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A fundamentação das decisões do CARF em matéria de planejamento tributárioOliveira, Nicole Najjar Prado de 24 November 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-11-24 / The purpose of this study is to present the conclusion regarding the analysis of the a
sample of Administrative Board of Tax Appeals CARF case laws involving tax planning, focused
on the identification of the grounds of these decisions.
In the first part, constitutional institutes concerning to the matter were carefully
explored, with a special highlight for the lawfulness, tipicity and fiscal capacity principles. In
addition, it was also subject to our review the defects of the legal transactions, since the majority of
CARF decisions relies on them to disregard the acts conducted by taxpayers.
From the empirical research, it was noted certain common qualities related to the
sample of decisions under analysis, which revealed that transactions that imply on tax saving,
structured through indirect legal acts, and performed within a short period of time and between
related parties are likely significant characteristics at CARF s trials. Besides that, it called our
attention the magnitude of influence that the so called business purpose has on the judgment
process by CARF´s judges.
The results suggest that, despite the discrepancy regarding the qualification of the
illicit act (sham, fraud, abuse of rights, etc...), transactions with similar characteristics tend to have
the same outcome when it comes to decision reasoning. In fact, the study supports that there is
hegemony of use of the sham institute to base the disregard of acts, mostly on the grounds of lack of
business purpose to justify the practice by taxpayers.
At last, we critically analyzed the reasoning of such decisions based on pre-juridical
criteria. We stressed our opinion that the assessment of the tax law should not depend on external
factors, such as the time taken between the transactions, their parties or even the existence of such a
subjective concept as business purpose, in breach of lawfulness and tipicity principles / Neste trabalho, apresentamos as conclusões da pesquisa jurisprudencial realizada
junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, em casos envolvendo planejamento
tributário, com o enfoque de identificar a fundamentação dessas decisões.
Como ponto de partida, analisamos cuidadosamente os institutos constitucionais
afetos à matéria, sendo especialmente destacados os princípios da legalidade, tipicidade e capacidade
contributiva. Neste contexto, também foi objeto de estudo os vícios dos negócios jurídicos e
institutos correlatos, já que a maioria das decisões do CARF os utiliza como fundamento para
possibilitar a desconsideração de atos praticados pelos contribuintes.
Neste contexto, da pesquisa empírica, pudemos notar a existência de certas
características presentes nas decisões dos casos selecionados, que nos fizeram concluir que operações
que impliquem economia de tributos, alcançadas por meio de negócios jurídicos indiretos, compostas
por atos encadeados em curto espaço de tempo e realizados entre partes relacionadas são algumas das
propriedades relevantes nos julgamentos da matéria pelo CARF. Além disso, nos chamou a atenção a
magnitude de influência que o chamado propósito negocial tem sobre a tomada de decisão pelos
julgadores do CARF.
Foi possível notarmos que, a despeito de eventual discrepância com relação à
tipificação do ilícito (simulação, fraude, abuso de direito e etc...), operações com características
semelhantes tendem a ter suas decisões fundamentadas da mesma forma. Em realidade, o que
pudemos concluir foi a hegemonia da utilização do instituto da simulação para embasar a
desconsideração dos atos praticados, na maioria dos casos, sob o argumento de não haver propósito
negocial apto a justificar a conduta realizada pelos contribuintes.
Por fim, analisamos criticamente a fundamentação dessas decisões em critérios préjurídicos.
Enfatizamos nossa opinião de que a incidência da norma jurídica tributária não deve
depender de fatores externos ao Direito, tais como o tempo decorrido entre as operações, as partes
que a realizaram ou até mesmo a existência ou não de conceito tão subjetivo como é o propósito
negocial, sob pena de macularmos o princípio da legalidade e da tipicidade
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