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As micro e pequenas empresas na nova lei de recuperação de empresas e falências: principais problemas enfrentados e soluções passíveis de adoção: breve estudo sobre a indústria calçadista / Micro e piccole imprese in la nuova legge sulla ristrutturazione delle imprese e fallimenti: i grandi problem affrontati e soluzione alternative che potrebbero sara adottare: breve studio dellindustria calzatutieraAntonio, Nilva Maria Leonardi 04 May 2011 (has links)
O presente trabalho acadêmico visa, antes de tudo, fazer um estudo empírico das micro e pequenas empresas perante a Lei n. 11.101/2005. A pesquisa empírica mostra quais os aspectos da Lei que podem ser alterados e quais as ferramentas que podem ser usadas para enfrentar crises que frequentemente afetam um segmento tão frágil, mas de grande importância para a economia de qualquer país, como é o das micro e pequenas empresas. A escolha de escopo na indústria calçadista levou em conta ser este um dos setores de destaque para o Brasil com sua relevante projeção mundial. Outro fator determinante para essa escolha foram soluções especialíssimas que a indústria calçadista encontrou para contornar crises e o impacto destas nas regiões onde está inserida. Não há no país dados estatísticos suficientes para que se tenha um mapa exato da utilização da recuperação especial pelas micro e pequenas empresas como dispõe o artigo 70 e seguintes, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF). Para verificar se a Lei n. 11.101/2005 está de fato atendendo esse segmento tão importante para a economia brasileira e mundial, foram levantados e analisados dados: dos principais problemas enfrentados, como a recuperação especial está atendendo as expectativas do segmento, e se sua aplicabilidade é realmente aquela visada pelo legislador. Por meio desse estudo, foram consideradas algumas soluções passíveis de adoção, seja por meio de políticas públicas, iniciativa privada ou mesmo por mudanças legislativas. Por ser legislação nova, foi necessário buscar, junto à experiência amadurecida nas legislações estrangeiras, alternativas para sanar os problemas apresentados em nossa ordenação concursal / Il lavoro di tesi ora presentato si propone far luce sulle piccole e microimprese nellambito della legge fallimentare brasiliana (legge n. 11.101/2005). La ricerca empirica rende evidenti sia quali aspetti da modificare nel codice legale sia con quali strumenti fronteggiare le crisi che spesso infrangono un segmento così fragile ma di grande rilievo nell\'economia di un paese, come lo è quello delle piccole e microimprese. La scelta di scopo che ricade sul settore delle calzature ha tenuto conto del suo ruolo chiave ed espressiva proiezione mondiale per il Brasile. Un altro motivo decisivo si associa al fatto dellindustria calzaturiera aver già trovato particolari soluzioni per sottrarsi dalle crisi e dal relativo impatto sulla regione in cui operano. In Brasile non ci sono dati statistici a sufficienza da consentire una visualizzazione accurata sulladozione del recupero speciale comè definito negli articoli 70 e successivi del codice brasiliano riguardanti la procedura riservata alle piccole e microimprese. Per verificare se la legge n. 11.101/2005 risponde in realtà alle esigenze di questo importante segmento dell\'economia brasiliana e mondiale, sono state eseguite raccolta e analisi empirica di dati: dei principali problemi affrontati, come il segmento è corrisposto con il recupero speciale, e se la sua applicabilità sia davvero quella desiderata dal legislatore. Il lavoro ora esposto ha reso possibile la considerazione di alcune soluzioni che possono essere adottate, sia tramite politiche pubbliche, sia nellambito del settore privato, sia pure per modifiche legislative. Trattandosi di una legge recente, è stato necessario appoggiarsi sullesperienza maturata nelle legislazioni di altri paesi per aiutare identificare soluzioni alternative per sanare i problemi presentati nel ordinamento concorsuale brasiliano.
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A falência e a preservação da empresa: compatibilidade? / Il fallimento e la preservazione dimpresa: compatibilitá?Gardino, Adriana Valéria Pugliesi 01 June 2012 (has links)
O fenômeno da crise das empresas é universal. Acrescente-se a esse fato, que a globalização das relações empresariais é uma realidade a qual, a cada dia, vincula, sem encontrar fronteiras, um incontável feixe de negócios e contratos que movem a economia, promovendo a circulação de riquezas, bens e serviços. Desses dois fatos incontestáveis resulta a inafastável importância do tema escolhido para análise nesta tese: a falência. Os efeitos da crise da empresa espraiam-se ao redor de um extenso leque de interesses correlatos (trabalhadores, fornecedores, fisco, agentes financeiros e outros), justificando análise com a finalidde de aprofundar o tema e aprimorar o regramento do direito concursal. Assim, a análise desenvolvida nesta tese consiste em demonstrar que, sob a vigência da Lei brasileira n. 11.101/2005, o instituto da falência foi inteiramente renovado. A originalidade do trabalho (Nota1048), assim, repousa na circunstância de analisarse a falência sob a ótica do direito concursal moderno, inaugurado no sistema brasileiro pela Lei n. 11.101/05, e em como esse antigo instituto do direito concursal reformulou seus objetivos, resultando em um tratamento diferenciado das prioridades da empresa em crise cuja inviabilidade, ou algum outro percalço, impeça-a de valer-se do instituto da Recuperação. Com efeito, a nova disciplina jurídica em estudo evidencia uma ruptura com a tradição dos primórdios da falência, nascida no direito medievo como um procedimento liquidatório voltado precipuamente ao pagamento dos credores, no qual o devedor insolvente era considerado um verdadeiro réprobo social, pois a quebra em si mesma era considerada delito. A mudança que se faz sentir na falência resulta do fato de que o direito concursal brasileiro alargou seu foco de tutela (partindo da estrtita relação: devedor e credores), para centrar-se na empresa: esse feixe de negócios e contratos que movem a economia. Note-se, o estudo da letra dos artigos 47 e 75 do diploma concursal brasileiro evidencia que tanto a recuperação judicial quanto a falência estão informadas pelo mesmo princípio e diretriz, que é o da preservação da empresa. Essa aparente contradição faz nascer a seguinte indagação: em que medida existiria compatibilidade entre dois institutos cujas finalidades e funções parecem ser tão diferentes, a ponto de serem informados pelo mesmo princípio? Na pesquisa desenvolvida verifica-se que esse intrigante aspecto do direito concursal brasileiro não é uma resposta isolada, mas encontra eco em soluções similares em outros sistemas analisados. É verdade, cada sistema possui suas particularidades, amalgamadas à sua própria cultura, regime econômico, e tradição jurídica. Todavia, ainda assim, é possível neles identificar traços coincidentes e que têm origem no mesmo foco de tutela: garantir o aproveitamento das organizações empresariais, sempre que possível. Realmente, o direito brasileiro abandonou em definitivo a visão de caráter meramente procedimental da falência (como processo de execução coletiva) e foca a tutela nos efeitos da crise das empresas, disciplinando tanto a possibilidade de superação (com a recuperação judicial e extrajudicial), quanto os meios de liquidação (falência) que possam resultar no aproveitamento da organização empresarial. Assim, a falência, conquanto mantenha seu caráter de procedimento liquidatório, passa a ter também o objetivo de criar mecanismos de manutenção e otimização dos ativos organizados e preexistentes à quebra, sempre que possível. Esse novo objeto revela, como acima mencionado, a compatibilidade de manutenção da empresa, na falência. Desse modo, mesmo na falência a lei brasileira estabelece mecanismos de possível manutenção da organização econômica pré-estabelecida, pois o art. 75 da LRE fixa um novo objetivo do processo falimentar: A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. Aliás, é esse mesmo fenômeno, embora com particularidade e distinções próprias de cada um dos sistemas analisados, que é identificado no direito concursal estrangeiro. Daí porque se torna possível afirmar que a falência --- essa antiga conhecida do direito concursal, em particular no direito brasileiro, como fica pontuado no trabalho --- ingressou em uma nova fase do direito concursal moderno. Pode-se dizer, assim, que a novidade da legislação concursal brasileira não está apenas na criação dos institutos recuperatórios, mas, encontra-se também na falência, pois muito além da introdução dos institutos de recuperação, foram atingidas as raízes da falência, na medida em que seu objetivo foi reformulado e disto resultaram modificações expressivas. A tese demonstra que a atualização do instituto da falência é de tal ordem que, sob sua égide, é possível não apenas estabelecer uma solução de pagamento dos credores (chegando à liquidação da devedora) mas, também, preservar a organização de bens pré-existentes. Portanto, o estudo desenvolve-se com a análise geral de alguns sistemas estrangeiros e, após, do sistema brasileiro com enfoque nos métodos encontrados pela Lei para tornar efetivo o princípio insculpido no art. 75, ou seja, de que o afastamento do devedor não será óbice à preservação e otimização da utilização produtiva dos bens da devedora, mas, ao contrário, estimula esta solução. Em decorrência da análise, questiona-se a adoção de um sistema dualista, no direito brasileiro, quanto aos procedimentos concursais pois havendo um único objetivo final (liquidar ou preservar), parece que não se justifica a mencionada dualidade. Realmente, a identidade de princípio que a lei brasileira adota tanto na Recuperação judicial quanto na falência (preservação da empresa), não justifica a existência de dualidade procedimental. Parece-nos, ao final da análise, que a unificação procedimental, do ponto de vista substancial, traria melhor aproveitamento dos atos processuais e maior celeridade; e, no plano sistemático, implicaria o fim da dicotomia quebra versus recuperação para busca de soluções para a crise das empresas. Enfim, há uma nova falência no direito brasileiro pelo modo como este instituto foi recepcionado na lei agora em vigor. Além disso, esse não é um movimento isolado do direito brasileiro, o que se demonstra com as referências feitas a outros sistemas. Portanto, a tese evidencia de modo incontroverso que a falência deixou de ser um mero método de pagamento de credores (execução coletiva) que resulta na liquidação do devedor, e passou a ser um modelo de quitação das obrigações compatível com a preservação da empresa, mediante manutenção da organização de bens preexistentes do devedor, para exploração por um novo empresário, sempre que possível. / Il fenomeno della crisi delle aziende è universale. Ci si può aggiungere Che la globalizzazione dei rapporti aziendali sia una realtà alla quale, ogni giorno, vincola, senza trovarne barriere, un`incomputabile fascia di affari e contratti che muovono l\'economia, promuovendo la circolazione di ricchezze, beni e servizi. Da questi due fatti incontestabili risolta l`incontrastata importanza del tema scelto per analisi in questa tese: il fallimento. Gli effetti della crisi dell\'azienda si estendono intorno di uno stesso ventaglio di interessi correlati (lavoratori, fornitori, fisco, agenti finanziari ed altri) giustificando l\'analisi con la finalità di approfondire il tema e affinare il regolamento del diritto concorsuale. In questo modo, l\'analisi sviluppata in questa tese consiste in dimostrare che, sotto il vigore della legge brasiliana n. 11.101/2005, l\'istituto del fallimento fu interamente rinnovato. L\'originalità di questa tese (Nota1051), in questo senso, riposa nella circostanza di analizzarsi il fallimento sotto l\'ottica del diritto concorsuale moderno, inaugurato nel sistema brasiliano dalla legge n. 11.101/05, e in come questo antico istituto del diritto concausale riformulò i suoi obbiettivi, risultando in un trattamento differenziato delle priorità del`azienda in crisi, la quale invalidità oppure qualche altro intralcio, la impedisca di valersi dell`istituto del Recupero. In effetti, la nuova disciplina giuridica in studio evidenzia una rottura ai primordi del fallimento, nato dal diritto del medievo come un procedimento liquidatore rivolto previamente al pagamento dei creditori, nel quale il debitore insolvente era considerato un vero rebropo sociale, visto che la rottura in sè era considerata delito. Il cambiamento che si fa sentire nel fallimento deriva dal fatto che il diritto concorsuale brasiliano ampliò il suo filone di tutela (partendo dello stretto legame: debitori e creditori), per centralizzarsi all\' azienda: questo fascio di affari e contratti che muovono l\'economia. Si potrebbe notare che, lo studio della lettera degli articoli 47 e 75 del diploma concorsuale brasiliano mette in evidenza che sia il recupero giudiziale sia il fallimento sono informati dallo stesso principio e direttrice che quello della preservazione dell\'azienda. Quest\' apparente contraddizione fa nascere la seguente indagine: in che misura potrebbe esistere compatibilità tra due istituti i quali le finalità e funzioni sembrino essere cosi diverse, fino al punto di essere informati dallo stesso principio? Nella ricerca sviluppata si verifica che questo intrigante aspetto del diritto concorsuale brasiliano non è una risposta isolata, ma trova eco in delle soluzioni simili in degli altri sistemi analizzati. È vero, ogni sistema possiede le sue particolarità amalgamate alla sua cultura, regime economico e tradizione giuridica. Tuttavia è possibile identificare in essi i tratti coincidenti e che hanno origine nello stesso filone di tutela: garantire il profitto delle organizzazioni aziendali, sempre che sia possibile. In effetti, il diritto brasiliano abbandonò in definitivo l\'ottica di carattere semplicemente procedurale del fallimento (come processo dell\'esecuzione collettiva\") e si rivolge alla tutela negli effetti della crisi delle aziende, disciplinando sia la possibilita (come il recupero giudiziale ed extragiudiziale), che i mezzi di liquidazione (fallimento) che possono risultare nel profitto dell\'organizzazione aziendale. In questo modo, il fallimento, finché mantenga, sempre che possibile, il suo carattere di provvedimento e ottimizzazione degli attivi organizzati e preesistenti alla rottura. Questo nuovo oggetto rivela, come sopracitato, la compatibilità di manutenzione dell\'azienda, nel fallimento. In questo modo, anche nel fallimento, la legge brasiliana stabilisce meccanismi di manutenzioni possibili dell\'organizzazione economica prestabilita, visto che l\'art. 75 della LRE fissa un obbiettivo nuovo del processo fallimentare: \"il fallimento, nel promuovere l\'allontanamento del debitore dalle sue attività, intenta preservare e ottimizzare l\'utilizzo produttivo dei beni attivi e dei ricorsi prodottivi, incluso quegli inafferrabili, dell\'azienda\". Anzi, è il fenomeno stesso, anche se con particolarità e distinzioni proprie di ciascuno dei sitemi analizzati, che viene identificato nel diritto concorsuale straniero. Da esso si mostra possibile affermare che il fallimento --- questo conosciuto instituto dal diritto concorsuale, particolarmente nel diritto brasiliano, come sottolineato in questa tese --- ingressò in una nuova fase del diritto concorsuale moderno. Si potrebbe allora affermare che la novità della legislazione concorsuale brasiliana non appare soltanto nella creazione degli istinti ricuperatori, ma si trova pure nel fallimento, giacché oltre l\'introduzione degli istinti di ricupero, furono colpite le ardisci del fallimento, nella misura in cui il suo obbiettivo fu riformulato e espressive modificazioni ne furono risultato. La tese dimostra che l\'attualizzazione dell\'istinto del fallimento è tale che sotto la sua egida è possibile non soltanto stabilire una soluzione di pagamento dei creditori (essendo possibile arrivare alla liquidazione della debitrice) ma anche osservare l\'organizzazione dei beni pre-esistenti. pertanto lo studio si sviluppa con l\'analisi generale dei sistemi stranieri dopodiché verrà trattato il sistema brasiliano stesso con l\'enfasi nei metodi trovati dalla Legge per far si che sia effettivo il principio scolpito nell\'art. 75, ossia, che la lontananza del debitore non sarà obice alla preservazione e ottimizzazione dell\'utilizzo produttivo dei beni della debitrice, anzi, la stimola. In decorrenza dell\'analisi, si questiona l\'adozione di un sistema dualistico, nel diritto brasiliano, quanto ai procedimenti concorsuali giacché avendo un solo obbiettivo finale (liquidarlo o preservalo), sembra che non si giustifichi la dualità. Infatti l\'identità del principio che la legge brasiliana adotta sia nel Recupero giudiziale che nel fallimento ( preservazione dell\'azienda) non giustifica l\'esistenza della dualità procedurale. Ci sembra, alla fine di quest\'analisi, che l\'unificazione procedurale, dall\'ottica sostanziale, trarrebbe migliori profitti degli atti processuali e maggior celerità; e nel piano sistematico, implicherebbe la fine della dicotomia rottura in opposizione (vs) al recupero per la ricerca di soluzioni alla crisi delle aziende. Infine, esiste un \"nuovo\" fallimento nel diritto brasiliano dal modo con che quest\'istituto fu accolto dalla legge in vigore. Oltre a esso, non è un movimento isolato del diritto brasiliano, il che si dimostra con le referenze fatte ad altri sistemi. Perciò la tese mette in luce in modo incontroverso che il fallimento al posto di essere un mero metodo di pagamento da creditori (\"esecuzione collettiva\") che risolta nella liquidazione del debitore, viene ad essere un modello di annichilamento degli obblighi compatibile con la preservazione dell\'azienda, mediante la manutenzione dell\'organizzazione di beni preesistenti del debitore, per l\'esplorazione da un nuovo, sempre che ne sia possibile.
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(In) Constitucionalidade do artigo 2º, I, da Lei 11.101/05 numa interpretação sistemática com o artigo 173, § 1º, da Constituição FederalZago, Felipe do Canto January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / The objective of this study is to present the big doctrinal discussion about the possibility or not of bankruptcy of state and joint state and private companies. In short, the Law No. 11. 101/95 (Bankruptcy Act), set forth in its art. 2, item I, the impossibility of the bankruptcy of said state companies. However, contrary to this infra-constitutional act, there is hermeneutic support based on the constitutional provision of the art. 173 of the Constitution, which would allow the bankruptcy of said indirectly managed state companies. In effect, it is an attempt to highlight the most relevant aspects of this subject since the legal issue under discussion is very complex, and few have ventured to look into it. It is therefore an issue insufficiently considered by the doctrine and jurisprudence. / O presente estudo tem a finalidade de apresentar a grande discussão doutrinária acerca da possibilidade ou não da falência das Empresas Públicas e das sociedades de economia mista. A Lei n. º 11. 101/95 (Lei de Falências), trouxe em seu art. 2º, inciso I, a impossibilidade da falência dessas paraestatais. Todavia, na contramão dessa Lei infraconstitucional, existe sustentação hermenêutica baseada em dispositivo constitucional, no art. 173 da CF, que possibilitaria a falência dessas empresas públicas da administração indireta. É uma tentativa, com efeito, de destacar os aspectos mais relevantes desse assunto, uma vez que a discussão jurídica em comento é muito complexa, e poucos se aventuraram a debruçar-se sobre o tema. Trata-se, assim, uma questão insuficientemente apreciada pela doutrina e pela jurisprudência.
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Ação revocatória: a dimensão da dicotomia \"ineficácia objetiva\" e \"ineficácia subjetiva\" (artigos 129 e 130 da Lei 11.101/05) / Azione revocatoria: la dimensione della dicotomia inefficacia obiettiva e ineficacia soggettiva (articoli 129 e 130 legge 11.101/05)Clara Moreira Azzoni 26 April 2012 (has links)
La presente tesi ha come finalità lo studio dellazione revocatoria, focato nellinvestigazione dela dimensione della dicotomia inefficacia obiettiva e inefficacia soggettiva adottata dalla legislazione fallimentare (articoli 129 e 130 della Legge 11.101/05). Partendo dal principio che ambedue le ipotesi si fondano sullinefficacia relativa dellatto in relazione alla massa dei creditori, si cercò pertanto di analizzare le principali differenze tra le due situazioni, sotto gli aspetti del diritto materiale e di quello processuale e le rispettive conseguenze pragmatiche. Al fine di stabilire uno studio critico comparativo si è proceduto, nella prima parte del lavoro, allo studio dellistituto della frode contro i creditori e la loro disciplina nel codice civile vigente, dellactio pauliana (azione revocatoria ordinaria) e della frode fino allesecuzione forzata. Nella seconda parte si realizzò lo studio della frode contra i creditori nel processo fallimentare, partendo dalla sua evoluzione nel Brasile, lanalisi della sua disciplina nel Decreto Legge 7.661/45 e lanalisi comparativa con la legislazione vigente. Si è proceduto allo studio dellinefficacia obiettiva in diversi aspetti: (i) la natura giuridica dela dichiarazione dellinefficacia; (ii) gli elementi soggettivo, obiettivo e temporale; (iii) le ipotesi legali dellinefficacia obiettiva ai sensi della legge; (iv) la via processuale adatta alla dichiarazione dellinefficacia; (v) il termine processuali per la dichiarazione; e (vi) gli effetti della decisione che dichiara linefficacia per quanto riguarda il fallito, la massa dei creditori e i terzi (di buona e di malafede). Secondo la stessa linea di sistematizzazione, si realizzò lo studio dellinefficacia soggettiva (rappresentata dallazione revocatoria fallimentare): (i) lassenza di tipicità dellazione revocatoria; (ii) la natura giuridica della sentenza; (iii) gli elementi soggettivo, obiettivo e temporale; (iv) la legittimità attiva e passiva; (v) il termine di decadenza per la dichiarazione; (vi) la misura cautelare del sequestro; e (vii) gli effetti della sentenza di precedenza in relazione al fallito, alla massa dei creditori ed ai terzi ( di buona e di malafede). Nella parte terza si realizzò uninvestigazione comparativa dellinefficacia obiettiva e di quella soggettiva partendo dalle conclusioni ottenute precedentemente e dimostrando lavvicinamento tra le due. Si indagò come linefficacia fallimentare interagisce con gli ulteriori mezzi per combattere la frode contra i creditori nel diritto civile, investigandone la possibilità di fungibilità tra tutti questi rimedi processuali. / O presente trabalho tem como escopo o estudo da ação revocatória, focado na investigação da dimensão da dicotomia ineficácia objetiva e ineficácia subjetiva adotada pela legislação falimentar (artigos 129 e 130 da Lei 11.101/05). Partindo-se da premissa de que em ambas as hipóteses se cuida de ineficácia relativa do ato em relação à massa falida, buscou-se analisar as principais diferenças entre as duas situações, sob os aspectos do direito material e processual, e suas consequências pragmáticas. A fim de se estabelecer o estudo crítico comparativo, na primeira parte do trabalho, procedeu-se ao exame do instituto da fraude contra credores e sua disciplina no Código Civil vigente, da ação pauliana e da fraude à execução. Na segunda parte, foi realizado o estudo da fraude contra credores no processo falimentar, partindo-se da evolução do instituto no Brasil, análise da sua disciplina no Decreto-Lei 7.661/45 e análise comparativo com a vigente legislação. Procedeu-se ao exame da ineficácia objetiva, em diversos aspectos: (i) a natureza jurídica da declaração de ineficácia; (ii) os elementos subjetivo, objetivo e temporal; (iii) as hipóteses legais de ineficácia objetiva previstas na lei; (iv) a via processual adequada para a declaração da ineficácia; (v) o prazo para declaração; e (vi) os efeitos da decisão que declara a ineficácia, em relação ao falido, à massa falida e aos terceiros (de boa-fé e de má-fé). Na mesma linha de sistematização, realizou-se o estudo da ineficácia subjetiva (representada pela ação revocatória falimentar): (i) a ausência de tipicidade da ação revocatória; (ii) a natureza jurídica da sentença; (iii) os elementos subjetivo, objetivo e temporal; (iv) a legitimidade ativa e passiva; (v) o prazo para declaração; (vi) a medida cautelar de sequestro; e (vii) os efeitos da sentença de procedência dos pedidos, em relação ao falido, à massa falida e aos terceiros (de boa-fé e de má-fé). Na terceira parte, realizou-se a investigação comparativa da ineficácia objetiva e subjetiva, partindo-se das conclusões obtidas previamente, formando-se um quadro comparativo crítico entre as duas hipóteses legais, demonstrando-se a aproximação entre elas. Examinou-se, ainda, como a ineficácia falimentar interage com demais meios de combate à fraude contra credores no direito civil, perquirindo-se sobre a possibilidade de fungibilidade entre todos esses remédios processuais.
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Incentivos à decisão de recuperação da empresa em crise: análise à luz da teoria dos jogos / Incentives to the decision of reorganization of the distressed firm: a game-theoretic analysisFernando César Nimer Moreira da Silva 21 May 2009 (has links)
Esta dissertação de mestrado utiliza metodologia de direito e economia para apresentar modelo teórico construído a partir do ferramental disponibilizado pela teoria dos jogos. O modelo é desenhado com o objetivo de analisar as estratégias para tomada de decisão de devedores e credores sobre o pedido de falência e recuperação da empresa em crise no Brasil. As estratégias sugeridas pelo modelo são comparadas às alternativas existentes na lei brasileira de falências e recuperação de empresas (Lei n. 11.10112005). Os conceitos relacionados aos temas tratados são apresentados no capítulo II, onde há também uma visão resumida das teorias econômicas utilizadas, com o objetivo de auxiliar o leitor a compreender os conceitos. Há, ainda, uma breve exposição da teoria dos jogos e da teoria do desenho de mecanismos. O modelo proposto é estruturado de acordo com a teoria da escolha racional e a teoria dos jogos. Analisam-se os principais interesses envolvidos, limitados às restrições existentes, que reduzem as escolhas dos agentes (capítulo III). Estudam-se também os comportamentos de devedor e credores, resumidos a três possibilidades: estabelecimento de negociações privadas, falência e recuperação da empresa. Compreendem-se as decisões mais prováveis e também os possíveis erros na tomada de decisão, influenciados pelos interesses dos agentes, restrições econômicas e imposições legais. Apontam-se os problemas de revelação de informações, as decisões tomadas em assembléia de credores, os efeitos das decisões e propõem-se soluções para os principais problemas, sempre com base nos conceitos da teoria dos jogos e na teoria do desenho de mecanismos (capítulo IV). A formulação matemática do modelo proposto é apresentada no capítulo V. / This dissertation uses a methodology of law and economics to present a game-theoretic model, designed with the purpose of analyzing the strategies, selected by debtors and creditors, to make decisions between liquidation and reorganization of a distressed firm. The strategies recommended by the model are compared with the existing alternatives in the Brazilian Bankruptcy Law (law n. 11.101/2005). The concepts related to the subject are presented in chapter II, where there is an overview of the economic theories, to simplify the understanding of the concepts. There is also an overview of game theory and mechanism design theory. The proposed model is structured according to the rational choice theory and game theory. It analyzes the main interests involved, and the existing constraints that limit the choices made by the agents (chapter III). It also studies the behavior of debtors and creditors, limited to three possibilities: establishment of private negotiations (workout), liquidation or reorganization of the firm. It analyzes the most probable decisions and also the possible errors in the decision making process, influenced by interests involved, economic and legal constraints. The dissertation analyses the problem of revelation of information, decisions taken in creditors assemblies, effects of those decisions, and proposes solution to the main problems, based on concepts of game theory and mechanism design theory (chapter IV). The models mathematical formulation is presented in chapter V.
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Anotações sobre o gestor judicial na recuperação de empresas / Notes on the trustee in corporate reorganizationMarcelo Rocha 04 June 2014 (has links)
Esta dissertação tem por objeto examinar as questões jurídicas relativas aos efeitos da recuperação judicial na gestão da atividade empresarial do devedor, especificamente quanto às hipóteses de nomeação e as funções do gestor judicial. Isto porque, apesar de a recuperação não ter como consequência direta o afastamento dos administradores e/ou do devedor, eles poderão vir a ser destituídos na hipótese de ocorrência de uma das circunstâncias taxativamente descritas nos incisos do art. 64 da LREF. Neste caso, se se tratar dos administradores, eles serão substituídos por novos, eleitos pelos sócios, obedecendo-se às regras fixadas no contrato (ou estatuto) social. Na hipótese, contudo, de afastamento do devedor, o art. 65 da LREF apenas dispõe que os credores elegerão o gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor, sem estabelecer, com precisão, qual o preciso sentido do termo devedor, cuja melhor interpretação parece ser a própria sociedade empresária devedora. Em consequência, se se verificar a ocorrência de uma das circunstâncias descritas na LREF, afastada será a própria sociedade empresária devedora, na qual hipótese o gestor judicial, eleito pelos credores e nomeado pelo juiz, assumirá a gestão da atividade da empresa em dificuldade econômico-financeira, sem ingressar no quadro social. O gestor judicial não assume, entretanto, a condução do processo de recuperação judicial, nem a apresentação e a aprovação de eventuais alterações no plano de recuperação, funções essas que serão exercidas pela própria sociedade empresária devedora, devidamente presentada por seus órgãos de administração. Ao gestor judicial, por outro lado, são impostos os mesmos deveres exigidos do administrador de toda e qualquer sociedade, a saber, dever de diligência (praticar os atos de gestão segundo as modernas técnicas de administração de empresa), dever de lealdade (para com a requerente da recuperação judicial, e não para com os credores que elegeram o gestor judicial) e dever de obediência à lei. Violado qualquer um desses deveres, o gestor judicial responderá pessoalmente pelas obrigações assumidas. Caso contrário, se os deveres forem cumpridos, o gestor judicial não responderá pessoalmente pelos atos praticados na condução dos negócios, ainda que a devedora venha a ter sua recuperação judicial convolada em falência. / The purpose of this essay is to analyze legal issues related to the effects of reorganization over management activity. Notwithstanding such reorganization does not result directly in taking managers and/or debtor off, they may be removed in the event of any of the circumstances clearly described in subsections of section 64 of LREF [Brazilian Law for Companies\' Reorganization and Bankruptcy] takes place. In this case, if taking into account the managers, they shall be replaced by new ones, elected by the partners, subject to rules set forth in Articles of Association (or By-laws). In the event, however, of removal of debtor, section 65 of LREF provides for only that the creditors shall elect a trustee, who shall take the management of activities of the debtor, without accurately providing for the exact meaning of the word debtor. The interpretation of the word debtor seems to be the debtor business company itself. As a consequence, if it is verified the occurrence of one of the circumstances set forth in LREF, the debtor business company itself shall be removed, event in which the trustee, elected by the creditors and appointed by judge, shall take the management of the activity of the company in financial and economic crisis, without taking part in ownership structure. Trustee will not direct, however, the conduction of courtsupervised reorganization proceeding, or the presentation and approval of eventual changes in reorganization plan, which duties shall be exercised by the debtor business company itself, duly represented by its managing boards. The same duties required from the manager of any and all company are imposed to the trustee: diligence, loyalty and duty of compliance with the law. If any of such duties are infringed, the trustee shall be personally liable for obligations taken. Otherwise, if the duties are accomplished, the trustee will not be personally liable for the acts performed while directing business, even if the debt has its reorganization converted into bankruptcy.
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Financiamento das empresas em crise / Financing for distressed companies.Leonardo Adriano Ribeiro Dias 07 December 2012 (has links)
O presente trabalho tem por finalidade analisar o problema do financiamento das empresas em crise no Brasil e a disciplina a ele conferida pela Lei n. 11.101/05, com enfoque no procedimento de recuperação judicial. Após uma breve análise das diversas causas da crise empresarial e de possíveis medidas saneadoras preliminares, inicia-se a discussão das premissas constitucionais do tratamento das empresas em dificuldade no Brasil e dos objetivos da lei falimentar em geral, para então ingressar nas soluções adotadas pelo direito brasileiro. Em seguida, tem início o escrutínio do tema central proposto, com destaque para seu escopo e importância, além da identificação dos meios, agentes e modalidades relacionados ao financiamento das empresas em dificuldade. Apresentado um sucinto panorama da matéria no direito estrangeiro, investiga-se o tema à luz do ordenamento pátrio, numa abordagem teórica e prática do financiamento das empresas em crise no Brasil e seus limitadores, assim como possíveis alternativas para mitigá-los. O problema é tratado, ainda, sob a perspectiva da governança corporativa e, por derradeiro, vislumbra-se sua eventual adoção na falência, com escoro no princípio da preservação da empresa, passando-se à conclusão. / The present work has the aim of analyzing the problem of financing for distressed companies in Brazil and the discipline granted to it by Law no. 11.101/05, with focus on the judicial reorganization procedure. After a brief analysis of the various causes of corporate crisis and the possible preliminary aid measures, a debate commences on the constitutional premises of the treatment of distressed companies in Brazil and the goals of bankruptcy law in general, after which the solutions adopted by Brazilian Law are examined. Next, the scrutiny of the proposed theme begins, with emphasis on its scope and importance, as well as the identification of the means, participants and categories related to the financing for companies in difficulties. After the presentation of a brief overview of the matter in foreign law, the same is investigated in light of the national legal system, under a theoretical and practical approach of financing for distressed companies in Brazil and its constraints, as well as the possible alternatives to mitigate them. In addition, the problem is treated from the perspective of the corporate governance and, last, a glimpse is taken into its eventual adoption in liquidation processes, with support in the principle of preservation of the company, culminating with the conclusion.
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O crédito trabalhista e os limites que o direito do trabalho impõe ao plano de recuperação judicial / The labor credit and the labor law limits to reorganization planClaudia Al-Alam Elias Fernandes 11 October 2011 (has links)
O trabalho tem como tema central o exame do crédito trabalhista nos planos de recuperação judicial das empresas em crise, criada pela Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e os efeitos dessa lei nos contratos de trabalho. Utilizando método dedutivo, com pesquisa doutrinária, jurisprudencial e na legislação, analisa o crédito trabalhista, sua natureza e suas proteções na elaboração, negociação e execução do plano de recuperação judicial de empresas. É dividido em quatro Capítulos que abordam: síntese histórica da recuperação de empresas, com ênfase na participação dos credores trabalhistas no Brasil; breve análise do instituto da recuperação de empresas nos Estados Unidos e França; a divisão dos credores em classe, com a definição de quem são os credores trabalhistas, como os créditos são apresentados à recuperação judicial, as consequências da alienação dos créditos trabalhistas e a representação dos credores trabalhistas na assembléia-geral. Estuda os limites que o Direito do Trabalho impõe ao plano de recuperação judicial, analisando prazos para pagamentos dos créditos trabalhistas e alguns meios de recuperação que podem ser utilizados nos planos. Estuda, ainda, a sucessão de empregadores, a doutrina a respeito dessa sucessão nos casos em que há alienação de ativos em sede de recuperação judicial e algumas das principais decisões dos Tribunais Superiores. / The work is focused on the examination of the labor credit in bankruptcy plans of companies in crisis, created by Law 11,101 of 09 February 2005 and the effects of this law in labor agreement. Using the deductive method, with doctrinal research, case law and legislation, analyzes the labor credit, its nature and its protections in the preparation, negotiation and execution of the plan for reorganization. It is divided into four chapters that discuss: historical overview of the reorganization, with emphasis on labor participation of creditors in Brazil; brief analysis of the institute\'s business recovery in the United States and France, the class of creditors, with the definition of who are the labor creditors, how the labor claims are submitted to the bankruptcy, the consequences of the alienation of labor claims and representation of labor creditors in general meeting. The study of the limits that the labor law imposes on the reorganization plan by analyzing deadlines for payments of labor credits and some means of recovery that can be used in the plans. It also analyzes the succession of employers, about the doctrine of succession in cases where there is disposal of assets in reorganization and some of the major decisions of the Superior Courts.
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(In) Constitucionalidade do artigo 2?, I, da Lei 11.101/05 numa interpreta??o sistem?tica com o artigo 173, ? 1?, da Constitui??o FederalZago, Felipe do Canto 28 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-28 / O presente estudo tem a finalidade de apresentar a grande discuss?o doutrin?ria acerca da possibilidade ou n?o da fal?ncia das Empresas P?blicas e das sociedades de economia mista. A Lei n.? 11.101/95 (Lei de Fal?ncias), trouxe em seu art. 2?, inciso I, a impossibilidade da fal?ncia dessas paraestatais. Todavia, na contram?o dessa Lei infraconstitucional, existe sustenta??o hermen?utica baseada em dispositivo constitucional, no art. 173 da CF, que possibilitaria a fal?ncia dessas empresas p?blicas da administra??o indireta. ? uma tentativa, com efeito, de destacar os aspectos mais relevantes desse assunto, uma vez que a discuss?o jur?dica em comento ? muito complexa, e poucos se aventuraram a debru?ar-se sobre o tema. Trata-se, assim, uma quest?o insuficientemente apreciada pela doutrina e pela jurisprud?ncia.
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O papel dos credores no direito falimentar: uma análise histórica e à luz de certos órgãos / The role of the creditors in banruptcy law: a historical analsys and in accordance with certain bodiesVasconcelos, Adriana Paiva 21 November 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-11-21 / The purpose of this paper is to analyze the role of the creditors in Brazilian
Bankruptcy Law, since the first rule enacted up to the current one, in accordance with
certain bodies and their way of action. Take a glance about the role of the creditors at the
main bankruptcy laws. This study be moved by verifying the possibility -or its absence -
for the creditors action in the reorganization of the crisis of the debtor and the ways it can
be implemented, as the participation in certain bodies in the bankruptcy procedure.
Inspired on the affirmation regarding the existing of a pendulum dualism in the
bankruptcy Brazilian law made by Fábio Konder Comparato, this paper intends, in a
simple way, to verify the preponderance of absence of creditor´s right in this area of Law.
For this, it is a must the investigation of the relevant Brazilian old and current laws
that deals with this matter, in order to make possible to explore how creditors may act, at
each rule, and it there was, until the current legislation, an evolution or involution of their
rights. A research of the institutes disciplined be made with the purpose to check in each
regulation, the study about the existence and way of acting of similar bankruptcy bodies
and their characteristics in each moment.
Further to the legal rules, doctrine was verified.
At last, jurisprudence was examined in order to analyze real cases and the use of the
rules existence based on the action of the creditors / Este trabalho tem por objetivo analisar o papel dos credores no Direito Falimentar
pátrio, desde seu primeiro diploma até a legislação atual, à luz de certos órgãos e seu modo
de atuação. Lançar um olhar sobre o papel deles nos regramentos falimentares de relevo.
Movem este estudo a verificação da possibilidade - ou ausência - de sua atuação na
recuperação da crise do devedor e as maneiras como ela pode ser implementada, como a
participação em certos órgãos no processo falimentar.
Inspirado na afirmação acerca da existência de um dualismo pendular existente no
Direito Falimentar brasileiro feita por Fábio Konder Comparato, este trabalho pretende, de
forma singela, constatar a preponderância ou escassez de direitos aos credores em tal ramo
do Direito.
Para tanto, mostra-se imprescindível a investigação das legislações pretéritas e na
corrente que tratam da matéria, a fim de que seja possível explorar em que medida
puderam atuar, a cada regramento, e se houve, até a legislação atual, uma evolução ou
involução de seus direitos. Com esta finalidade é realizada a verificação dos institutos
disciplinados, o estudo sobre a existência e modo de atuação dos idênticos órgãos e suas
características em cada momento.
Além dos regramentos, a doutrina também é fonte consulta.
Por fim, examinamos a jurisprudência a fim de observar casos práticos em que tais
instrumentos legais foram utilizados com base na atuação dos credores
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