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Análise jurisprudencial da extensão dos efeitos da falência para o grupo econômico à tutela dos preceitos constitucionais / Jurisprudential analysis of the extension of the effects to the economic group in the law of judicial recovery, extrajudicial recovery and failure in the light of the constitutional precedits (Inglês)Matos, Liliane Gonçalves 25 June 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-06-25 / The objective of this paper is to analyze how Brazilian jurisprudence has applied the extension of the effects of bankruptcy to grouped companies. To do so, it was divided into three sections. The first of them defined economic groups, an opportunity to differentiate between groups of fact and societies. The second analyzed the concept, process and scope of the bankruptcy institute. In this section, the essential elements to apply the disregard of legal personality and the extent of the effects of bankruptcy were outlined. The third section dealt with the tabulation of judicial decisions that depersonalized corporate societies that are part of the economic group of which the bankrupt was a party. Descriptive research was used to describe the movement of group restructuring; bibliographical to substantiate the differences between the institutes of depersonalization and disregard of legal personality; (TJSP), Santa Catarina (TJSC), Rio Grande do Sul (TJRS) and Minas Gerais (TJMG), as well as the Superior Court of Justice ( STJ), because they have Chambers specialized in Private Law. From this field of research were found 105 decisions that extended the responsibility to the group from the analysis of four questions: a) concept of group; b) the basis used to carry out the extension; c) direct adequacy between the argument built by the magistrate and the effects that the measure produced; and d) procedural aspects subdivided to d.1) know if the measure was requested or applied ex officio; d.2) if there was a citation of the groups grouped together, in order to defend themselves; and d.3) if the application occurred autonomously or in the records of the ordinary bankruptcy action. It was concluded that approximately 96.2% of the decisions analyzed the social structures of economic groups were constituted in the "de facto" form, since they did not meet the requirements of Law 6.404 / 76. From these, due to the legal and contractual loophole, it was seen that the concept of group acquires different meanings, such as: family group (31 cases), control (8 cases), equality of partners (28 cases) (12 cases), participation in social capital (5 cases), fraudulent operations (7 cases), proximity to headquarters where business was carried out (3 cases), business succession (1 case) and corporate coalition (1 case). Regarding depersonalization, 74.3% of the societies grouped in the "de facto" form have their personality disregarded by the Judiciary. It is believed that only 29.5% of the decisions that make up the database formed during this research fit the purpose of the institute to extend the effects of bankruptcy, since the main objective to reflect the consequences of bankruptcy is protection to creditors possibly harmed by decrease of the asset coming from the abuse and not the influence of the parent company in situations that determine the bankruptcy of the company. As for the form used to carry out the extension of the effects of bankruptcy, it is possible to verify that the deferral tends to be made in the context of the Ordinary Bankruptcy Action, regardless of the procedural norm being that of 1973 or of 2015. That is, the standard is to extend the effects of bankruptcy for companies grouped in the form of fact without previous manifestation of this and without proposition of autonomous or even incidental action, regardless of which procedural norm is in force. The methodology used is descriptive and explanatory, as it analyzes texts, data, statistics, and explains the analyzes found. On the other hand, the research is quanti-qualitative, since it was done research of judicial decisions to observe the standard in judicial decision.
KEYWORDS: Economic group. Bankruptcy. Disregard of legal personality. Extension of the effects of bankruptcy. Depersonalization. / O objetivo deste trabalho é analisar como a jurisprudência brasileira tem aplicado a extensão dos efeitos da falência às sociedades empresárias agrupadas. Para tanto, dividiu-se em três seções. A primeira delas definiu grupos econômicos, oportunidade em que se diferenciou grupos de fato e de sociedades. A segunda analisou o conceito, o processo e o alcance do instituto falimentar. Nessa seção, pontuou-se os elementos essenciais para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão dos efeitos da falência. A terceira seção versou sobre a tabulação das decisões judiciais que despersonalizaram as sociedades empresárias integrante do grupo econômico do qual a falida fazia parte. Fez-se uso da pesquisa descritiva para descrever o movimento de reestruturação grupal; bibliográfica para fundamentar as diferenças entre os institutos da despersonalização e desconsideração da personalidade jurídica; e quantitativa para tabular as judiciais dos Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), de Santa Catarina (TJSC), do Rio Grande do Sul (TJRS) e de Minas Gerais (TJMG), bem como do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por terem Câmaras especializadas em Direito Privado. Desse campo de pesquisa encontrou-se 105 decisões que estenderam a responsabilização ao grupo a partir da análise de quatro quesitos: a) conceito de grupo; b) fundamento utilizados para efetuar a extensão; c) adequação direta entre o argumento construído pelo magistrado e os efeitos que a medida produziu; e d) aspectos processuais subdivididos para d.1) saber se a medida foi requerida ou aplicada de ofício; d.2) se houve citação dos entes agrupados para, querendo, defenderem-se; e d.3) se a aplicação se deu de forma autônoma ou nos autos da ação ordinária falimentar. Concluiu-se que aproximadamente 96,2% das decisões analisadas as estruturas sociais de grupos econômicos se constituíram na forma ¿de fato¿, pois não atenderam aos requisitos previstos na Lei 6.404/76. Destes, em virtude da lacuna legal e contratual, viu-se que o conceito de grupo adquire significados diversos, podendo-se apontar: grupo familiar (31 casos), controle (8 casos), igualdade de sócios (28 casos), igualdade de administradores (12 casos), participação em capital social (5 casos), operações fraudulentas (7 casos), proximidade de sede onde se realizava a atividade empresarial (3 casos), sucessão empresária (1 caso) e coligação societária (1 caso). No que tange à despersonalização, 74,3% das sociedades agrupadas na forma ¿de fato¿ tem sua personalidade desconsiderada pelo Judiciário. Acredita-se que apenas 29,5% das decisões que compõem o banco de dados formado durante esta pesquisa se adequam à finalidade do instituto da extensão dos efeitos da falência, pois o principal objetivo para refletir as consequências falimentares é proteção aos credores possivelmente prejudicados pela diminuição do ativo proveniente do abuso e não a influência da controladora em situações determinantes para a falência da sociedade. Quanto à forma usada para realizar a extensão dos efeitos da falência é possível aferir que o deferimento tende a ser feito no bojo da Ação Ordinária de Falência, independente da norma processual ser a de 1973 ou a de 2015. Ou seja, o padrão é estender os efeitos da falência para sociedades agrupadas na forma de fato sem que haja prévia manifestação deste e sem propositura de ação autônoma ou mesmo incidental, independente de qual norma processual esteja vigente. A metodologia usada é descritiva e explicativa, pois se analisa textos, dados, estatísticas, além de explicar as análises encontradas. Por outro lado, a pesquisa é quanti-qualitativa, já que se fez pesquisa de decisões judiciais para observar o padrão na jurisprudência.
PALAVRAS-CHAVE: Grupo econômico. Falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Extensão dos efeitos da falência. Despersonalização.
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A falência e a preservação da empresa: compatibilidade? / Il fallimento e la preservazione dimpresa: compatibilitá?Adriana Valéria Pugliesi Gardino 01 June 2012 (has links)
Il fenomeno della crisi delle aziende è universale. Ci si può aggiungere Che la globalizzazione dei rapporti aziendali sia una realtà alla quale, ogni giorno, vincola, senza trovarne barriere, un`incomputabile fascia di affari e contratti che muovono l\'economia, promuovendo la circolazione di ricchezze, beni e servizi. Da questi due fatti incontestabili risolta l`incontrastata importanza del tema scelto per analisi in questa tese: il fallimento. Gli effetti della crisi dell\'azienda si estendono intorno di uno stesso ventaglio di interessi correlati (lavoratori, fornitori, fisco, agenti finanziari ed altri) giustificando l\'analisi con la finalità di approfondire il tema e affinare il regolamento del diritto concorsuale. In questo modo, l\'analisi sviluppata in questa tese consiste in dimostrare che, sotto il vigore della legge brasiliana n. 11.101/2005, l\'istituto del fallimento fu interamente rinnovato. L\'originalità di questa tese (Nota1051), in questo senso, riposa nella circostanza di analizzarsi il fallimento sotto l\'ottica del diritto concorsuale moderno, inaugurato nel sistema brasiliano dalla legge n. 11.101/05, e in come questo antico istituto del diritto concausale riformulò i suoi obbiettivi, risultando in un trattamento differenziato delle priorità del`azienda in crisi, la quale invalidità oppure qualche altro intralcio, la impedisca di valersi dell`istituto del Recupero. In effetti, la nuova disciplina giuridica in studio evidenzia una rottura ai primordi del fallimento, nato dal diritto del medievo come un procedimento liquidatore rivolto previamente al pagamento dei creditori, nel quale il debitore insolvente era considerato un vero rebropo sociale, visto che la rottura in sè era considerata delito. Il cambiamento che si fa sentire nel fallimento deriva dal fatto che il diritto concorsuale brasiliano ampliò il suo filone di tutela (partendo dello stretto legame: debitori e creditori), per centralizzarsi all\' azienda: questo fascio di affari e contratti che muovono l\'economia. Si potrebbe notare che, lo studio della lettera degli articoli 47 e 75 del diploma concorsuale brasiliano mette in evidenza che sia il recupero giudiziale sia il fallimento sono informati dallo stesso principio e direttrice che quello della preservazione dell\'azienda. Quest\' apparente contraddizione fa nascere la seguente indagine: in che misura potrebbe esistere compatibilità tra due istituti i quali le finalità e funzioni sembrino essere cosi diverse, fino al punto di essere informati dallo stesso principio? Nella ricerca sviluppata si verifica che questo intrigante aspetto del diritto concorsuale brasiliano non è una risposta isolata, ma trova eco in delle soluzioni simili in degli altri sistemi analizzati. È vero, ogni sistema possiede le sue particolarità amalgamate alla sua cultura, regime economico e tradizione giuridica. Tuttavia è possibile identificare in essi i tratti coincidenti e che hanno origine nello stesso filone di tutela: garantire il profitto delle organizzazioni aziendali, sempre che sia possibile. In effetti, il diritto brasiliano abbandonò in definitivo l\'ottica di carattere semplicemente procedurale del fallimento (come processo dell\'esecuzione collettiva\") e si rivolge alla tutela negli effetti della crisi delle aziende, disciplinando sia la possibilita (come il recupero giudiziale ed extragiudiziale), che i mezzi di liquidazione (fallimento) che possono risultare nel profitto dell\'organizzazione aziendale. In questo modo, il fallimento, finché mantenga, sempre che possibile, il suo carattere di provvedimento e ottimizzazione degli attivi organizzati e preesistenti alla rottura. Questo nuovo oggetto rivela, come sopracitato, la compatibilità di manutenzione dell\'azienda, nel fallimento. In questo modo, anche nel fallimento, la legge brasiliana stabilisce meccanismi di manutenzioni possibili dell\'organizzazione economica prestabilita, visto che l\'art. 75 della LRE fissa un obbiettivo nuovo del processo fallimentare: \"il fallimento, nel promuovere l\'allontanamento del debitore dalle sue attività, intenta preservare e ottimizzare l\'utilizzo produttivo dei beni attivi e dei ricorsi prodottivi, incluso quegli inafferrabili, dell\'azienda\". Anzi, è il fenomeno stesso, anche se con particolarità e distinzioni proprie di ciascuno dei sitemi analizzati, che viene identificato nel diritto concorsuale straniero. Da esso si mostra possibile affermare che il fallimento --- questo conosciuto instituto dal diritto concorsuale, particolarmente nel diritto brasiliano, come sottolineato in questa tese --- ingressò in una nuova fase del diritto concorsuale moderno. Si potrebbe allora affermare che la novità della legislazione concorsuale brasiliana non appare soltanto nella creazione degli istinti ricuperatori, ma si trova pure nel fallimento, giacché oltre l\'introduzione degli istinti di ricupero, furono colpite le ardisci del fallimento, nella misura in cui il suo obbiettivo fu riformulato e espressive modificazioni ne furono risultato. La tese dimostra che l\'attualizzazione dell\'istinto del fallimento è tale che sotto la sua egida è possibile non soltanto stabilire una soluzione di pagamento dei creditori (essendo possibile arrivare alla liquidazione della debitrice) ma anche osservare l\'organizzazione dei beni pre-esistenti. pertanto lo studio si sviluppa con l\'analisi generale dei sistemi stranieri dopodiché verrà trattato il sistema brasiliano stesso con l\'enfasi nei metodi trovati dalla Legge per far si che sia effettivo il principio scolpito nell\'art. 75, ossia, che la lontananza del debitore non sarà obice alla preservazione e ottimizzazione dell\'utilizzo produttivo dei beni della debitrice, anzi, la stimola. In decorrenza dell\'analisi, si questiona l\'adozione di un sistema dualistico, nel diritto brasiliano, quanto ai procedimenti concorsuali giacché avendo un solo obbiettivo finale (liquidarlo o preservalo), sembra che non si giustifichi la dualità. Infatti l\'identità del principio che la legge brasiliana adotta sia nel Recupero giudiziale che nel fallimento ( preservazione dell\'azienda) non giustifica l\'esistenza della dualità procedurale. Ci sembra, alla fine di quest\'analisi, che l\'unificazione procedurale, dall\'ottica sostanziale, trarrebbe migliori profitti degli atti processuali e maggior celerità; e nel piano sistematico, implicherebbe la fine della dicotomia rottura in opposizione (vs) al recupero per la ricerca di soluzioni alla crisi delle aziende. Infine, esiste un \"nuovo\" fallimento nel diritto brasiliano dal modo con che quest\'istituto fu accolto dalla legge in vigore. Oltre a esso, non è un movimento isolato del diritto brasiliano, il che si dimostra con le referenze fatte ad altri sistemi. Perciò la tese mette in luce in modo incontroverso che il fallimento al posto di essere un mero metodo di pagamento da creditori (\"esecuzione collettiva\") che risolta nella liquidazione del debitore, viene ad essere un modello di annichilamento degli obblighi compatibile con la preservazione dell\'azienda, mediante la manutenzione dell\'organizzazione di beni preesistenti del debitore, per l\'esplorazione da un nuovo, sempre che ne sia possibile. / O fenômeno da crise das empresas é universal. Acrescente-se a esse fato, que a globalização das relações empresariais é uma realidade a qual, a cada dia, vincula, sem encontrar fronteiras, um incontável feixe de negócios e contratos que movem a economia, promovendo a circulação de riquezas, bens e serviços. Desses dois fatos incontestáveis resulta a inafastável importância do tema escolhido para análise nesta tese: a falência. Os efeitos da crise da empresa espraiam-se ao redor de um extenso leque de interesses correlatos (trabalhadores, fornecedores, fisco, agentes financeiros e outros), justificando análise com a finalidde de aprofundar o tema e aprimorar o regramento do direito concursal. Assim, a análise desenvolvida nesta tese consiste em demonstrar que, sob a vigência da Lei brasileira n. 11.101/2005, o instituto da falência foi inteiramente renovado. A originalidade do trabalho (Nota1048), assim, repousa na circunstância de analisarse a falência sob a ótica do direito concursal moderno, inaugurado no sistema brasileiro pela Lei n. 11.101/05, e em como esse antigo instituto do direito concursal reformulou seus objetivos, resultando em um tratamento diferenciado das prioridades da empresa em crise cuja inviabilidade, ou algum outro percalço, impeça-a de valer-se do instituto da Recuperação. Com efeito, a nova disciplina jurídica em estudo evidencia uma ruptura com a tradição dos primórdios da falência, nascida no direito medievo como um procedimento liquidatório voltado precipuamente ao pagamento dos credores, no qual o devedor insolvente era considerado um verdadeiro réprobo social, pois a quebra em si mesma era considerada delito. A mudança que se faz sentir na falência resulta do fato de que o direito concursal brasileiro alargou seu foco de tutela (partindo da estrtita relação: devedor e credores), para centrar-se na empresa: esse feixe de negócios e contratos que movem a economia. Note-se, o estudo da letra dos artigos 47 e 75 do diploma concursal brasileiro evidencia que tanto a recuperação judicial quanto a falência estão informadas pelo mesmo princípio e diretriz, que é o da preservação da empresa. Essa aparente contradição faz nascer a seguinte indagação: em que medida existiria compatibilidade entre dois institutos cujas finalidades e funções parecem ser tão diferentes, a ponto de serem informados pelo mesmo princípio? Na pesquisa desenvolvida verifica-se que esse intrigante aspecto do direito concursal brasileiro não é uma resposta isolada, mas encontra eco em soluções similares em outros sistemas analisados. É verdade, cada sistema possui suas particularidades, amalgamadas à sua própria cultura, regime econômico, e tradição jurídica. Todavia, ainda assim, é possível neles identificar traços coincidentes e que têm origem no mesmo foco de tutela: garantir o aproveitamento das organizações empresariais, sempre que possível. Realmente, o direito brasileiro abandonou em definitivo a visão de caráter meramente procedimental da falência (como processo de execução coletiva) e foca a tutela nos efeitos da crise das empresas, disciplinando tanto a possibilidade de superação (com a recuperação judicial e extrajudicial), quanto os meios de liquidação (falência) que possam resultar no aproveitamento da organização empresarial. Assim, a falência, conquanto mantenha seu caráter de procedimento liquidatório, passa a ter também o objetivo de criar mecanismos de manutenção e otimização dos ativos organizados e preexistentes à quebra, sempre que possível. Esse novo objeto revela, como acima mencionado, a compatibilidade de manutenção da empresa, na falência. Desse modo, mesmo na falência a lei brasileira estabelece mecanismos de possível manutenção da organização econômica pré-estabelecida, pois o art. 75 da LRE fixa um novo objetivo do processo falimentar: A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. Aliás, é esse mesmo fenômeno, embora com particularidade e distinções próprias de cada um dos sistemas analisados, que é identificado no direito concursal estrangeiro. Daí porque se torna possível afirmar que a falência --- essa antiga conhecida do direito concursal, em particular no direito brasileiro, como fica pontuado no trabalho --- ingressou em uma nova fase do direito concursal moderno. Pode-se dizer, assim, que a novidade da legislação concursal brasileira não está apenas na criação dos institutos recuperatórios, mas, encontra-se também na falência, pois muito além da introdução dos institutos de recuperação, foram atingidas as raízes da falência, na medida em que seu objetivo foi reformulado e disto resultaram modificações expressivas. A tese demonstra que a atualização do instituto da falência é de tal ordem que, sob sua égide, é possível não apenas estabelecer uma solução de pagamento dos credores (chegando à liquidação da devedora) mas, também, preservar a organização de bens pré-existentes. Portanto, o estudo desenvolve-se com a análise geral de alguns sistemas estrangeiros e, após, do sistema brasileiro com enfoque nos métodos encontrados pela Lei para tornar efetivo o princípio insculpido no art. 75, ou seja, de que o afastamento do devedor não será óbice à preservação e otimização da utilização produtiva dos bens da devedora, mas, ao contrário, estimula esta solução. Em decorrência da análise, questiona-se a adoção de um sistema dualista, no direito brasileiro, quanto aos procedimentos concursais pois havendo um único objetivo final (liquidar ou preservar), parece que não se justifica a mencionada dualidade. Realmente, a identidade de princípio que a lei brasileira adota tanto na Recuperação judicial quanto na falência (preservação da empresa), não justifica a existência de dualidade procedimental. Parece-nos, ao final da análise, que a unificação procedimental, do ponto de vista substancial, traria melhor aproveitamento dos atos processuais e maior celeridade; e, no plano sistemático, implicaria o fim da dicotomia quebra versus recuperação para busca de soluções para a crise das empresas. Enfim, há uma nova falência no direito brasileiro pelo modo como este instituto foi recepcionado na lei agora em vigor. Além disso, esse não é um movimento isolado do direito brasileiro, o que se demonstra com as referências feitas a outros sistemas. Portanto, a tese evidencia de modo incontroverso que a falência deixou de ser um mero método de pagamento de credores (execução coletiva) que resulta na liquidação do devedor, e passou a ser um modelo de quitação das obrigações compatível com a preservação da empresa, mediante manutenção da organização de bens preexistentes do devedor, para exploração por um novo empresário, sempre que possível.
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As micro e pequenas empresas na nova lei de recuperação de empresas e falências: principais problemas enfrentados e soluções passíveis de adoção: breve estudo sobre a indústria calçadista / Micro e piccole imprese in la nuova legge sulla ristrutturazione delle imprese e fallimenti: i grandi problem affrontati e soluzione alternative che potrebbero sara adottare: breve studio dellindustria calzatutieraNilva Maria Leonardi Antonio 04 May 2011 (has links)
Il lavoro di tesi ora presentato si propone far luce sulle piccole e microimprese nellambito della legge fallimentare brasiliana (legge n. 11.101/2005). La ricerca empirica rende evidenti sia quali aspetti da modificare nel codice legale sia con quali strumenti fronteggiare le crisi che spesso infrangono un segmento così fragile ma di grande rilievo nell\'economia di un paese, come lo è quello delle piccole e microimprese. La scelta di scopo che ricade sul settore delle calzature ha tenuto conto del suo ruolo chiave ed espressiva proiezione mondiale per il Brasile. Un altro motivo decisivo si associa al fatto dellindustria calzaturiera aver già trovato particolari soluzioni per sottrarsi dalle crisi e dal relativo impatto sulla regione in cui operano. In Brasile non ci sono dati statistici a sufficienza da consentire una visualizzazione accurata sulladozione del recupero speciale comè definito negli articoli 70 e successivi del codice brasiliano riguardanti la procedura riservata alle piccole e microimprese. Per verificare se la legge n. 11.101/2005 risponde in realtà alle esigenze di questo importante segmento dell\'economia brasiliana e mondiale, sono state eseguite raccolta e analisi empirica di dati: dei principali problemi affrontati, come il segmento è corrisposto con il recupero speciale, e se la sua applicabilità sia davvero quella desiderata dal legislatore. Il lavoro ora esposto ha reso possibile la considerazione di alcune soluzioni che possono essere adottate, sia tramite politiche pubbliche, sia nellambito del settore privato, sia pure per modifiche legislative. Trattandosi di una legge recente, è stato necessario appoggiarsi sullesperienza maturata nelle legislazioni di altri paesi per aiutare identificare soluzioni alternative per sanare i problemi presentati nel ordinamento concorsuale brasiliano. / O presente trabalho acadêmico visa, antes de tudo, fazer um estudo empírico das micro e pequenas empresas perante a Lei n. 11.101/2005. A pesquisa empírica mostra quais os aspectos da Lei que podem ser alterados e quais as ferramentas que podem ser usadas para enfrentar crises que frequentemente afetam um segmento tão frágil, mas de grande importância para a economia de qualquer país, como é o das micro e pequenas empresas. A escolha de escopo na indústria calçadista levou em conta ser este um dos setores de destaque para o Brasil com sua relevante projeção mundial. Outro fator determinante para essa escolha foram soluções especialíssimas que a indústria calçadista encontrou para contornar crises e o impacto destas nas regiões onde está inserida. Não há no país dados estatísticos suficientes para que se tenha um mapa exato da utilização da recuperação especial pelas micro e pequenas empresas como dispõe o artigo 70 e seguintes, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF). Para verificar se a Lei n. 11.101/2005 está de fato atendendo esse segmento tão importante para a economia brasileira e mundial, foram levantados e analisados dados: dos principais problemas enfrentados, como a recuperação especial está atendendo as expectativas do segmento, e se sua aplicabilidade é realmente aquela visada pelo legislador. Por meio desse estudo, foram consideradas algumas soluções passíveis de adoção, seja por meio de políticas públicas, iniciativa privada ou mesmo por mudanças legislativas. Por ser legislação nova, foi necessário buscar, junto à experiência amadurecida nas legislações estrangeiras, alternativas para sanar os problemas apresentados em nossa ordenação concursal
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Natureza e limites do plano de recuperação de empresas: aspectos jurídicos e econômicos / The legal nature of the recovery plan and its extensionPicolo, Angelo Antonio 29 May 2012 (has links)
O trabalho tem por objetivo à análise jurídica do plano de recuperação e suas consequências práticas, questionando até que ponto o objetivo de um acordo imposto será alcançado, tendo em vista os diferentes interesses em jogo. A primeira parte é dedicada ao exame das disciplinas da recuperação, traçando um histórico evolutivo deste instrumento a partir da concordata. Neste ponto, são apresentadas as teorias quanto a sua natureza jurídica. A segunda parte, por sua vez, aponta breves considerações de como o direito alienígena disciplina a recuperação. Na terceira parte, o trabalho analisa a recuperação como jogo estratégico, pois existem riscos inerentes a sua execução. Isso porque, do ponto de vista econômico, o plano de recuperação, por ser contrato incompleto, impõe riscos, por portar variáveis não previstas, como por exemplo, a mudança de política econômica ou a crise financeira mundial. Assim sendo, o trabalho analisa as possibilidades de renegociação dos termos do plano, bem como as soluções que podem ser usadas quando da incompletude. Neste sentido, analisa os mecanismos da arbitragem, da governança coorporativa e da cláusula hardship, além dos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato, função social da empresa e teoria da imprevisão. Como a recuperação judicial e extrajudicial representam meios de reestruturação que beneficiam a coletividade de interessados: estando de um lado o devedor que pretende obter prazos para o cumprimento de suas obrigações; de outro lado os credores que visualizam uma forma de obter seus créditos, ainda existem outros (credores) que poderão discordar da proposta. Para sanar esta possibilidade (do credor buscar a solução individual de seus interesses em contraposição àqueles coletivos dos credores) a Lei 11.101/05 criou a modalidade impositiva, na qual se impõe aos dissidentes o acordo dos que aderiram voluntariamente. Por este motivo, há divergências quanto a natureza jurídica do plano de recuperação. Neste sentido, a quarta parte do trabalho traz considerações quanto a natureza jurídica dos planos de recuperação judicial e extrajudicial. / The aim of this work is assess the legal analysis of a judicial recovery plan and its practical consequences, questioning to what extent the objective of an agreement will be reached if come into force, given the different interests at stake. The first part deals with the consideration of the disciplines of recovery, tracing the evolutionary history of this instrument from a point of concordata. At this point, theories as to their legal nature are presented. The second part, in turn, brings brief considerations of how the foreign laws discipline the recovery. In the third part, the paper examines the recovery as a strategic game, since there are risks inherent in its execution. From an economic point of view, these risks arise from an incomplete contract carrying unforeseen variables, for instance, the change in the economic policy as well as the world wide financial crisis. So, the paper analyzes the possibilities of renegotiating the terms of the plan, as well as solutions that can be used when the incompleteness. In this sense, analyzing the mechanisms of arbitration, corporate governance and the hardship clause, in addition to the principles of objective good faith, the contract´s social function, the company\'s social function and theory of unpredictability. As the judicial and extrajudicial´s recovery represents means of restructuring, which benefits the collective of the people involved: on one side the debtor who wishes to obtain deadlines for compliance with its obligations, on the other side creditors who see a way to get their credits back, and also there are others (creditors) who may disagree with the proposal. To address this possibility (the creditor seeking the solution of his individual interests as opposed to those collective interests of creditors) Law 11.101/05 created the imposing form, which is imposed on dissidents, the agreement of those who joined voluntarily. For this reason, there are differences of opinion about the legal nature of the recovery plan. In this sense, the fourth part of the work brings the legal considerations in plans and extra-judicial recovery.
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Natureza e limites do plano de recuperação de empresas: aspectos jurídicos e econômicos / The legal nature of the recovery plan and its extensionAngelo Antonio Picolo 29 May 2012 (has links)
O trabalho tem por objetivo à análise jurídica do plano de recuperação e suas consequências práticas, questionando até que ponto o objetivo de um acordo imposto será alcançado, tendo em vista os diferentes interesses em jogo. A primeira parte é dedicada ao exame das disciplinas da recuperação, traçando um histórico evolutivo deste instrumento a partir da concordata. Neste ponto, são apresentadas as teorias quanto a sua natureza jurídica. A segunda parte, por sua vez, aponta breves considerações de como o direito alienígena disciplina a recuperação. Na terceira parte, o trabalho analisa a recuperação como jogo estratégico, pois existem riscos inerentes a sua execução. Isso porque, do ponto de vista econômico, o plano de recuperação, por ser contrato incompleto, impõe riscos, por portar variáveis não previstas, como por exemplo, a mudança de política econômica ou a crise financeira mundial. Assim sendo, o trabalho analisa as possibilidades de renegociação dos termos do plano, bem como as soluções que podem ser usadas quando da incompletude. Neste sentido, analisa os mecanismos da arbitragem, da governança coorporativa e da cláusula hardship, além dos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato, função social da empresa e teoria da imprevisão. Como a recuperação judicial e extrajudicial representam meios de reestruturação que beneficiam a coletividade de interessados: estando de um lado o devedor que pretende obter prazos para o cumprimento de suas obrigações; de outro lado os credores que visualizam uma forma de obter seus créditos, ainda existem outros (credores) que poderão discordar da proposta. Para sanar esta possibilidade (do credor buscar a solução individual de seus interesses em contraposição àqueles coletivos dos credores) a Lei 11.101/05 criou a modalidade impositiva, na qual se impõe aos dissidentes o acordo dos que aderiram voluntariamente. Por este motivo, há divergências quanto a natureza jurídica do plano de recuperação. Neste sentido, a quarta parte do trabalho traz considerações quanto a natureza jurídica dos planos de recuperação judicial e extrajudicial. / The aim of this work is assess the legal analysis of a judicial recovery plan and its practical consequences, questioning to what extent the objective of an agreement will be reached if come into force, given the different interests at stake. The first part deals with the consideration of the disciplines of recovery, tracing the evolutionary history of this instrument from a point of concordata. At this point, theories as to their legal nature are presented. The second part, in turn, brings brief considerations of how the foreign laws discipline the recovery. In the third part, the paper examines the recovery as a strategic game, since there are risks inherent in its execution. From an economic point of view, these risks arise from an incomplete contract carrying unforeseen variables, for instance, the change in the economic policy as well as the world wide financial crisis. So, the paper analyzes the possibilities of renegotiating the terms of the plan, as well as solutions that can be used when the incompleteness. In this sense, analyzing the mechanisms of arbitration, corporate governance and the hardship clause, in addition to the principles of objective good faith, the contract´s social function, the company\'s social function and theory of unpredictability. As the judicial and extrajudicial´s recovery represents means of restructuring, which benefits the collective of the people involved: on one side the debtor who wishes to obtain deadlines for compliance with its obligations, on the other side creditors who see a way to get their credits back, and also there are others (creditors) who may disagree with the proposal. To address this possibility (the creditor seeking the solution of his individual interests as opposed to those collective interests of creditors) Law 11.101/05 created the imposing form, which is imposed on dissidents, the agreement of those who joined voluntarily. For this reason, there are differences of opinion about the legal nature of the recovery plan. In this sense, the fourth part of the work brings the legal considerations in plans and extra-judicial recovery.
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Anotações sobre a assembleia-geral de credores na Lei de recuperação de empresas e falências (Lei nº 11.101/2005) / Notes about the general meeting of creditors in the reorganization and bankruptcy act (law no. 11.101/2005)Bortolini, Pedro Rebello 10 June 2013 (has links)
A Lei nº. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, alterou significativamente o regime jurídico da insolvência da empresa, atribuindo nova importância aos credores: de meros espectadores passaram à condição de protagonistas do processo concursal, com a prerrogativa de decidir a solução a ser dada à crise do devedor comum (seja pela via da recuperação, seja pela da falência). A vontade coletiva dos credores passa a ser determinada no âmbito da Assembleia- Geral de Credores, órgão caído em desuso na vigência do Decreto-Lei nº 7.661/45, mas que desempenha, no regime atual, funções de extremada importância. No processo da recuperação judicial, cabe à Assembleia-Geral de Credores deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelo devedor, a constituição do Comitê de Credores, o pedido de desistência do devedor, a escolha do gestor judicial, bem como sobre quaisquer outras matérias que possam afetar os interesses dos credores. Já no âmbito da falência, incumbe-lhe, principalmente, decidir sobre a forma de liquidação dos ativos do devedor, a fim de maximizar o seu valor e conferir celeridade e eficiência ao processo. Por opção legislativa, não competirá ao Judiciário julgar a viabilidade econômica da empresa em crise ou decidir sobre a conveniência da recuperação ou da falência (isso é papel dos credores). A importância do juiz, nesse contexto, passa a ser outra, sobretudo para garantir que a negociação do devedor com os credores (e entre os próprios credores) seja conduzida de acordo com as formalidades e os princípios da lei, de modo a conferir legitimidade às deliberações tomadas. Além disso, caberá ao juiz tentar prevenir e, se necessário, reprimir o abuso pelo devedor e pelos credores das prerrogativas e direitos que lhes foram conferidos. Em linhas gerais, serão essas as matérias versadas nesta dissertação, que se propõe a analisar a situação jurídica dos credores e a sistemática da Assembleia-Geral, com algumas considerações acerca do controle judicial em face do abuso do direito de voto. / Law no. 11.101, dated February 9, 2005, significantly changed the legal system of companys insolvency, giving new importance to the creditors: from spectators in the past, they became protagonists of the insolvency process, with the prerogative to decide about the solution to be given to the common debtor crisis (either through reorganization or bankruptcy). The creditors collective will shall now be determined under the General Meeting of Creditors, organ fallen into disuse during the rule of Decree-Law no. 7.661/45, but that now plays, in the current system, functions of extreme importance. In the reorganization process, it is up to the General Meeting of Creditors to decide on the approval, rejection or modification of the plan submitted by the debtor, the constitution of the Creditors Committee, the waiver request of the debtor, the choice of a judicial manager, as well as on any other matters that may affect the interests of creditors. On the other hand, regarding to bankruptcy, the General Meeting of Creditors must, above all, decide how to liquidate the debtor\'s assets, in order to maximize their value and give speed and efficiency to the process. Due to legislative choice, it will not compete to the Courts to judge the economic viability of the company in crisis or to rule on the convenience of reorganization or bankruptcy (this is the role of the creditors). The importance of the judge in this context is now different, mainly to ensure that the negotiation between creditors and debtor (and among the creditors) is conducted in accordance with the procedures and principles of law, in order to give legitimacy to the resolution taken. Furthermore, it will be up to the judge to try to prevent and, if necessary, restrain the abuse, by debtor and creditors, of the rights and privileges conferred to them. In general, these are the matters that will be versed in this thesis, which proposes to analyze the legal status of creditors and the systematics of the General Meeting, with some considerations on judicial review of the abuse of the right to vote.
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Financiamento das empresas em crise / Financing for distressed companies.Dias, Leonardo Adriano Ribeiro 07 December 2012 (has links)
O presente trabalho tem por finalidade analisar o problema do financiamento das empresas em crise no Brasil e a disciplina a ele conferida pela Lei n. 11.101/05, com enfoque no procedimento de recuperação judicial. Após uma breve análise das diversas causas da crise empresarial e de possíveis medidas saneadoras preliminares, inicia-se a discussão das premissas constitucionais do tratamento das empresas em dificuldade no Brasil e dos objetivos da lei falimentar em geral, para então ingressar nas soluções adotadas pelo direito brasileiro. Em seguida, tem início o escrutínio do tema central proposto, com destaque para seu escopo e importância, além da identificação dos meios, agentes e modalidades relacionados ao financiamento das empresas em dificuldade. Apresentado um sucinto panorama da matéria no direito estrangeiro, investiga-se o tema à luz do ordenamento pátrio, numa abordagem teórica e prática do financiamento das empresas em crise no Brasil e seus limitadores, assim como possíveis alternativas para mitigá-los. O problema é tratado, ainda, sob a perspectiva da governança corporativa e, por derradeiro, vislumbra-se sua eventual adoção na falência, com escoro no princípio da preservação da empresa, passando-se à conclusão. / The present work has the aim of analyzing the problem of financing for distressed companies in Brazil and the discipline granted to it by Law no. 11.101/05, with focus on the judicial reorganization procedure. After a brief analysis of the various causes of corporate crisis and the possible preliminary aid measures, a debate commences on the constitutional premises of the treatment of distressed companies in Brazil and the goals of bankruptcy law in general, after which the solutions adopted by Brazilian Law are examined. Next, the scrutiny of the proposed theme begins, with emphasis on its scope and importance, as well as the identification of the means, participants and categories related to the financing for companies in difficulties. After the presentation of a brief overview of the matter in foreign law, the same is investigated in light of the national legal system, under a theoretical and practical approach of financing for distressed companies in Brazil and its constraints, as well as the possible alternatives to mitigate them. In addition, the problem is treated from the perspective of the corporate governance and, last, a glimpse is taken into its eventual adoption in liquidation processes, with support in the principle of preservation of the company, culminating with the conclusion.
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Anotações sobre o gestor judicial na recuperação de empresas / Notes on the trustee in corporate reorganizationRocha, Marcelo 04 June 2014 (has links)
Esta dissertação tem por objeto examinar as questões jurídicas relativas aos efeitos da recuperação judicial na gestão da atividade empresarial do devedor, especificamente quanto às hipóteses de nomeação e as funções do gestor judicial. Isto porque, apesar de a recuperação não ter como consequência direta o afastamento dos administradores e/ou do devedor, eles poderão vir a ser destituídos na hipótese de ocorrência de uma das circunstâncias taxativamente descritas nos incisos do art. 64 da LREF. Neste caso, se se tratar dos administradores, eles serão substituídos por novos, eleitos pelos sócios, obedecendo-se às regras fixadas no contrato (ou estatuto) social. Na hipótese, contudo, de afastamento do devedor, o art. 65 da LREF apenas dispõe que os credores elegerão o gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor, sem estabelecer, com precisão, qual o preciso sentido do termo devedor, cuja melhor interpretação parece ser a própria sociedade empresária devedora. Em consequência, se se verificar a ocorrência de uma das circunstâncias descritas na LREF, afastada será a própria sociedade empresária devedora, na qual hipótese o gestor judicial, eleito pelos credores e nomeado pelo juiz, assumirá a gestão da atividade da empresa em dificuldade econômico-financeira, sem ingressar no quadro social. O gestor judicial não assume, entretanto, a condução do processo de recuperação judicial, nem a apresentação e a aprovação de eventuais alterações no plano de recuperação, funções essas que serão exercidas pela própria sociedade empresária devedora, devidamente presentada por seus órgãos de administração. Ao gestor judicial, por outro lado, são impostos os mesmos deveres exigidos do administrador de toda e qualquer sociedade, a saber, dever de diligência (praticar os atos de gestão segundo as modernas técnicas de administração de empresa), dever de lealdade (para com a requerente da recuperação judicial, e não para com os credores que elegeram o gestor judicial) e dever de obediência à lei. Violado qualquer um desses deveres, o gestor judicial responderá pessoalmente pelas obrigações assumidas. Caso contrário, se os deveres forem cumpridos, o gestor judicial não responderá pessoalmente pelos atos praticados na condução dos negócios, ainda que a devedora venha a ter sua recuperação judicial convolada em falência. / The purpose of this essay is to analyze legal issues related to the effects of reorganization over management activity. Notwithstanding such reorganization does not result directly in taking managers and/or debtor off, they may be removed in the event of any of the circumstances clearly described in subsections of section 64 of LREF [Brazilian Law for Companies\' Reorganization and Bankruptcy] takes place. In this case, if taking into account the managers, they shall be replaced by new ones, elected by the partners, subject to rules set forth in Articles of Association (or By-laws). In the event, however, of removal of debtor, section 65 of LREF provides for only that the creditors shall elect a trustee, who shall take the management of activities of the debtor, without accurately providing for the exact meaning of the word debtor. The interpretation of the word debtor seems to be the debtor business company itself. As a consequence, if it is verified the occurrence of one of the circumstances set forth in LREF, the debtor business company itself shall be removed, event in which the trustee, elected by the creditors and appointed by judge, shall take the management of the activity of the company in financial and economic crisis, without taking part in ownership structure. Trustee will not direct, however, the conduction of courtsupervised reorganization proceeding, or the presentation and approval of eventual changes in reorganization plan, which duties shall be exercised by the debtor business company itself, duly represented by its managing boards. The same duties required from the manager of any and all company are imposed to the trustee: diligence, loyalty and duty of compliance with the law. If any of such duties are infringed, the trustee shall be personally liable for obligations taken. Otherwise, if the duties are accomplished, the trustee will not be personally liable for the acts performed while directing business, even if the debt has its reorganization converted into bankruptcy.
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Incentivos à decisão de recuperação da empresa em crise: análise à luz da teoria dos jogos / Incentives to the decision of reorganization of the distressed firm: a game-theoretic analysisSilva, Fernando César Nimer Moreira da 21 May 2009 (has links)
Esta dissertação de mestrado utiliza metodologia de direito e economia para apresentar modelo teórico construído a partir do ferramental disponibilizado pela teoria dos jogos. O modelo é desenhado com o objetivo de analisar as estratégias para tomada de decisão de devedores e credores sobre o pedido de falência e recuperação da empresa em crise no Brasil. As estratégias sugeridas pelo modelo são comparadas às alternativas existentes na lei brasileira de falências e recuperação de empresas (Lei n. 11.10112005). Os conceitos relacionados aos temas tratados são apresentados no capítulo II, onde há também uma visão resumida das teorias econômicas utilizadas, com o objetivo de auxiliar o leitor a compreender os conceitos. Há, ainda, uma breve exposição da teoria dos jogos e da teoria do desenho de mecanismos. O modelo proposto é estruturado de acordo com a teoria da escolha racional e a teoria dos jogos. Analisam-se os principais interesses envolvidos, limitados às restrições existentes, que reduzem as escolhas dos agentes (capítulo III). Estudam-se também os comportamentos de devedor e credores, resumidos a três possibilidades: estabelecimento de negociações privadas, falência e recuperação da empresa. Compreendem-se as decisões mais prováveis e também os possíveis erros na tomada de decisão, influenciados pelos interesses dos agentes, restrições econômicas e imposições legais. Apontam-se os problemas de revelação de informações, as decisões tomadas em assembléia de credores, os efeitos das decisões e propõem-se soluções para os principais problemas, sempre com base nos conceitos da teoria dos jogos e na teoria do desenho de mecanismos (capítulo IV). A formulação matemática do modelo proposto é apresentada no capítulo V. / This dissertation uses a methodology of law and economics to present a game-theoretic model, designed with the purpose of analyzing the strategies, selected by debtors and creditors, to make decisions between liquidation and reorganization of a distressed firm. The strategies recommended by the model are compared with the existing alternatives in the Brazilian Bankruptcy Law (law n. 11.101/2005). The concepts related to the subject are presented in chapter II, where there is an overview of the economic theories, to simplify the understanding of the concepts. There is also an overview of game theory and mechanism design theory. The proposed model is structured according to the rational choice theory and game theory. It analyzes the main interests involved, and the existing constraints that limit the choices made by the agents (chapter III). It also studies the behavior of debtors and creditors, limited to three possibilities: establishment of private negotiations (workout), liquidation or reorganization of the firm. It analyzes the most probable decisions and also the possible errors in the decision making process, influenced by interests involved, economic and legal constraints. The dissertation analyses the problem of revelation of information, decisions taken in creditors assemblies, effects of those decisions, and proposes solution to the main problems, based on concepts of game theory and mechanism design theory (chapter IV). The models mathematical formulation is presented in chapter V.
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O crédito trabalhista e os limites que o direito do trabalho impõe ao plano de recuperação judicial / The labor credit and the labor law limits to reorganization planFernandes, Claudia Al-Alam Elias 11 October 2011 (has links)
O trabalho tem como tema central o exame do crédito trabalhista nos planos de recuperação judicial das empresas em crise, criada pela Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e os efeitos dessa lei nos contratos de trabalho. Utilizando método dedutivo, com pesquisa doutrinária, jurisprudencial e na legislação, analisa o crédito trabalhista, sua natureza e suas proteções na elaboração, negociação e execução do plano de recuperação judicial de empresas. É dividido em quatro Capítulos que abordam: síntese histórica da recuperação de empresas, com ênfase na participação dos credores trabalhistas no Brasil; breve análise do instituto da recuperação de empresas nos Estados Unidos e França; a divisão dos credores em classe, com a definição de quem são os credores trabalhistas, como os créditos são apresentados à recuperação judicial, as consequências da alienação dos créditos trabalhistas e a representação dos credores trabalhistas na assembléia-geral. Estuda os limites que o Direito do Trabalho impõe ao plano de recuperação judicial, analisando prazos para pagamentos dos créditos trabalhistas e alguns meios de recuperação que podem ser utilizados nos planos. Estuda, ainda, a sucessão de empregadores, a doutrina a respeito dessa sucessão nos casos em que há alienação de ativos em sede de recuperação judicial e algumas das principais decisões dos Tribunais Superiores. / The work is focused on the examination of the labor credit in bankruptcy plans of companies in crisis, created by Law 11,101 of 09 February 2005 and the effects of this law in labor agreement. Using the deductive method, with doctrinal research, case law and legislation, analyzes the labor credit, its nature and its protections in the preparation, negotiation and execution of the plan for reorganization. It is divided into four chapters that discuss: historical overview of the reorganization, with emphasis on labor participation of creditors in Brazil; brief analysis of the institute\'s business recovery in the United States and France, the class of creditors, with the definition of who are the labor creditors, how the labor claims are submitted to the bankruptcy, the consequences of the alienation of labor claims and representation of labor creditors in general meeting. The study of the limits that the labor law imposes on the reorganization plan by analyzing deadlines for payments of labor credits and some means of recovery that can be used in the plans. It also analyzes the succession of employers, about the doctrine of succession in cases where there is disposal of assets in reorganization and some of the major decisions of the Superior Courts.
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