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O acesso a Justiça no Brasil : a atuação dos Juizados Especiais Federais Civeis / Access to Justice in Brazil : the role of the Special Civil Courts of Federal SphereInatomi, Celly Cook, 1983- 09 September 2009 (has links)
Orientador: Andrei Koerner / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-08-14T04:22:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2009 / Resumo: Os Juizados Especiais Federais Cíveis (JEFs Cíveis) despontam como uma das mais recentes instituições do Judiciário criadas para ampliar o acesso à Justiça no Brasil. Eles são responsáveis por solucionar conflitos entre cidadãos e agências estatais, constituindose num espaço de possível resistência contra as ilicitudes e descaso das agências do Estado responsáveis pela administração dos direitos sociais. A gratuidade de seus serviços, seus procedimentos simples e informais e as promessas de uma Justiça célere possibilitaram que muitos cidadãos desassistidos recorressem às suas instâncias, ampliando-se, assim, o acesso à Justiça. Porém, ao mesmo tempo em que a grande procura aos JEFs Cíveis possibilitou mostrar a realização da ampliação do acesso, ela também explicitou as fragilidades e as deficiências do modelo de resolução de conflitos adotado, através do qual a efetividade dos direitos pleiteados passou a se dar de modo precário e dependente de inúmeras circunstâncias. A realização dos direitos passou a se adaptar às precárias condições do modelo e da infra-estrutura de funcionamento, resultando numa distribuição desigual e particularizada dos direitos. Frente a isso, faz-se necessário repensar o perfil institucional de atuação dos JEFs Cíveis, levando-se em conta não somente a realização do acesso, mas também a qualidade da efetivação dos direitos / Abstract: The Special Civil Courts of the Federal sphere (JEFs Cíveis - Juizados Especiais Federais Cíveis) emerge as one of the newest institutions of Judiciary created to expand access to Justice in Brazil. They are responsible for resolving conflicts between citizens and State agencies, becoming an area of possible resistance against their illegal attitudes in administration of social rights. Their possibilities in offering free judicial services, their simple and informal procedures ant their promises of a speedy Justice enabled that many citizens unattended by the State could run to the new institutions, expanding, therefore, the access to Justice. But at the same time that the great demand allowed to show the implementation of the access to Justice, it also shows the weaknesses and the problems of the model adopted for solving the conflicts, through which the realization of rights has been happening in a precarious way and dependent of many circumstances. The realization of rights has been adapted to precarious conditions of the model and of the infrastructure functioning, resulting in a particularized and unequal distribution of rights. It is necessary to rethink the institutional profile of the performance of JEFs, taking into account not only the achievement of access but also the quality of the realization of rights / Mestrado / Mestre em Ciência Política
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Corrupção eleitoral, princípio da proporcionalidade e proteção jurídica insuficiente / Electoral fraud, principle of proportionality and insuficiente legal protectionSantos, Evânio José de Moura 18 June 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-06-18 / The study of electoral fraud and the financing of electoral campaigns, grave problems that contaminate the regular dispute for elective positions, responsible for capturing the politician through economic power are the main focus of this doctoral thesis.
The analysis of the phenomenon of corruption is carried out by comparing the treaties and conventions that deal with the subject, restricting the investigation to verify the applicable sanctions for the crime of electoral fraud (article 299, Electoral Code) and of the slush fund, perusing the protected legal interest and the devaluation of the criminal conduct practiced.
In the context of a constitutional perspective, an analysis of the principle of proportionality and of the implicit criminal warrants is made, concluding that there is insufficient legal protection, especially with regard to the penalties applicable to the practice of said crime, existing a gap in punishability concerning the slush fund.
After this confirmation, several proposals for legislative amendment (lege ferenda), imperative to combat electoral fraud, are presented, such as the urgent political reform, adequate campaign funding, typification of the slush fund and money laundering, insertion of rules of compliance within political parties, restriction of party fragmentation and appropriate criminal punishment for candidates, political leaders and voters who violate electoral criminal rules, notably because the practice of electoral fraud constitutes an attack on the Democratic State, causing numerous damages to democracy and citizenship / O estudo da corrupção eleitoral e do financiamento de campanhas eleitorais, graves problemas que contaminam a regular disputa por cargos eletivos, responsáveis pela captação do político pelo poder econômico, consistem no cerne do presente trabalho.
Promove-se detida análise do fenômeno da corrupção, fazendo-se o cotejo com os tratados e convenções que versam sobre o assunto, restringindo a pesquisa para a verificação das sanções aplicáveis para o crime de corrupção eleitoral (art. 299, Código Eleitoral) e do caixa dois eleitoral, perscrutando o bens jurídicos tutelados e o desvalor das condutas delituosas praticadas.
No âmbito de uma perspectiva constitucional, realiza-se uma análise do princípio da proporcionalidade e dos mandados implícitos de criminalidade, concluindo pela existência de uma proteção jurídica insuficiente, notadamente com relação às penas aplicáveis para a prática de mencionado ilícito, existindo lacuna de punibilidade com relação ao caixa dois eleitoral.
Após referida constatação, apresentam-se diversas propostas de alteração legislativa (lege ferenda) imprescindíveis para o combate à corrupção eleitoral, tais como a inadiável reforma política, adequado financiamento de campanha, tipificação do caixa dois e da lavagem de dinheiro eleitoral, inserção de regras de compliance no âmbito dos partidos políticos, restrição a fragmentação partidária e adequada punição criminal para os candidatos, líderes políticos e eleitores que violarem as regras penais eleitorais, notadamente em razão de constituir a prática da corrupção eleitoral verdadeiro atentado ao estado democrático de direito, provocando inúmeros prejuízos à democracia e à cidadania
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Serviço judiciário e competência eficiente : adequada divisão e competência como mecanismo à eficiênciaGomes, Ramonilson Alves 29 April 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-04-29 / As a result of emancipatory social movements, recorded in history, the contemporary rule of law, democratic and social, took numerous prestaciones charges, but realizing
the fundamental rights is the main mission. The right to State jurisdiction can be analyzed from various angles and horizons, however, is unquestionable that the service provided by the Judiciary, worldwide and in Brazil, is unprofitable. It's lengthy and anguish to people's lives. There is a crisis, complex, historical and chronic of
justice system legitimacy and there are no miracle cures. But designing the judiciary as a provider of public service and the magistrate, as responsible for judicial
management, as a broadly public servant, are new essential paradigms. The command-administrative management efficiency applies to all the ones that deal with public money. Attach itself to the Science of Administration and plan strategically are costs (new) of the judiciary and the magistrates as a sine qua non condition for reducing the justice system inefficiency, regardless of constitutional amendments and infra. It is the "silent reform". An appropriate division of responsibility, done by the courts in a democratic way, permanently connected to the social dynamic and based on hearing the screaming voice of statistics, can ensure agility in their legal and
administrative. That's what we ve tried with this work, bespeak / Em decorrência dos movimentos sociais emancipadores, registrados pela História, o Estado de Direito contemporâneo, democrático e social assumiu inúmeros encargos restacionais, mas realizar os direitos fundamentais é a sua principal missão. O direito à jurisdição estatal pode ser analisado sob vários ângulos e horizontes, no entanto, é inquestionável que o serviço prestado pelo Judiciário, mundialmente e no Brasil, é deficitário. É moroso e angustia a vida das pessoas. Há uma crise, complexa, histórica e crônica, de legitimidade do sistema de justiça e não há soluções milagrosas. Mas, conceber o Judiciário como prestador de serviço público
relevante e o magistrado, enquanto responsável pela gestão judiciária, como servidor público lato sensu são novos paradigmas imprescindíveis. O comando administrativo-gerencial da eficiência aplica-se a todos que versam com o dinheiro público. Afeiçoar-se à Ciência da Administração e planejar estrategicamente são encargos (novos) do Judiciário e dos magistrados como condição sine qua non para redução da ineficiência do sistema de justiça, independente de alterações constitucionais e infraconstitucionais. É a reforma silenciosa . Uma adequada divisão de competência, feita pelos próprios tribunais, de forma democrática, permanentemente conectada com a dinâmica social e baseada na audição da
gritante voz das estatísticas, pode assegurar agilidade nos trâmites judiciais e administrativos. Foi o que tentamos, com este trabalho, evidenciar
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A repercussão geral no direito brasileiro e os critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal para selecionar as matérias de acordo com a lei n.11.418/2006Jorge Antônio Cavalcanti Araújo 20 May 2011 (has links)
A melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados enfrenta um conflito entre a necessidade de se oferecer à sociedade soluções cada vez mais rápidas para os litígios por ela produzidos e a manutenção de conquistas sociais de suma
importância, obtidas ao longo da história com base em grandes sacrifícios. Nesse contexto, a Emenda à Constituição n. 45, de 08 de dezembro de 2004, dentre outras
inovações, acrescentou ao rol dos direitos fundamentais elencados no art. 5, da nossa Carta Magna, o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como passou a exigir que nos recursos extraordinários seja demonstrada a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Esse instituto foi regulamentado pela Lei n. 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que, contudo, não exauriu totalmente a matéria e deixou lacunas que demandam alguns questionamentos acerca de sua aplicabilidade, recaindo sobre o Supremo Tribunal Federal o papel de selecionar quais temas se enquadrarão nessa nova ordem, isto é, cujos interesses ultrapassam a individualidade de cada uma das partes envolvidas nos casos concretos, o que poderá resultar no surgimento de conflitos entre o pensamento do Pretório Excelso e os interesses das partes, fazendo com que a rapidez na prestação jurisdicional oriunda de mais um dos mecanismos de filtragem processual, eventualmente possa
colidir com outros direitos fundamentais já consagrados em nosso ordenamento jurídico. Saber quais são os critérios mais adotados pelos integrantes da maior Corte de Justiça do Brasil para reconhecer a repercussão geral em razão das questões
relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa reflete o objeto do presente estudo. Além disso, as
decisões do STF que reconheceram a repercussão geral no segundo semestre do ano de 2010 serão analisadas, no intuito de se descobrir se apenas os aspectos legais foram adotados pelo Pretório Excelso ou se outros critérios subjetivos
serviram para embasar o entendimento da Corte, revelando ser a prática do ativismo judicial uma tendência natural a balizar cada vez mais a atuação do Supremo Tribunal Federal
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A repercussão geral no direito brasileiro e os critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal para selecionar as matérias de acordo com a lei n.11.418/2006Araújo, Jorge Antônio Cavalcanti 20 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-20 / The improvement of services to under jurisdiction faces a conflict between the need to offer solutions to society ever more rapidly over disputes that it produces and the
maintenance of social achievements of great importance, obtained throughout history based on great sacrifice. In this context, the Constitutional Amendment No. 45,
December 8, 2004, among other innovations, added to the list of fundamental rights listed in art. 5, of our Constitution, the right to a reasonable duration of the process and means to ensure the speed of its course, and began requiring in the extraordinary is that the passing of the issues discussed in the constitutional case.
This institute was regulated by Law No. 11,418 of December 19, 2006, which, however, not exhausted all the matter and left gaps that require some questions about its applicability, a burden on the Supreme Court's role to select which themes are put in this new order, that is, whose interests go beyond the individuality of each
party involved in specific cases, which could result in the emergence of conflicts between the thought of Praetorium Exalted and interests of the parties, causing the
quickly in providing a court from increasing of filtering procedure eventually might clash with other fundamental rights already enshrined in our legal system. Know what
are the criteria adopted by most members of the largest Court of Justice of Brazil to recognize the overall impact because of the relevant issues from the standpoint of
economic, political, social or legal, exceeding the subjective interests of the cause of this object reflects the study. Furthermore, the decisions of the STF recognized that the overall impact in the second half of 2010 will be analyzed in order to find out if only the legal aspects were adopted by Praetorium Exalted or other subjective criteria were used to bolster the understanding of Court, demonstrating that the practice of judicial activism is a natural tendency to increasingly delimit the Supreme Court / A melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados enfrenta um conflito entre a necessidade de se oferecer à sociedade soluções cada vez mais rápidas para os litígios por ela produzidos e a manutenção de conquistas sociais de suma
importância, obtidas ao longo da história com base em grandes sacrifícios. Nesse contexto, a Emenda à Constituição n. 45, de 08 de dezembro de 2004, dentre outras
inovações, acrescentou ao rol dos direitos fundamentais elencados no art. 5º, da nossa Carta Magna, o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como passou a exigir que nos recursos extraordinários seja demonstrada a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Esse instituto foi regulamentado pela Lei n. 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que, contudo, não exauriu totalmente a matéria e deixou lacunas que demandam alguns questionamentos acerca de sua aplicabilidade, recaindo sobre o Supremo Tribunal Federal o papel de selecionar quais temas se enquadrarão nessa nova ordem, isto é, cujos interesses ultrapassam a individualidade de cada uma das partes envolvidas nos casos concretos, o que poderá resultar no surgimento de conflitos entre o pensamento do Pretório Excelso e os interesses das partes, fazendo com que a rapidez na prestação jurisdicional oriunda de mais um dos mecanismos de filtragem processual, eventualmente possa
colidir com outros direitos fundamentais já consagrados em nosso ordenamento jurídico. Saber quais são os critérios mais adotados pelos integrantes da maior Corte de Justiça do Brasil para reconhecer a repercussão geral em razão das questões
relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa reflete o objeto do presente estudo. Além disso, as
decisões do STF que reconheceram a repercussão geral no segundo semestre do ano de 2010 serão analisadas, no intuito de se descobrir se apenas os aspectos legais foram adotados pelo Pretório Excelso ou se outros critérios subjetivos
serviram para embasar o entendimento da Corte, revelando ser a prática do ativismo judicial uma tendência natural a balizar cada vez mais a atuação do Supremo Tribunal Federal
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