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A proibição do pacto comissório no direito brasileiro / The prohibition of the pacto comissorio in Brazilian law.

Haddad, Luís Gustavo 17 June 2013 (has links)
O objetivo central da tese é o de identificar os possíveis fundamentos da proibição do pacto comissório e testá-los mediante contraste com a legislação vigente. Em termos de método, isso é feito como exercício de argumentação jurídica, pautada na ideia de reconstrução racional (MACCORMICK) e na hipótese do legislador racional (FERRAZ JR.). Para alcançar esse objetivo, o trabalho começa por investigar (a) os sentidos dos termos que compõem a locução pacto comissório; e (b) a função e a estrutura da cláusula, que são analisadas sob a premissa teórica da sua licitude. Na sequência, é perquirida a presença da proibição nas legislações estrangeiras e na legislação brasileira. Disso resulta a percepção de que, embora a proibição permaneça largamente presente, há indícios de que ela começa a sofrer erosões, ou de que está a se disseminar uma visão mais clara do seu anacronismo, ou dos limites mais estreitos em que ela se justifica. Na consecução do referido objetivo central, a tese põe à prova, com base na legislação brasileira vigente, os seguintes possíveis fundamentos da vedação: (a) proteção do devedor; (b) repressão à usura; (c) caráter inderrogável da via judicial como forma de execução; (d) interesse social em impedir a difusão do pacto comissório; e (e) preservação da par conditio creditorum. A conclusão que se alcança é que não existe explicação, senão a de cunho apenas histórico, sobre o porquê de a vedação continuar sancionada por nulidade no direito brasileiro. A partir disso, propõe-se a reconstrução de um sentido para a proibição do pacto comissório, baseada na licitude do pacto marciano e na disciplina da excussão das garantias já nominadas em dinheiro. Essa iniciativa identifica como cerne da reprovabilidade do pacto comissório o risco de desproporção entre o montante da dívida e o valor de mercado do bem dado em garantia. Dessa constatação, e do quanto mais resulta da pesquisa, emergem certas sugestões de aperfeiçoamento legislativo. A tese é complementada pela análise dos julgados dos tribunais superiores brasileiros (STF e STJ) que, ao longo dos últimos cinquenta anos, debateram a extensão da proibição do pacto comissório. A parte final do trabalho aponta certas questões da economia e da cultura que se entende estarem também envolvidas na proibição do pacto comissório. / The thesis main purpose is to identify the possible reasons for prohibiting the pacto comissório and to test them by contrast with the provisions of Brazilian Law. In terms of method, this goal is attained as an exercise of legal reasoning, grounded on the ideas of rational reconstruction (MACCORMICK) and on the assumption of the rational lawmaker (FERRAZ JR.). The essay starts by discussing (a) the meanings of the terms in the expression pacto comissório and (b) the function and the structure of the clause, under the theoretical assumption of its conformity with the Law. After such discussion, the thesis points out the presence of the prohibition in certain foreign legislations and also in the Brazilian Laws. This leads to the perception that, although the prohibition remains largely present, there are signs that it is being eroded, or that it is becoming clear that it is outdated, or that may be justified in a much narrower sense. While pursuing its central objective, the essay tries out, in light of Brazilian Law, the following possible reasons for prohibiting the pacto comissório: (a) the protection of the debtor; (b) the repression to the usury; (c) the judicial foreclosure as the mandatory form for the enforcement of security interests; (d) the social interest in avoiding the dissemination of the pacto comissório; and (e) the observance of the par conditio creditorum rule. The conclusion that arises from this test is that there is no explanation, except for a historical one, for the prohibition of the pacto comissório to remain sanctioned by nullity in Brazilian Law. The thesis suggests then the reconstruction of a reasonable meaning for the prohibition, which takes into account the legitimacy of the pacto marciano and the legal discipline of the security interests over money or money-like assets. This initiative identifies the risk of discrepancy between the amount of the debt and the market value of the collateral as the real core of the rule prohibiting the pacto comissório. From this conclusion, and from what else is perceived by the research, certain suggestions for enhancing the quality of Brazilian legislation are presented. The essay is complemented by the analysis of the decisions rendered by Brazilian superior courts (STF and STJ) during the last fifty years, regarding the extension of the prohibition of the pacto comissório. A last part of the thesis points out certain economic and cultural issues that are also considered involved in the prohibition of the pacto comissório.
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A cessão fiduciária do direito do acionista aos dividendos no direito privado brasileiro / The fiduciary assignment of shareholderss right to dividends under Brazilian private law.

Contin, Rafael Arsie 31 March 2015 (has links)
A presente dissertação examina a cessão fiduciária do direito do acionista aos dividendos, bem como a titularidade fiduciária (garantia real) dela resultante. A razão para a análise desses institutos deve-se ao aumento no uso desta forma de garantia em operações financeiras complexas realizadas no mercado nacional. Primeiramente, é feita uma análise das diversas acepções (perfis) que o direito do acionista ao dividendo pode assumir no contexto do ordenamento jurídico nacional, para daí concluir que tal direito é passível de cessão tanto em sua condição de crédito, presente ou futuro (a depender, justamente, da existência ou não de lucros sociais já deliberados), quanto em sua condição de direito expectativo. Isto é, de direito que o acionista detém, a partir do momento em que se torna titular de ações, de vir a adquirir direitos de créditos de dividendos a serem distribuídos pela companhia de tempos em tempos. Em razão da necessidade da imediata constituição da garantia real, especialmente diante de uma eventual falência ou recuperação judicial do devedor, este trabalho conclui que a titularidade fiduciária deve recair sobre o direito expectativo aos dividendos, visto ser ele um direito já existente e que permite ao seu respectivo titular se tornar, direta e imediatamente, proprietário dos créditos de dividendos que vierem a ser futuramente distribuídos pela companhia, desde que estes estejam limitados a certos valores e/ou períodos previamente acordados entre o credor/financiador e o devedor/acionista. Ademais, apesar de ser um direito inerente à participação social, o destaque e a cessão autônoma do direito expectativo aos dividendos não conflita com o disposto no art. 28 da LSA. O presente estudo argumenta também que o credor fiduciário pode, nos termos do art. 113 da LSA, exercer certos direitos de voto na companhia, desde que (1) o objeto da garantia seja o direito expectativo aos dividendos e (2) a sua influência nas deliberações sociais restrinja-se a estabelecer a forma como o lucro social será apurado e distribuído pela sociedade. Por fim, é argumentado também que, por ser uma garantia que recai sobre direitos patrimoniais pagos em dinheiro, duas consequências imediatas revelam- se aplicáveis: (i) durante o período em que não existe qualquer inadimplemento ou vencimento regular da dívida garantida, os dividendos que vierem a ser pagos pela companhia deverão ser destinados ao acionista devedor, podendo o credor deles se beneficiar apenas quando existir o efetivo vencimento ou inadimplemento da dívida; e (ii) durante o período de inadimplemento ou na data de vencimento regular da dívida, o credor pode reter os recursos necessários à satisfação de seu crédito, desde que restitua o eventual excedente ao acionista devedor, não havendo, por isso, razão que justifique o enquadramento da excussão da garantia como sendo uma violação à proibição do pacto comissório, conforme prevista no Direito brasileiro. / This dissertation examines the fiduciary assignment of shareholders rights to dividends, as well as the fiduciary ownership (security interest) resulting from it. The reason for the analysis of these legal institutes comes from the increasing use of this type of security interest in complex financial transactions carried out in the local markets. Firstly, this works conducts the analysis of the various meanings (perspectives) which shareholders\' rights to dividends may have in different contexts of the Brazilian legal system, concluding that this right may be transferred either as a credit right, existing in the present or in the future (depending precisely on the existence of corporate profits already distributed or not), or as an expectance right. By this last one, we mean the right held by the shareholder as soon as he/she/it becomes the owner of the shares issued by a certain company that enables him/her/it to become the owner of the dividends distributed by the company from time to time. Due to the importance of the immediate granting of the security interest, especially in light of a possible bankruptcy or judicial reorganization process involving the debtor, this paper concludes that the fiduciary ownership should have the expectance right to dividends as its underlying asset. This is so because such right is already an existing right that allows the shareholder to become, directly and immediately, the owner of the dividends to be distributed by the company in the future, as long as those dividends are limited to certain amounts or periods previously agreed between the creditor/financier and the debtor/shareholder. Furthermore, despite being an inherent right to the equity stake, the detach of the expectance right to dividends from the shares which comes from, following by its assignment to other parties, does not conflict with the provision set forth in Section 28 of the Brazilian Corporation Act. This study also argues that the secured creditor may exercise certain voting rights in the company responsible for the payment of the dividends, pursuant to Section 113 of the Brazilian Corporation Act, provided that: (1) the underlying asset of the security interest is the expectance right to dividends; and (2) his/her/its influence in the companys decisions is limited to the manner according to which the corporate profits will be accounted and distributed by the company. Finally, it is also argued that, for being a security interest that has receivables as its underlying assets, two consequences turn out to be applicable. (i) Over the period in which there is no default or regular maturity of the secured debt, dividends paid by the company shall be allocated in favor of the shareholder/debtor. The creditor will be able to receive them in the maturity date or upon the occurrence of a default only. (ii) Over a default period or on the regular maturity date, the creditor may retain the necessary amount of dividends to satisfy his/her/its credit, provided that any excess cash shall be transferred to the shareholder/debtor, reason for which there are reasonable grounds to sustain that this foreclosure mechanism does not violate the non-retention of collateral assets convention rule (pacto comissório) provided under Brazilian law.
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A cessão fiduciária do direito do acionista aos dividendos no direito privado brasileiro / The fiduciary assignment of shareholderss right to dividends under Brazilian private law.

Rafael Arsie Contin 31 March 2015 (has links)
A presente dissertação examina a cessão fiduciária do direito do acionista aos dividendos, bem como a titularidade fiduciária (garantia real) dela resultante. A razão para a análise desses institutos deve-se ao aumento no uso desta forma de garantia em operações financeiras complexas realizadas no mercado nacional. Primeiramente, é feita uma análise das diversas acepções (perfis) que o direito do acionista ao dividendo pode assumir no contexto do ordenamento jurídico nacional, para daí concluir que tal direito é passível de cessão tanto em sua condição de crédito, presente ou futuro (a depender, justamente, da existência ou não de lucros sociais já deliberados), quanto em sua condição de direito expectativo. Isto é, de direito que o acionista detém, a partir do momento em que se torna titular de ações, de vir a adquirir direitos de créditos de dividendos a serem distribuídos pela companhia de tempos em tempos. Em razão da necessidade da imediata constituição da garantia real, especialmente diante de uma eventual falência ou recuperação judicial do devedor, este trabalho conclui que a titularidade fiduciária deve recair sobre o direito expectativo aos dividendos, visto ser ele um direito já existente e que permite ao seu respectivo titular se tornar, direta e imediatamente, proprietário dos créditos de dividendos que vierem a ser futuramente distribuídos pela companhia, desde que estes estejam limitados a certos valores e/ou períodos previamente acordados entre o credor/financiador e o devedor/acionista. Ademais, apesar de ser um direito inerente à participação social, o destaque e a cessão autônoma do direito expectativo aos dividendos não conflita com o disposto no art. 28 da LSA. O presente estudo argumenta também que o credor fiduciário pode, nos termos do art. 113 da LSA, exercer certos direitos de voto na companhia, desde que (1) o objeto da garantia seja o direito expectativo aos dividendos e (2) a sua influência nas deliberações sociais restrinja-se a estabelecer a forma como o lucro social será apurado e distribuído pela sociedade. Por fim, é argumentado também que, por ser uma garantia que recai sobre direitos patrimoniais pagos em dinheiro, duas consequências imediatas revelam- se aplicáveis: (i) durante o período em que não existe qualquer inadimplemento ou vencimento regular da dívida garantida, os dividendos que vierem a ser pagos pela companhia deverão ser destinados ao acionista devedor, podendo o credor deles se beneficiar apenas quando existir o efetivo vencimento ou inadimplemento da dívida; e (ii) durante o período de inadimplemento ou na data de vencimento regular da dívida, o credor pode reter os recursos necessários à satisfação de seu crédito, desde que restitua o eventual excedente ao acionista devedor, não havendo, por isso, razão que justifique o enquadramento da excussão da garantia como sendo uma violação à proibição do pacto comissório, conforme prevista no Direito brasileiro. / This dissertation examines the fiduciary assignment of shareholders rights to dividends, as well as the fiduciary ownership (security interest) resulting from it. The reason for the analysis of these legal institutes comes from the increasing use of this type of security interest in complex financial transactions carried out in the local markets. Firstly, this works conducts the analysis of the various meanings (perspectives) which shareholders\' rights to dividends may have in different contexts of the Brazilian legal system, concluding that this right may be transferred either as a credit right, existing in the present or in the future (depending precisely on the existence of corporate profits already distributed or not), or as an expectance right. By this last one, we mean the right held by the shareholder as soon as he/she/it becomes the owner of the shares issued by a certain company that enables him/her/it to become the owner of the dividends distributed by the company from time to time. Due to the importance of the immediate granting of the security interest, especially in light of a possible bankruptcy or judicial reorganization process involving the debtor, this paper concludes that the fiduciary ownership should have the expectance right to dividends as its underlying asset. This is so because such right is already an existing right that allows the shareholder to become, directly and immediately, the owner of the dividends to be distributed by the company in the future, as long as those dividends are limited to certain amounts or periods previously agreed between the creditor/financier and the debtor/shareholder. Furthermore, despite being an inherent right to the equity stake, the detach of the expectance right to dividends from the shares which comes from, following by its assignment to other parties, does not conflict with the provision set forth in Section 28 of the Brazilian Corporation Act. This study also argues that the secured creditor may exercise certain voting rights in the company responsible for the payment of the dividends, pursuant to Section 113 of the Brazilian Corporation Act, provided that: (1) the underlying asset of the security interest is the expectance right to dividends; and (2) his/her/its influence in the companys decisions is limited to the manner according to which the corporate profits will be accounted and distributed by the company. Finally, it is also argued that, for being a security interest that has receivables as its underlying assets, two consequences turn out to be applicable. (i) Over the period in which there is no default or regular maturity of the secured debt, dividends paid by the company shall be allocated in favor of the shareholder/debtor. The creditor will be able to receive them in the maturity date or upon the occurrence of a default only. (ii) Over a default period or on the regular maturity date, the creditor may retain the necessary amount of dividends to satisfy his/her/its credit, provided that any excess cash shall be transferred to the shareholder/debtor, reason for which there are reasonable grounds to sustain that this foreclosure mechanism does not violate the non-retention of collateral assets convention rule (pacto comissório) provided under Brazilian law.

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