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An analysis of absenteeism cases taken to arbitration: factors used by arbitrators in the decision-making process

Clay, Joan Marie 05 1900 (has links)
The purpose of this study was to examine factors used by arbitrators in deciding the outcome of disciplinary labor arbitration cases involving excessive employee absenteeism. The seven key tests of just cause identified by Carroll Daugherty in the 1966 Enterprise Wire Co. arbitration case were used as the basis for examining the cases in the study.
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The differences between legal and economic labor arbitrarion, and its impact on diffuse constitutional control / Las diferencias entre el arbitraje laboral jurídico y el arbitraje laboral económico, y su incidencia en el control difuso

Acevedo Mercado, Jorge Luis 25 September 2017 (has links)
Labor Law is called to solve and prevent arisingconflicts between employers and employees. In light of this, certain conflicts between the employer and a union, or his own employees, can be solved by an arbitration board.In that line, it is important to take into account the many existing differences between juridical labor arbitration and economic labor arbitration; the author, in the present article, arguments that those differences represent the fundamental reason why the first one does exercise jurisdictional function and the second one does not. On that basis, the author affirms that it’s possible to exercise diffuse control in economic labor arbitration. / El Derecho Laboral está llamado a solucionary prevenir la mayor cantidad de conflictos que puedan darse entre trabajadores y empleadores. A la luz de ello, existen determinados supuestos en los cuales un conflicto entre el empleador y una organización sindical o sus propios trabajadores puede ser visto o solucionado en sede arbitral.Es importante tener en cuenta, para ello, las diferencias entre un arbitraje laboral jurídico y un arbitraje laboral económico; el autor, en el presente artículo, afirma que las mis- mas constituyen el fundamento de porqué el primero sí ejerce función jurisdiccional  y  el segundo no. En base a ello, se puede afirmar que no es posible ejercer el control difuso enlos arbitrajes laborales económicos.
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A utilização da arbitragem na solução dos conflitos individuais de emprego: uma abordagem acerca da legitimidade da privatização da justiça nas relações subordinadas de trabalho / The use of arbitration in resolving individual conflicts employment: an approach about the legitimacy of the privatization of justice in the subordinate work relationships

Patrícia Cavalcanti Furtado Candido Carneiro 05 August 2013 (has links)
Discussão atual e que encontra dissenso tanto entre os doutrinadores como nas decisões judiciais é a que diz respeito à possibilidade de utilização da lei da Arbitragem Lei 9.307/96 para solucionar conflitos individuais de trabalho. Criada com a finalidade de resolver, de forma mais célere e sigilosa, litígios decorrentes de relações civis, comerciais, e voltada também para as relações contratuais internacionais, a lei da arbitragem não se encontra adaptada às peculiaridades existentes nas relações entre empregado e empregador. No entanto, vem sendo bastante exaltada e incentivada sua utilização também como forma de solução dos conflitos decorrentes das relações individuais de trabalho. Em que pese a real dificuldade por que passa o Poder Judiciário, de entregar a tutela ao jurisdicionado de forma mais célere, proporcionando maior eficácia dos julgados, a aceitação dos mecanismos alternativos de solução de conflitos devem ser melhor avaliados e, principalmente, adaptados às diferentes relações jurídicas existentes no sistema jurídico pátrio. Essa nova dinâmica de introdução irrestrita da arbitragem para solucionar conflitos, em especial os conflitos de emprego, como sendo única alternativa viável à morosidade da prestação jurisdicional prestada pelo Estado, tem que levar em consideração as peculiaridades desse ramo do direito, que é essencialmente permeado por questões não só jurídicas, mas, sobretudo, por questões econômicas e sociais.
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A utilização da arbitragem na solução dos conflitos individuais de emprego: uma abordagem acerca da legitimidade da privatização da justiça nas relações subordinadas de trabalho / The use of arbitration in resolving individual conflicts employment: an approach about the legitimacy of the privatization of justice in the subordinate work relationships

Carneiro, Patrícia Cavalcanti Furtado Candido 05 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Patricia_cavalcanti_furtado_candido_carneiro.pdf: 605838 bytes, checksum: 8e712dcc1e15ba636b16a5538a868331 (MD5) Previous issue date: 2013-08-05 / A current debate topic where dissent is found both among scholars and in judicial decisions is concerning the possibility of using the Arbitration Law - Lei 9.307/96 - to resolve individual labor disputes. Created in order to resolve in a fast and confidential way the disputes from civil relations, trade, it also focus on international contractual relations, the arbitration law is not adapted to the peculiarities existing in the relationship between employee and employer. However, it has been widely praised and encouraged its usage as another way to solve conflicts arising from individual employment relationships. Despite the real difficulties experienced by the judiciary power to quick deliver the tutelage, providing higher trial's effectiveness, the acceptance of alternative conflict resolution mechanisms should be better evaluated, and especially adapted to the different relationships existing in the Brazilian legal system.This new unrestricted introduction of arbitration to resolve conflicts, especially employment conflicts, as the only viable alternative to the judicial services' slow pace provided by the state have to take into account the peculiarities of this branch of law, which is essentially permeated not only by legal issues but mainly by economic and social questions. / Discussão atual e que encontra dissenso tanto entre os doutrinadores como nas decisões judiciais é a que diz respeito à possibilidade de utilização da lei da Arbitragem Lei 9.307/96 para solucionar conflitos individuais de trabalho. Criada com a finalidade de resolver, de forma mais célere e sigilosa, litígios decorrentes de relações civis, comerciais, e voltada também para as relações contratuais internacionais, a lei da arbitragem não se encontra adaptada às peculiaridades existentes nas relações entre empregado e empregador. No entanto, vem sendo bastante exaltada e incentivada sua utilização também como forma de solução dos conflitos decorrentes das relações individuais de trabalho. Em que pese a real dificuldade por que passa o Poder Judiciário, de entregar a tutela ao jurisdicionado de forma mais célere, proporcionando maior eficácia dos julgados, a aceitação dos mecanismos alternativos de solução de conflitos devem ser melhor avaliados e, principalmente, adaptados às diferentes relações jurídicas existentes no sistema jurídico pátrio. Essa nova dinâmica de introdução irrestrita da arbitragem para solucionar conflitos, em especial os conflitos de emprego, como sendo única alternativa viável à morosidade da prestação jurisdicional prestada pelo Estado, tem que levar em consideração as peculiaridades desse ramo do direito, que é essencialmente permeado por questões não só jurídicas, mas, sobretudo, por questões econômicas e sociais.

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