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A falência e a preservação da empresa: compatibilidade? / Il fallimento e la preservazione dimpresa: compatibilitá?

Adriana Valéria Pugliesi Gardino 01 June 2012 (has links)
Il fenomeno della crisi delle aziende è universale. Ci si può aggiungere Che la globalizzazione dei rapporti aziendali sia una realtà alla quale, ogni giorno, vincola, senza trovarne barriere, un`incomputabile fascia di affari e contratti che muovono l\'economia, promuovendo la circolazione di ricchezze, beni e servizi. Da questi due fatti incontestabili risolta l`incontrastata importanza del tema scelto per analisi in questa tese: il fallimento. Gli effetti della crisi dell\'azienda si estendono intorno di uno stesso ventaglio di interessi correlati (lavoratori, fornitori, fisco, agenti finanziari ed altri) giustificando l\'analisi con la finalità di approfondire il tema e affinare il regolamento del diritto concorsuale. In questo modo, l\'analisi sviluppata in questa tese consiste in dimostrare che, sotto il vigore della legge brasiliana n. 11.101/2005, l\'istituto del fallimento fu interamente rinnovato. L\'originalità di questa tese (Nota1051), in questo senso, riposa nella circostanza di analizzarsi il fallimento sotto l\'ottica del diritto concorsuale moderno, inaugurato nel sistema brasiliano dalla legge n. 11.101/05, e in come questo antico istituto del diritto concausale riformulò i suoi obbiettivi, risultando in un trattamento differenziato delle priorità del`azienda in crisi, la quale invalidità oppure qualche altro intralcio, la impedisca di valersi dell`istituto del Recupero. In effetti, la nuova disciplina giuridica in studio evidenzia una rottura ai primordi del fallimento, nato dal diritto del medievo come un procedimento liquidatore rivolto previamente al pagamento dei creditori, nel quale il debitore insolvente era considerato un vero rebropo sociale, visto che la rottura in sè era considerata delito. Il cambiamento che si fa sentire nel fallimento deriva dal fatto che il diritto concorsuale brasiliano ampliò il suo filone di tutela (partendo dello stretto legame: debitori e creditori), per centralizzarsi all\' azienda: questo fascio di affari e contratti che muovono l\'economia. Si potrebbe notare che, lo studio della lettera degli articoli 47 e 75 del diploma concorsuale brasiliano mette in evidenza che sia il recupero giudiziale sia il fallimento sono informati dallo stesso principio e direttrice che quello della preservazione dell\'azienda. Quest\' apparente contraddizione fa nascere la seguente indagine: in che misura potrebbe esistere compatibilità tra due istituti i quali le finalità e funzioni sembrino essere cosi diverse, fino al punto di essere informati dallo stesso principio? Nella ricerca sviluppata si verifica che questo intrigante aspetto del diritto concorsuale brasiliano non è una risposta isolata, ma trova eco in delle soluzioni simili in degli altri sistemi analizzati. È vero, ogni sistema possiede le sue particolarità amalgamate alla sua cultura, regime economico e tradizione giuridica. Tuttavia è possibile identificare in essi i tratti coincidenti e che hanno origine nello stesso filone di tutela: garantire il profitto delle organizzazioni aziendali, sempre che sia possibile. In effetti, il diritto brasiliano abbandonò in definitivo l\'ottica di carattere semplicemente procedurale del fallimento (come processo dell\'esecuzione collettiva\") e si rivolge alla tutela negli effetti della crisi delle aziende, disciplinando sia la possibilita (come il recupero giudiziale ed extragiudiziale), che i mezzi di liquidazione (fallimento) che possono risultare nel profitto dell\'organizzazione aziendale. In questo modo, il fallimento, finché mantenga, sempre che possibile, il suo carattere di provvedimento e ottimizzazione degli attivi organizzati e preesistenti alla rottura. Questo nuovo oggetto rivela, come sopracitato, la compatibilità di manutenzione dell\'azienda, nel fallimento. In questo modo, anche nel fallimento, la legge brasiliana stabilisce meccanismi di manutenzioni possibili dell\'organizzazione economica prestabilita, visto che l\'art. 75 della LRE fissa un obbiettivo nuovo del processo fallimentare: \"il fallimento, nel promuovere l\'allontanamento del debitore dalle sue attività, intenta preservare e ottimizzare l\'utilizzo produttivo dei beni attivi e dei ricorsi prodottivi, incluso quegli inafferrabili, dell\'azienda\". Anzi, è il fenomeno stesso, anche se con particolarità e distinzioni proprie di ciascuno dei sitemi analizzati, che viene identificato nel diritto concorsuale straniero. Da esso si mostra possibile affermare che il fallimento --- questo conosciuto instituto dal diritto concorsuale, particolarmente nel diritto brasiliano, come sottolineato in questa tese --- ingressò in una nuova fase del diritto concorsuale moderno. Si potrebbe allora affermare che la novità della legislazione concorsuale brasiliana non appare soltanto nella creazione degli istinti ricuperatori, ma si trova pure nel fallimento, giacché oltre l\'introduzione degli istinti di ricupero, furono colpite le ardisci del fallimento, nella misura in cui il suo obbiettivo fu riformulato e espressive modificazioni ne furono risultato. La tese dimostra che l\'attualizzazione dell\'istinto del fallimento è tale che sotto la sua egida è possibile non soltanto stabilire una soluzione di pagamento dei creditori (essendo possibile arrivare alla liquidazione della debitrice) ma anche osservare l\'organizzazione dei beni pre-esistenti. pertanto lo studio si sviluppa con l\'analisi generale dei sistemi stranieri dopodiché verrà trattato il sistema brasiliano stesso con l\'enfasi nei metodi trovati dalla Legge per far si che sia effettivo il principio scolpito nell\'art. 75, ossia, che la lontananza del debitore non sarà obice alla preservazione e ottimizzazione dell\'utilizzo produttivo dei beni della debitrice, anzi, la stimola. In decorrenza dell\'analisi, si questiona l\'adozione di un sistema dualistico, nel diritto brasiliano, quanto ai procedimenti concorsuali giacché avendo un solo obbiettivo finale (liquidarlo o preservalo), sembra che non si giustifichi la dualità. Infatti l\'identità del principio che la legge brasiliana adotta sia nel Recupero giudiziale che nel fallimento ( preservazione dell\'azienda) non giustifica l\'esistenza della dualità procedurale. Ci sembra, alla fine di quest\'analisi, che l\'unificazione procedurale, dall\'ottica sostanziale, trarrebbe migliori profitti degli atti processuali e maggior celerità; e nel piano sistematico, implicherebbe la fine della dicotomia rottura in opposizione (vs) al recupero per la ricerca di soluzioni alla crisi delle aziende. Infine, esiste un \"nuovo\" fallimento nel diritto brasiliano dal modo con che quest\'istituto fu accolto dalla legge in vigore. Oltre a esso, non è un movimento isolato del diritto brasiliano, il che si dimostra con le referenze fatte ad altri sistemi. Perciò la tese mette in luce in modo incontroverso che il fallimento al posto di essere un mero metodo di pagamento da creditori (\"esecuzione collettiva\") che risolta nella liquidazione del debitore, viene ad essere un modello di annichilamento degli obblighi compatibile con la preservazione dell\'azienda, mediante la manutenzione dell\'organizzazione di beni preesistenti del debitore, per l\'esplorazione da un nuovo, sempre che ne sia possibile. / O fenômeno da crise das empresas é universal. Acrescente-se a esse fato, que a globalização das relações empresariais é uma realidade a qual, a cada dia, vincula, sem encontrar fronteiras, um incontável feixe de negócios e contratos que movem a economia, promovendo a circulação de riquezas, bens e serviços. Desses dois fatos incontestáveis resulta a inafastável importância do tema escolhido para análise nesta tese: a falência. Os efeitos da crise da empresa espraiam-se ao redor de um extenso leque de interesses correlatos (trabalhadores, fornecedores, fisco, agentes financeiros e outros), justificando análise com a finalidde de aprofundar o tema e aprimorar o regramento do direito concursal. Assim, a análise desenvolvida nesta tese consiste em demonstrar que, sob a vigência da Lei brasileira n. 11.101/2005, o instituto da falência foi inteiramente renovado. A originalidade do trabalho (Nota1048), assim, repousa na circunstância de analisarse a falência sob a ótica do direito concursal moderno, inaugurado no sistema brasileiro pela Lei n. 11.101/05, e em como esse antigo instituto do direito concursal reformulou seus objetivos, resultando em um tratamento diferenciado das prioridades da empresa em crise cuja inviabilidade, ou algum outro percalço, impeça-a de valer-se do instituto da Recuperação. Com efeito, a nova disciplina jurídica em estudo evidencia uma ruptura com a tradição dos primórdios da falência, nascida no direito medievo como um procedimento liquidatório voltado precipuamente ao pagamento dos credores, no qual o devedor insolvente era considerado um verdadeiro réprobo social, pois a quebra em si mesma era considerada delito. A mudança que se faz sentir na falência resulta do fato de que o direito concursal brasileiro alargou seu foco de tutela (partindo da estrtita relação: devedor e credores), para centrar-se na empresa: esse feixe de negócios e contratos que movem a economia. Note-se, o estudo da letra dos artigos 47 e 75 do diploma concursal brasileiro evidencia que tanto a recuperação judicial quanto a falência estão informadas pelo mesmo princípio e diretriz, que é o da preservação da empresa. Essa aparente contradição faz nascer a seguinte indagação: em que medida existiria compatibilidade entre dois institutos cujas finalidades e funções parecem ser tão diferentes, a ponto de serem informados pelo mesmo princípio? Na pesquisa desenvolvida verifica-se que esse intrigante aspecto do direito concursal brasileiro não é uma resposta isolada, mas encontra eco em soluções similares em outros sistemas analisados. É verdade, cada sistema possui suas particularidades, amalgamadas à sua própria cultura, regime econômico, e tradição jurídica. Todavia, ainda assim, é possível neles identificar traços coincidentes e que têm origem no mesmo foco de tutela: garantir o aproveitamento das organizações empresariais, sempre que possível. Realmente, o direito brasileiro abandonou em definitivo a visão de caráter meramente procedimental da falência (como processo de execução coletiva) e foca a tutela nos efeitos da crise das empresas, disciplinando tanto a possibilidade de superação (com a recuperação judicial e extrajudicial), quanto os meios de liquidação (falência) que possam resultar no aproveitamento da organização empresarial. Assim, a falência, conquanto mantenha seu caráter de procedimento liquidatório, passa a ter também o objetivo de criar mecanismos de manutenção e otimização dos ativos organizados e preexistentes à quebra, sempre que possível. Esse novo objeto revela, como acima mencionado, a compatibilidade de manutenção da empresa, na falência. Desse modo, mesmo na falência a lei brasileira estabelece mecanismos de possível manutenção da organização econômica pré-estabelecida, pois o art. 75 da LRE fixa um novo objetivo do processo falimentar: A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. Aliás, é esse mesmo fenômeno, embora com particularidade e distinções próprias de cada um dos sistemas analisados, que é identificado no direito concursal estrangeiro. Daí porque se torna possível afirmar que a falência --- essa antiga conhecida do direito concursal, em particular no direito brasileiro, como fica pontuado no trabalho --- ingressou em uma nova fase do direito concursal moderno. Pode-se dizer, assim, que a novidade da legislação concursal brasileira não está apenas na criação dos institutos recuperatórios, mas, encontra-se também na falência, pois muito além da introdução dos institutos de recuperação, foram atingidas as raízes da falência, na medida em que seu objetivo foi reformulado e disto resultaram modificações expressivas. A tese demonstra que a atualização do instituto da falência é de tal ordem que, sob sua égide, é possível não apenas estabelecer uma solução de pagamento dos credores (chegando à liquidação da devedora) mas, também, preservar a organização de bens pré-existentes. Portanto, o estudo desenvolve-se com a análise geral de alguns sistemas estrangeiros e, após, do sistema brasileiro com enfoque nos métodos encontrados pela Lei para tornar efetivo o princípio insculpido no art. 75, ou seja, de que o afastamento do devedor não será óbice à preservação e otimização da utilização produtiva dos bens da devedora, mas, ao contrário, estimula esta solução. Em decorrência da análise, questiona-se a adoção de um sistema dualista, no direito brasileiro, quanto aos procedimentos concursais pois havendo um único objetivo final (liquidar ou preservar), parece que não se justifica a mencionada dualidade. Realmente, a identidade de princípio que a lei brasileira adota tanto na Recuperação judicial quanto na falência (preservação da empresa), não justifica a existência de dualidade procedimental. Parece-nos, ao final da análise, que a unificação procedimental, do ponto de vista substancial, traria melhor aproveitamento dos atos processuais e maior celeridade; e, no plano sistemático, implicaria o fim da dicotomia quebra versus recuperação para busca de soluções para a crise das empresas. Enfim, há uma nova falência no direito brasileiro pelo modo como este instituto foi recepcionado na lei agora em vigor. Além disso, esse não é um movimento isolado do direito brasileiro, o que se demonstra com as referências feitas a outros sistemas. Portanto, a tese evidencia de modo incontroverso que a falência deixou de ser um mero método de pagamento de credores (execução coletiva) que resulta na liquidação do devedor, e passou a ser um modelo de quitação das obrigações compatível com a preservação da empresa, mediante manutenção da organização de bens preexistentes do devedor, para exploração por um novo empresário, sempre que possível.
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Anotações sobre a assembleia-geral de credores na Lei de recuperação de empresas e falências (Lei nº 11.101/2005) / Notes about the general meeting of creditors in the reorganization and bankruptcy act (law no. 11.101/2005)

Bortolini, Pedro Rebello 10 June 2013 (has links)
A Lei nº. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, alterou significativamente o regime jurídico da insolvência da empresa, atribuindo nova importância aos credores: de meros espectadores passaram à condição de protagonistas do processo concursal, com a prerrogativa de decidir a solução a ser dada à crise do devedor comum (seja pela via da recuperação, seja pela da falência). A vontade coletiva dos credores passa a ser determinada no âmbito da Assembleia- Geral de Credores, órgão caído em desuso na vigência do Decreto-Lei nº 7.661/45, mas que desempenha, no regime atual, funções de extremada importância. No processo da recuperação judicial, cabe à Assembleia-Geral de Credores deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelo devedor, a constituição do Comitê de Credores, o pedido de desistência do devedor, a escolha do gestor judicial, bem como sobre quaisquer outras matérias que possam afetar os interesses dos credores. Já no âmbito da falência, incumbe-lhe, principalmente, decidir sobre a forma de liquidação dos ativos do devedor, a fim de maximizar o seu valor e conferir celeridade e eficiência ao processo. Por opção legislativa, não competirá ao Judiciário julgar a viabilidade econômica da empresa em crise ou decidir sobre a conveniência da recuperação ou da falência (isso é papel dos credores). A importância do juiz, nesse contexto, passa a ser outra, sobretudo para garantir que a negociação do devedor com os credores (e entre os próprios credores) seja conduzida de acordo com as formalidades e os princípios da lei, de modo a conferir legitimidade às deliberações tomadas. Além disso, caberá ao juiz tentar prevenir e, se necessário, reprimir o abuso pelo devedor e pelos credores das prerrogativas e direitos que lhes foram conferidos. Em linhas gerais, serão essas as matérias versadas nesta dissertação, que se propõe a analisar a situação jurídica dos credores e a sistemática da Assembleia-Geral, com algumas considerações acerca do controle judicial em face do abuso do direito de voto. / Law no. 11.101, dated February 9, 2005, significantly changed the legal system of companys insolvency, giving new importance to the creditors: from spectators in the past, they became protagonists of the insolvency process, with the prerogative to decide about the solution to be given to the common debtor crisis (either through reorganization or bankruptcy). The creditors collective will shall now be determined under the General Meeting of Creditors, organ fallen into disuse during the rule of Decree-Law no. 7.661/45, but that now plays, in the current system, functions of extreme importance. In the reorganization process, it is up to the General Meeting of Creditors to decide on the approval, rejection or modification of the plan submitted by the debtor, the constitution of the Creditors Committee, the waiver request of the debtor, the choice of a judicial manager, as well as on any other matters that may affect the interests of creditors. On the other hand, regarding to bankruptcy, the General Meeting of Creditors must, above all, decide how to liquidate the debtor\'s assets, in order to maximize their value and give speed and efficiency to the process. Due to legislative choice, it will not compete to the Courts to judge the economic viability of the company in crisis or to rule on the convenience of reorganization or bankruptcy (this is the role of the creditors). The importance of the judge in this context is now different, mainly to ensure that the negotiation between creditors and debtor (and among the creditors) is conducted in accordance with the procedures and principles of law, in order to give legitimacy to the resolution taken. Furthermore, it will be up to the judge to try to prevent and, if necessary, restrain the abuse, by debtor and creditors, of the rights and privileges conferred to them. In general, these are the matters that will be versed in this thesis, which proposes to analyze the legal status of creditors and the systematics of the General Meeting, with some considerations on judicial review of the abuse of the right to vote.
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Incentivos à decisão de recuperação da empresa em crise: análise à luz da teoria dos jogos / Incentives to the decision of reorganization of the distressed firm: a game-theoretic analysis

Silva, Fernando César Nimer Moreira da 21 May 2009 (has links)
Esta dissertação de mestrado utiliza metodologia de direito e economia para apresentar modelo teórico construído a partir do ferramental disponibilizado pela teoria dos jogos. O modelo é desenhado com o objetivo de analisar as estratégias para tomada de decisão de devedores e credores sobre o pedido de falência e recuperação da empresa em crise no Brasil. As estratégias sugeridas pelo modelo são comparadas às alternativas existentes na lei brasileira de falências e recuperação de empresas (Lei n. 11.10112005). Os conceitos relacionados aos temas tratados são apresentados no capítulo II, onde há também uma visão resumida das teorias econômicas utilizadas, com o objetivo de auxiliar o leitor a compreender os conceitos. Há, ainda, uma breve exposição da teoria dos jogos e da teoria do desenho de mecanismos. O modelo proposto é estruturado de acordo com a teoria da escolha racional e a teoria dos jogos. Analisam-se os principais interesses envolvidos, limitados às restrições existentes, que reduzem as escolhas dos agentes (capítulo III). Estudam-se também os comportamentos de devedor e credores, resumidos a três possibilidades: estabelecimento de negociações privadas, falência e recuperação da empresa. Compreendem-se as decisões mais prováveis e também os possíveis erros na tomada de decisão, influenciados pelos interesses dos agentes, restrições econômicas e imposições legais. Apontam-se os problemas de revelação de informações, as decisões tomadas em assembléia de credores, os efeitos das decisões e propõem-se soluções para os principais problemas, sempre com base nos conceitos da teoria dos jogos e na teoria do desenho de mecanismos (capítulo IV). A formulação matemática do modelo proposto é apresentada no capítulo V. / This dissertation uses a methodology of law and economics to present a game-theoretic model, designed with the purpose of analyzing the strategies, selected by debtors and creditors, to make decisions between liquidation and reorganization of a distressed firm. The strategies recommended by the model are compared with the existing alternatives in the Brazilian Bankruptcy Law (law n. 11.101/2005). The concepts related to the subject are presented in chapter II, where there is an overview of the economic theories, to simplify the understanding of the concepts. There is also an overview of game theory and mechanism design theory. The proposed model is structured according to the rational choice theory and game theory. It analyzes the main interests involved, and the existing constraints that limit the choices made by the agents (chapter III). It also studies the behavior of debtors and creditors, limited to three possibilities: establishment of private negotiations (workout), liquidation or reorganization of the firm. It analyzes the most probable decisions and also the possible errors in the decision making process, influenced by interests involved, economic and legal constraints. The dissertation analyses the problem of revelation of information, decisions taken in creditors assemblies, effects of those decisions, and proposes solution to the main problems, based on concepts of game theory and mechanism design theory (chapter IV). The models mathematical formulation is presented in chapter V.
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A falência e a preservação da empresa: compatibilidade? / Il fallimento e la preservazione dimpresa: compatibilitá?

Gardino, Adriana Valéria Pugliesi 01 June 2012 (has links)
O fenômeno da crise das empresas é universal. Acrescente-se a esse fato, que a globalização das relações empresariais é uma realidade a qual, a cada dia, vincula, sem encontrar fronteiras, um incontável feixe de negócios e contratos que movem a economia, promovendo a circulação de riquezas, bens e serviços. Desses dois fatos incontestáveis resulta a inafastável importância do tema escolhido para análise nesta tese: a falência. Os efeitos da crise da empresa espraiam-se ao redor de um extenso leque de interesses correlatos (trabalhadores, fornecedores, fisco, agentes financeiros e outros), justificando análise com a finalidde de aprofundar o tema e aprimorar o regramento do direito concursal. Assim, a análise desenvolvida nesta tese consiste em demonstrar que, sob a vigência da Lei brasileira n. 11.101/2005, o instituto da falência foi inteiramente renovado. A originalidade do trabalho (Nota1048), assim, repousa na circunstância de analisarse a falência sob a ótica do direito concursal moderno, inaugurado no sistema brasileiro pela Lei n. 11.101/05, e em como esse antigo instituto do direito concursal reformulou seus objetivos, resultando em um tratamento diferenciado das prioridades da empresa em crise cuja inviabilidade, ou algum outro percalço, impeça-a de valer-se do instituto da Recuperação. Com efeito, a nova disciplina jurídica em estudo evidencia uma ruptura com a tradição dos primórdios da falência, nascida no direito medievo como um procedimento liquidatório voltado precipuamente ao pagamento dos credores, no qual o devedor insolvente era considerado um verdadeiro réprobo social, pois a quebra em si mesma era considerada delito. A mudança que se faz sentir na falência resulta do fato de que o direito concursal brasileiro alargou seu foco de tutela (partindo da estrtita relação: devedor e credores), para centrar-se na empresa: esse feixe de negócios e contratos que movem a economia. Note-se, o estudo da letra dos artigos 47 e 75 do diploma concursal brasileiro evidencia que tanto a recuperação judicial quanto a falência estão informadas pelo mesmo princípio e diretriz, que é o da preservação da empresa. Essa aparente contradição faz nascer a seguinte indagação: em que medida existiria compatibilidade entre dois institutos cujas finalidades e funções parecem ser tão diferentes, a ponto de serem informados pelo mesmo princípio? Na pesquisa desenvolvida verifica-se que esse intrigante aspecto do direito concursal brasileiro não é uma resposta isolada, mas encontra eco em soluções similares em outros sistemas analisados. É verdade, cada sistema possui suas particularidades, amalgamadas à sua própria cultura, regime econômico, e tradição jurídica. Todavia, ainda assim, é possível neles identificar traços coincidentes e que têm origem no mesmo foco de tutela: garantir o aproveitamento das organizações empresariais, sempre que possível. Realmente, o direito brasileiro abandonou em definitivo a visão de caráter meramente procedimental da falência (como processo de execução coletiva) e foca a tutela nos efeitos da crise das empresas, disciplinando tanto a possibilidade de superação (com a recuperação judicial e extrajudicial), quanto os meios de liquidação (falência) que possam resultar no aproveitamento da organização empresarial. Assim, a falência, conquanto mantenha seu caráter de procedimento liquidatório, passa a ter também o objetivo de criar mecanismos de manutenção e otimização dos ativos organizados e preexistentes à quebra, sempre que possível. Esse novo objeto revela, como acima mencionado, a compatibilidade de manutenção da empresa, na falência. Desse modo, mesmo na falência a lei brasileira estabelece mecanismos de possível manutenção da organização econômica pré-estabelecida, pois o art. 75 da LRE fixa um novo objetivo do processo falimentar: A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. Aliás, é esse mesmo fenômeno, embora com particularidade e distinções próprias de cada um dos sistemas analisados, que é identificado no direito concursal estrangeiro. Daí porque se torna possível afirmar que a falência --- essa antiga conhecida do direito concursal, em particular no direito brasileiro, como fica pontuado no trabalho --- ingressou em uma nova fase do direito concursal moderno. Pode-se dizer, assim, que a novidade da legislação concursal brasileira não está apenas na criação dos institutos recuperatórios, mas, encontra-se também na falência, pois muito além da introdução dos institutos de recuperação, foram atingidas as raízes da falência, na medida em que seu objetivo foi reformulado e disto resultaram modificações expressivas. A tese demonstra que a atualização do instituto da falência é de tal ordem que, sob sua égide, é possível não apenas estabelecer uma solução de pagamento dos credores (chegando à liquidação da devedora) mas, também, preservar a organização de bens pré-existentes. Portanto, o estudo desenvolve-se com a análise geral de alguns sistemas estrangeiros e, após, do sistema brasileiro com enfoque nos métodos encontrados pela Lei para tornar efetivo o princípio insculpido no art. 75, ou seja, de que o afastamento do devedor não será óbice à preservação e otimização da utilização produtiva dos bens da devedora, mas, ao contrário, estimula esta solução. Em decorrência da análise, questiona-se a adoção de um sistema dualista, no direito brasileiro, quanto aos procedimentos concursais pois havendo um único objetivo final (liquidar ou preservar), parece que não se justifica a mencionada dualidade. Realmente, a identidade de princípio que a lei brasileira adota tanto na Recuperação judicial quanto na falência (preservação da empresa), não justifica a existência de dualidade procedimental. Parece-nos, ao final da análise, que a unificação procedimental, do ponto de vista substancial, traria melhor aproveitamento dos atos processuais e maior celeridade; e, no plano sistemático, implicaria o fim da dicotomia quebra versus recuperação para busca de soluções para a crise das empresas. Enfim, há uma nova falência no direito brasileiro pelo modo como este instituto foi recepcionado na lei agora em vigor. Além disso, esse não é um movimento isolado do direito brasileiro, o que se demonstra com as referências feitas a outros sistemas. Portanto, a tese evidencia de modo incontroverso que a falência deixou de ser um mero método de pagamento de credores (execução coletiva) que resulta na liquidação do devedor, e passou a ser um modelo de quitação das obrigações compatível com a preservação da empresa, mediante manutenção da organização de bens preexistentes do devedor, para exploração por um novo empresário, sempre que possível. / Il fenomeno della crisi delle aziende è universale. Ci si può aggiungere Che la globalizzazione dei rapporti aziendali sia una realtà alla quale, ogni giorno, vincola, senza trovarne barriere, un`incomputabile fascia di affari e contratti che muovono l\'economia, promuovendo la circolazione di ricchezze, beni e servizi. Da questi due fatti incontestabili risolta l`incontrastata importanza del tema scelto per analisi in questa tese: il fallimento. Gli effetti della crisi dell\'azienda si estendono intorno di uno stesso ventaglio di interessi correlati (lavoratori, fornitori, fisco, agenti finanziari ed altri) giustificando l\'analisi con la finalità di approfondire il tema e affinare il regolamento del diritto concorsuale. In questo modo, l\'analisi sviluppata in questa tese consiste in dimostrare che, sotto il vigore della legge brasiliana n. 11.101/2005, l\'istituto del fallimento fu interamente rinnovato. L\'originalità di questa tese (Nota1051), in questo senso, riposa nella circostanza di analizzarsi il fallimento sotto l\'ottica del diritto concorsuale moderno, inaugurato nel sistema brasiliano dalla legge n. 11.101/05, e in come questo antico istituto del diritto concausale riformulò i suoi obbiettivi, risultando in un trattamento differenziato delle priorità del`azienda in crisi, la quale invalidità oppure qualche altro intralcio, la impedisca di valersi dell`istituto del Recupero. In effetti, la nuova disciplina giuridica in studio evidenzia una rottura ai primordi del fallimento, nato dal diritto del medievo come un procedimento liquidatore rivolto previamente al pagamento dei creditori, nel quale il debitore insolvente era considerato un vero rebropo sociale, visto che la rottura in sè era considerata delito. Il cambiamento che si fa sentire nel fallimento deriva dal fatto che il diritto concorsuale brasiliano ampliò il suo filone di tutela (partendo dello stretto legame: debitori e creditori), per centralizzarsi all\' azienda: questo fascio di affari e contratti che muovono l\'economia. Si potrebbe notare che, lo studio della lettera degli articoli 47 e 75 del diploma concorsuale brasiliano mette in evidenza che sia il recupero giudiziale sia il fallimento sono informati dallo stesso principio e direttrice che quello della preservazione dell\'azienda. Quest\' apparente contraddizione fa nascere la seguente indagine: in che misura potrebbe esistere compatibilità tra due istituti i quali le finalità e funzioni sembrino essere cosi diverse, fino al punto di essere informati dallo stesso principio? Nella ricerca sviluppata si verifica che questo intrigante aspetto del diritto concorsuale brasiliano non è una risposta isolata, ma trova eco in delle soluzioni simili in degli altri sistemi analizzati. È vero, ogni sistema possiede le sue particolarità amalgamate alla sua cultura, regime economico e tradizione giuridica. Tuttavia è possibile identificare in essi i tratti coincidenti e che hanno origine nello stesso filone di tutela: garantire il profitto delle organizzazioni aziendali, sempre che sia possibile. In effetti, il diritto brasiliano abbandonò in definitivo l\'ottica di carattere semplicemente procedurale del fallimento (come processo dell\'esecuzione collettiva\") e si rivolge alla tutela negli effetti della crisi delle aziende, disciplinando sia la possibilita (come il recupero giudiziale ed extragiudiziale), che i mezzi di liquidazione (fallimento) che possono risultare nel profitto dell\'organizzazione aziendale. In questo modo, il fallimento, finché mantenga, sempre che possibile, il suo carattere di provvedimento e ottimizzazione degli attivi organizzati e preesistenti alla rottura. Questo nuovo oggetto rivela, come sopracitato, la compatibilità di manutenzione dell\'azienda, nel fallimento. In questo modo, anche nel fallimento, la legge brasiliana stabilisce meccanismi di manutenzioni possibili dell\'organizzazione economica prestabilita, visto che l\'art. 75 della LRE fissa un obbiettivo nuovo del processo fallimentare: \"il fallimento, nel promuovere l\'allontanamento del debitore dalle sue attività, intenta preservare e ottimizzare l\'utilizzo produttivo dei beni attivi e dei ricorsi prodottivi, incluso quegli inafferrabili, dell\'azienda\". Anzi, è il fenomeno stesso, anche se con particolarità e distinzioni proprie di ciascuno dei sitemi analizzati, che viene identificato nel diritto concorsuale straniero. Da esso si mostra possibile affermare che il fallimento --- questo conosciuto instituto dal diritto concorsuale, particolarmente nel diritto brasiliano, come sottolineato in questa tese --- ingressò in una nuova fase del diritto concorsuale moderno. Si potrebbe allora affermare che la novità della legislazione concorsuale brasiliana non appare soltanto nella creazione degli istinti ricuperatori, ma si trova pure nel fallimento, giacché oltre l\'introduzione degli istinti di ricupero, furono colpite le ardisci del fallimento, nella misura in cui il suo obbiettivo fu riformulato e espressive modificazioni ne furono risultato. La tese dimostra che l\'attualizzazione dell\'istinto del fallimento è tale che sotto la sua egida è possibile non soltanto stabilire una soluzione di pagamento dei creditori (essendo possibile arrivare alla liquidazione della debitrice) ma anche osservare l\'organizzazione dei beni pre-esistenti. pertanto lo studio si sviluppa con l\'analisi generale dei sistemi stranieri dopodiché verrà trattato il sistema brasiliano stesso con l\'enfasi nei metodi trovati dalla Legge per far si che sia effettivo il principio scolpito nell\'art. 75, ossia, che la lontananza del debitore non sarà obice alla preservazione e ottimizzazione dell\'utilizzo produttivo dei beni della debitrice, anzi, la stimola. In decorrenza dell\'analisi, si questiona l\'adozione di un sistema dualistico, nel diritto brasiliano, quanto ai procedimenti concorsuali giacché avendo un solo obbiettivo finale (liquidarlo o preservalo), sembra che non si giustifichi la dualità. Infatti l\'identità del principio che la legge brasiliana adotta sia nel Recupero giudiziale che nel fallimento ( preservazione dell\'azienda) non giustifica l\'esistenza della dualità procedurale. Ci sembra, alla fine di quest\'analisi, che l\'unificazione procedurale, dall\'ottica sostanziale, trarrebbe migliori profitti degli atti processuali e maggior celerità; e nel piano sistematico, implicherebbe la fine della dicotomia rottura in opposizione (vs) al recupero per la ricerca di soluzioni alla crisi delle aziende. Infine, esiste un \"nuovo\" fallimento nel diritto brasiliano dal modo con che quest\'istituto fu accolto dalla legge in vigore. Oltre a esso, non è un movimento isolato del diritto brasiliano, il che si dimostra con le referenze fatte ad altri sistemi. Perciò la tese mette in luce in modo incontroverso che il fallimento al posto di essere un mero metodo di pagamento da creditori (\"esecuzione collettiva\") che risolta nella liquidazione del debitore, viene ad essere un modello di annichilamento degli obblighi compatibile con la preservazione dell\'azienda, mediante la manutenzione dell\'organizzazione di beni preesistenti del debitore, per l\'esplorazione da un nuovo, sempre che ne sia possibile.
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Incentivos à decisão de recuperação da empresa em crise: análise à luz da teoria dos jogos / Incentives to the decision of reorganization of the distressed firm: a game-theoretic analysis

Fernando César Nimer Moreira da Silva 21 May 2009 (has links)
Esta dissertação de mestrado utiliza metodologia de direito e economia para apresentar modelo teórico construído a partir do ferramental disponibilizado pela teoria dos jogos. O modelo é desenhado com o objetivo de analisar as estratégias para tomada de decisão de devedores e credores sobre o pedido de falência e recuperação da empresa em crise no Brasil. As estratégias sugeridas pelo modelo são comparadas às alternativas existentes na lei brasileira de falências e recuperação de empresas (Lei n. 11.10112005). Os conceitos relacionados aos temas tratados são apresentados no capítulo II, onde há também uma visão resumida das teorias econômicas utilizadas, com o objetivo de auxiliar o leitor a compreender os conceitos. Há, ainda, uma breve exposição da teoria dos jogos e da teoria do desenho de mecanismos. O modelo proposto é estruturado de acordo com a teoria da escolha racional e a teoria dos jogos. Analisam-se os principais interesses envolvidos, limitados às restrições existentes, que reduzem as escolhas dos agentes (capítulo III). Estudam-se também os comportamentos de devedor e credores, resumidos a três possibilidades: estabelecimento de negociações privadas, falência e recuperação da empresa. Compreendem-se as decisões mais prováveis e também os possíveis erros na tomada de decisão, influenciados pelos interesses dos agentes, restrições econômicas e imposições legais. Apontam-se os problemas de revelação de informações, as decisões tomadas em assembléia de credores, os efeitos das decisões e propõem-se soluções para os principais problemas, sempre com base nos conceitos da teoria dos jogos e na teoria do desenho de mecanismos (capítulo IV). A formulação matemática do modelo proposto é apresentada no capítulo V. / This dissertation uses a methodology of law and economics to present a game-theoretic model, designed with the purpose of analyzing the strategies, selected by debtors and creditors, to make decisions between liquidation and reorganization of a distressed firm. The strategies recommended by the model are compared with the existing alternatives in the Brazilian Bankruptcy Law (law n. 11.101/2005). The concepts related to the subject are presented in chapter II, where there is an overview of the economic theories, to simplify the understanding of the concepts. There is also an overview of game theory and mechanism design theory. The proposed model is structured according to the rational choice theory and game theory. It analyzes the main interests involved, and the existing constraints that limit the choices made by the agents (chapter III). It also studies the behavior of debtors and creditors, limited to three possibilities: establishment of private negotiations (workout), liquidation or reorganization of the firm. It analyzes the most probable decisions and also the possible errors in the decision making process, influenced by interests involved, economic and legal constraints. The dissertation analyses the problem of revelation of information, decisions taken in creditors assemblies, effects of those decisions, and proposes solution to the main problems, based on concepts of game theory and mechanism design theory (chapter IV). The models mathematical formulation is presented in chapter V.
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O direito do trabalho e a preservação da empresa no novo direito concursal: a Lei n.º 11.101/2005 e a sucessão de empregadores / Labor Law and the preservation of the company in the new bankruptcy law: law nº11.101/2005 and the sucessorship of employers

Andre de Melo Ribeiro 21 May 2009 (has links)
A organização do mercado de trabalho experimentou alterações significativas nas últimas décadas. Tais mudanças aumentaram significativamente as relações de trabalho não sujeitas à subordinação direta inerente à relação de emprego, porém também não consistentes com a autonomia existente nos contratos de prestação de serviço regulados pelo Direito Privado. Esse cenário promove novo estado de crise no Direito do Trabalho, pois seus instrumentos não correspondem com os anseios sociais referentes a tais formas de contratação. Nesse cenário, a sucessão de empregadores é analisada, a fim de identificar seus elementos e verificar sua aplicabilidade às empresas em crise. Esta análise torna-se necessária em virtude das modificações no Direito Concursal brasileiro promovidas pela Lei n. 11.101/2005. A referida lei implantou reformas significativas, alterando o objetivo nuclear e oferecendo novos instrumentos para assistir empresas em crise. Dentre tais instrumentos, novo procedimento de falência e a recuperação judicial afetam diretamente os direitos e prioridades dos credores trabalhistas. Considerando tais alterações, a aplicabilidade da legislação trabalhista relacionada à sucessão de empregadores na venda de unidades produtivas do devedor no contexto da recuperação judicial e da falência, conforme artigos 60 e 141, da Lei n. 11.101/2005, é o objeto central do presente estudo. A referida análise parte do conceito de sucessão de empregadores e seus elementos essenciais no Direito do Trabalho especialmente a despersonalização do empregador como instrumento de promoção da continuidade dos contratos de trabalho e das garantias dos empregados. Adicionalmente, buscou-se amparo nos antecedentes históricos do Direito Concursal e a sua atual regulamentação no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, União Européia, Estados Unidos, França, Espanha, Portugal, Bélgica e Argentina, bem como relevantes decisões da Corte Européia e das cortes norte-americanas. Com base nesses elementos, os antecedentes históricos e a legislação concursal brasileira atual são interpretados, considerando a opção legislativa de abandonar a dicotomia entre a moratória e a liquidação de ativos, a fim de oferecer uma gama de instrumentos ao devedor com o objetivo de preservar negócios economicamente viáveis. Considerando tal substrato, os artigos 60 e 141, da Lei n. 11.101/2005, são interpretados conjuntamente com os artigos 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho, e com os princípios constitucionais relacionados. / The organization of the labor market underwent substantial changes in the last decades. These changes dramatically increased work relationships not subjected to direct subordination inherent to the employment contract, but also not consistent with the autonomy existing in the service rendering agreements which are regulated by the Civil Law. This scenario prompts a state of crisis in the Labor Law, since its instruments do not correspond to the societys expectations related to these forms of relations. In this scenario, the succession of employers is analyzed, in order to identify its elements and to verify its applicability to enterprises in economical distress. Such analysis is necessary due to the modifications of the Brazilian Bankruptcy Law instituted by the Law no. 11.101/2005. This law implemented significant reforms, changing the Brazilian Bankruptcy legislation core objective and providing new instruments to assist enterprises in economical distress. Among such instruments, the judicial recovery and the new bankruptcy proceedings directly affected the labor creditors rights and priorities. Considering such changes, the applicability of the Brazilian Labor Law regarding the succession of employers in the sale of business units of debtor in the context of the judicial restructuring and bankruptcy, under Articles 60 and 141 of Law no. 11.101/2005, is the central objective of this study. This analysis considers the concept of succession of employers and its essential elements in the Labor Law, especially the depersonalization of the employer as an instrument to promote observance of the employment contract and the employees guaranties. Additionally, the historical background of Bankruptcy Law and its current regulations under the International Labor Organization, European Union, United States, France, Spain, Portugal, Belgium and Argentina, as well as the relevant case law of the European Court and U.S. Courts are considered. Based upon these elements, the Brazilian historical and current Bankruptcy legislation are interpreted, considering the legislative option to abandon the dichotomy between the moratorium and liquidation of assets, in order to provide the debtor with a significant range of instruments to preserve economically viable enterprises. Considering such substrate, Articles 60 and 141 of Law no. 11.101/2005 are interpreted together with Articles 10 and 448 of the Consolidation of Labor Laws and the related constitutional standards.
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O direito do trabalho e a preservação da empresa no novo direito concursal: a Lei n.º 11.101/2005 e a sucessão de empregadores / Labor Law and the preservation of the company in the new bankruptcy law: law nº11.101/2005 and the sucessorship of employers

Ribeiro, Andre de Melo 21 May 2009 (has links)
A organização do mercado de trabalho experimentou alterações significativas nas últimas décadas. Tais mudanças aumentaram significativamente as relações de trabalho não sujeitas à subordinação direta inerente à relação de emprego, porém também não consistentes com a autonomia existente nos contratos de prestação de serviço regulados pelo Direito Privado. Esse cenário promove novo estado de crise no Direito do Trabalho, pois seus instrumentos não correspondem com os anseios sociais referentes a tais formas de contratação. Nesse cenário, a sucessão de empregadores é analisada, a fim de identificar seus elementos e verificar sua aplicabilidade às empresas em crise. Esta análise torna-se necessária em virtude das modificações no Direito Concursal brasileiro promovidas pela Lei n. 11.101/2005. A referida lei implantou reformas significativas, alterando o objetivo nuclear e oferecendo novos instrumentos para assistir empresas em crise. Dentre tais instrumentos, novo procedimento de falência e a recuperação judicial afetam diretamente os direitos e prioridades dos credores trabalhistas. Considerando tais alterações, a aplicabilidade da legislação trabalhista relacionada à sucessão de empregadores na venda de unidades produtivas do devedor no contexto da recuperação judicial e da falência, conforme artigos 60 e 141, da Lei n. 11.101/2005, é o objeto central do presente estudo. A referida análise parte do conceito de sucessão de empregadores e seus elementos essenciais no Direito do Trabalho especialmente a despersonalização do empregador como instrumento de promoção da continuidade dos contratos de trabalho e das garantias dos empregados. Adicionalmente, buscou-se amparo nos antecedentes históricos do Direito Concursal e a sua atual regulamentação no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, União Européia, Estados Unidos, França, Espanha, Portugal, Bélgica e Argentina, bem como relevantes decisões da Corte Européia e das cortes norte-americanas. Com base nesses elementos, os antecedentes históricos e a legislação concursal brasileira atual são interpretados, considerando a opção legislativa de abandonar a dicotomia entre a moratória e a liquidação de ativos, a fim de oferecer uma gama de instrumentos ao devedor com o objetivo de preservar negócios economicamente viáveis. Considerando tal substrato, os artigos 60 e 141, da Lei n. 11.101/2005, são interpretados conjuntamente com os artigos 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho, e com os princípios constitucionais relacionados. / The organization of the labor market underwent substantial changes in the last decades. These changes dramatically increased work relationships not subjected to direct subordination inherent to the employment contract, but also not consistent with the autonomy existing in the service rendering agreements which are regulated by the Civil Law. This scenario prompts a state of crisis in the Labor Law, since its instruments do not correspond to the societys expectations related to these forms of relations. In this scenario, the succession of employers is analyzed, in order to identify its elements and to verify its applicability to enterprises in economical distress. Such analysis is necessary due to the modifications of the Brazilian Bankruptcy Law instituted by the Law no. 11.101/2005. This law implemented significant reforms, changing the Brazilian Bankruptcy legislation core objective and providing new instruments to assist enterprises in economical distress. Among such instruments, the judicial recovery and the new bankruptcy proceedings directly affected the labor creditors rights and priorities. Considering such changes, the applicability of the Brazilian Labor Law regarding the succession of employers in the sale of business units of debtor in the context of the judicial restructuring and bankruptcy, under Articles 60 and 141 of Law no. 11.101/2005, is the central objective of this study. This analysis considers the concept of succession of employers and its essential elements in the Labor Law, especially the depersonalization of the employer as an instrument to promote observance of the employment contract and the employees guaranties. Additionally, the historical background of Bankruptcy Law and its current regulations under the International Labor Organization, European Union, United States, France, Spain, Portugal, Belgium and Argentina, as well as the relevant case law of the European Court and U.S. Courts are considered. Based upon these elements, the Brazilian historical and current Bankruptcy legislation are interpreted, considering the legislative option to abandon the dichotomy between the moratorium and liquidation of assets, in order to provide the debtor with a significant range of instruments to preserve economically viable enterprises. Considering such substrate, Articles 60 and 141 of Law no. 11.101/2005 are interpreted together with Articles 10 and 448 of the Consolidation of Labor Laws and the related constitutional standards.
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A recuperação judicial no Brasil: governança, financiamento extraconcursal e votação do plano / Judicial corporate reorganization in Brazil: governance, post-petition financing and voting in plan

Kirschbaum, Deborah 05 May 2009 (has links)
Esta tese trata de três questões fundamentais do instituto da recuperação judicial de empresas no Brasil, inaugurado pela Lei 11.101 de 2005: (i) a relação entre governança corporativa e o regime aplicável à insolvência empresarial; (ii) o financiamento à empresa em recuperação judicial e (iii) a negociação e votação do plano de recuperação. O estudo integra a Teoria de Finanças Corporativas ao Direito tanto para discutir as questões propostas sob uma perspectiva normativa, como para propor uma abordagem de construção dogmática. A pesquisa busca avaliar em que medida a recuperação judicial se adapta à realidade brasileira, considerando as relações entre o regime aplicável à insolvência e os padrões de financiamento e de governança corporativa observados quanto às empresas de médio e grande portes no Brasil. Quanto ao financiamento à empresa em recuperação judicial, a tese defende uma interpretação da lei segundo a qual somente devam ser autorizados empréstimos com potencial de melhorar a capacidade financeira da devedora, sem expropriar valor dos credores. A tese ainda propõe modificação da lei para aprimorar os procedimentos de análise e decisão quanto à tomada de financiamento pela devedora durante a recuperação judicial. No que diz respeito à votação do plano de recuperação, a tese propõe critérios para aferir a legitimidade das propostas contidas no plano e dos votos manifestados pelos credores. / This thesis deals with three fundamental topics of the Brazilian business reorganization model instituted by Law No. 11.101 of 2005: (i) the relation between corporate governance and corporate insolvency law; (ii) post-petition financing to the reorganizing firm; and (iii) voting system and negotiation of the reorganization plan. It integrates corporate finance theory to the study of law to approach the proposed topics from both normative and positive perspectives. The study aims to evaluate whether the new reorganization-oriented regime is coherent with Brazilian economy, considering the relations between corporate insolvency law and the financing and governance patterns of medium to large non-financial firms. As to post-petition financing, the thesis argues that the statute should be interpreted to allow reorganizing firms to incur new debt only inasmuch as it clearly provides a potential net present value to the firm. It also proposes legislative reform to create incentives for post-petition financing and screening procedures that should be in place to distinguish between desirable and non-desirable financing arrangements. With respect to voting on reorganization plans, the thesis identifies laws implicit substantive criteria for approval or rejection of the plan, which should be considered in judging plans legitimacy.
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O direito concursal das sociedades cooperativas e a lei de recuperação de empresas e falência / Cooperative bankrupty system and the Brazilian bankruptcy law

Maffioletti, Emanuelle Urbano 25 May 2010 (has links)
A tese parte da análise jurídica do concurso das sociedades cooperativas para abordar as disciplinas concursais de insolvência civil, recuperação de empresas e falência, bem como as normas de liquidação aplicáveis às cooperativas no direito brasileiro e comparado. O direito concursal hodierno dispõe de mecanismos recuperativos em caso de crise financeira, e liquidatórios, com normas que primam pela eficiência dos institutos do direito concursal e pela continuação da atividade produtiva, com o fim de beneficiar o credor, devedor e a coletividade. Tende-se a adotar o princípio de unidade legal, de sistema e de disciplina, com pressuposto subjetivo unificado, abrangendo todos os devedores, inclusive as sociedades cooperativas, que quando organizadas como empresas são empresárias de economia social, com natureza jurídica e estrutura que beneficiam a coletividade. O Brasil não adota o princípio da unidade, nem reconhece as sociedades cooperativas como empresas, com a exclusão das cooperativas da lei de recuperação e falências, o que fere as orientações internacionais de incentivo e de tratamento não discriminatório às sociedades cooperativas e surge como mais um obstáculo ao seu desenvolvimento no Brasil. Este estudo teórico-descritivo subdivide-se em três capítulos: o primeiro aborda a doutrina e a normativa do direito concursal com enfoque na sociedade cooperativa, analisando a evolução do direito concursal, os pressupostos subjetivos e os institutos do direito concursal brasileiro, inclusive os aplicáveis às sociedades cooperativas; o segundo aprofunda o estudo da sociedade cooperativa como empresa de economia social para demonstrar a sua realidade econômica empresarial e as suas características estruturais, além de as orientações internacionais sobre a promoção da cooperativa; e o terceiro avalia a adequação do direito concursal das cooperativas no Brasil e formula proposições sobre a matéria. A relação teoria e prática tem como base as decisões judiciais existentes sobre a matéria. / The thesis begins with the legal analysis of the bankruptcy of cooperative societies to address the legal types of bankruptcy non-commercial entities insolvency system (insolvência civil), companies recovery system and bankruptcy and the liquidation rules applicable to cooperatives under Brazilian law and comparative law. The bankruptcy law nowadays has recovery mechanisms in cases of financial crisis and liquidation. It presents rules that aim at efficiency and at the continuity of the production, in order to benefit creditors, debtors and the community. There is a tendency to adopt the legal unit principle, the system principle and the discipline principle, with a unified subjective premise that covers all debtors, including cooperative societies. When organized as companies, these societies are social economy entrepreneurs, whose juridical nature and structure benefit the community. Brazil does not adopt the legal unit principle and does not recognize cooperative societies as companies, with the exception of the cooperatives covered by the recovery and bankruptcy law. This fact constitutes a disagreement in relation to international orientations of promotion and non-discriminatory treatment to cooperative societies and arises as an obstacle to the development of these societies in the country. The theoretical-descriptive study is divided into three chapters: the first one presents the doctrine and the rules related to bankruptcy law focusing the aspects of cooperative societies and analyzing the evolution, the subjective premises and the institutes of bankruptcy law, including those applicable to cooperative societies; the second chapter analyses the cooperative society as a social economy company and demonstrates its entrepreneurs economic reality, its structural characteristics and adds international orientations on the promotion of cooperatives; the third chapter evaluates the appropriateness of bankruptcy law related to cooperatives in Brazil and formulates propositions on the issue. The relation between theory and practice is demonstrated with judicial decisions on the matter.
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A recuperação judicial no Brasil: governança, financiamento extraconcursal e votação do plano / Judicial corporate reorganization in Brazil: governance, post-petition financing and voting in plan

Deborah Kirschbaum 05 May 2009 (has links)
Esta tese trata de três questões fundamentais do instituto da recuperação judicial de empresas no Brasil, inaugurado pela Lei 11.101 de 2005: (i) a relação entre governança corporativa e o regime aplicável à insolvência empresarial; (ii) o financiamento à empresa em recuperação judicial e (iii) a negociação e votação do plano de recuperação. O estudo integra a Teoria de Finanças Corporativas ao Direito tanto para discutir as questões propostas sob uma perspectiva normativa, como para propor uma abordagem de construção dogmática. A pesquisa busca avaliar em que medida a recuperação judicial se adapta à realidade brasileira, considerando as relações entre o regime aplicável à insolvência e os padrões de financiamento e de governança corporativa observados quanto às empresas de médio e grande portes no Brasil. Quanto ao financiamento à empresa em recuperação judicial, a tese defende uma interpretação da lei segundo a qual somente devam ser autorizados empréstimos com potencial de melhorar a capacidade financeira da devedora, sem expropriar valor dos credores. A tese ainda propõe modificação da lei para aprimorar os procedimentos de análise e decisão quanto à tomada de financiamento pela devedora durante a recuperação judicial. No que diz respeito à votação do plano de recuperação, a tese propõe critérios para aferir a legitimidade das propostas contidas no plano e dos votos manifestados pelos credores. / This thesis deals with three fundamental topics of the Brazilian business reorganization model instituted by Law No. 11.101 of 2005: (i) the relation between corporate governance and corporate insolvency law; (ii) post-petition financing to the reorganizing firm; and (iii) voting system and negotiation of the reorganization plan. It integrates corporate finance theory to the study of law to approach the proposed topics from both normative and positive perspectives. The study aims to evaluate whether the new reorganization-oriented regime is coherent with Brazilian economy, considering the relations between corporate insolvency law and the financing and governance patterns of medium to large non-financial firms. As to post-petition financing, the thesis argues that the statute should be interpreted to allow reorganizing firms to incur new debt only inasmuch as it clearly provides a potential net present value to the firm. It also proposes legislative reform to create incentives for post-petition financing and screening procedures that should be in place to distinguish between desirable and non-desirable financing arrangements. With respect to voting on reorganization plans, the thesis identifies laws implicit substantive criteria for approval or rejection of the plan, which should be considered in judging plans legitimacy.

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