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O papel da jurisdição constitucional na nomogênese legislativa: diálogos prudenciais em torno do Estado Democrático de Direito

Chevitarese, Alessia Barroso Lima Brito Campos January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T20:04:15Z No. of bitstreams: 1 61100105.pdf: 2564192 bytes, checksum: c1830bcaa93e942fd24d9849b6cb7f1f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T20:04:23Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100105.pdf: 2564192 bytes, checksum: c1830bcaa93e942fd24d9849b6cb7f1f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-09T20:04:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100105.pdf: 2564192 bytes, checksum: c1830bcaa93e942fd24d9849b6cb7f1f (MD5) Previous issue date: 2015 / A Constituição da República Brasileira de 1988 consagra em seu art. 2º a independência e a harmonia entre os poderes. Ocorre que em certos aspectos, o diálogo institucional demonstra contornos de tensão. No que concerne a uma atuação mais positiva do Poder Judiciário, destacam-se as hipóteses de impetração de Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de possível violação ao direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional, sobretudo nos casos em que há matérias constantes em projetos de leis que violem cláusulas pétreas e procedimentos que violem direitos das minorias. Contudo, seria essa atuação uma disfunção da teoria da separação dos poderes e dos próprios pilares de uma República Democrática? O presente trabalho tem por finalidade compreender o diálogo entre a função legislativa e judiciária no que concerne à nomogênese legislativa. Trata-se de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial que apresenta como critério de originalidade uma reflexão no campo jurídico brasileiro sobre a qualidade da lei, a partir de experiências exógenas. Apresenta-se ainda a possibilidade de overruling da Súmula 266/STF de 13/12/1963. Conclui-se que, a legisprudência pode ser um instrumento de controle e conformação do diálogo tenso entre Poder Judiciário e o Poder Legislativo, considerando ser a tarefa de criação da lei um saber poligenético, mormente no que concerne à guarda dos preceitos constitucionais.
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O papel da jurisdição constitucional na nomogênese legislativa: diálogos prudenciais em torno do Estado Democrático de Direito

Chevitarese, Alessia Barroso Lima Brito Campos January 2015 (has links)
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