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Morte violenta criminosa, com acometimento da região de face, cabeça e pescoço : levantamento e análise de processos, laudos periciais e dados epidemiológicos /Marcantonio, Luiza Monachini January 2018 (has links)
Orientador: Monica da Costa Serra / Resumo: Nos processos criminais muitas vezes o magistrado precisa do aporte técnico de um expert no assunto relacionado ao crime sub judice para a aplicação da sanção penal. O proferimento da sentença, embasado em laudo de excelente qualidade, assegura ao processo o devido cumprimento da Justiça. A região de face, cabeça e pescoço costuma ser alvo daqueles que procuram lesionar ou mesmo matar suas vítimas. Não há estudos que analisem processos, laudos periciais e dados epidemiológicos de casos de mortes violentas, em que tenha havido acometimento da região de face, cabeça e pescoço. Assim, com tal objetivo, propomos a realização deste estudo. Para isto foram levantadas, primeiramente, decisões de segunda instância de processos criminais originários do Estado de São Paulo, no período de 2012 a setembro de 2017, de casos de morte violenta em que face, cabeça e pescoço tivessem sido acometidos. Foi utilizada a ferramenta de consulta de jurisprudência do site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram incluídas nesta pesquisa as comarcas cuja competência para realização dos exames periciais é do Instituto Médico Legal de Araraquara-SP. Os acórdãos foram lidos e selecionados os que tratavam de homicídio, lesão corporal seguida de morte e latrocínio consumados. Os laudos periciais correspondentes aos processos levantados foram buscados no IML de Araraquara. Essa busca resultou em 49 laudos, que foram analisados. Observou-se que a maioria das vítimas de homicídio e latrocínio era homem, bra... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: In criminal lawsuits, the judge often needs the technical input of an expert on the subject related to the crime, for the application of the penal sanction. The delivery of the decision, based on a report of excellent quality, ensures to the lawsuit the due enforcement of justice. The face, head and neck region is often targeted by those who seek to injure or even to kill their victims. There are no studies that analyze lawsuits, expert reports and epidemiological data of cases of violent deaths, in which there has been involvement of the face, head and neck region. Thus, with this objective, we propose this study. For this purpose, we searched decisions of the second instance of criminal cases originated in State of São Paulo, from 2012 to September 2017, in cases of violent death in which the face, head and neck were affected. We used the consultation jurisprudence tool of the website of the Court of Justice of São Paulo. We included in this research the counties whose competence to perform the expert examinations is from the Institute of Legal Medicine (IML) of Araraquara-SP. The decisions were read and those related to consumated homicide, body injury followed by death and robbery followed by death were selected. The expert reports corresponding to the selected cases were searched in the IML of Araraquara. This search resulted in 49 reports, which were analyzed. We observed that the majority of homicide and robbery victims were male, white, under 40 years of age and of lo... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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O perfil das ações filiatórias à luz da era DNA.Luz, Michelline Soares Bittencourt Trindade January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / A carta Magna trouxe novos matrizes pelos quais o tratamento filiatório passou a se sujeitar basicamente aos princípios constitucionais, entre eles, à dignidade de pessoa humana, exigindo-se nova postura e interpretação do sistema do de presunções antes vigente. Com o advento do DNA, impõe-se uma nova concepção das ações desta espécie, já que a possibilidade de verificação da ascendência com precisão e grau de acerto, permitiu o entrelaçamento do processo com novos conhecimentos sobre a vida. Deste modo, o objetivo de estudo deste trabalho é a prova pericial de DNA nas ações filiatórias, como forma de concretização do direito de perfilhação, e seus reflexos na ponderação de interesses, no sistema de presunções legal e judicial e frente ao instituto das coisas julgada. A temática pertinente ao presente trabalho foi escolhida por despertar calorosas discussões, provocar reformulações e contribuir em função da sua relevância, para o aparecimento de novas ponderações e teorias atreladas à perfilhação. Essas discussões conduzem a uma reflexão acerca da autoridade da coisa julgada, nas ações de paternidade, quando a sentença proferida transitou em julgado, destituída do critério científico da verdade biológica dos fatos, tendo a produção da prova genética (Era DNA) restado impossibilitada. Pretende-se assim verificar os meios de assegurar a aplicação coexistente dos princípios em conflito, sopesando o bem que deve prevalecer, tendo como norte a busca da verdade real. / Salvador
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Forum Medizinische BegutachtungHolzner, Claudia 18 September 2017 (has links) (PDF)
Der Aufsatz beschäftigt sich mit den aktuellen Änderungen des Sachverständigenrechtes aufgrund der ZPO-Novelle am 15.10.2016.
Die Novellierung des Sachverständigenrechtes stellt im Wesentlichen eine Festschreibung der bisher bereits bestehenden Praxis dar. Sie beschränkt sich auf fünf Rechtsnormierungen und hat damit nicht alle Optimierungsmöglichkeiten des Sachverständigenrechtes ausgeschöpft, die dieses zulassen würde. Ob es sinnvoll war, eine verpflichtende Anhörung der Parteien vor der Benennung des Sachverständigen einzuführen, wird sich in der Praxis erst noch weisen müssen. Zumindest wird die Richterschaft hierdurch in der bislang allein ihrem Ermessen unterliegenden Verfahrensgestaltung begrenzt.
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Forum Medizinische Begutachtung: Die Novellierung der Zivilprozessordnung - Die wesentlichen Änderungen des Sachverständigenrechts im Überblick18 September 2017 (has links)
Der Aufsatz beschäftigt sich mit den aktuellen Änderungen des Sachverständigenrechtes aufgrund der ZPO-Novelle am 15.10.2016.
Die Novellierung des Sachverständigenrechtes stellt im Wesentlichen eine Festschreibung der bisher bereits bestehenden Praxis dar. Sie beschränkt sich auf fünf Rechtsnormierungen und hat damit nicht alle Optimierungsmöglichkeiten des Sachverständigenrechtes ausgeschöpft, die dieses zulassen würde. Ob es sinnvoll war, eine verpflichtende Anhörung der Parteien vor der Benennung des Sachverständigen einzuführen, wird sich in der Praxis erst noch weisen müssen. Zumindest wird die Richterschaft hierdurch in der bislang allein ihrem Ermessen unterliegenden Verfahrensgestaltung begrenzt.
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